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Durante a reunião, ficou definido que Zé Neto irá discutir e avaliar, junto à Sefaz, a possibilidade de transferência da obrigatoriedade de integração do SPED para janeiro de 2012.

 

Em uma reunião considerada extremamente produtiva pelos presentes, técnicos da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e da Secretaria da Indústria e Comércio do Estado da Bahia (SICM), discutiram e esclareceram dúvidas de contabilistas e do empresariado a respeito da troca do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Convocada pelo deputado estadual e líder do Governo, deputado estadual Zé Neto (PT), a reunião – que aconteceu na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Feira de Santana e contou com a participação de mais de 60 profissionais da cidade, da capital e região – pôs em pauta questões tecnológicas, tributárias, contábeis e fiscais referentes à integração do novo Software, que faz parte d

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A Operação, realizada pela Sefaz Estadual, teve o objetivo de controlar o escoamento da safra de grãos e a entrada e saída de mercadorias na região oeste
Uma das maiores ações fiscais já planejadas para controlar o escoamento da safra de grãos e a entrada e saída de mercadorias na região oeste da Bahia, a Operação Mimoso do Oeste III, iniciada em junho, teve sua primeira etapa concluída em setembro, com a recuperação de R$ 5,6 milhões aos cofres estaduais. Com a conclusão da segunda etapa, prevista para dezembro, e com as atividades de fiscalização sendo realizadas junto aos produtores rurais, a expectativa é de que os números finais ultrapassem os R$ 12 milhões. A ação, realizada pela Secretaria da Fazenda em parceria com a Polícia Militar, registrou um total de 2046 autos de infração, sendo que 1534, o equivalente a 75% dos autos, foram quitados imediatamente.

Para o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, esse resultado da Mimoso do Oeste III demonst

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São Paulo é o mais novo estado a receber o Sistema de Inteligência de Negócios com Base em Notas Fiscais Eletrônicas (BI NF-e). Através do ofício nº 433/2011, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) solicitou à Sefaz Bahia a disponibilização do código-fonte e documentação, necessários para a implantação.

A ferramenta, projetada para funcionar em qualquer estado, visa instrumentalizar a fiscalização das operações acobertadas por NF-e, contribuindo como instrumento de combate à sonegação e com o aumento do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O sistema é resultado do Termo de Cooperação assinado em setembro de 2009, entre o Governo do Estado da Bahia e o Instituto ETCO, no qual a Sefaz Bahia se comprometeu a desenvolver e posteriormente disponibilizar o sistema às Secretarias que se interessassem pela sua implantação. O BI NF-e foi desenvolvido pela Microsoft junto com técnicos da Sefaz/BA.

Estados que já utilizam o Sistema:

Além de

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Por meio do Decreto nº 12.955, o governo da Bahia prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os arquivos com informações referentes aos meses de janeiro a novembro poderão ser transmitidos até o dia 25 de dezembro.

No Estado, os contribuintes do ICMS com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões foram incluídos na lista de obrigatoriedade a partir de janeiro deste ano.

Os demais contribuintes, caso não tenham optado pelo Simples Nacional, podem aderir voluntariamente à EFD, pela internet. A Secretaria da Fazenda informa que a adesão é irretratável.

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Os contribuintes baianos devem apresentar a EFD até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador.

Sobre a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e), a Secretaria da Fazenda esclarece que
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Evitar a concorrência desleal e coibir a sonegação são alguns dos objetivos da Secretaria da Fazenda da Bahia com a decisão de, a partir de outubro, denegar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a contribuintes que estiverem em situação de inapto, suspenso ou baixado.

A orientação é para que as empresas que emitem o documento fiscal no formato eletrônico façam uma atualização preventiva nos seus cadastros de clientes, para não correm o risco de serem atingidas pela medida.

O primeiro passo é fazer uma pesquisa da situação dos clientes no cadastro do ICMS do Estado. A consulta pode ser feita na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.gov.ba.br).

Outra opção é utilizar o Web Service. Neste caso, o contribuinte pode integrar o seus sistema de cadastro de clientes ao cadastro de ICMS da Secretaria da Fazenda, para fazer a consulta a partir do seu próprio sistema.

Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas inaptas, uma vez que estas NF-e, se emitidas,
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Visando melhorias no fisco, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) efetuou reformas no sistema do Módulo Gestor da NF-e (NFENG), disponibilizando a consulta completa de notas fiscais eletrônicas emitidas com mais de 180 dias para as equipes de fiscalização. As informações visualizadas através do NFENG agora exibem sempre a NF-e completa e isso independe da data de sua autorização de uso.

 

Fonte: SEFAZ/BA

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazba-notas-fiscais-com-mais-de-180-dias-ja-podem-ser-consultadas/
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BA - NF-e - Denegação para Destinatário Inapto

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia o Decreto 13.165 de 11/08/2011 que divulga a alteração 147 do RICMS-BA.

 

Dentre as diversas alterações, foi implantada a denegação para destinatário inapto, suspenso ou baixado nas operações internas no Estado da Bahia, a partir de outubro/2011.

 

A SEFAZ/BA está orientando as empresas emissoras de NF-e a realizarem uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia. Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas nas condições citadas.

 

Esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Bahia, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.
 
A Sefaz/BA disponibiliza a consulta ao Cadastro do ICMS na sua página na Internet, no endereço http://www.sefaz.ba.gov.br/, link Inspetoria Eletrônica, Cadastro, Consulta, Cadastr

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2011



* Publicada no DOE em 11/07/2011

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Estabelece prazo excepcional para a transmissão de NF-e geradas em contingência por contribuintes que deixaram de observar o disposto no Ajuste Sinief n.º 07/05 e no Ato Cotepe/ICMS n.º 33/08.

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,


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Considerando o disposto no art. 2.º do Ato Cotepe/ICMS n.º 33, de 29 de setembro de 2008, relativamente à obrigatoriedade de transmissão, à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ), no prazo limite de 168 horas, das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas em contingência, conforme o Ajuste Sinief n.º 07/05, de 5 de outubro de 2005,


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Considerando a existência de um grande número de contribuintes que não cumpriram as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas na situação de contingência,


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RESOLVE:


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Art. 1.º Fica concedida a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ

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BA - SPED - EFD ICMS/IPI - Prorrogação de entrega

 

Foi publicado o Decreto nº 12.955/2011 (DOE-Ba 21/06/2011), que procede a alteração nº 146 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

 

Dentre as alterações destacamos:

 

I) Prorrogação de entrega da EFD - "os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2011, poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a novembro de 2011 até o dia 25/12/2011" (nova redação para o §7º do artigo 897-B);

 

II) Nota Fiscal Eletrônica - Prorroga para 01/10/2011 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes cuja CNAE está listada no §5º-B do artigo 231-P do RICMS-Ba(5811-5/00 Edição de Livros; 5812-3/00 Edição de Jornais; 5813-1/00 Edição de Revistas; 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros; 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais; 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas), nas saídas destinadas à

 

a) Administração Pública direta ou indireta, i

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Durante a 40ª edição do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) irão entregar todos os códigos fontes e documentação técnica do Sistema BI NF-e ou Sistema de Inteligência de Negócios com base em Notas Fiscais Eletrônicas para dez Secretarias de Fazenda do Brasil. O ENCAT será realizado em Domingos Martins, no Espírito Santo, entre os dias 14 e 17 de junho.

No evento, que contará com a presença de representantes de todas as Secretarias de Fazenda do país, receberão oficialmente o sistema os Estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Sergipe, além do Distrito Federal, que já oficializaram a solicitação. Os demais Estados que estiverem presentes e manifestarem interesse, também poderão receber o material.

Ainda nessa edição do ENCAT, que acontece a cada três meses e é responsável

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O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. Carlos Martins, adiou hoje a obrigatoriedade de entrega do SPED FISCAL em 25/06/2011. No mínimo já está garantido o adiamento para janeiro de 2012. É necessário aguardar a publicação na próxima semana, no Diário Oficial do estado.

A reunião de adiamento, ocorreu hoje pela manhã as dez horas da manhã no gabinete do Secretário no CAB. O evento contou com um grupo de pessoas que representavam mais de vinte entidades de classe, as quais pediram o adiamento da entrega do SPED agora em junho de 2011. 

Representando a ASSESPRO - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação, Adolfino Neto foi relator técnico dos problemas enfrentados pelos contribuintes, contadores e produtores de software, para geração do SPED FISCAL.   

A atitude de adiamento do Secrétário, é inteligente e ocorre em momento oportuno, pois, as empresas puderam experimentar um pouco da experiência em trabalhar com o SPED FISCAL, onde agora terão tempo para se pr

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PROTOCOLO ICMS Nº 28 CONFAZ, DE 13/04/2011
(DO-U S1, DE 14/04/2011)

Dispõe sobre o compartilhamento com o Estado da Bahia do Sistema de Registro de Passagem da Nota Fiscal Eletrônica desenvolvido pelo Estado de Goiás.

OS ESTADOS DE GOIÁS E BAHIA, NESTE ATO REPRESENTADOS PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS E PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, considerando o disposto no Convênio ICMS 77/97, de 25 de julho de 1997, bem como no art. 38 do anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996,) e :

Considerando o interesse recíproco dos Estados em proceder um eficiente controle fiscal das mercadorias em circulação, especialmente nas faixas de divisa , a fim de coibirem os abusos que vêm sendo cometidos por contribuintes habituados a burlar a ação fiscalizadora;

Considerando que, para atingir-se tal objetivo, é indispensável uma ação conjunta e solidária dos Estados interessados

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PROTOCOLO ICMS Nº 12 CONFAZ, DE 01/04/2011
(DO-U S1, DE 07/04/2011)

Adesão dos Estados da Bahia e de Roraima ao Protocolo ICMS 168/10, que Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e para as unidades federadas que especifica.

OS ESTADOS DO AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, PARÁ E RORAIMA NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 168/10, de 4 de outubro de 2010.

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides

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A partir de 1º de abril de 2011, a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública  será obrigatória. O prazo, que iria vigorar em dezembro de 2010, foi prorrogado, conforme o Protocolo ICMS 193 de 30/11/2010, publicado no Diário Oficial da União em 01/12/2010. A exigência de uso de NF-e é válida para documentar as vendas para órgãos públicos nas operações internas realizadas nos estados da Bahia, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Vale ressaltar que as demais operações, quais sejam, as interestaduais e as de comércio exterior, permanecem obrigadas à NF-e a partir de 01/12/2010. A alteração visa substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcanç

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ISS com nota fiscal eletrônica

Extraído de: Prefeitura Municipal de Feira de Santana

Licitação pública será nesta quarta-feira, 27, às 9 horas

A emissão e controle de nota fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS) e da Declaração Econômico-Fiscal Periódica do Contribuinte vão passar a ser eletrônicos em Feira de Santana. A migração para o sistema moderno será através da implantação e operacionalização de sistema de informática na modalidade ASP (Application Service Provider), para gestão do tributo municipal.

Para implantação do sistema, o Governo Municipal realiza licitação, na modalidade pregão presencial, nesta quarta-feira (27), às 9 horas, no Salão de Licitações, na avenida Sampaio, 344, Centro, visando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, com implantação e operacionalização do sistema.

A empresa vencedora da licitação pública também realizará consultoria e assessoria na área tributária com aquisição definitiva do direito de uso do sistema disponibilizado, incluindo a cessão perp
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Decreto nº 12.444, de 26.10.2010 - DOE BA de 27.10.2010 Procede à Alteração nº 139 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista os Convênios ICMS nºs 85/2010, 112/2010, 124/2010, 126/2010, 127/2010, 128/2010, 131/2010, 134/2010, 143/2010, 147/2010 e 148/2010, Protocolos ICMS nºs 74/2010, 85/2010 e 159/2010, Ajustes SINIEF nºs 10/2010 e 13/2010, Decreta: Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o caput do art. 23, mantida a redação de seus incisos (Conv. ICMS nº 148/2010), efeitos a partir de 01.12.2010: "Art. 23. São isentas do ICMS as operações de saídas internas e interestaduais de automóveis novos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), realizadas pel
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BA - Sefaz aperta o cerco contra sonegadores

A Secretaria da Fazenda do Estado já apurou, em 2010, aproximadamente R$ 78 milhões através de diferenças comprovadas entre as vendas declaradas pelos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e as informações obtidas através das administradoras dos cartões de crédito e débito. Todo mês, a Sefaz recebe esses dados das vendas em cartão de crédito e débito dos contribuintes do estado e compara esses valores com o faturamento declarado pelas operadoras dos cartões. Mesmo o procedimento sendo conhecido pelas empresas, de acordo com a Fazenda Estadual alguns contribuintes continuam declarando valor inferior.
Conforme explica o gerente de Estudos e Planejamento Fiscal da Sefaz, Ricardo Maracajá Pereira, “A Fazenda está de olho nas informações oriundas das vendas com cartão de crédito e débito efetuadas pelos contribuintes e, inclusive, já autua trimestralmente cerca de mil empresas, desde 2007, tendo por base essas informações”. Ainda segundo Ricardo Maracajá,
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Decreto nº 12.313, de 13.08.2010 - DOE BA de 14.08.2010

Procede à Alteração nº 138 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista os Convênios ICMS nºs 85/2010, 89/2010, 90/2010, 96/2010, 97/2010, 104/2010, 106/2010, 117/2010 e 118/2010, Protocolos ICMS nºs 105/2009, 97/2010 e 100/2010 e os Ajustes SINIEF nºs 05/2010, 06/2010 e 09/2010

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a alínea "b"do inciso I do caput do art. 14 (Conv. ICMS nº 117/2010):

"b) flores e frutas, exceto amêndoas e nozes;";

II - o inciso XIV do caput do art. 14 (Conv. ICMS nº 89/2010):

"XIV - até 31.12.2012, nas saídas internas e interestaduais de pós-larvas de camarão (Conv. ICMS nº 123/1992) e de reprodutores de camarão marinho produzidos no país, observado o disposto no § 2º (Conv. ICMS nº 89/2

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Neste mês de julho, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia iniciou ação de fiscalização junto aos contribuintes que são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e que, por algum motivo, não emitiram ainda uma nota sequer. A ação acontecerá com a visita de equipes da Sefaz a essas empresas. Atualmente, cerca de 22 mil estabelecimentos da Bahia estão obrigados a emitir a NF-e em substituição às notas fiscais em papel modelo 1 e 1/A, que deixam de valer como um documento fiscal. Conforme explica o gerente de Estudos e Programação Fiscal da Sefaz, Ricardo Maracajá, a Fazenda estadual já informou a todos os contribuintes obrigados a emitir NF-e sobre essa exigência em abril, por meio de correspondência. As empresas foram credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Sefaz Bahia e, desta maneira, não devem mais utilizar notas em papel. Em 1º de julho de 2010 um novo grupo de contribuintes classificados em mais 69 atividades econômicas foram obrigados a emitir NF-e
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