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PORTARIA Nº 74 SEFAZ, DE 28/06/2012
(DOM-SALVADOR, DE 04/07/2012)

Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes e administração pública na obrigatoriedadede apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 22.121 de 15 de setembro de2011,

RESOLVE:

Art. 1º – Esta Portaria estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídica, prestadores de serviços, e administração pública na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de2011.

Art. 2º – Ficam obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o

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A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA) recomenda aos contribuintes que emitam Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em modo de contingência SCAN ou qualquer outra modalidade decontingência disposta no Manual de Orientação do Contribuinte v.5.00, devido aos problemas intermitentes apresentados na conexão com os Web Services de NF-e da Sefaz/Bahia hoje (19/06/12).

SEFAZ/BA informa que o seu suporte técnico está trabalhando continuamente para garantir a alta performance e disponibilidade do serviço.

A Secretaria lamenta os transtornos causados e espera que tudo se normalize o mais breve possivel.

Fonte: SEFAZ/BA editado por Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sefazba-relata-problemas-no-sistema-de-emissao-de-nf-e/

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Com o objetivo de adequar a fiscalização no trânsito de mercadorias com o projeto SPED, incorporando à rotina desse tipo de auditoria as Notas Fiscais Eletrônicas e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no próximo mês de julho terão início as atividades da Central de Operações Estaduais no Trânsito de Mercadorias (COE). As instalações ficarão localizadas em Simões Filho, onde funcionava o antigo arquivo da Sefaz, que teve sua estrutura totalmente reformulada para a implantação dos sistemas de monitoramento.

A Central, que é um dos projetos do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e já é uma realidade no estado do Maranhão, sendo também uma das alternativas apresentada pelo Redesenho de Processos da SAT, dentro do novo conceito de gestão da Sefaz-Ba, baseado no Gerenciamento de Processos de negócio – BPM.

Entre as inúmeras melhorias trazidas pelo novo modelo de fiscalização, será possível filtrar e selecionar NFs-e de contribuintes

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A Secretaria da Fazenda da Bahia criou em uma página na internet (www.sefaz.ba.gov.br) um espaço para perguntas e repostas sobre o processo de Manifestação do Destinatário.
O objetivo é esclarecer os contribuintes a respeito dos novos eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nesse espaço, o destinatário pode se manifestar sobre a sua participação comercial descrita no documento fiscal emitido: atestar as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissão ou negar a operação.
A ferramenta, que inicialmente terá caráter voluntário, será implantada pelas administrações tributárias dos Estados a partir de agosto deste ano. A sua obrigatoriedade prevista para 2013 para alguns tipos de movimentação de mercadoria.
Composto de quatro procedimentos – Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Registro de Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação –, o processo vai proporcionar um controle mais eficaz das transações comerciais tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
Um dos
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A Secretaria da Fazenda da Bahia informa que será necessária a geração e transmissão da DMA (Declarações de Apuração Mensal do ICMS) pelos contribuintes.
Isso porque parte das declarações transmitidas no período de 28 de janeiro a 19 de abril deste ano não foi processada em função de inconsistências ocorridas no momento de entrega dos arquivos.
Os contribuintes terão utilizar a nova (5.1.2.w) do programa da DMA e fazer a transmissão dos arquivos em diferentes prazos.
Até o dia 21 deste mês deverão ser entregues os arquivos com informações relativas aos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011. Até o dia 31 o contribuinte deve enviar a DMA referente ao exercício de 2012.
A não transmissão da DMA nas datas vencimento estabelecidas caracterizará a falta de entrega da declaração.
No dia 31 vence o prazo para o cumprimento de outra exigência. Trata-se da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao ano de 2011, obrigatórias para os contribuintes que fazem parte do programa Empreend

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A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA) implantou um sistema de monitoramento de vigilância eletrônica que funciona a partir de Circuito Fechado de TV (CFTV) no Posto Fiscal Benito Gama, localizado na BR 116, Km 843, em Vitória da Conquista. O sistema tem como objetivo monitorar os veículos que tentam evitar a passagem pelos Postos Fiscais utilizando vias secundárias localizadas nas proximidades, evitando o roubo de mercadorias apreendidas no depósito e dos veículos estacionados na área dos Postos Fiscais.

Segundo o Coordenador de Fiscalização, Ricardo Tubone, o sistema traz maior controle do tráfego de veículos que entram e saem dos Postos Fiscais, monitorando a movimentação dos motoristas que tem aobrigatoriedade de entregar as Notas Fiscais ao preposto fiscal. “Será muito mais fácil evitar a evasão fiscal. O circuito fechado de TV permite uma eficiente fiscalização de mercadorias em trânsito, verificando o recolhimento dos tributos, a legalidade das cargas, ou qualque

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Na manhã dessa quinta-feira (10) foi deflagrada a Operação Baco, com o objetivo de desarticular quadrilhas que sonegavam o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao setor de bebidas alcoólicas. O grupo possuía empresas em Salvador, região Metropolitana e na cidade de Feira de Santana. O prejuízo gerado aos cofres estaduais está em cerca de R$10 milhões. Durante a operação, oito pessoas foram presas e 18 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.

Após 2 anos de investigação, a ação foi  articulada através de uma Força-Tarefa entre a  Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba); a Secretaria da Segurança Pública, através da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap);  o Ministério Público do Estado da Bahia, e as Promotorias Regionais de Combate à Sonegação Fiscal.

As organizações criminosas atuavam no comércio de bebidas quentes e gêneros alimentícios adquirindo mercadorias em nome de empresas fictícias, visando a so

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Foi alterado, com efeito desde 1º.04.2012, o RICMS/BA, aprovado por meio do Decreto nº 13.780/2012, para tratar sobre: a) a confecção dos documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) a opção de emissão de NF-e nas vendas a consumidor final efetuadas por contribuintes obrigados à utilização de ECF; c) a redução de base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e motores usados, inclusive, operações com salvados de sinistro realizadas por empresas seguradoras; d) as condições para aplicação de diferimento nas aquisições de sucatas, fragmentos, retalhos ou resíduos de materiais por optantes do Simples Nacional; e) as hipóteses em que as reduções de base de cálculo para as operações internas deverão ser consideradas na apuração da antecipação parcial.
Mencionado ato dispôs ainda sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos cerâmicos de uso em construção civil em cuja fabricação sejam utilizados argila ou bar

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Com o objetivo de reduzir o tempo de execução das fiscalizações em grandes empresas e aperfeiçoar a alocação dos auditores fiscais, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) está desenvolvendo um novo formato de auditoria, a Auditoria Parametrizada. Com o piloto iniciado neste segundo trimestre de 2012, esta etapa do projeto conta com a participação das Inspetorias de Fiscalização de Grandes Empresas (IFEP) do Comércio e da Indústria, ambas na Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana (DAT Metro). Além disso, também atuam as IFEP Norte e Sul das DAT Norte e Sul, respectivamente.
Uma das vantagens do projeto é a redução do número de roteiros sugeridos a serem executados. Com a Auditoria Parametrizada o planejamento da fiscalização se baseará, entre outras coisas, nas análises de suas peculiaridades, potencial de arrecadação e histórico de sonegaçãopor infração, o que otimizará a produtividade fiscal, e evita a decadência de exercícios que não foram fiscalizados em tem

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O prazo de entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -(DMA) e da Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD), referentes ao mês de janeiro de 2012, foi prorrogado para 20 de março.

A entrega da DMA é obrigatória para todos os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias.

Já a DMD deve ser entregue pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado. Normalmente a entrega tanto da DMA quanto da DMD deve ser feita mensalmente até o dia 20, sempre relativa às operações do mês anterior.

 

Fonte: SEFAZ/BA

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BA - SPED - EFD ICMS/IPI - Decreto nº 13.663

DECRETO Nº 13.663, DE 06/02/2012
(DO-BA, DE 07/02/2012)

Procede à Alteração nº 153 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 118/11, 123/11, 126/11, 135/11, no Protocolo ICMS 104/11 e no Ajuste SINIEF 16/11,

DECRETA

Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso IV do caput do art. 17 (Conv. ICMS 118/11):

“IV – nas saídas internas de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento do câncer, relacionados no Anexo Único do Conv. ICMS 162/94;”;

II – a alínea “a” do inciso XI do caput do art. 20 (Conv. ICMS 123/11):

“a) milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado;”;

III – o inciso LIII do art. 104 (Conv. ICMS 126/11)

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 20.732, de 20 de dezembro de 2011, o “Decreto nº 13.537 de 19 de dezembro de 2011”, que promove alterações no RICMS/BA, dentre as quais se destacam informações quanto ao prazo de entrega da “Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)”.

Conforme disposto no art. 2º, inciso III, foram acrescentados ao artigo 897-D do RICMS/BA os parágrafos “3º e 4º” que assim dispõem respectivamente:

§ 3º - Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2011, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012 até o dia 25/04/2012.

§ 4º - Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2012, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até o dia 25/07/2012.

Desta forma, ficam alterados os prazos de entrega da EFD pelos contribuintes obrigados a esta a partir de janeiro/2011 e janeiro/2012 nos termos dos parágrafos criados pelo Decreto nº 13.537/2011.

 

Atenciosamente,

 

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BA - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade

O Protocolo ICMS nº 88/2011 dispôs sobre a obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes estabelecidos no Estado da Bahia, a partir de 1º.1.2014.

A previsão anterior é que esses contribuintes deveriam adotar a EFD a partir de 1º.1.2012.

Importante ressaltar que esse prazo pode ser antecipado pelo próprio Estado e não modifica o prazo dos contribuintes que já se encontram obrigados a gerar o arquivo digital.

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=federal&optcase=&secao=1&page=index.php?PID=262777

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A Operação Marabu desmontou esquema que funcionava na cidade de Tanque Novo.
Com objetivo de desmontar organização criminosa que sonegou um total de R$ 54 milhões por ano aos cofres estaduais, foi deflagrada na madrugada dessa quarta-feira (14) a Operação Marabu. Realizada através da Força-Tarefa formada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), Secretaria da Segurança Pública, através da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap) e o Ministério Público do Estado da Bahia, a operação desmontou o esquema fraudulento que atuava na cidade de Tanque Novo.

A Operação cumpriu até agora oito mandados de prisão e oito de busca e apreensão, tendo como finalidade a obtenção dos documentos sonegados à fiscalização, que envolvem as empresas utilizadas pelo esquema. O líder da Organização Criminosa já responde a ação judicial relativa a crime de sonegação fiscal.

O processo de investigação durou três anos e foi coordenado pela Inspetoria Fazendária de Investigação e

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BA - SPED - EFD ICMS/IPI - O prazo é prorrogado

Após um longo processo de negociação, no âmbito de um grupo de trabalho formado por seis entidades – inclusive a FIEB – e coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), ficou decidido que as empresas baianas não incluídas no Simples Nacional terão prorrogado o prazo de entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital. Este mecanismo, popularmente conhecido como Sped Fiscal, vem ensejando dificuldades operacionais para ser implementado no prazo programado para o próximo dia 25 de dezembro, especialmente para as empresas de pequeno porte.

O documento aprovado pelo grupo de trabalho foi entregue na tarde desta quarta-feira (7) ao secretário da Fazenda, Carlos Martins. Este ressaltou que o acordo é fruto do diálogo entre o Fisco estadual e os empresários, que buscaram o consenso “dentro do limite do possível”, inaugurando uma nova fase na busca do entendimento entre o interesse público e privado.

Falando em nome do grupo de trabalho, o coordenador do Conselho

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O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os contribuintes e cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por parte de mais de 5 mil empresas baianas. A obrigatoriedade da EFD foi determinada pelo protocolo 03/2011, e funciona como uma “digitalização” das informações fiscais da empresa.
A prorrogação do prazo foi definida pelo Grupo de Trabalho formado por representantes dos contabilistas, dos contribuintes e das Secretarias da Fazenda e Indústria, Comércio e Mineração do Estado. A assinatura do Termo de Acordo entre o Governo da Bahia e as entidades signatárias aconteceu na última quarta-feira (07), no gabinete da Secretaria da Fazenda, no Centro Administrativo. Já o lançamento oficial do acordo foi nesta sexta-feira (09), em Feira de Santana, na Associação Comercial da cidade, em reunião da Câmara Setorial da Cadeia dos Supermercados, Atacadistas e da I

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Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fazendária, dentre outras hipóteses elencadas no caput do art. 171 do RICMS, quando for constatado que o contribuinte obrigado ao uso de NF-e está realizando operações sem a sua emissão, ainda que utilize outro documento fiscal em seu lugar, bem como quando for constatado que, no exercício anterior, o contribuinte não realizou operações ou prestações relativas ao ICMS, salvo na hipótese de ter solicitado paralisação temporária. (nota LegisCenter)

DECRETO Nº 13.339, DE 07/10/2011
(DO-BA, DE 07/10/2011)

Procede à Alteração nº 148 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso IV do caput do art. 27:

IV – até 31/12/2014, nas entradas pr

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Em virtude da adoção do horário de verão pelo estado da Bahia, os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) podem sofrer impacto no sincronismo entre o computador que envia comandos para o mesmo, exigindo a atualização de seu relógio interno para o horário de verão. Para tanto, de acordo com os convênios ICMS 156/94 e 85/01, este ajuste pode ser feito sem a necessidade de intervenção técnica, ou seja, o ajuste é feito sem retirada, nem recolocação de lacres, bastando que uma empresa credenciada envie um comando utilizando programa do fabricante de ECF.
“Não é necessário enviar equipamento para empresa técnica credenciada ajustar o relógio, basta enviar um comando e utilizar o programa do próprio fabricante de ECF, sem necessidade de emissão e lançamento de Atestado de Intervenção. Esse procedimento geralmente é feito pelas próprias empresas credenciadas, que detêm os programas específicos fornecidos pelos fabricantes, e deve ser feito normalmente após o fechamento do caixa”, explica

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DECRETO Nº 22.121, DE 15/09/2011
(DOM-SALVADOR, DE 16/09/2011)

Regulamenta o lançamento por declaração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS indicado no § 3º do art. 104 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, acrescentado pela Lei nº 7.952, de 18 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – Considera-se constituído o crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS a partir da apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, disponível na internet, no endereço https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br.

§ 1º O prestador e

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