BA - NF-e - Denegação para Destinatário Inapto

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia o Decreto 13.165 de 11/08/2011 que divulga a alteração 147 do RICMS-BA.

 

Dentre as diversas alterações, foi implantada a denegação para destinatário inapto, suspenso ou baixado nas operações internas no Estado da Bahia, a partir de outubro/2011.

 

A SEFAZ/BA está orientando as empresas emissoras de NF-e a realizarem uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia. Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas nas condições citadas.

 

Esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Bahia, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.
 
A Sefaz/BA disponibiliza a consulta ao Cadastro do ICMS na sua página na Internet, no endereço http://www.sefaz.ba.gov.br/, link Inspetoria Eletrônica, Cadastro, Consulta, Cadastro BA.
    
Está disponível também a consulta ao Cadastro de ICMS através de Web Service. Com este recurso, o contribuinte pode integrar o seu sistema de cadastro de clientes ao sistema de cadastro de ICMS da Sefaz, possibilitando a realização de consultas de forma bastante simples para o usuário final. Este Web Services está disponível no endereço eletrônico https://nfe.sefaz.ba.gov.br/webservices/nfenw/CadConsultaCadastro2.asmx, e as orientações para programação do seu uso estão definidas no Manual de Integração do Contribuinte, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br, link Documentos / Manuais / Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006).

 

Esta é uma tendência que passará a ocorrer nas demais Unidades Federadas.

 

Fonte: Sefaz/BA

 

Íntegra do Decreto: __www.fiscosoft.com.br_index.php_bfnew%3D1%26PID%3D254496.pdf

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