Será iniciada no próximo dia 27 de dezembro a Denegação na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações interestaduais entre a Bahia e os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A medida, que já é aplicada nas operações internas desde outubro de 2011, alcançará o destinatário da mercadoria que encontra-se em situação irregular no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado em agosto de 2012 nas operações entre os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e agora foi estendido para o Estado da Bahia. "Os recursos que estão sendo implantados na NF-e permitem que o Fisco multiplique em muitas vezes o acompanhamento das operações comerciais realizadas pelas empresas, tornando mais célere as ações fiscais, o que fortalece o mercado formal de circulação de mercadorias e dificulta a concorrência desleal daquelas companhias que atuam à margem da legalidade", explica César Furquim, auditor fiscal d
ba (188)
O Decreto nº 23.594/2012 estendeu, em caráter excepcional, de 10.12.2012 para 14.12.2012 o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS), e de 05.12.2012 para 14.12.2012 o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS), através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), ambos referentes a competência do mês de novembro do corrente exercício.
Fonte: FISCOSoft
Em vários Pareceres Tributários emanados da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, provocados por contribuintes diversos, determinou-se a interpretação da Legislação do citado Estado, quanto a obrigatoriedade de apresentação do arquivo eletrônico da EFD (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL) do ICMS IPI.
Está determinado que, para a verificação do enquadramento do contribuinte nessa obrigatoriedade, será realizada a soma do faturamento da empresa com vista ao CNPJ base. Isso quer dizer que, mesmo a empresa que tenha uma filial ou matriz em outro estado, o seu faturamento para o enquadramento na Bahia, levará em consideração a soma total da empresa.
Para melhor entendimento, exemplificamos abaixo.
Empresa X
Filial ou Matriz em Salvador
Faturamento em 2012: R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais).
Filial ou Matriz em Joinville (ou outra cidade)
Faturamento em 2012: R$ 1.900.000,00 (Um Milhão e Novecentos Mil Reais).
Total de faturamento para a EMPRESA: R$ 3.700.000,00 (Três Milhões e Setece
IN SAT - BA 58/12 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 58 de 14.11.2012
DOE-BA: 15.11.2012
Disciplina procedimentos de cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS ST.
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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos na fiscalização do recolhimento do ICMS ST devido por empresas localizadas em outras unidades da federação, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A consistência/inconsistência entre o ICMS ST informado pela empresa emitente da NF-e e o valor efetivamente recolhido aos cofres públicos deve ser verificada no módulo gestor do sistema da NF-e.
2 - Do módulo gestor do sistema da NF-e poderão ser emitidos relatórios referentes a contribuintes inscritos e não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia como substitutos tributários.
3 - Considerar-se-á para a análise dos dados os valores abatidos a título de IC
IN SAT - BA 60/12 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 60 de 14.11.2012
DOE-BA: 15.11.2012
Estabelece regras que regem as ações fiscais no Trânsito de Mercadorias para contribuintes de elevado risco de sonegação.
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O Superintende da Administração Tributária do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de estabelecer regras disciplinando as ações fiscais no Trânsito de Mercadorias para contribuintes de elevado risco de sonegação, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Serão considerados contribuintes com viés de risco:
1.1 - os que estiverem em situação irregular;
1.2 - os que realizarem operações de mercadorias com valores acima de sua capacidade econômica;
1.3 - os que apresentarem elevado número de NF-e canceladas;
1.4 - os que apresentarem elevado número de Notificação Fiscal ou Auto de Infração lavrados;
1.5 - os recém-inscritos efetuando compras acima do previsto para sua condição cadastral;
1.6 - os q
Dec. Est. BA 14.209/12 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 14.209 de 14.11.2012
DOE-BA: 15.11.2012
Procede à Alteração nº 6 aoRegulamento do ICMS e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nosConvênios ICMS 77/11,89/12,94/12,95/12,100/12,107/12,112/12e120/12,Protocolos ICMS 10/11,72/12,78/12,92/12,96/12,121/12,122/12e142/12, eAjuste SINIEF 08/12,13/12,14/12,15/12e16/12,
DECRETA
Art. 1ºOs dispositivos do Regulamento do ICMS, publicado peloDecreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso VI do caput doart. 27:
"VI - quando o contribuinte deixar de apresentar a DMA e, quando for o caso, a CS-DMA, por mais de 2 meses consecutivos ou alternados;";
II - a alínea "b" do inciso II do caputart. 89:
"b) da empresa destinatária;";
III - oart. 92(Ajuste SINIEF 16/12), produzindo efeitos a partir de 01/12/2012:
"Artigo 92. Após a concessão de Autorizaç
DOM DE 31/10/2012
PORTARIA Nº 118 / 2012
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria 074, de 28 de junho de 2012, alterado pela Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, para os contribuintes, pessoas jurídicas, que indica, e administração pública.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO \SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria 074/2012, alterado pela Portaria nº 104/2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, relativa aos serviços prestados descritos nos subitens relacionados da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, a seguir:
I - 7.02 - Execução, po
Protoc. ICMS CONFAZ 143/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 143 de 28.09.2012
D.O.U.: 18.10.2012
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Protocolo ICMS 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
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OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E O DISTRITO FEDERAL, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA,
Considerando o disposto nosart. 102e199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e noart. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
Protocolo
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bah
Desde março a Secretaria da Fazenda da Bahia realiza operação para fiscalizar os contribuintes que não cumpriram a exigência de uso do PAF (Programa Aplicativo Fiscal) nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF).
Através de unidades móveis fiscais, foram fiscalizadas 824 empresas até o mês de junho. Na Diretoria de Administração Tributária da Região Norte (DAT-Norte), 276 mil foram intimidas por não cadastrarem o PAF-ECF no sistema da Secretaria da Fazenda e 75 por não utilizarem o ECF.
As notificações aplicadas aos contribuintes irregulares resultaram em pouco mais de R$ 233 mil em crédito reclamado. Já a DAT-Sul notificou 61 contribuintes, recolhendo R$ 275 mil aos cofres públicos.
Desde 1º de junho do ano passado as empresas que utilizam o ECF são obrigadas a utilizar o PAF-ECF, informar a Secretaria da Fazenda e fazer o cadastramento do programa.
“O PAF-ECF é um programa definido nacionalmente e o contribuinte deve utilizá-lo, evitando o uso de programa irregular que possibilite
Em Salvador, a Secretaria Municipal da Fazenda orienta os pais e demais responsáveis financeiros por alunos que frequentam as escolas, faculdades e outras instituições de ensino particulares a exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A emissão gera créditos para os contribuintes inscritos no Programa Nota Cidadã, que poderão obter descontos de até 30% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Para ter o benefício do programa, o contribuinte deve fazer o cadastro pela internet (www.notacidada.com.br). No dia 31 de outubro termina o prazo para indicar o imóvel que terá o desconto do imposto em 2013.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, os estabelecimentos de ensino de Salvador são obrigados a emitir a NFS-e desde maio do ano passado.
A nota pode ser emitida todos os meses ou semestralmente, conforme previsto no Decreto 23.006/2012. Por questões de praticidade, a maioria das instituições tem optado pela emissão a cada seis meses do documento.
Para gerar
Já utilizado nas operações internas do estado desde outubro de 2011, a aplicação também não autorizará a emissão de NF-e se o contribuinte do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , destinatário da mercadoria, constar como irregular ou inapto junto ao cadastro do Estado de destino (RS e SC). A NF-e denegada não tem valor fiscal.
O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado inicialmente nas operações entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina desde 01 agosto de 2012, e agora será estendido para Bahia. “É mais um instrumento de combate à sonegação, fortalecendo o mercado formal de mercadorias, dificultando a concorrência desleal das empresas que atuam à margem da legalidade”, explica César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz.
Segundo César, após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de
Revista Acomac/2012 - Bahia
Acompanhe as mudanças - Alinhe a gestão fiscal da sua empresa com as novas exigências do fisco.
Cruzamento de dados e a nova realidade fiscal
Leia na íntegra em Revista Acomac - Acompanhe as mudanças
A Secretaria da Fazenda da Bahia informa que o sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) apresenta problemas técnicos e, por isso, os lotes dos documentos fiscais transmitidos podem retornar com uma das mensagens de erros: “Conexão atingiu limite”, “time out” ou “Webservice inativo”.
Entretanto, o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional está ativado para autorizar a NF-e. O contribuinte pode utilizar uma das alternativas de contingência: Scan, impressão de Danfe em formulário de segurança ou DPEC.
Detalhes sobre as alternativas de contingência do sistema NF-e podem ser consultados no Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, disponível na internet (www.nfe.fazenda.gov.br).
O usuário do programa emissor gratuito que optar pelo Scan deve observar as seguintes recomendações:
1- O campo “Forma de Emissão” deve ser preenchido com a opção “Contingência Scan”. Isso faz com que o emissor envie automaticamente as NF-e para o Scan.
2- As NF-e enviadas para o Scan devem ser emitidas nas sér
Por Gustavo Machado | BRASIL ECONÔMICO
Os incentivos fiscais dados pelo governo federal para fomentar a atividade econômica do país está gerando grande desconforto entre governadores e secretários de estados. A redução da alíquota de alguns impostos têm impacto direto na arrecadação dos estados, em maior medida as unidades mais dependentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) — composto por 21,5% das receitas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e por 21,5% do Imposto de Renda (IR). José Sérgio Gabrielli, secretário do Planejamento da Bahia, que conta com a maior participação do FPE, reclama dos efeitos sobre as contas estaduais das ações governamentais. “O governo federal está correto em trabalhar para elevar o nível de atividade do país, mas precisa achar outros meios que impactem menos os estados”, afirma o ex-presidente da Petrobras. Além do fundo, Gabrielli afirma que a redução para zero da Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) sobre gasolina e d
Em razão de denúncias recebidas de representantes de alguns contribuintes, que teriam sido abordados, por meio de telefonemas, para tratar de julgamentos de processos administrativos fiscais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que seus servidores não efetuam ligações telefônicas com esta finalidade e que o contato com os contribuintes é realizado pessoalmente, pelos correios (com aviso de recebimento) ou por edital publicado no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na legislação do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF (Decreto nº 7.629/99).
Informa ainda que os julgamentos do Conselho da Fazenda (Consef) são realizados em sessões públicas, por órgãos colegiados, contando, na 2ª Instância, com a participação paritária de representantes dos contribuintes e com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Esclarece, por fim, que o acesso aos processos é facultado às partes, em qualquer estágio, que a consulta à tramitação está disponível em seu site,
Reduzir o número de inadimplências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi o principal motivo que levou a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a direcionar, pela primeira vez, uma fiscalização especializada para contribuintes omissos desta obrigação fiscal, que deverão pagar penalidade formal de R$ 5.000 reais determinada pela legislação. Inicialmente coordenada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), esta ação de cobrança inédita terá continuidade através das fiscalizações das Diretorias de Administração Tributária (DAT?s) das regiões Norte, Sul , Metropolitana e pela Copec (Coordenação de Petróleo e Combustíveis).
O prazo de entrega dos arquivos da EFD para os 1.300 estabelecimentos obrigados se encerrou em 25 de abril deste ano para o envio dos arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012.
De acordo o gerente de automação fiscal da Sefaz, Paulo Medrado, a expectativa é de que todas as empresas que estão em falta no m
DECRETO Nº 14.073, DE 30/07/2012
(DO-BA, DE 31/07/2012)
Procede à Alteração nº 5 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 61/12, 67/12, 68/12 e nos Protocolos ICMS 54/12, 61/12 e 62/12,
DECRETA
Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – os incisos XIII e XIV do caput do art. 27:
“XIII – nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 9.655, de 26 de setembro de 2005, tratando-se de distribuidor, transportador ou varejista de derivados de petróleo, gás natural e suas frações renováveis, álcool carburante e demais combustíveis líquidos carburantes;
XIV – pela falta de entrega, no prazo de 90 (noventa) dias após a concessão da inscrição, do registro da ANP, para exercício da respectiva atividade, tratando-se de varejista de derivados de petróleo, gá
DECRETO Nº 23.006, DE 03/07/2012
(DOM-SALVADOR, DE 04/07/2012)
Estabelece prazos para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior, e altera dispositivo do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior prestados por estabelecimento particular deverá ser emitida, por semestre e por aluno, durante o mês de julho do exercício e durante o mês de janeiro do exercício seguinte, relativo às competências dos meses de janeiro a junho e julho a dezembro, respectivamente.
§ 1º A NFS-e referente aos serviços de ensino básico, fundamental e médio, cujo cr