ba - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T05:29:19Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/baBA - DMA - Dispensa de obrigações Acessóriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-dma-dispensa-de-obrigacoes-acessorias2023-12-15T16:56:45.000Z2023-12-15T16:56:45.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Ficam dispensadas no estado da Bahia, a partir de 01 de janeiro de 2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:</p>
<p>I - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);<br />II - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);<br />III - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)</p>
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<p> </p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Decreto n° 22.453 de 14 de Dezembro de 2023.(DOE 15.12.2023)</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28143">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28143</a></em></p></div>BA - Salvador - Exigência de Transmissão dos SPED's e da DMAhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-salvador-exigencia-de-transmissao-dos-sped-s-e-da-dma2023-10-27T19:00:46.000Z2023-10-27T19:00:46.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h2>DECRETO Nº 37.449 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023</h2>
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<h1>Dispõe sobre a regulamentação da entrega eletrônica de informações contidas nos arquivos enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e da Declaração mensal de Apuração do ICMS e sua Cédula Suplementar à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, na forma que indica.</h1>
<p><br />O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA.<br />BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso III do art. 52 da <a class="link_law" href="https://leismunicipais.com.br/lei-organica-salvador-ba">Lei Orgânica</a> do Município e com fundamento no art. 264 da Lei nº <a class="link_law" href="https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/2006/718/7186/lei-ordinaria-n-7186-2006-institui-o-codigo-tributario-e-de-rendas-do-municipio-do-salvador">7.186</a>, de 27 de dezembro de 2006, e<br /><br />CONSIDERANDO a instituição do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED pelo Decreto Federal nº <a class="link_law" href="https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2023/3745/37449/decreto-n-37449-2023-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-entrega-eletronica-de-informacoes-contidas-nos-arquivos-enviados-ao-ambiente-nacional-do-sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped-e-da-declaracao-mensal-de-apuracao-do-icms-e-sua-cedula-suplementar-a-secretaria-municipal-da-fazenda-de-salvador-na-forma-que-indica#">6.022</a>, de 22 de janeiro de 2007;<br /><br />CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº <a class="link_law" href="https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2023/3745/37449/decreto-n-37449-2023-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-entrega-eletronica-de-informacoes-contidas-nos-arquivos-enviados-ao-ambiente-nacional-do-sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped-e-da-declaracao-mensal-de-apuracao-do-icms-e-sua-cedula-suplementar-a-secretaria-municipal-da-fazenda-de-salvador-na-forma-que-indica#">199</a>, de 1º de agosto de 2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributária, tendo como fundamento principal a utilização pelos entes de dados fiscais e cadastrais compartilhados para reduzir criação de novas obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização, conforme disposto no art. 2º da referida Lei, até a plena efetividade da integração dos dados compartilhados a serem definidos pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias;<br /><br />CONSIDERANDO que o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED tornou eletrônico os livros e os documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos contribuintes, e passou a tratar as atividades de recepção, armazenamento e validação dos livros e documentos fiscais mediante fluxo único de informações em ambiente computadorizado;<br /><br />CONSIDERANDO que as restrições ao exame da escrituração estabelecidas no Capítulo IV da Lei nº <a class="link_law" href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-publicacaooriginal-1-pl.html">10.406</a>, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro, não se aplicam às autoridades tributárias no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais, conforme disposto no art. 1.193 deste diploma legal;<br /><br />CONSIDERANDO que o empresário e a sociedade empresarial são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados, conforme estabelece o art. 1.194 do Código Civil Brasileiro;<br /><br />CONSIDERANDO que os Municípios e seus representantes terão livre acesso às informações e documentos utilizados pelos Estados no cálculo do valor adicionado, sendo vedado, a estes, omitir quaisquer dados ou critérios, ou dificultar ou impedir aqueles no acompanhamento dos cálculos, conforme preceitua o §5º do o art. 3º da Lei Complementar nº <a class="link_law" href="https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2023/3745/37449/decreto-n-37449-2023-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-entrega-eletronica-de-informacoes-contidas-nos-arquivos-enviados-ao-ambiente-nacional-do-sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped-e-da-declaracao-mensal-de-apuracao-do-icms-e-sua-cedula-suplementar-a-secretaria-municipal-da-fazenda-de-salvador-na-forma-que-indica#">63</a>, 11 de janeiro de 1990;<br /><br />DECRETO Nº 37 .449 de 14 de setembro de 2023<br /><br />CONSIDERANDO que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, de acordo com o previsto no §2º do art. 113 da Lei nº <a class="link_law" href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5172-25-outubro-1966-358971-normaatualizada-pl.html">5.172</a>, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN;<br /><br />CONSIDERANDO que a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, nos termos do art. 96 do CTN;<br /><br />CONSIDERANDO que o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal, na forma do disposto no art. 115 do CTN, DECRETA:<br /><br /><a name="artigo_1"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 1º</span> As pessoas jurídicas localizadas no Município ficam obrigadas a enviar a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, por meio de transmissão eletrônica, as seguintes informações:<br /><br />I - arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuições e da Escrituração Contábil Digital - ECD, enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nos termos da legislação federal;<br /><br />II - arquivos da Declaração Mensal de Apuração - DMA do ICMS, bem como sua Cédula Suplementar - CS, quando for o caso, enviados à Secretaria Estadual da Fazenda, nos termos da legislação estadual.<br /><br />Parágrafo único. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil - RFB e a Secretaria Estadual da Fazenda, conforme disposto, respectivamente, nos incisos I e II do caput deste artigo.<br /><br /><a name="artigo_2"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 2º</span> A exportação dos arquivos indicados no art. 1º deste Decreto será realizada mediante serviço disponibilizado no endereço eletrônico <a href="http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br">www.sefaz.salvador.ba.gov.br</a>.<br /><br />§ 1º Os prazos para envio dos arquivos à Secretaria Municipal de Fazenda são os seguintes:<br /><br />I - Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração;<br /><br />II - Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração;<br /><br />III - Escrituração Contábil Digital - ECD, até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria da Receita Federal;<br /><br />IV - Declaração Mensal de Apuração - DMA, até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda;<br /><br />DECRETO Nº 37 .449 de 14 de setembro de 2023<br /><br />V - Cédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração - CS/DMA, até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda.<br /><br />§ 2º O próprio sistema disponibilizado para transmissão dos dados realizará a validação dos arquivos e verificará o Certificado Digital do usuário, que deverá estar autorizado.<br /><br /><a name="artigo_3"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 3º</span> Após o envio dos dados, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá solicitar que o contribuinte retifique alguma informação divergente ou que realize a retransmissão de algum documento fiscal.<br /><br /><a name="artigo_4"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 4º</span> O descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Decreto ou a inobservância dos prazos estabelecidos no art. 2º acarretarão a aplicação das penalidades apropriadas, previstas na legislação tributária municipal.<br /><br /><a name="artigo_5"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 5º</span> Os arquivos digitais recebidos pela Secretaria Municipal da Fazenda serão utilizados, respeitado o sigilo fiscal constante no art. 198 do Código Tributário Nacional - CTN, para apurar o cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive apuração do Índice de Valor Adicionado-IVA.<br /><br /><a name="artigo_6"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 6º</span> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 14 de setembro de 2023.<br /><br />BRUNO SOARES REIS<br />Prefeito<br /><br />CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO<br />Secretário de Governo<br /><br />GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER<br />Secretária Municipal da Fazenda</p>
<p><a href="https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2023/3745/37449/decreto-n-37449-2023-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-entrega-eletronica-de-informacoes-contidas-nos-arquivos-enviados-ao-ambiente-nacional-do-sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped-e-da-declaracao-mensal-de-apuracao-do-icms-e-sua-cedula-suplementar-a-secretaria-municipal-da-fazenda-de-salvador-na-forma-que-indica">https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2023/3745/37449/decreto-n-37449-2023-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-entrega-eletronica-de-informacoes-contidas-nos-arquivos-enviados-ao-ambiente-nacional-do-sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped-e-da-declaracao-mensal-de-apuracao-do-icms-e-sua-cedula-suplementar-a-secretaria-municipal-da-fazenda-de-salvador-na-forma-que-indica</a></p></div>As Inovações da SEFAZ-BA ganham o prêmio IDEATHON promovido pelo ENCAT em parceria com o BID e a SEFAZ-BAhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/as-inovacoes-da-sefaz-ba-ganham-o-premio-ideathon-promovido-pelo-2022-11-18T19:58:10.000Z2022-11-18T19:58:10.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Além de conquistar o primeiro lugar no prêmio Ideathon, promovido pelo Encat em parceria com o BID, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) obteve também a segunda colocação na mesma premiação, com o projeto da Plataforma Nacional de Conformidade Fiscal (Plancof), idealizado pelos auditores fiscais Álvaro Bahia (SAT) e Ednilson Rosa (Gdsat/DTI), junto com João Carlos Nascimento, da Sefaz do Rio de Janeiro.<br />O objetivo da premiação é estimular a criação de soluções inovadoras das práticas fazendárias, com ideias focadas na facilitação da relação fisco-contribuinte.<br />O primeiro lugar ficou com os auditores fiscais Jadson Bitencourt (SAT/DPI) e Guilherme Teixeira (DPI/Gemad), com o projeto do Código Tributário Digital, software concebido para representar em linguagem computacional as normas tributárias, a fim de facilitar o cálculo do imposto e reduzir as possibilidades de erro no preenchimento da nota fiscal pelos contribuintes.<br />O secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Manoel Vitório, ressaltou que a performance na premiação representa um reconhecimento importante pelo trabalho da própria Sefaz-Ba.<br />“É uma conquista que nos enche de orgulho, como integrantes da Secretaria da Fazenda e como servidores públicos. Mostra o quanto a nossa equipe é qualificada”.<br />O Ideathon foi a primeira etapa da jornada de inovação do Encat.<br />A próxima será a maratona Hackathon, que irá acontecer entre os dias 18 e 20 de novembro, na capital de Alagoas, Maceió, durante o fim de semana anterior à Reunião do Encat.<br />As ideias vencedoras no Ideathon serão desenvolvidas durante o Hackathon por estudantes, startups e demais inscritos nessa fase.<br />O edital da maratona ainda será divulgado. Com a Plataforma Nacional de Conformidade Fiscal Digital, as empresas terão como saber de forma automatizada, antes de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os valores dos impostos de cada mercadoria. Hoje, de acordo com Álvaro Bahia, esse processo é feito de forma manual, e muitas vezes há uma dificuldade por parte do contribuinte em adicionar o imposto correto do produto.<br />“A Plancof, caso seja implantada, vai permitir que, por meio da leitura do código do produto (NCM, GTIN ou CEST) ou somente pela descrição, o empresário saiba o imposto correto a ser cobrado, evitando erros ou a necessidade de consultar um contador. Ele poderá, por exemplo, procurar por uma régua de 30 centímetros e saber o valor exato da tributação daquela mercadoria. Isso vai facilitar também no trabalho do fisco, já que teremos muito menos inconsistências nas operações comerciais”, explica Álvaro.<br />Adicionalmente, a plataforma poderá disponibilizar a exportação da classificação fiscal e os cálculos para o app da Nota Fiscal Fácil, ou aplicação do Provedor de Assinatura e Autorização de NF-e do Sebrae. Além disso, as secretarias de Fazenda de origem e de destino da NF-e poderão identificar quando os valores destacados <strong>foram calculados por meio da Plataforma e certificar digitalmente a conformidade fiscal, por linha de item de produto da NF-e.</strong><br />Fonte: LInkedin Álvaro Bahia via SPEDBrasil<br /><br /></p></div>AGU defende cobrança do Difal-ICMS em 2023, mas polêmica continuahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/agu-defende-cobranca-do-difal-icms-em-2023-mas-polemica-continua2022-03-17T20:47:25.000Z2022-03-17T20:47:25.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Em respeito ao princípio da anterioridade anual, o Difal-ICMS deve ser cobrado pelos Estados a partir de 2023. Entretanto, caso o STF (Supremo Tribunal Federal) entenda que a Lei Complementar 190, que trata da cobrança do imposto, não deva ser submetida a esse princípio, que os contribuintes tenham ao menos 90 dias de prazo a partir da publicação da lei para começar a pagar o tributo, ou seja, em 5 de abril.</p>
<p>Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestado em parecer enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7.070, aberta pelo Estado de Alagoas para questionar o uso dos princípios das anterioridades na análise da LC 190 e defender a cobrança imediata do imposto. O Estado do Ceará também recorreu ao STF para contestar a cobrança a partir de 2023.</p>
<p>O Difal do ICMS incide sobre operações de bens e serviços em que o consumidor final não é contribuinte e está em outro Estado, como no caso do e-commerce, e é alvo de uma batalha judicial entre as empresas e as fazendas estaduais em torno do início da cobrança.</p>
<p>Na opinião de especialistas, o posicionamento AGU pelo início da cobrança a partir de 2023 e, em último caso, a partir de abril é importante, mas não reduz os riscos de apreensão de mercadorias aos que os contribuintes estão sujeitos nas fronteiras, principalmente a partir de 5 de abril, quando vence o período da noventena.</p>
<p>Vale lembrar que nove Estados - Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Piauí, Ceará, Santa Catarina, Maranhão, Sergipe e Goiás - e o Distrito Federal derrubaram liminares nos respectivos tribunais de justiça que garantiam o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS apenas em 2023, frustrando as expectativas das empresas. </p>
<p><strong>FALTA DE LEGISLAÇÃO PREOCUPA</strong></p>
<p>Procurada pela reportagem do Diário do Comércio, a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-SP) informou que vai iniciar a cobrança do Difal-ICMS a partir de 5 de abril, em respeito à noventena, por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), já que a Lei estadual 14.415 foi publicada em dezembro de 2021.</p>
<p>A Bahia, em princípio, era um dos Estados que defendia a cobrança já a partir de 2022, sem nenhuma interrupção.</p>
<p>Na opinião de contadores, advogados e consultores, os contribuintes devem redobrar a atenção nas vendas de mercadorias aos Estados que ainda não publicaram leis ou atos normativos, disciplinando o início da cobrança do imposto.</p>
<p>Estados como o Amazonas, Ceará e Rio Grande do Norte, por exemplo, emitiram comunicados públicos informando que vão cobrar a partir de abril. “A falta de um ato formal, de uma legislação, é preocupante e algumas empresas têm ingressado com ações judiciais para evitar questionamentos”, diz Douglas Campanini, da Athros.</p>
<p>Para Márcio Shimomoto, diretor da King Contabilidade e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a decisão de recorrer ao Judiciário para evitar a cobrança deve ser avaliada caso a caso. Há empresas que vendem mercadorias perecíveis, por exemplo, que optaram por recolher para não correrem riscos. “Diante de um cenário ainda caótico, contribuintes mais conservadores estão recolhendo o imposto”, informa.</p>
<p>A Americanas, por exemplo, decidiu não questionar a cobrança, de acordo com o advogado Leandro Daumas Passos, do Gaia Silva Gaede. Ele destaca que a tese pelo pagamento só em 2023 é válida, sob o ponto de vista jurídico. “Esse custo já está embutido na operação há tanto tempo e quem paga é o consumidor final. Sob a ótica financeira, talvez não seja vantajoso correr riscos e comprar briga com o fisco”, analisa.</p>
<p>Para os contribuintes sem respaldo de uma decisão judicial e que eventualmente tenham problemas de apreensão de mercadorias nas fronteiras, o advogado ressalta que cabe medida judicial para impedir a retenção. “A apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de imposto é considerada inconstitucional pelo STF”, conclui.</p>
<p><strong>IMBRÓGLIO</strong></p>
<p>A discussão em torno da cobrança do Difal-ICMS teve início em fevereiro de 2021, quando o STF decidiu que é inconstitucional cobrar o imposto sem a existência de uma Lei Complementar. </p>
<p>Para regular a cobrança, foi aprovada no final de 2021, no Congresso Nacional, a Lei Complementar n° 190/2021, que só foi sancionada no dia 5 de janeiro de 2022.</p>
<p>A demora na aprovação e sanção da legislação, que ocorreu neste exercício, abriu brechas para a queda de braço entre as fazendas estaduais e as empresas de e-commerce. </p>
<p>Pela interpretação dos Estados, não se trata de aumento de imposto ou novo tributo. Assim, alguns Estados entendem que não é necessário cumprir nem a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei), nem a anterioridade anual (prazo de um ano).</p>
<p>Para as empresas, entretanto, houve uma alteração na legislação que trata do assunto, com a inserção de novos contribuintes, fatos geradores e a previsão de novas bases de cálculo e, portanto, aumento da carga tributária, o que enseja o cumprimento do princípio da anterioridade anual, de um ano. </p>
<p><a href="https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/agu-defende-cobranca-do-difal-icms-em-2023-mas-polemica-continua">https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/agu-defende-cobranca-do-difal-icms-em-2023-mas-polemica-continua</a></p></div>Problema nas fronteiras: Difal-ICMS traz risco de apreensão de mercadoriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/problema-nas-fronteiras-difal-icms-traz-risco-de-apreensao-de-mer2022-03-10T20:40:00.000Z2022-03-10T20:40:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O impasse sobre a data em que o Difal-ICMS deve ser cobrado pode ter impactos importantes para as empresas, como a apreensão de mercadorias nas fronteiras a partir de abril. O chamado diferencial de alíquota – diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente -, incide sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte e está em outro Estado, como no caso das vendas on-line.</p>
<p>Desde o início do ano, as empresas e as Fazendas estaduais travam uma batalha jurídica sobre o início da cobrança - se desde o início deste ano, a partir de abril ou apenas em 2023. Isso porque a Lei Complementar 190/2021, que trata da cobrança, foi sancionada com atraso, no dia 5 de janeiro de 2022.</p>
<p>No radar da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o assunto foi debatido em reunião recente do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft) da entidade. De acordo com José Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração Tributária da Sefaz-SP, a falta de sintonia entre os Estados sobre a questão gerou um ambiente caótico para os contribuintes. “Esperamos que o STF defina a questão o mais breve possível”, disse o especialista.</p>
<p><strong>CONTRIBUINTES TÊM LIMINARES DERRUBADAS</strong></p>
<p>A cobrança do ICMS-Difal gerou quatro ações diretas de inconstitucionalidade, que estão sob a relatoria do Ministro Alexandre Moraes. Nas instâncias inferiores, há processos tanto favoráveis como desfavoráveis à tese dos contribuintes, de que a cobrança deve ocorrer a partir de 2023.</p>
<p>Recentemente, os presidentes dos Tribunais de Justiça do Estados do Ceará (TJCE) e de Pernambuco (TJPE) suspenderam liminares que desobrigavam as empresas de pagar o diferencial de alíquota do ICMS neste ano. A mesma decisão havia sido tomada antes pelos desembargadores dos tribunais da Bahia e do Espírito Santo.</p>
<p><strong>NA BAHIA, RISCO REAL DE APREENSÃO</strong></p>
<p>Segundo Clóvis Cabrera, o Estado da Bahia, em princípio, tinha a intenção de cobrar o Difal-ICMS já a partir de janeiro deste ano, mas, por orientação da Procuradoria Estadual, decidiu aguardar os 90 dias de prazo.</p>
<p>Com a derrubada das liminares, entra na lista de Estados que poderão realizar apreensões. “Vale lembrar que é um Estado que realiza historicamente a fiscalização de fronteiras e das transportadoras, representando um risco real para os contribuintes”, analisa Cabrera.</p>
<p>Outros Estados que eventualmente podem optar pela apreensão de mercadorias são Espírito Santo, Pernambuco e Ceará, que agora têm o respaldo de decisões judiciais para efetuar a cobrança. </p>
<p>Na opinião de Regis Trigo, tributarista do escritório Hondatar, a partir do mês de abril pode, sim, haver apreensão de mercadorias nas fronteiras, mas acredita que as empresas, sobretudo as maiores, estão atentas à situação e sabem que precisam de uma decisão judicial favorável para não terem as mercadorias retidas.</p>
<div class="photo_container"><img src="https://dcomercio.com.br/public/upload/gallery/galeria/problema-nas-fronteiras-difal-brasil-dcomercio-1.png" alt="" width="100%" /></div>
<p> </p>
<p><strong>COMO CADA ESTADOS ENTENDE A QUESTÃO</strong></p>
<p>A não cobrança do imposto traz impacto financeiro significativo para os Estados e também para os municípios, que recebem parte do tributo. Estimativas apontam uma perda de quase R$ 10 bilhões em 2022.</p>
<p>Segundo Cabrera, há quatro linhas de interpretação dos Estados em relação ao tema. Uma delas é de que a vigência da cobrança começa sem nenhuma interrupção, a partir do início de 2022. É o caso dos Estados da Bahia, do Rio de Janeiro, Piauí, Maranhão e Pernambuco.</p>
<p>No grupo de Estados que devem aguardar o período de 90 dias após a promulgação da LC 190 estão Amazonas, Amapá, Minas Gerais e Goiás. Neste caso, a cobrança está prevista a partir de 5 de abril de 2022.</p>
<p>Há ainda uma leva de Estados que entendem que a cobrança deve acontecer a partir da disponibilização do Portal Difal-ICMS, que ocorreu em 30 de dezembro de 2021. São eles Alagoas, Sergipe, Tocantins, Santa Catarina, São Paulo, Ceará, Paraná, Roraima, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte. Pela interpretação desses Estados, a cobrança começa em 30 de março de 2022.</p>
<p>Há também Estados que não se manifestaram sobre o tema e aguardam a definição dos tribunais e, portanto, oferecem menos riscos aos contribuintes. Eles são Paraíba, Acre, Distrito Federal, Pará, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.</p>
<p><strong>O IMBRÓGLIO</strong></p>
<p>A discussão teve início em fevereiro de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar a diferença de alíquotas do ICMS nas vendas interestaduais por meio de ato administrativo, no caso um Convênio de ICMS.</p>
<p>Para regular a cobrança, foi aprovada no final de 2021, no Congresso Nacional, a Lei Complementar n° 190/2021, que só foi sancionada no dia 5 de janeiro de 2022.</p>
<p>A demora na aprovação e sanção da legislação, que ocorreu neste exercício, abriu brechas para a queda de braço entre as fazendas estaduais e as empresas de e-commerce. </p>
<p>Pela interpretação dos Estados, não se trata de aumento de imposto ou novo tributo. Assim, muitos entendem que não é necessário cumprir nem a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei), nem a anterioridade anual (prazo de um ano).</p>
<p>Para os contribuintes, entretanto, houve uma alteração na legislação que trata do assunto, com a inserção de novos contribuintes, fatos geradores e a previsão de novas bases de cálculo e, portanto, aumento da carga tributária, o que enseja o cumprimento do princípio da anterioridade anual.</p>
<p><a href="https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/problema-nas-fronteiras-difal-icms-traz-risco-de-apreensao-de-mercadorias">https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/problema-nas-fronteiras-difal-icms-traz-risco-de-apreensao-de-mercadorias</a></p></div>NF3-e - Nota Fiscal de Energia elétrica começa a ser obrigatóriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf3-e-nota-fiscal-de-energia-eletrica-comeca-a-ser-obrigatoria2022-02-21T18:28:49.000Z2022-02-21T18:28:49.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A NF3e nacional (modelo 66) substitui a emissão em papel da tradicional “conta/talão” de energia elétrica, modelo 6. A nova nota fiscal tem como objetivo simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir que a própria Sefaz acompanhe as emissões e capturas de NF3e realizadas, trazendo mais transparência.</p>
<h3><strong>Prazos para obrigatoriedade</strong></h3>
<p>Inicialmente, a exigência para emitir a NF3e estava prevista para setembro de 2021. Porém, o prazo foi prorrogado para a maioria dos estados brasileiros para fevereiro de 2022. </p>
<p>Em contrapartida, Amapá, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal tiveram a data da obrigação fixada para setembro de 2022.</p>
<p>Isso significa que as companhias de energia elétrica de 19 estados brasileiros já possuem a exigência de emitir o novo modelo de documento fiscal. </p>
<h3><strong>Benefícios do novo modelo</strong></h3>
<p>As companhias de energia se beneficiam em ter maior controle e mais segurança sob os documentos fiscais. Uma vez que o modelo digital oferece maior facilidade para acesso às informações e organização das notas. </p>
<p>O Governo também se beneficia com a novidade. O Estado passa a ter mais controle fiscal através dos dados disponíveis, consegue reduzir custos nos processos e oferecer mais suporte para os projetos da área fiscal.</p>
<p>De forma geral, o novo modelo faz parte de um grande projeto nacional que visa aumentar a disponibilização de informações digitalmente. O que contribui com a simplificação dos processos de escrituração fiscal e contábil. </p>
<p>Outro fator importante para a mudança é a redução de documentos em papel, do ponto de vista ecológico e de segurança dos dados. </p>
<h3><strong>Não perca os prazos</strong></h3>
<p>Os prazos e especificações em relação a NF3e estão com constantes atualizações. Por isso, é importante ficar por dentro das novidades para não perder as datas e ter mais tempo para se adaptar às mudanças. </p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/50494/nota-fiscal-de-energia-eletrica-comeca-a-ser-obrigatoria/">https://www.contabeis.com.br/noticias/50494/nota-fiscal-de-energia-eletrica-comeca-a-ser-obrigatoria/</a></p></div>Projeto usa recebíveis para dar crédito a caminhoneirohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/projeto-usa-recebiveis-para-dar-credito-a-caminhoneiro2021-12-23T17:16:51.000Z2021-12-23T17:16:51.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;">A registradora Central de Recebíveis (Cerc) participa de um projeto para ampliar o acesso a crédito no segmento de transportes. A empresa ajudará financiadores a avaliar e registrar recebíveis de transportadoras e caminhoneiros, que serão utilizados como garantia de empréstimos.</p>
<p style="font-weight:400;">Para Marcelo Maziero, sócio-fundador da Cerc, o projeto ajuda a democratizar o acesso ao crédito para o setor de transportes, que é essencial para o país e tem grande necessidade de capital de giro.</p>
<p style="font-weight:400;">“Enquanto infraestrutura do mercado financeiro, a Cerc vai viabilizar essa democratização, registrando os recebíveis de transportes, o que dará muita segurança para os agentes financeiros que forneçam crédito para transportadoras e caminhoneiros autônomos.”</p>
<p style="font-weight:400;">A base de todo o projeto, ainda em piloto, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é vinculado à Nota Fiscal Eletrônica. Para realizar um frete, as secretarias de Fazenda estaduais exigem há cerca de dez anos que transportadoras e caminhoneiros autônomos emitam esse documento. O MDF-e é emitido toda vez que é contratado um transportador. A Cerc, após a solicitação feita pelo financiador, com autorização da empresa de transporte ou do caminhoneiro autônomo, consulta o serviço disponibilizado pelas secretarias para verificar o lastro dos recebíveis e realizar o registro daquele recebível e da respectiva operação de crédito.</p>
<p style="font-weight:400;">Segundo Maziero, existem quase 2 milhões de caminhoneiros no Brasil e o frete geralmente é pago dias após a entrega da mercadoria, muitas vezes mais de 30 dias após a contratação. Nesse momento, é gerada uma espécie de duplicata. “Eles prestam serviço para as transportadoras, que são empresas, então têm um recebível em mãos. Deveriam poder ir em um banco, uma fintech e antecipar esse recebível”, afirma.</p>
<p style="font-weight:400;">O executivo diz que a secretaria de Fazenda da Bahia já possuía um sistema de consultas de notas fiscais e o adaptou para os MDF-e. Atualmente, quase todos os outros Estados estão conectados nesse sistema, com exceção de São Paulo e Minas Gerais. “Eles estão fora por uma</p>
<p style="font-weight:400;">questão tecnológica, mas devem entrar em breve”, avalia.</p>
<p style="font-weight:400;">O projeto geral é resultado da cooperação entre o Ministério da Economia e as secretarias da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. O período de experiência levará cerca de dois meses.</p>
<p style="font-weight:400;">Depois disso, serão incorporadas novas funcionalidades, relativas à liquidação financeira dos recebíveis, para seguir para a fase definitiva do projeto. “O sistema de troca de informações sobre notas fiscais entre os Estados já existe há muitos anos, é seguro, robusto, sofisticado e estável”, diz Maziero, afirmando que os volumes consultados ali são muito grandes e o risco de fraude é praticamente nulo.</p>
<p style="font-weight:400;">“Atualmente, vários transportadores autônomos ainda se utilizam de mecanismos informais, como o desconto de ‘carta-frete’, para pagamento de despesas ao longo do trajeto do transporte da carga. Isso acaba reduzindo significativamente a sua renda líquida ao fim do serviço. Com a nova estrutura de antecipação de recebíveis, essas despesas no trajeto poderão ser pagas com recursos adiantados junto a instituições financeiras com taxas mais baixas”, explicam, por meio de nota, as subsecretarias de Direito Econômico e de Política Microeconômica e Financiamento de Infraestrutura, que ficam sob a Secretaria de Política Econômica, do Ministério de Economia.</p>
<p style="font-weight:400;">A Caixa já manifestou interesse em participar do projeto e outros bancos privados e mesmo fintechs devem se juntar em breve. Quem dá o consentimento para o financiador ver as duplicatas é a transportadora, que é quem emite o documento, e então o banco pode analisar para quem oferecer a antecipação dos recebíveis.</p>
<p style="font-weight:400;">O sistema vai monitorar todo o trajeto da carga, verificando por exemplo se passou por pedágios, por postos fiscais, já que se a mercadoria não for entregue o caminhoneiro não recebe o frete e o banco que financiou a antecipação perde o recebível que servia de lastro para a operação. A ideia é que haja várias modalidades e pode ser que alguns bancos escolham antecipar somente recebíveis de cargas já entregues, por exemplo.</p>
<p style="font-weight:400;">Na fase piloto haverá quatro transportadoras, incluindo a Coopercarga.</p>
<p style="font-weight:400;">“Estamos sempre acompanhando as evoluções tecnológicas e por isso temos participado ativamente deste projeto, queremos ser pioneiros em todas essas mudanças visando melhorar o setor de transporte, as operações logísticas e principalmente os benefícios que podem ser gerados a nossos parceiros transportadores, como taxas de desconto mais razoáveis ofertadas pelo mercado financeiro”, afirma Teofilo João Secco, contador da Coopercarga.</p>
<p style="font-weight:400;">Fonte: Jornal Valor Econômico, 22/12/2021 via <a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2720">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2720</a></p></div>BA - Monitoramento on-line da Sefaz-Ba suspende 18 mil empresas irregulareshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-monitoramento-on-line-da-sefaz-ba-suspende-18-mil-empresas-irr2020-11-18T13:41:38.000Z2020-11-18T13:41:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Mais de 18 mil empresas baianas envolvidas em fraudes praticadas contra o fisco estadual foram tornadas inaptas, ou seja, tiveram seus cadastros suspensos nos últimos cinco anos em função do trabalho desenvolvido pelo Centro de Monitoramento On-line (CMO) da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Criado de forma pioneira em 2015 para combater as novas práticas de sonegação no ambiente digital, o CMO da Sefaz-Ba tem como alvos irregularidades como empresas fantasmas, uso de laranjas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite legal de faturamento. As informações geradas pelo CMO subsidiaram o trabalho das inspetorias fiscais, que emitiram autos de infração totalizando R$ 700 milhões, dos quais R$ 60 milhões já foram pagos.</p>
<p> </p>
<p><a name="more"></a></p>
<div>No processo de monitoramento executado pelo CMO, assim que são identificados indícios de fraude fiscal a empresa suspeita é tornada inapta o mais rápido possível, por intermédio do bloqueio imediato da inscrição estadual. <strong>“As fraudes vêm se sofisticando no ambiente digital, mas o fisco baiano tem consolidado ferramentas tecnológicas para combater os hackers digitais e outros tipos de fraudes on-line”</strong>, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Entre as fraudes levantadas estão empresas criadas apenas para emitir documentos fiscais sem as respectivas entradas de produtos e aquelas, pelo contrário, criadas apenas para serem destinatárias de mercadorias, sem processarem vendas.</div>
<p> </p>
<p>De acordo com gerente de Monitoramento de Contribuintes da Sefaz-Ba, César Furquim, com o monitoramento em tempo real, a Sefaz <strong>“acompanha mais de perto a movimentação dos contribuintes envolvidos em fraudes digitais e sonegação de ICMS, padronizando os processos de monitoramento e inserindo novos dispositivos na legislação em função das irregularidades que vêm sendo identificadas”.</strong> O montante movimentado de forma fraudulenta é grande, diz Furquim. <strong>”Muitas vezes vemos uma empresa de outro estado emitir dezenas de notas fiscais para um mesmo destinatário, o que demonstra claramente que existe um conluio entre fornecedor e comprador”</strong>, explica.</p>
<p><strong>Nova realidade</strong></p>
<p>O modelo de monitoramento em tempo real, que tem chamado a atenção de outros estados, teve seus procedimentos aprofundados no fisco baiano com a implantação da Gerência de Monitoramento de Contribuintes, dentro do processo de reestruturação deflagrado no início de 2019 para adequar a área de Administração Tributária da Sefaz-Ba às transformações no planejamento e na execução da fiscalização motivadas pela nova realidade dos documentos fiscais digitais eletrônicos.</p>
<p><strong>“O objetivo das mudanças é intensificar o combate à sonegação com uso intensivo da tecnologia”</strong>, afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, lembrando que a Sefaz-Ba acaba de lançar o sistema e-Fiscalização, que irá aprofundar a chamada fiscalização sumária, modelo cuja aplicação vem se ampliando com o avanço da tecnologia baseada no cruzamento de dados fiscais digitais.</p>
<p>Fonte; <a href="http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=11013" target="_blank">SEFAZ Bahia</a></p>
<p> </p>
<p><a href="http://acoesfiscais.blogspot.com/2020/11/ba-onitoramento-on-line-da-sefaz-ba.html">http://acoesfiscais.blogspot.com/2020/11/ba-onitoramento-on-line-da-sefaz-ba.html</a></p></div>NFF - BA - Sefaz-BA lança Nota Fiscal Fácil para Transportadores Autônomos de Cargashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nff-ba-sefaz-ba-lanca-nota-fiscal-facil-para-transportadores-auto2020-11-10T17:09:48.000Z2020-11-10T17:09:48.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Responsáveis por 45% das mercadorias que circulam nas rodovias brasileiras, os transportadores autônomos de cargas (TACs) agora contam com a Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir em tempo real, via aplicativo, os documentos fiscais eletrônicos necessários à regularização, junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), do trânsito de mercadorias nas rodovias baianas.</p>
<p>As adequações legais necessárias à implantação da NFF foram contempladas em decreto assinado pelo governador Rui Costa e publicado na edição deste fim de semana do Diário Oficial do Estado. O app já pode ser baixado nas lojas de aplicativos para sistemas operacionais Andoid e iOS.</p>
<p>Com a NFF, a simplificação tributária já está ao alcance dos TACs. Com poucos campos a serem preenchidos de forma simples, intuitiva e ágil, o app exige apenas que o usuário informe os dados básicos sobre o transporte da carga para que sejam emitidos, em formato puramente digital, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documentos obrigatórios para emissão pelo transportador.</p>
<p><strong>Inclusão fiscal</strong></p>
<p>Concebida pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que reúne os fiscos de todo o país para o intercâmbio de soluções tecnológicas, a NFF, por enquanto, está disponível apenas na Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, onde o app foi desenvolvido em parceria com a Receita Estadual, a Procergs, empresa de TI do governo gaúcho, e o Sebrae Nacional.</p>
<p>A novidade “irá reduzir a burocracia e consequentemente os custos operacionais para os transportadores autônomos de cargas, o que possibilitará a redução do mercado informal, facilitando a vida do contribuinte que deseja estar em dia com as suas obrigações tributárias”, afirma o secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Manoel Vitório.</p>
<p>O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza, ressalta que a disponibilização desse app, inicialmente para o uso exclusivo pelo TAC, é apenas o primeiro passo de um conjunto de ações da Sefaz-BA, que tem como objetivo simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, tanto de prestação de serviços de transportes como de vendas de mercadorias. “Por isso, a partir de 2021, teremos uma versão destinada ao pequeno produtor rural, além do micro e pequeno empresário, que realiza vendas destinadas a consumidor final”.</p>
<p>O coordenador técnico do Encat e auditor fiscal da Sefaz-BA, Álvaro Bahia, destaca que esta capacidade de emissão de documentos fiscais, pelo próprio TAC, reduz a necessidade da participação de atravessadores na contratação do serviço, o que aumenta a competitividade e as receitas desse empreendedor do segmento de transporte de cargas, com menores custos para o contratante.</p>
<p><strong><em>Fonte: Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz)</em></strong></p>
<p><strong><a href="http://www.bahia.ba.gov.br/2020/11/noticias/fazenda/sefaz-ba-lanca-nota-fiscal-facil-para-transportadores-autonomos-de-cargas/">http://www.bahia.ba.gov.br/2020/11/noticias/fazenda/sefaz-ba-lanca-nota-fiscal-facil-para-transportadores-autonomos-de-cargas/</a></strong></p></div>BA - Sistema e-Fiscalização vai intensificar cobrança do ICMShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-sistema-e-fiscalizacao-vai-intensificar-cobranca-do-icms2020-10-14T16:15:34.000Z2020-10-14T16:15:34.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Em meio ao impacto produzido nas finanças estaduais pela crise sanitária, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) lança nesta quarta-feira (14) o sistema e-Fiscalização, que vai dotar o fisco de mais eficiência e produtividade ao aprofundar a chamada fiscalização sumária, modelo cuja aplicação vem se ampliando com o avanço da tecnologia baseada no cruzamento de dados fiscais digitais e foi responsável pela recuperação de R$ 681,1 milhões em ICMS em 2019, 42,7% a mais que os R$ 477,2 milhões recuperados em 2016. O e-Fiscalização irá reforçar a tendência e ampliar o combate à sonegação ao intensificar o encaminhamento massivo de notificações a contribuintes selecionados por região, segmento ou tipos de indícios identificados pela Malha Fiscal Censitária, ampliando as possibilidades de autorregularização pelas empresas e, nos casos em que isso não ocorra, gerenciando a emissão de ordens de serviço para a fiscalização.</p>
<p>Nesta etapa inicial entram em operação o novo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e o módulo PCF (Planejamento e Controle da Fiscalização, versão 1.0). O novo DT-e permite a comunicação bidirecional fisco – contribuinte, com encaminhamento de arquivos anexos tanto pelo fisco quanto pelos contribuintes ou escritórios de contabilidade, e é completamente integrado à verificação das inconsistências fiscais: toda a comunicação entre o fiscal e o contribuinte durante a fiscalização é armazenada junto aos detalhes da inconsistência, criando uma importante base de conhecimentos.</p>
<p>A partir dos indícios gerados, o sistema irá estimular a autorregularização via DT-e, ou seja, permitir que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco sem que seja necessária a emissão de auto de infração. Nos casos em que isso não ocorrer, o e-Fiscalização permitirá a emissão e o monitoramento das ordens de serviço para a fiscalização.</p>
<p>Já o módulo PCF irá coordenar o tratamento dos indícios de inconsistências fiscais nas movimentações de contribuintes detectados pela Malha Fiscal Censitária, possibilitando sua seleção por tipo de indício, segmento e região. O PAF-e (Processo Administrativo Fiscal Eletrônico, versão 1.0), terceiro módulo que compõe o e-Fiscalização, deve começar a operar nos próximos meses, com foco no combate ao débito declarado e não pago, modalidade de sonegação em que o contribuinte declara o débito do ICMS ao fisco mas não recolhe o valor devido ao Estado, passando a ser considerado omisso quando reincide na prática, considerada crime de apropriação indébita tributária por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p><strong>Sefaz On-Line</strong></p>
<p>“A pandemia trouxe novos e urgentes desafios ao trabalho do fisco, e certamente conseguirá melhores resultados quem se estruturou para atuar no novo ambiente dos dados fiscais digitais, aprimorando o foco a cada etapa, seja o planejamento, a distribuição das ordens de serviço para os fiscais ou o tratamento dado ao contencioso fiscal”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “Melhorar os processos de arrecadação é um dos pilares no enfrentamento da crise fiscal, ao lado de um consistente processo de redução de gastos”, acrescenta.</p>
<p>O secretário lembra que o e-fiscalização representa mais um avanço do programa Sefaz On-Line, criado em 2015 para modernizar os processos de trabalho e melhorar os resultados do fisco baiano, com base nas informações geradas pelos documentos digitais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).</p>
<p>O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luis Luiz Souza, ressalta o impacto que o e-Fiscalização trará tanto para o planejamento quanto para a execução da fiscalização. “Todo o fluxo de atividades da fiscalização passa a ocorrer com base no sistema, desde a fase de realização dos batimentos da malha censitária, passando pelo planejamento, que inclui a seleção de alvos e a avaliação das equipes disponíveis, até a emissão das ordens de serviço a serem executadas pelos fiscais, com eventual geração de autos de infração, e chegando, em breve, ao final da fase administrativa da fiscalização, na qual é instituído o Processo Administrativo-Fiscal”.</p>
<p><strong>Processo digital</strong></p>
<p>Baseado no conceito de processo digital, com autenticação e assinatura por certificado digital e totalmente web, o novo sistema dará suporte a todo o processo da administração tributária, do planejamento da fiscalização ao contencioso fiscal, passando pela emissão das ordens de serviço para as equipes, pelo acompanhamento do trabalho e, nos próximos meses, pela instauração dos processos administrativos-fiscais, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização, Anderson Sampaio.</p>
<p>O e-Fiscalização irá integrar os sistemas da Sefaz e aprimorar a gestão tanto do processo de fiscalização como um todo quanto de cada uma de suas etapas, explica o diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt. O sistema permitirá que se acompanhe de forma mais efetiva o cumprimento das metas estabelecidas para a fiscalização, e também que se implementem ajustes ao longo do ano, a partir da visualização de métricas como a comparação entre os totais indicados para a fiscalização, o montante autuado e o efetivamente pago.</p>
<p>A gestão no dia-a-dia também torna-se mais eficaz: cada fiscal passa a ter uma caixa de tarefas no sistema, onde receberá suas ordens de serviço, o que permite o controle sobre a execução das ordens de serviço emitidas e a realização de eventuais ajustes ao longo do processo. Com a integração entre os sistemas, as etapas subsequentes também estão parametrizadas no e-Fiscalização para ocorrerem de forma totalmente eletrônica, sem tramitação de papéis: ao se emitir o termo início de fiscalização o documento eletrônico é instantaneamente disponibilizado para ciência do contribuinte.</p>
<p>Na próxima versão do e-Fiscalização, ao ser lavrado o auto de infração, caso o débito não seja pago, automaticamente será instaurado o PAF eletrônico, a ser encaminhado ao Conselho de Fazenda Estadual (Consef).</p>
<p>Por Sefaz BA</p>
<p> <a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/10/sefaz-bahia-sistema-e-fiscalizacao-vai-intensificar-cobranca-do-icms/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/10/sefaz-bahia-sistema-e-fiscalizacao-vai-intensificar-cobranca-do-icms/</a></p></div>BA - Sefaz disponibiliza serviços via web na pandemiahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-sefaz-disponibiliza-servicos-via-web-na-pandemia2020-05-05T17:00:52.000Z2020-05-05T17:00:52.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) agora oferece acesso a todos os seus serviços por meio da página <a href="http://www.sefaz.ba.gov">www.sefaz.ba.gov</a>, que passou a ter papel mais ativo na interface do fisco estadual com os contribuintes depois da suspensão do atendimento presencial em todas as unidades fazendárias como parte da estratégia do governo baiano para conter a disseminação do novo coronavírus.</p>
<p>Parte dos serviços pode ser resolvida on-line, no próprio site, havendo em alguns casos a necessidade de encaminhar documentação via e-mail. Para obter informações ou fazer alguma solicitação, basta clicar no ícone “Carta de Serviços ao Cidadão”, na lateral direita da página, e escolher a opção desejada. Para acessar especificamente os serviços que eram prestados de forma presencial e foram adaptados para a nova realidade durante a pandemia, pode-se também clicar no banner disponibilizado no alto da página, intitulado “COVID-19 – Conheça os procedimentos virtuais para atendimento aos contribuintes”.</p>
<p>Caso encontre qualquer dificuldade, o contribuinte pode enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o Call Center da Sefaz-Ba, por meio dos telefones 0800 071 0071 (apenas para ligações de fixo) e 71 3319-2501 (ligações de fixo e celular), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.</p>
<p>O superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, Félix Mascarenhas, ressalta que, assim como o atendimento on-line, o suporte via telefone e e-mail foi intensificado para fornecer toda a informação necessária aos cidadãos. “Nossos colaboradores foram orientados a oferecer todo o suporte para que os contribuintes possam acessar os serviços por meio dos canais eletrônicos”.</p>
<p><a href="http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/sefaz-disponibiliza-servicos-via-web-na-pandemia/?utm_campaign=boletim_informativo_-_v2_-_0505&utm_medium=email&utm_source=RD+Station">http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/sefaz-disponibiliza-servicos-via-web-na-pandemia/?utm_campaign=boletim_informativo_-_v2_-_0505&utm_medium=email&utm_source=RD+Station</a></p></div>Acordo de Cooperação Técnica 01/20 - Disponibilização da SEFAZ/VIRTUALhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/acordo-de-cooperacao-tecnica-01-20-disponibilizacao-da-sefaz-virt2020-04-09T14:54:39.000Z2020-04-09T14:54:39.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="text-align:left;" align="center"><strong>Não se aplica somente para MG, MS, MT, PR e SP<br /></strong></p>
<p align="center"> </p>
<p align="center"><strong>ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020</strong></p>
<p align="center"><strong> </strong></p>
<p class="Ementa"><strong>Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>O Estado do Rio Grande do Sul</strong>, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os <strong>Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o</strong> <strong>Distrito Federal</strong>, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte</p>
<p> </p>
<p align="center"><strong>ACORDO</strong></p>
<p align="center"><strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO</strong></p>
<p> </p>
<p>Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:</p>
<p> </p>
<div align="center">
<table class="listing" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="top" width="37">
<p> </p>
</td>
<td valign="top" width="284">
<p>DOCUMENTO</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p align="center">MODELO</p>
</td>
<td valign="top" width="142">
<p align="center">AJUSTE SINIEF</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="37">
<p>1</p>
</td>
<td valign="top" width="284">
<p>Nota Fiscal Eletrônica</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p align="center">55</p>
</td>
<td valign="top" width="142">
<p align="center">07/05</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="37">
<p>2</p>
</td>
<td valign="top" width="284">
<p>Conhecimento de Transporte Eletrônico</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p align="center">57</p>
</td>
<td valign="top" width="142">
<p align="center">09/07</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="37">
<p>3</p>
</td>
<td valign="top" width="284">
<p>Bilhete de Passagem Eletrônico</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p align="center">63</p>
</td>
<td valign="top" width="142">
<p align="center">01/17</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="37">
<p>4</p>
</td>
<td valign="top" width="284">
<p>Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p align="center">65</p>
</td>
<td valign="top" width="142">
<p align="center">19/16</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="37">
<p>5</p>
</td>
<td valign="top" width="284">
<p>Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p align="center">66</p>
</td>
<td valign="top" width="142">
<p align="center">01/19</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="37">
<p>6</p>
</td>
<td valign="top" width="284">
<p>Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços</p>
</td>
<td valign="top" width="104">
<p align="center">67</p>
</td>
<td valign="top" width="142">
<p align="center">09/07</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p> </p>
<p> </p>
<p>§ 1º A disponibilização do serviço compreende:</p>
<p> </p>
<p>I - prover, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, os serviços descritos nos respectivos modelos conceituais e Manuais de Orientação do Contribuinte - MOC, de cada documento fiscal eletrônico incluído neste acordo, para contribuintes do ICMS cadastrados nos ESTADOS como emissores de documentos fiscais eletrônicos, alcançados pela legislação competente;</p>
<p> </p>
<p>II - prover a denegação de autorização de uso por contribuinte inapto em operações internas e interestaduais, conforme modelo conceitual para o sistema de Cadastro Centralizado de Contribuintes;</p>
<p> </p>
<p>III - em relação aos documentos fiscais eletrônicos autorizados e denegados e seus arquivos relacionados, além de outros serviços previstos no respectivo MOC:</p>
<p> </p>
<p>a) compartilhar com outros destinatários, se estipulado pela legislação do respectivo documento fiscal eletrônico e nos termos do respectivo modelo conceitual;</p>
<p> </p>
<p>b) armazenar por um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento na SEFAZ VIRTUAL;</p>
<p> </p>
<p>c) manter a segurança das informações, impedindo o acesso, sem a autorização expressa dos ESTADOS.</p>
<p> </p>
<p>§ 2° O serviço desenvolvido pela SEFAZ/RS será disponibilizado por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado - PROCERGS.</p>
<p> </p>
<p>§ 3° A inclusão de novo documento fiscal eletrônico na SEFAZ VIRTUAL será feita mediante aditivo.</p>
<p> </p>
<p>§ 4° Os serviços de “Sefaz Virtual de Contingência” não fazem parte do objeto do presente acordo de ressarcimento.</p>
<p> </p>
<p><strong>CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS</strong></p>
<p> </p>
<p>São obrigações dos ESTADOS:</p>
<p> </p>
<p>I - repassar à SEFAZ/RS os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL, de acordo com os itens 2 e 3 do Anexo Único e na forma disposta na cláusula quarta deste acordo;</p>
<p> </p>
<p>II - incluir em sua programação orçamentária a necessária dotação para realizar os repasses descritos no inciso I desta cláusula, decorrentes da participação neste acordo;</p>
<p> </p>
<p>III - prover a infraestrutura local que se fizer necessária à prestação dos serviços;</p>
<p> </p>
<p>IV - designar, no mínimo, 2 (dois) representantes como responsáveis pelo relacionamento com a SEFAZ VIRTUAL, e manter atualizada esta informação;</p>
<p> </p>
<p>V - buscar, na forma prevista no modelo conceitual específico de cada documento fiscal eletrônico, os arquivos distribuídos pela SEFAZ/RS referentes a contribuintes estabelecidos em seu território;</p>
<p> </p>
<p>VI - armazenar os arquivos correspondentes aos documentos referidos no inciso III do § 1º da cláusula primeira deste acordo;</p>
<p> </p>
<p>VII - conceder acesso ao ambiente de testes da SEFAZ VIRTUAL para contribuintes estabelecidos em seu território;</p>
<p> </p>
<p>VII - credenciar os contribuintes do ICMS como emissores de cada documento fiscal eletrônico e conceder a consequente autorização para entrada em produção junto à SEFAZ VIRTUAL;</p>
<p> </p>
<p>IX - efetuar junto à SEFAZ VIRTUAL o registro do eventual descredenciamento de contribuintes do ICMS como emissor de documento fiscal eletrônico, assim como de outras alterações e informações necessárias para o provimento dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;</p>
<p> </p>
<p>X - desenvolver e manter na Internet portal Estadual de cada documento fiscal eletrônico, de acordo com as especificações nacionais;</p>
<p> </p>
<p>XI - normatizar em suas respectivas legislações a interrupção ou suspensão da utilização da SEFAZ VIRTUAL com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;</p>
<p> </p>
<p>XII - arcar com as despesas de deslocamento, translado e estadia para atividades necessárias à implementação do presente acordo;</p>
<p> </p>
<p>XIII - enviar para a SEFAZ VIRTUAL, até o mês de fevereiro de cada ano, as previsões de volumes de autorizações referentes ao ano subsequente.</p>
<p> </p>
<p>Parágrafo único. Com respeito aos representantes referidos no inciso IV do <em>caput</em> desta cláusula:</p>
<p> </p>
<p>a) serão responsáveis pelas comunicações necessárias com a SEFAZ VIRTUAL para o desenvolvimento e o acompanhamento dos trabalhos; e</p>
<p> </p>
<p>b) deverão ser, pelo menos, um integrante da área de administração tributária e outro integrante da área de tecnologia da informação.</p>
<p> </p>
<p><strong>CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ/RS</strong></p>
<p> </p>
<p>São obrigações da SEFAZ/RS:</p>
<p> </p>
<p>I - administrar e aplicar os recursos financeiros repassados pelos ESTADOS;</p>
<p> </p>
<p>II - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da execução do objeto deste acordo que não esteja inserida nas despesas a cargo dos ESTADOS, devidamente estabelecidas na cláusula quarta deste acordo;</p>
<p>III - facilitar a supervisão e a fiscalização dos ESTADOS, permitindo-lhes efetuar acompanhamento e fornecendo-lhes, quando solicitados, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, especialmente no que se refere a licitações e contratos;</p>
<p> </p>
<p>IV - prestar contas da utilização dos recursos repassados pelos ESTADOS, na forma estabelecida na cláusula sétima deste acordo e, a qualquer momento, quando solicitado pelos ESTADOS;</p>
<p> </p>
<p>V - adotar todas as medidas necessárias à execução deste acordo.</p>
<p> </p>
<p><strong>CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DATA DO REPASSE, DOS ORÇAMENTOS E DO REAJUSTE</strong></p>
<p> </p>
<p>O valor trimestral devido pelos ESTADOS, de acordo com o item 1 do Anexo Único deste acordo, deve ser repassado à SEFAZ/RS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), referente aos gastos que serão realizados no trimestre.</p>
<p> </p>
<p>§ 1º Os recursos dos ESTADOS destinados à execução deste acordo serão recolhidos por intermédio de Guia de Arrecadação gerada na página da SEFAZ/RS na Internet, cujo endereço é <a href="https://rpe-portal.sefaz.rs.gov.br">https://rpe-portal.sefaz.rs.gov.br</a>, com código 1049.</p>
<p> </p>
<p>§ 2º As despesas decorrentes da execução do presente instrumento em exercícios subsequentes correrão à conta de dotação orçamentária correspondente, consignada para os respectivos exercícios financeiros.</p>
<p> </p>
<p>§ 3º Caso haja atraso, pelos ESTADOS, no repasse do valor no prazo previsto no <em>caput</em> desta cláusula, a SEFAZ/RS poderá adiantar o valor não repassado, com posterior cobrança do ESTADO, na forma da legislação vigente.</p>
<p> </p>
<p>§ 4º Os valores previstos neste Acordo serão revistos anualmente, tendo por base:</p>
<p> </p>
<p>I - a previsão de gastos da SEFAZ VIRTUAL a ser apresentada para os ESTADOS no mês de abril de cada exercício, para vigência a partir de janeiro do ano subsequente;</p>
<p> </p>
<p>II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado o ano calendário anterior, os quais servirão de base para a classificação dos ressarcimentos específicos de cada Unidade Federada do Anexo Único deste acordo que será distribuído da seguinte forma:</p>
<p> </p>
<p>a) Quarenta por cento (40%) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo único deste acordo serão repartidas igualmente entre todas as Unidades Federadas signatárias deste acordo, cujo volume de documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL não seja nulo.</p>
<p> </p>
<p>b) Sessenta por cento (60%) do valor referido do inciso anterior será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total dos documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL no ano calendário anterior.</p>
<p> </p>
<p>c) O total do ressarcimento correspondente a cada Unidade Federada será composto do somatório dos valores referidos nas alíneas “a” e “b”, demostrado no item 2 do Anexo Único deste acordo.</p>
<p> </p>
<p>§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte a que se refere o inciso XIV do <em>caput</em> da cláusula segunda deste acordo será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da SEFAZ VIRTUAL.</p>
<p> </p>
<p>§ 6º A SEFAZ/RS arcará com as suas despesas próprias pelo mesmo critério dos ESTADOS, obedecendo ao mesmo critério estabelecido no inciso II do § 4º desta cláusula.</p>
<p> </p>
<p><strong>CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS</strong></p>
<p> </p>
<p>Os recursos repassados pelos ESTADOS serão destinados ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS, criado pela Lei Estadual nº 12.200, de 29 de dezembro de 2004, e aplicados pela SEFAZ/RS na aquisição ou na contratação de bens e serviços necessários ao desenvolvimento, manutenção e operação da SEFAZ VIRTUAL, ficando os dados relativos à aplicação dos recursos à disposição dos ESTADOS.</p>
<p> </p>
<p><strong>CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE</strong></p>
<p> </p>
<p>É prerrogativa dos ESTADOS exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento.</p>
<p> </p>
<p>Parágrafo único - A unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso V da cláusula segunda deste acordo.</p>
<p> </p>
<p><strong>CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS</strong></p>
<p> </p>
<p>A SEFAZ/RS disponibilizará aos ESTADOS a prestação de contas da aplicação dos recursos.</p>
<p> </p>
<p><strong>CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO</strong></p>
<p> </p>
<p>Este acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável.</p>
<p> </p>
<p>§ 1º O inadimplemento das cláusulas pactuadas estará caracterizado quando constatadas as seguintes situações:</p>
<p> </p>
<p>I - ausência de prestação, pela SEFAZ/RS, dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;</p>
<p> </p>
<p>II - ausência do repasse, pelos ESTADOS, da parcela devida, decorridos 90 (noventa) dias de notificação pela SEFAZ/RS do inadimplemento.</p>
<p>§ 2º Após a denúncia ou rescisão deste acordo os serviços referidos em seu objeto não serão descontinuados em prazo menor que 90 (noventa) dias.</p>
<p> </p>
<p><strong>CLÁUSULA NONA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES</strong></p>
<p> </p>
<p>Acordam as partes, ainda:</p>
<p> </p>
<p>I - todas as comunicações relativas a este acordo serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por protocolo ou remetidas por correspondência, desde que devidamente comprovadas;</p>
<p> </p>
<p>II - as reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste acordo, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciado.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA</strong></p>
<p class="a5-1textoacordo"> </p>
<p class="a5-1textoacordo">Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogado o Convênio de Cooperação Técnica de 11 outubro de 2013 e as suas alterações posteriores.</p>
<p class="a5-1textoacordo"> </p>
<p class="a5-1textoacordo"> </p>
<p class="a5-1textoacordo">Acre – Wanessa Brandão Silva, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marco Antônio Alves, Santa Catarina – Paulo Eli, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando</p>
<p> </p>
<p align="center"><strong>ANEXO ÚNICO</strong></p>
<p> </p>
<p>1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2021 (Valores em R$)</p>
<p> </p>
<div align="center">
<table class="listing" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<thead>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p align="center"><strong>INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA SVRS</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="center"><strong>2021</strong></p>
</td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Infra Banco de Dados</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>0</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Infra de Rede - Ativos de Comunicação</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>1.468.800</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p> Balanceadores de carga (renovação)</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right">88.800</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p> Router Switch PoP</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right">1.200.000</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p> Router Switches - Core (renovação)</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right">180.000</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Infra de Rede - Ativos de Segurança</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>8.920.000</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p> DDOS</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right">1.500.000</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p> Firewall</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right">4.500.000</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p> Firewall (renovação)</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right">120.000</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p> IPS</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right">2.800.000</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Infra Servidores de Aplicação</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>0</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Licenciamento</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>653.556</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p> SQL / Servidores</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right">653.556</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Gestão do Ambiente</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>2.938.703</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p> Desenvolvimento de Sistemas</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right">1.343.854</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p> Operação e Monitoria</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right">1.594.848</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Serviços especializados</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>792.327</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p> Serviço Técnico Manutenção Sala-Cofre (Previsão 2021)</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right">792.327</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Total de investimentos para 2021</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>14.773.386</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Previsto em 2019</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>-20.252.231</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Realizado em 2019</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>12.866.982</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Ressarcimentos não liquidados até 2019</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>9.998.000</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Fundo para investimentos emergenciais</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>1.000.000</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="379">
<p><strong>Total Geral</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="115">
<p align="right"><strong>18.386.136</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p> </p>
<p>2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL</p>
<p> </p>
<div align="center">
<table class="listing" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td colspan="7" valign="bottom" nowrap="nowrap" width="69%">
<p align="center"><strong>DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p><strong>% DF-e por</strong></p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="20%">
<p align="center"><strong>Valores anuais</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p><strong>UF</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p><strong>NFC-e:</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p><strong>NF-e:</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p><strong>CT-e:</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p><strong> CT-e OS:</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p><strong> BP-e:</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p><strong>Total:</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p><strong>volume total</strong></p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="20%">
<p align="center"><strong>Ressarcimento</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">RJ</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">2.742.513.307</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">183.617.972</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">31.166.949</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">123.180</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">11.268.013</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">2.968.689.421</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">26,16%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 3.220.181</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">RS</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">1.823.412.477</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">236.227.345</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">38.707.403</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">332.918</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">31.192.118</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">2.129.872.261</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">18,77%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 2.404.760</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">BA</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">1.109.981.826</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">14.867.015</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">48.395</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">10.610.366</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">1.135.507.602</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">10,01%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 1.438.130</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">PE</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">916.510.283</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">2.516.930</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">919.027.213</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">8,10%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 1.227.687</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">DF</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">586.967.701</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">57.332.827</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">2.523.554</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">5.696</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">736.978</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">647.566.756</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">5,71%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 963.798</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">ES</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">555.999.979</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">64.477.728</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">16.229.243</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">66.649</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">8.877.531</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">645.651.130</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">5,69%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 961.936</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">PA</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">479.524.386</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">13.494.020</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">5.893.988</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">20.331</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">2.319.985</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">501.252.710</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">4,42%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 821.565</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">PB</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">326.455.338</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">28.261.054</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">3.125.665</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">5.710</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">4.047.640</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">361.895.407</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">3,19%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 686.095</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">RN</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">324.383.602</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">24.259.068</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">1.958.101</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">3.917</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">231.920</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">350.836.608</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">3,09%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 675.345</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">MA</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">275.448.624</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">2.339.637</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">3.518</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">1.936.042</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">279.727.821</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">2,46%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 606.219</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">AL</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">217.411.259</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">16.770.511</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">1.213.117</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">5.062</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">363.748</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">235.763.697</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">2,08%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 563.481</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">SC</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">190.178.100</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">41.274.791</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">185.048</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">231.637.939</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">2,04%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 559.471</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">RO</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">181.118.384</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">19.427.817</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">1.699.496</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">8.676</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">945.572</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">203.199.945</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">1,79%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 531.826</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">PI</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">175.605.943</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">19.257.880</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">967.560</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">2.710</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">1.275.158</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">197.109.251</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">1,74%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 525.905</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">SE</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">165.882.445</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">14.691.867</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">1.207.574</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">2.945</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">631.728</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">182.416.559</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">1,61%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 511.622</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">TO</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">138.639.700</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">14.976.871</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">1.577.977</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">5.609</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">1.129.664</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">156.329.821</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">1,38%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 486.263</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">AC</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">57.696.089</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">4.952.191</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">183.475</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">1.498</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">32.496</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">62.865.749</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0,55%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 395.406</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">RR</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">57.099.315</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">3.347.095</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">153.229</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">60.599.639</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0,53%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 393.203</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">AP</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">37.269.890</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">3.944.068</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">41.213.958</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0,36%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 374.358</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">CE</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">8.812.625</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">6.812</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">9.280.046</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">18.099.483</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0,16%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 351.888</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">GO</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">12.929.761</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">49.165</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">3.158.950</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">16.137.876</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0,14%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 349.981</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p align="center">AM</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">2.390.902</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">1.882</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right">410.801</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right">2.803.585</p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">0,02%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p> R$ 337.019</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="6%">
<p><strong>Total:</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right"><strong>10.171.920.548</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right"><strong>895.216.414</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right"><strong>189.068.833</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right"><strong>879.721</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="9%">
<p align="right"><strong>91.118.915</strong></p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="12%">
<p align="right"><strong>11.348.204.431</strong></p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="10%">
<p align="right">100%</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="20%">
<p><strong> R$ 18.386.136</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p> </p>
<p>Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02/09/2019</p>
<p>Observação 2: A parte fixa do rateio que corresponde à 40% das despesas corresponde ao valor de R$ 334.293 (= R$ 18.386.135 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>3. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF:</p>
<p> </p>
<div align="center">
<table class="listing" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p><strong>UF</strong></p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="190">
<p align="center"><strong>Valor Anual</strong></p>
</td>
<td nowrap="nowrap" width="200">
<p align="center"><strong>Valor Trimestral</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">AC</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 395.406</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 98.851</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">AL</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 563.481</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 140.870</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">AM</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 337.019</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 84.255</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">AP</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 374.358</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 93.589</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">BA</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 1.438.130</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 359.532</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">CE</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 351.888</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 87.972</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">DF</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 963.798</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 240.950</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">ES</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 961.936</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 240.484</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">GO</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 349.981</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 87.495</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">MA</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 606.219</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 151.555</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">PA</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 821.565</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 205.391</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">PB</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 686.095</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 171.524</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">PE</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 1.227.687</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 306.922</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">PI</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 525.905</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 131.476</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">RJ</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 3.220.181</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 805.045</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">RN</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 675.345</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 168.836</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">RO</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 531.826</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 132.956</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">RR</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 393.203</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 98.301</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">RS</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 2.404.760</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 601.190</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">SC</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 559.471</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 139.868</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">SE</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 511.622</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 127.906</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="102">
<p align="center">TO</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="190">
<p> R$ 486.263</p>
</td>
<td valign="bottom" nowrap="nowrap" width="200">
<p> R$ 121.566</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p> </p>
<p class="a5-1textoacordo" align="right">BRUNO PESSANHA NEGRIS</p>
<p class="a5-1textoacordo" align="right">Diretor do CONFAZ</p>
<p class="a5-1textoacordo" align="right"> </p>
<p class="a5-1textoacordo" style="text-align:left;" align="right"><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2020/despacho-20-20">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2020/despacho-20-20</a></p></div>Coronavírus: Principais Alterações com Impactos na Área Tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/coronavirus-principais-alteracoes2020-03-25T10:40:01.000Z2020-03-25T10:40:01.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A seguir atos normativos que foram publicados devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e que impactam diretamente a área fiscal:</p>
<p><strong>Federal:</strong></p>
<table width="813">
<tbody>
<tr>
<td width="151">Decreto nº 10.285/2020</td>
<td width="463">Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19;</td>
</tr>
<tr>
<td width="151">Resolução Camex 17/2020</td>
<td width="463">Reduz alíquotas do Imposto de Importação;</td>
</tr>
<tr>
<td width="151">Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020</td>
<td width="463">Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19);</td>
</tr>
<tr>
<td width="151">Portaria Secex nº 16/2020</td>
<td width="463">Favorece a venda praticada no comércio internacional;</td>
</tr>
<tr>
<td width="151">Portaria Secex nº 18/2020</td>
<td width="463">Suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus;</td>
</tr>
<tr>
<td width="151">Portaria ME nº 103/2020</td>
<td width="463">Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus (COVID-19);</td>
</tr>
<tr>
<td width="151">Portaria PGNF nº 7.820/2020</td>
<td width="463">
<p>Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19);</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Alagoas:</strong></p>
<table width="809">
<tbody>
<tr>
<td width="141">Comunicado SEF nº 1/2020</td>
<td width="472">Prorroga o vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelo sujeito passivo;</td>
</tr>
<tr>
<td width="141">Instrução Normativa SEF nº 10/2020</td>
<td width="472">Suspende por 90 dias, a contar de 18.03.2020, os prazos destinados:
<p> </p>
<p>a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;</p>
<p>b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;</p>
<p>c) ao cumprimento de entrega da EFD, GIA-ST e da DeSTDA;</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Amapá:</strong></p>
<table width="830">
<tbody>
<tr>
<td width="141">Decreto nº 1.439/2020 – DOE AP de 23.03.2020</td>
<td width="491">O Fisco estadual introduziu alterações no Decreto nº 5.015/2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.
<p> </p>
<p>Entre as alterações, destacamos que:</p>
<p>a) a base de cálculo, para fins da cobrança do imposto, é o valor constante da correspondente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deduzidos os descontos incondicionais concedidos;</p>
<p>b) a escrituração do imposto devido por antecipação se dará:</p>
<p>b.1) na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas, por contribuintes optantes pelo Simples Nacional;</p>
<p>b.2) na forma prevista no Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Amapá, pelos contribuintes obrigados ou que optaram pela EFD;</p>
<p>c) o prazo para o pagamento antecipado do ICMS sobre a saída subsequente, relativo às mercadorias procedentes de outros Estados, quando destinadas a contribuintes do imposto, será:</p>
<p>c.1) até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes adimplentes com suas obrigações principal e acessórias;</p>
<p>c.2) até a data da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes inadimplentes com suas obrigações principal ou acessórias.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Bahia:</strong></p>
<table width="827">
<tbody>
<tr>
<td width="141">Decreto nº 19.568/2020 – DOE BA de 23.03.2020</td>
<td width="491">Foi concedida isenção do imposto nas operações internas com os produtos de higiene, artigos para uso em hospitais, laboratórios e farmácias etc., indicados no Anexo Único do Decreto em fundamento, com destino a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Distrito Federal:</strong></p>
<table width="824">
<tbody>
<tr>
<td width="113">Lei nº 6.521/2020</td>
<td width="500">Reduz para 7% a alíquota do ICMS para as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19, mantido o aproveitamento integral do crédito.</td>
</tr>
<tr>
<td width="113">Decreto nº 40.549/2020</td>
<td width="500">Isenta da cobrança do ICMS as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Espírito Santo e Vitória:</strong></p>
<table width="829">
<tbody>
<tr>
<td width="104">Decreto nº 4.603-R/2020</td>
<td width="510">Prorroga o prazo de envio ou retificação da EFD;</td>
</tr>
<tr>
<td width="104">Portaria SMF nº 15/2020</td>
<td width="510">Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelas Sociedades Uniprofissionais de Advogados;</td>
</tr>
<tr>
<td width="104">Portaria SMF nº 14/2020</td>
<td width="510">Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos prestadores de Serviços Contábeis relativamente ao regime de tributação fixa;</td>
</tr>
<tr>
<td width="104">Portaria SMF nº 13/2020</td>
<td width="510">Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos Profissionais Autônomos;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Maranhão:</strong></p>
<table width="824">
<tbody>
<tr>
<td width="104">Medida Provisória nº 307/2020 – DOE MA de 21.03.2020</td>
<td width="510">Foi publicada a Medida Provisória em fundamento de forma a promover alterações na Lei nº 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, e na Lei nº 10.467/2016, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado, ambas alterações voltadas ao combate do COVID-19.
<p> </p>
<p>Foi fixada até 31.07.2020 alíquota de 12% nas operações internas e de importação com as seguintes mercadorias:</p>
<p>a) insumos para fabricar álcool em gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;</p>
<p>b) luvas médicas (NCM 4015.1);</p>
<p>c) máscaras médicas (NCM 9020.00);</p>
<p>d) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11).</p>
<p>Foram incluídos, de forma a vigorar até 31.07.2020, os produtos a seguir listados entre os que compõem a cesta básica do Estado do Maranhão:</p>
<p>a) álcool em gel (NCM 2207.20.1);</p>
<p>b) álcool 70% (NCM 2208.30.90).</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Mato Grosso:</strong></p>
<table width="816">
<tbody>
<tr>
<td width="104">Decreto nº 417/2020</td>
<td width="510">Suspende, por 30 dias, a contar de 20.03.2020, os prazos de Processos Administrativos, inclusive em Processos Administrativos Tributários no âmbito do Poder Executivo Estadual</td>
</tr>
<tr>
<td width="104">Decreto nº 415/2020</td>
<td width="510">Prorroga o prazo de pagamento do IPVA e suspende os vencimentos das parcelas relativas aos acordos de parcelamento.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Mato Grosso do Sul:</strong></p>
<table width="816">
<tbody>
<tr>
<td width="104">Decreto nº 14.214/2020 – DOM Campo Grande de 23.03.2020</td>
<td width="510">Pela norma em fundamento, o Município de Campo Grande, considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e que o quadro pandemiológico demandou a tomada de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande, resolveu suspender por 15 dias os vencimentos do IPTU e ISS e determinar o dia 07.04.2020 como do novo vencimento.
<p> </p>
<p>A norma ora noticiada estabeleceu que os referidos impostos vencidos durante o período de suspensão referido poderão ser parcelados nos termos contidos na Lei Complementar nº 129/2008.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Minas Gerais – Belo Horizonte:</strong></p>
<table width="815">
<tbody>
<tr>
<td width="113">Decreto nº 17.308/2020</td>
<td width="500">a) Prorroga o prazo de vencimento do IPTU e das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade;
<p> </p>
<p>b) Prorroga por 100 dias, a contar de 19.03.2020, os prazos para geração e envio da DES e da DES-IF, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Pará:</strong></p>
<table width="813">
<tbody>
<tr>
<td width="141">Decreto nº 622/2020 – DOE PA – Edição Extra de 23.03.2020</td>
<td width="491">O Estado do Pará, por meio do ato legal em fundamento, acrescentou o álcool em gel, as luvas e máscaras médicas, o hipoclorito de sódio 5% e álcool 70% entre as mercadorias que compõem a cesta básica. Essas mercadorias passam a figurar entre as relacionadas no RICMS-PA/2001, Anexo I, art. 113.
<p> </p>
<p>Em vista disso, nas saídas internas dessas mercadorias a base de cálculo do imposto será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%, conforme disposto no art. 6º do Anexo III do RICMS-PA/2001.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Rio de Janeiro:</strong></p>
<table width="824">
<tbody>
<tr>
<td width="116">Decreto nº 46.982/2020</td>
<td width="497">Prorroga, por 60 dias corridos, a contar de 20.03.2020, o prazo de pagamento de parcelas vencidas, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.</td>
</tr>
<tr>
<td width="116">Decreto nº 47.264/2020</td>
<td width="497">Suspende os prazos e serviços previstos na legislação tributária para:
<p> </p>
<p>a.1) apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências;</p>
<p>a.2) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas;</p>
<p>a.3) concessão de desbloqueio da senha Web para emissão da NFS-e – Nota Carioca;</p>
<p>a.4) abertura de processo de substituição e cancelamento de notas fiscais;</p>
<p>a.5) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas;</p>
<p>a.6) parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos;</p>
<p>b) Prorroga:</p>
<p>b.1) os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS e taxas, válidas na data de publicação do Decreto em fundamento;</p>
<p>b.2) por 60 dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="116">Resolução Sefaz nº 136/2020</td>
<td width="497">Prorroga o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre/2019 e determina que as certidões de Regularidade Fiscal emitidas desde 23.03.2020, serão válidas por 90 dias da data da emissão.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Rio Grande do Norte – Natal:</strong></p>
<table width="823">
<tbody>
<tr>
<td width="104">Portaria GS/SEMUT nº 17/2020</td>
<td width="504">Prorroga o prazo de pagamento do IPTU, da Taxa de Lixo e da COSIP;</td>
</tr>
<tr>
<td width="104">Portaria GS/SEMUT nº 19/2020</td>
<td width="504">Estabelece novas datas para recolhimento do ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Pernambuco – Recife:</strong></p>
<table width="825">
<tbody>
<tr>
<td width="105">Decreto nº 33.549/2020</td>
<td width="509">– Suspende os prazos previstos na legislação tributária para apresentação de impugnações, recursos administrativos, cumprimento de exigências, inscrição, baixa de inscrição municipal e alterações cadastrais de pessoas jurídicas não usuárias da Redesim;
<p> </p>
<p>– Prorroga:</p>
<p>a) os prazos de validade das certidões emitidas, válidas na data de publicação do ato em fundamento;</p>
<p>b) por 60 dias, a contar de seu vencimento, as certidões vencidas até 60 dias anteriores a 23.03.2020.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p><a href="http://www.spednews.com.br/coronavirus-principais-alteracoes-com-impacto-na-area-tributaria/">http://www.spednews.com.br/coronavirus-principais-alteracoes-com-impacto-na-area-tributaria/</a></p></div>BA - Escrituração Fiscal Digital já é entregue por 91% das empresas obrigadashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-escritura-o-fiscal-digital-j-entregue-por-91-das-empresas2020-01-17T13:13:21.000Z2020-01-17T13:13:21.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A EFD é um arquivo eletrônico enviado mensalmente à Secretaria da Fazenda do Estado por mais de 40 mil estabelecimentos contribuintes do ICMS<br />Responsável por avanços importantes do fisco estadual na era dos dados digitais, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) vem sendo encaminhada à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) por um número cada vez maior de empresas baianas. De acordo com o monitoramento realizado por meio do Painel de Acompanhamento da Adimplência da EFD, 91,3% das empresas que têm a obrigação de entregar mensalmente o documento estão adimplentes. Para se ter uma ideia da evolução deste indicador, em julho de 2017, quando o painel começou a operar, o índice de entrega era de 66,9%.</p>
<p>Considerado o universo de empresas que têm este compromisso, a omissão na entrega da EFD está em 8,7%, mas este índice cai para 4,5% se considerados apenas os contribuintes com movimentação econômica observada pela SEFAZ-Ba com base nos dados de documentos fiscais eletrônicos.</p>
<p>Mais de 40 mil empresas de todo o Estado são obrigadas por lei a enviar a EFD todos os meses ao fisco estadual. De acordo com a Lei nº 12.917, de 31/10/13, o valor da multa aplicada em caso de descumprimento do envio dos arquivos é de R$ 1.380 por declaração não entregue, ou entregue com atraso. O encaminhamento deve ser feito até o dia 25 de cada mês, com os registros da movimentação econômica do mês anterior.</p>
<p>O desafio agora é melhorar a qualidade da EFD, já que a lei também prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias. A adimplência com qualidade está em 75,9%, número ainda aquém do desejável mas bem superior aos 50,6% registrados no início do monitoramento.</p>
<p>Para o conjunto de contribuintes de algumas unidades da Sefaz-Ba esse percentual já é mais alto, como na Coordenação de Petróleo e Combustíveis (Copec), em que as entregas com qualidade chegam a 93,8%. Nos casos de entrega sem qualidade, a Inspetoria do contribuinte o informa da situação via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), portal criado para atuar como canal direto on-line entre o fisco e as empresas.</p>
<p>Cruzamentos</p>
<p>Arquivo digital de entrega obrigatória para os contribuintes do ICMS, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional, a EFD reúne um conjunto de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e ainda relaciona documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. “Monitorar as entregas e melhorar a consistência dos dados apresentados são os principais objetivos do Painel de Acompanhamento”, explica o gerente de Mineração e Análise de Dados da Sefaz-Ba, Guilherme Rocha, ressaltando que a EFD é a base para os cruzamentos de dados realizados no âmbito do programa Sefaz On-Line.</p>
<p>O Painel de Acompanhamento da Adimplência mostra de forma global o resultado do cruzamento entre as informações declaradas pelo contribuinte na sua EFD e os dados apurados pela Sefaz-Ba em milhões de documentos fiscais eletrônicos, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). É por meio deste cruzamento que são identificados os contribuintes que ficam omissos ou que entregam a EFD sem o efetivo registro das operações realizadas. A depender das divergências identificadas, a equipe de fiscalização pode ser acionada para atuar junto ao contribuinte.</p>
<p>Um dos mais recentes avanços do programa Sefaz On-Line, a Sala de Controle baseia-se em duas ferramentas de alta performance: um servidor de Big Data (database appliance), capaz de processar com rapidez grandes volumes de dados, e os softwares de descoberta e análise de dados, o SAS Visual Analytics, e o de inteligência de negócios e gerenciamento, IBM Cognos. Enquanto o servidor de Big Data acelera o cruzamento da vasta quantidade de dados recebida continuamente pelos sistemas da Sefaz-Ba e assegura a sua efetiva utilização pelo fisco no dia a dia, as ferramentas de exploração e análise permitem visualizar a inconsistências encontradas, produzindo informação e conhecimento através de relatórios capazes de suprir de informações a área de política tributária e de orientar e melhorar o desempenho das equipes de fiscalização.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.sefaz.ba.gov.br/" target="_blank">SEFAZ/BA</a></p>
<p> </p></div>TGI ContÁgil Lite - Protocolo ENAT 10/2015 - Status de out/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tgi-contagil-lite-protocolo-enat-10-2015-status-de-out-20192019-10-28T13:00:00.000Z2019-10-28T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O projeto visa à disponibilização do software Contágil Lite pela RFB às administrações tributárias estaduais e municipais.</p>
<p> </p>
<h1>Situação atual</h1>
<p>A última versão compartilhada é a de número 1.6.1, que atualmente possui 1765 usuários dos fiscos estaduais e municipais, além de 695 de outros órgãos conveniados. Segue o número de usuários por fisco: </p>
<p> </p>
<ul><li>Fiscos Estaduais:</li>
</ul><p> </p>
<table width="343"><tbody><tr><td width="69"><p><strong>Estado</strong></p>
</td>
<td width="103"><p><strong>Quantidade</strong></p>
</td>
<td width="68"><p><strong>Estado</strong></p>
</td>
<td width="103"><p><strong>Quantidade</strong></p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>ES</p>
</td>
<td width="103"><p>332</p>
</td>
<td width="68"><p>PR</p>
</td>
<td width="103"><p>10</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>PE</p>
</td>
<td width="103"><p>163</p>
</td>
<td width="68"><p>RR</p>
</td>
<td width="103"><p>9</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>CE</p>
</td>
<td width="103"><p>109</p>
</td>
<td width="68"><p>SC</p>
</td>
<td width="103"><p>9</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>TO</p>
</td>
<td width="103"><p>105</p>
</td>
<td width="68"><p>GO</p>
</td>
<td width="103"><p>9</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>RN</p>
</td>
<td width="103"><p>59</p>
</td>
<td width="68"><p>MG</p>
</td>
<td width="103"><p>8</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>AL</p>
</td>
<td width="103"><p>57</p>
</td>
<td width="68"><p>PI</p>
</td>
<td width="103"><p>8</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>SE</p>
</td>
<td width="103"><p>47</p>
</td>
<td width="68"><p>RO</p>
</td>
<td width="103"><p>7</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>AM</p>
</td>
<td width="103"><p>35</p>
</td>
<td width="68"><p>AC</p>
</td>
<td width="103"><p>6</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>MA</p>
</td>
<td width="103"><p>29</p>
</td>
<td width="68"><p>AP</p>
</td>
<td width="103"><p>5</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>DF</p>
</td>
<td width="103"><p>25</p>
</td>
<td width="68"><p>MS</p>
</td>
<td width="103"><p>5</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>BA</p>
</td>
<td width="103"><p>23</p>
</td>
<td width="68"><p>PA</p>
</td>
<td width="103"><p>5</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>PB</p>
</td>
<td width="103"><p>19</p>
</td>
<td width="68"><p>SP</p>
</td>
<td width="103"><p>5</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>RJ</p>
</td>
<td width="103"><p>37</p>
</td>
<td width="68"><p>RS</p>
</td>
<td width="103"><p>2</p>
</td>
</tr><tr><td width="69"><p>MT</p>
</td>
<td width="103"><p>10</p>
</td>
<td width="68"><p><strong>Total</strong></p>
</td>
<td width="103"><p><strong>1138</strong></p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<ul><li>Fiscos Municipais:</li>
</ul><p> </p>
<table width="237"><tbody><tr><td width="133"><p><strong>Município</strong></p>
</td>
<td width="103"><p><strong>Quantidade</strong></p>
</td>
</tr><tr><td width="133"><p>São Paulo/SP</p>
</td>
<td width="103"><p>169</p>
</td>
</tr><tr><td width="133"><p>Rio de Janeiro/RJ</p>
</td>
<td width="103"><p>88</p>
</td>
</tr><tr><td width="133"><p>Salvador/BA</p>
</td>
<td width="103"><p>49</p>
</td>
</tr><tr><td width="133"><p>Joinville/SC</p>
</td>
<td width="103"><p>40</p>
</td>
</tr><tr><td width="133"><p>Porto Alegre/RS</p>
</td>
<td width="103"><p>37</p>
</td>
</tr><tr><td width="133"><p>Niterói/RJ</p>
</td>
<td width="103"><p>29</p>
</td>
</tr><tr><td width="133"><p>Recife/PE</p>
</td>
<td width="103"><p>29</p>
</td>
</tr><tr><td width="133"><p>Sete Lagoas/MG</p>
</td>
<td width="103"><p>26</p>
</td>
</tr><tr><td width="133"><p>Outros</p>
</td>
<td width="103"><p>160</p>
</td>
</tr><tr><td width="133"><p><strong>Total</strong></p>
</td>
<td width="103"><p><strong>627</strong></p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<p>Oportuno lembrar que, conforme Termo de Execução assinado pelos presidentes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais-Abrasf e da Confederação Nacional dos MunicípiosCNM, o pedido de novos acessos pelos fiscos municipais deve ser realizado junto a essas entidades.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<h1>Avanços recentes</h1>
<p>Nesse período as principais atualizações foram algumas melhorias no módulo bancário do ContÁgil Lite, com a disponibilização de manuais referentes a essa funcionalidade no portal Enat, e a adequação do módulo contábil para compatibilização com o leiaute 7 da ECD. Além disso, a cada versão há pequenas correções e melhorias que são implementadas na versão da RFB.</p></div>BA - NFC-e - Fisco baiano altera prazo para cancelamento da NFC-ehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-nfc-e-fisco-baiano-altera-prazo-para-cancelamento-da-nfc-e2019-07-31T12:00:00.000Z2019-07-31T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div><span>O Fisco baiano <b>altera prazo para cancelamento de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e </b>(modelo 65).</span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Os contribuintes baianos emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) devem ficar atentos quanto ao prazo para cancelamento do documento fiscal emitido após autorização de uso.</span><br /><a name="more" id="more"></a></div>
<div><span> </span></div>
<p></p>
<div><span>O contribuinte emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, mediante Registro do Evento de Cancelamento de NFC-e, devendo observar os seguintes prazos contados a partir do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e:</span></div>
<div><span> </span></div>
<div>➤ Em até 30 (trinta) minutos, quando emitida com incorreção e não tiver ocorrido a circulação da mercadoria;</div>
<div>➤ Em até 168 (cento e sessenta e oito) horas, quando, por problemas técnicos, for emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação. Parágrafo único. </div>
<div>Após o prazo máximo permitido para cancelamento da NFC-e e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria, fica admitida a emissão de Nota Fiscal (NF-e) de entrada ou saída para regularização do quantitativo da mercadoria em estoque, com destaque do imposto, se for o caso, desde que emitida no prazo de sessenta dias da emissão da nota fiscal incorreta.</div>
<div>Fonte: <a href="http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2019_19142.pdf">Decreto nº 19.142 de 25 de Julho de 2019</a></div>
<div>editado por Tadeu Cardoso</div>
<p></p></div>TGI ContÁgil Lite - Protocolo ENAT 10/2015https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tgi-contagil-lite-protocolo-enat-10-2015-12019-05-17T15:00:00.000Z2019-05-17T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O ContÁgil sofreu alterações com objetivo de aprimorar sua usabilidade e melhorar o aproveitamento dos espaços disponíveis na tela inicial. Essas mudanças também foram implementadas na versão Lite, como exposto a seguir.</p>
<ul><li>Mudança de alguns menus com a finalidade de melhorar a compreensão dos usuários. Foi realizada a exclusão do menu “Geral” e criação do menu Ferramentas”, bem como adequação de algumas funcionalidades que estavam disponíveis em mais de um menu.</li>
<li>Criação do conceito de abas, permitindo a melhor utilização da tela inicial.</li>
<li>Possibilidade de personalização de menus, botões e tamanho da fonte utilizada.</li>
</ul><p>A última versão compartilhada é a de número 1.5.6, que atualmente possui 1643 usuários dos fiscos estaduais e municipais, além de 617 de outros órgãos conveniados. Segue o número de usuários por fisco: </p>
<ul><li>Fiscos Estaduais:</li>
</ul><p> </p>
<table width="334"><tbody><tr><td width="67"><p>Estado</p>
</td>
<td width="100"><p>Quantidade</p>
</td>
<td width="67"><p>Estado</p>
</td>
<td width="100"><p>Quantidade</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>ES</p>
</td>
<td width="100"><p>332</p>
</td>
<td width="67"><p>PR</p>
</td>
<td width="100"><p>10</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>PE</p>
</td>
<td width="100"><p>160</p>
</td>
<td width="67"><p>RR</p>
</td>
<td width="100"><p>9</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>CE</p>
</td>
<td width="100"><p>109</p>
</td>
<td width="67"><p>SC</p>
</td>
<td width="100"><p>9</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>TO</p>
</td>
<td width="100"><p>104</p>
</td>
<td width="67"><p>GO</p>
</td>
<td width="100"><p>8</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>RN</p>
</td>
<td width="100"><p>59</p>
</td>
<td width="67"><p>MG</p>
</td>
<td width="100"><p>8</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>AL</p>
</td>
<td width="100"><p>57</p>
</td>
<td width="67"><p>PI</p>
</td>
<td width="100"><p>8</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>SE</p>
</td>
<td width="100"><p>47</p>
</td>
<td width="67"><p>RO</p>
</td>
<td width="100"><p>7</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>AM</p>
</td>
<td width="100"><p>35</p>
</td>
<td width="67"><p>AC</p>
</td>
<td width="100"><p>6</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>MA</p>
</td>
<td width="100"><p>29</p>
</td>
<td width="67"><p>AP</p>
</td>
<td width="100"><p>5</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>DF</p>
</td>
<td width="100"><p>25</p>
</td>
<td width="67"><p>MS</p>
</td>
<td width="100"><p>5</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>BA</p>
</td>
<td width="100"><p>23</p>
</td>
<td width="67"><p>PA</p>
</td>
<td width="100"><p>5</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>PB</p>
</td>
<td width="100"><p>19</p>
</td>
<td width="67"><p>SP</p>
</td>
<td width="100"><p>5</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>RJ</p>
</td>
<td width="100"><p>11</p>
</td>
<td width="67"><p>RS</p>
</td>
<td width="100"><p>2</p>
</td>
</tr><tr><td width="67"><p>MT</p>
</td>
<td width="100"><p>10</p>
</td>
<td width="67"><p>Total</p>
</td>
<td width="100"><p>1107</p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<ul><li>Fiscos Municipais:</li>
</ul><p> </p>
<table width="230"><tbody><tr><td width="130"><p>Município</p>
</td>
<td width="100"><p>Quantidade</p>
</td>
</tr><tr><td width="130"><p>São Paulo/SP</p>
</td>
<td width="100"><p>169</p>
</td>
</tr><tr><td width="130"><p>Rio de Janeiro/RJ</p>
</td>
<td width="100"><p>88</p>
</td>
</tr><tr><td width="130"><p>Joinville/SC</p>
</td>
<td width="100"><p>40</p>
</td>
</tr><tr><td width="130"><p>Porto Alegre/RS</p>
</td>
<td width="100"><p>37</p>
</td>
</tr><tr><td width="130"><p>Niterói/RJ</p>
</td>
<td width="100"><p>29</p>
</td>
</tr><tr><td width="130"><p>Recife/PE</p>
</td>
<td width="100"><p>29</p>
</td>
</tr><tr><td width="130"><p>Sete Lagoas/MG</p>
</td>
<td width="100"><p>26</p>
</td>
</tr><tr><td width="130"><p>Barueri/SP</p>
</td>
<td width="100"><p>21</p>
</td>
</tr><tr><td width="130"><p>Outros</p>
</td>
<td width="100"><p>97</p>
</td>
</tr><tr><td width="130"><p>Total</p>
</td>
<td width="100"><p>536</p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<p>Lembramos ainda que, conforme Termo de Execução assinado pelos os presidentes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e da Confederação Nacional dos Municípios, o pedido de novos acessos pelos fiscos municipais deve ser realizado junto a essas entidades.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-maio-2019">http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-maio-2019</a></p></div>Projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exteriorhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/projeto-piloto-do-pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-pcc2019-04-09T11:00:00.000Z2019-04-09T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.</p>
<p>Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.</p>
<p>Entre os ganhos esperados podemos citar:</p>
<p>– Redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação;<br /> – Simplificação do processo de importar e de exportar;<br />
– Janela Única com todas as 27 SEFAZ, com eliminação de controles paralelos entre estados e ao PUCOMEX;<br />
– Feedback das SEFAZ ao PUCOMEX, com eliminação da conferência documental em papel do pagamento/exoneração relativa ao ICMS pelo terminal / depositário;<br />
– Maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar, permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior; e<br />
– Redução do custo nas operações de comércio exterior.</p>
<p>Na fase atual do projeto, os importadores que registrarem Declarações de Importação (DI) poderão utilizar o piloto do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação digital de documentos. Quando do deferimento do pedido pela respectiva SEFAZ, estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS para a retirada das mercadorias. Além disso, nos casos de registro de importação por meio de DUIMP, deverão utilizar o PCCE para realizarem a declaração de ICMS para que seja possível realizar a retirada da carga nos recintos alfandegados.</p>
<p>As unidades federadas que possuem acesso e podem atender às solicitações de exoneração de ICMS integral são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estados estão em processo de habilitação.</p>
<p>Por enquanto, irão conviver os dois processos de exoneração integral do ICMS:</p>
<p>1 -a declaração da exoneração por meio da DI, no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes de exoneração em papel ao terminal; e<br /> 2 - a exoneração por meio do PCCE, com a anexação digital de documentos, dispensanda a apresentação de comprovantes de exoneração do ICMS na retirada da mercadoria, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.</p>
<p>Com o objetivo de orientar os interessados, forma publicadas as Notícias Siscomex nº 11/2019, de 21 de março de 2019, e 13/2019, de 27 de março de 2019, bem como disponibilizado manual para solicitações de exoneração integral pelo PCCE, que se encontra disponível na página dos Manuais Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pode ser acessado no link:</p>
<p><a class="external-link" href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf" title="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf">http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf</a></p>
<p></p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/marco/projeto-piloto-do-pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/marco/projeto-piloto-do-pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior</a></p>
<p></p>
<p>Veja mais em <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PCCE">http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PCCE</a></p></div>Duimp e PCCE - Protocolo ENAT 1/2015https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/duimp-e-pcce-protocolo-enat-1-20152019-05-17T12:00:00.000Z2019-05-17T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>No primeiro trimestre de 2019, o projeto avançou conforme o cronograma, sendo implantado em produção o módulo de Exoneração Integral Manual para a Declaração de Importação (DI), o qual não exige integração com os sistemas das Fazendas estaduais, a Declaração de ICMS e o pagamento dos tributos federais do novo processo de importação. Importante destacar que essa entrega foi um dos compromissos dos 100 dias do novo Governo Federal.</p>
<p>Apesar de se tratarem de operações de menor complexidade em termos de implementação de software, são de grande impacto para o negócio, e o projeto vem recebendo um retorno positivo dos importadores e das Secretarias de Fazenda estaduais. Para esclarecer dúvidas sobre o escopo e funcionalidades do módulo do sistema que está em produção foi disponibilizado um Perguntas e Respostas, além de um manual para os Auditores-Fiscais dos estados, para os Recintos alfandegados e atualização do manual do importador que já estava disponível.</p>
<p>Atualmente, os seguintes estados estão recebendo solicitações de exoneração integral dos importadores: SP, RJ, BA, PE, TO, AP, RS, DF, MS, MT, AM e PB. O CE e MG estão habilitados, mas dependem de alteração da legislação interna para utilizarem o portal. Já PR, SC e ES também estão habilitados, mas não possuem processos de exoneração integral manual. Os demais estados estão em processo de habilitação no Portal Único do Comércio Exterior. </p>
<p>O projeto vinha sendo desenvolvido para possibilitar o pagamento dos tributos e tarifas relacionados com a Declaração de Importação (DI). No entanto, houve um replanejamento e o foco do projeto passou a ser o novo processo de importação, representando pela Declaração Única de Importação, a Duimp. Dessa forma, os seguintes módulos que estavam previstos para a DI foram suspensos: Pagamento Integral, Definição de arquitetura e mensagens entre o PCCE e a Sefaz, Exoneração integral automática, Pagamento integral/parcial automático e débito automático. </p>
<p> </p>
<p>Assim, foi definido e implementado um canal de comunicação entre o PCCE e a SEFAZ que possibilite a troca de informações sobre a Duimp. Essa comunicação possibilitará que as Fazendas estaduais que possuam sistemas e realizem a exoneração/pagamento diretamente pelos seus respectivos sites informem ao portal único sobre essas transações para que seja possível a liberação das mercadorias relacionadas com essas transações, de forma digital, pelo Portal Único do Comércio Exterior. Após esse passo, será implementando a Exoneração Integral Manual para a Duimp, mesma funcionalidade que está em produção para a DI. Em seguida a emissão de Darf (tributos federais) e guias (GNRE) para pagamento de boletos de ICMS, o Pagamento integral/Parcial no Portal Único e o pagamento em lote com débito automático.</p>
<p>Para possibilitar a emissão de Darfs e guias, assim como o pagamento desses documentos, foi iniciado a especificação da nova rotina de débito automático, sem autenticação, que prevê a possibilidade de pagamento de várias naturezas de receitas (tributos federais, ICMS, taxas diversas, etc) no mesmo diálogo com o banco arrecadador, o que só pode ser feito com a padronização da informação pelo código de barras.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-maio-2019">http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-maio-2019</a></p></div>GNRE - Convênio de Cooperação Técnica 1/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/gnre-convenio-de-cooperacao-tecnica-1-20192019-04-15T19:00:00.000Z2019-04-15T19:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p align="center"><b>CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019</b></p>
<p><b> </b></p>
<p><b>Convênio que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.</b></p>
<p><b> </b></p>
<p>O<span> </span><b>Estado de Pernambuco</b>, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada<span> </span><b>SEFAZ/PE</b>, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros, e os<span> </span><b>Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o</b><b><span> </span>Distrito Federal</b>, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, doravante denominados<span> </span><strong>ESTADOS</strong>, representados neste ato pelos respectivos titulares destas Pastas, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte</p>
<p> </p>
<p align="center"><b>CONVÊNIO</b></p>
<p> </p>
<p><b>CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO</b></p>
<p> </p>
<p>Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/PE, do serviço para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, por meio do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, compreendendo:</p>
<p class="western">I – o desenvolvimento de novos projetos do Portal;</p>
<p class="western">II - a manutenção do Portal;</p>
<p class="western">III - a disponibilização, no Portal, dos módulos:</p>
<p class="western">a) administrativo, para configuração dos ESTADOS, através de certificado digital;</p>
<p class="western">b) de geração e emissão de guias (manualmente e através de<span> </span><i>webservices</i>);</p>
<p class="western">c) de geração de guias em lote e emissão (manualmente ou através de<span> </span><i>webservices</i>);</p>
<p class="western">d) de consulta de guia individual;</p>
<p class="western">e) de consulta de guias em lote; e</p>
<p class="western">f) de armazenamento de dados gerais e guias dos ESTADOS geradas através de lotes ou em contingência;</p>
<p class="western">IV – o atendimento aos ESTADOS através de e-mail e telefone; e</p>
<p class="western">V – o monitoramento de disponibilidade do ambiente GNRE Produção, recuperação do ambiente em caso de indisponibilidade e paradas programadas para manutenção, consistindo na verificação da disponibilidade da aplicação da referida GNRE Produção, monitoramento via<span> </span><i>browser</i>, por teste de<span> </span><i>script</i><span> </span>e por alerta de e-mail enviado automaticamente em caso de problema, provendo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, os serviços descritos.</p>
<p> </p>
<p><b>CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS</b></p>
<p> </p>
<p>São obrigações dos ESTADOS:</p>
<p>I - repassar à SEFAZ/PE os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da “GNRE ONLINE", de acordo com o ANEXO I - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO e na forma disposta na Cláusula Quarta;</p>
<p>II - aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste Convênio, mediante proposta da SEFAZ/PE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência;</p>
<p>III - incluir em sua programação orçamentária a necessária dotação para realizar os repasses descritos no inciso I, decorrentes da participação neste Convênio;</p>
<p>IV - prover a infraestrutura local que se fizer necessária à prestação dos serviços;</p>
<p>V - arcar com as despesas de deslocamento, translado e estadia para atividades necessárias à implementação do presente Convênio, relativamente aos respectivos representantes dos ESTADOS; e</p>
<p>VI – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do presente convênio, por servidores formalmente designados para esse fim, em atenção à disposição legal contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93.</p>
<p> </p>
<p><b>CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ/PE</b></p>
<p> </p>
<p>São obrigações da SEFAZ/PE:</p>
<p>I - administrar e aplicar os recursos financeiros repassados pelos ESTADOS exclusivamente no objeto deste Convênio, de acordo com o ANEXO II – PLANO DE TRABALHO;</p>
<p>II - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da execução do objeto deste Convênio que exceda o repasse dos ESTADOS, devidamente estabelecidas na Cláusula Quarta;</p>
<p>III – permitir, a qualquer tempo, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento de todas as atividades pelos ESTADOS, fornecendo-lhes, quando solicitadas, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere às licitações e contratos;</p>
<p>IV - prestar contas da utilização dos recursos repassados pelos ESTADOS, na forma estabelecida na Cláusula Sétima e, a qualquer momento, quando solicitado pelos ESTADOS;</p>
<p>V - adotar todas as medidas necessárias à execução deste Convênio, bem como para a imediata correção das deficiências apontadas pelos ESTADOS, quanto à execução dos serviços;</p>
<p>VI - indicar o(s) gestor(es) nacional(is) do sistema “GNRE ONLINE” e seus substitutos eventuais para o acompanhamento da execução, bem como dos contratos de fornecimento de bens e de prestação de serviços relacionados com a execução deste Convênio;</p>
<p>VII - disponibilizar equipe técnica para desenvolver, implementar, manter e garantir a segurança dos projetos relativos ao sistema “GNRE ONLINE”;</p>
<p>VIII - receber os representantes credenciados pelas partes nas reuniões oficiais dos Grupos de Trabalhos competentes para deliberar questões relativas à arrecadação por GNRE;</p>
<p>IX – autorizar e custear deslocamentos da equipe técnica para participar de reuniões dos Grupos de Trabalho fora da sede da SEFAZ/PE, quando considerado indispensável pelo(s) gestor(es) nacional(is) do sistema “GNRE ONLINE”; e</p>
<p>X – manter atualizada a escrituração específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b>CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DATA DO REPASSE, DO ORÇAMENTO E DO REAJUSTE</b></p>
<p> </p>
<p>Os ESTADOS repassarão à SEFAZ/PE, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), o valor trimestral de ressarcimento, de acordo com o Anexo I, referente aos gastos que serão realizados no respectivo trimestre.</p>
<p>§ 1º Extraordinariamente, o primeiro valor será repassado à SEFAZ/PE até o dia 25 de maio de 2019, relativo apenas aos meses de maio e junho de 2019 e equivalente a 2/3 (dois terços) do valor previsto no Anexo I.</p>
<p>§ 2º Os recursos dos ESTADOS destinados à execução deste Convênio serão recolhidos por intermédio de GNRE, com código de receita 60001-6, devendo constar no campo “Informações Complementares” que se trata de ressarcimento previsto no presente Convênio ou outra forma de pagamento a ser combinada entre a SEFAZ/PE e os ESTADOS.</p>
<p>§ 3º As despesas decorrentes da execução do presente Instrumento em exercícios subsequentes correrão à conta de dotação orçamentária correspondente, consignada para os respectivos exercícios financeiros.</p>
<p>§ 4º Os valores previstos neste Convênio serão revistos anualmente, considerando-se:</p>
<p>I - a previsão de gastos da “GNRE ONLINE" a ser apresentada para os ESTADOS no mês de abril de cada exercício, para vigência a partir de janeiro do ano subsequente; e</p>
<p>II - a medição do quantitativo de guias de arrecadação emitidas para cada um dos ESTADOS, observado entre o mês de abril do ano anterior e o mês de março do ano em curso, que servirá de base para a reclassificação das faixas previstas no Anexo I.</p>
<p>§ 5º Os ESTADOS poderão solicitar revisão da reclassificação descrita no inciso II do § 3º, quando julgar que houve guias geradas indevidamente, por erro, falha técnica ou de segurança no sistema “GNRE ONLINE”.</p>
<p>§ 6º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte será utilizado pela SEFAZ/PE para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da “GNRE ONLINE”.</p>
<p>§ 7º A SEFAZ/PE arcará com as suas despesas pelo mesmo critério dos ESTADOS, sendo igualmente classificada em faixas, conforme o Anexo I.</p>
<p>§ 8º Na hipótese da quantidade de GNRE emitida pelo Estado no ano em curso for distinta da faixa de enquadramento vigente, será abatida ou somada a diferença do valor efetivo pertinente a essa quantidade emitida no ano seguinte o valor do seu enquadramento.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b>CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS</b></p>
<p> </p>
<p>Os recursos repassados pelos ESTADOS serão aplicados pela SEFAZ/PE, exclusivamente, no Objeto deste Convênio, ficando os dados relativos à aplicação dos recursos à disposição dos ESTADOS.</p>
<p> </p>
<p><b>CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE</b></p>
<p> </p>
<p>É prerrogativa dos ESTADOS exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento.</p>
<p>§1º As Unidades Federadas deverão designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, além dos representantes referidos no inciso V da Cláusula Segunda.</p>
<p>§2º Na hipótese da inexistência do ato próprio previsto no §1º, caberá a função prevista no Caput ao representante dessa unidade junto ao GT-53 - Arrecadação de Tributos</p>
<p> </p>
<p><b>CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS</b></p>
<p> </p>
<p>A SEFAZ/PE disponibilizará aos ESTADOS a prestação de contas da aplicação dos recursos, parcial em 60 (sessenta) dias após o encerramento do trimestre, e final, 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício.</p>
<p>§ 1º A prestação de contas parcial consistirá na declaração da SEFAZ/PE da correta aplicação dos recursos no objeto deste Convênio.</p>
<p>§ 2º A prestação de contas anual será realizada em até 60 (sessenta) dias contados do encerramento do exercício, sendo o repasse da parcela relativa ao segundo trimestre do exercício seguinte condicionado à referida prestação.</p>
<p> </p>
<p><b>CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO</b></p>
<p> </p>
<p>Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável.</p>
<p>§ 1º O inadimplemento das cláusulas pactuadas estará caracterizado quando constatadas as seguintes situações:</p>
<p>I - ausência de execução, pela SEFAZ/PE, do objeto citado na Cláusula Primeira;</p>
<p>II - ausência do repasse, pelos ESTADOS, da parcela devida, decorridos 90 (noventa) dias de notificação pela SEFAZ/PE do inadimplemento; e</p>
<p>III – utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho.</p>
<p>§ 2º Após a denúncia ou rescisão deste Convênio, as atividades referidas em seu objeto não serão descontinuadas em prazo menor que 90 (noventa) dias.</p>
<p> </p>
<p><b>CLÁUSULA NONA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES</b></p>
<p> </p>
<p>Acordam as Partes, ainda, que:</p>
<p>I - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por protocolo ou remetidas por correspondência, desde que devidamente comprovadas; e</p>
<p>II - as reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatório circunstanciado.</p>
<p> </p>
<p><b>CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA</b></p>
<p> </p>
<p>Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de maio a 31 de dezembro de 2019, podendo ser renovado, anualmente, até 31 de dezembro de 2022, comprometendo-se os ESTADOS a reservarem recursos em seu orçamento para a sua execução.</p>
<p> </p>
<p>E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, foi lavrado o presente Convênio que, depois de lido e considerado conforme, será assinado pelas partes convenentes e ficará disponível, em meio digital, no site da Secretaria Executiva do CONFAZ.</p>
<p> </p>
<p align="center"><b>ANEXO I</b></p>
<p align="center"><b>TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA)</b></p>
<p align="center"><b> </b></p>
<table border="1" cellspacing="0" class="listing"><tbody><tr><td width="50"><p align="center">Faixa</p>
</td>
<td width="315"><p align="center">Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil)</p>
</td>
<td width="293"><p align="center">Valor de Ressarcimento Trimestral (em R$)</p>
</td>
</tr><tr><td width="50"><p align="center">1</p>
</td>
<td width="315" nowrap="nowrap"><p align="center">Até 250</p>
</td>
<td width="293" nowrap="nowrap"><p align="center">2.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td width="50"><p align="center">2</p>
</td>
<td width="315" nowrap="nowrap"><p align="center">Acima de 250 até 500</p>
</td>
<td width="293" nowrap="nowrap"><p align="center">4.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td width="50"><p align="center">3</p>
</td>
<td width="315" nowrap="nowrap"><p align="center">Acima de 500 até 1.000</p>
</td>
<td width="293" nowrap="nowrap"><p align="center">8.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td width="50"><p align="center">4</p>
</td>
<td width="315" nowrap="nowrap"><p align="center">Acima de 1.000 até 1.500</p>
</td>
<td width="293" nowrap="nowrap"><p align="center">12.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td width="50"><p align="center">5</p>
</td>
<td width="315" nowrap="nowrap"><p align="center">Acima de 1.500 até 2.000</p>
</td>
<td width="293" nowrap="nowrap"><p align="center">16.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td width="50"><p align="center">6</p>
</td>
<td width="315" nowrap="nowrap"><p align="center">Acima de 2.000 até 3.000</p>
</td>
<td width="293" nowrap="nowrap"><p align="center">24.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td width="50"><p align="center">7</p>
</td>
<td width="315" nowrap="nowrap"><p align="center">Acima de 3.000 até 4.500</p>
</td>
<td width="293" nowrap="nowrap"><p align="center">36.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td width="50"><p align="center">8</p>
</td>
<td width="315" nowrap="nowrap"><p align="center">Acima de 4.500 até 6.000</p>
</td>
<td width="293" nowrap="nowrap"><p align="center">48.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td width="50"><p align="center">9</p>
</td>
<td width="315" nowrap="nowrap"><p align="center">Acima de 6.000 até 8.000</p>
</td>
<td width="293" nowrap="nowrap"><p align="center">64.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td width="50"><p align="center">10</p>
</td>
<td width="315" nowrap="nowrap"><p align="center">Acima de 8.000 até 10.000</p>
</td>
<td width="293" nowrap="nowrap"><p align="center">80.000,00</p>
</td>
</tr><tr><td width="50"><p align="center">11</p>
</td>
<td width="315" nowrap="nowrap"><p align="center">Acima de 10.000</p>
</td>
<td width="293" nowrap="nowrap"><p align="center">100.000,00</p>
</td>
</tr></tbody></table><p>* De acordo com os volumes medidos de janeiro a dezembro de 2017 (Fonte: S EFAZ/PE)</p>
<p> </p>
<p align="center"><b>ANEXO II</b></p>
<p align="center"><b>PLANO DE TRABALHO (INCISO I DA CLÁUSULA TERCEIRA)</b></p>
<p align="center"><b> </b></p>
<p><b>A) IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO</b></p>
<p><b> </b></p>
<p>O objeto do presente Plano de Trabalho referente ao Convênio de Cooperação Técnica GNRE é a disponibilização pela SEFAZ/PE aos ESTADOS, do serviço para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, por meio do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE.</p>
<p> </p>
<p><b>B) AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS</b></p>
<p><b> </b></p>
<p>I – o desenvolvimento de novos projetos do Portal;</p>
<p>II - a manutenção do Portal;</p>
<p>III - a disponibilização, no Portal, dos módulos a) administrativo; b) de geração e emissão de guias; c) de geração de guias em lote e emissão; d) de consulta de guia individual; e) de consulta de guias em lote; e f) de armazenamento de dados gerais e guias dos ESTADOS geradas através de lotes ou em contingência;</p>
<p>IV – o atendimento aos ESTADOS através de e-mail e telefone; e</p>
<p>V – o monitoramento de disponibilidade do ambiente GNRE Produção, recuperação do ambiente em caso de indisponibilidade e paradas programadas para manutenção, consistindo na verificação da disponibilidade da aplicação da referida GNRE Produção, monitoramento via browser, por teste de script e por alerta de e-mail enviado automaticamente em caso de problema, provendo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, os serviços descritos.</p>
<p> </p>
<p><b>C) JUSTIFICATIVA</b></p>
<p><b> </b></p>
<p>O Plano de Trabalho estabelecido a partir do presente Convênio é resultado de reuniões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho GT-53 - Arrecadação de Tributos) e do seu SubGT Gestão do Programa GNRE, no âmbito da COTEPE/ICMS e do CONFAZ.</p>
<p>O Portal GNRE Online foi desenvolvido pela SEFAZ/PE e disponibilizado no ano de 2010 aos ESTADOS, com a edição do Ajuste SINIEF 01/10, de 26.03.2010.</p>
<p>O presente Convênio surge da convergência de vontades entre a SEFAZ/PE e os ESTADOS na manutenção e modernização do Portal GNRE Online.</p>
<p> </p>
<p><b>D) METAS A SEREM ATINGIDAS</b></p>
<p><b> </b></p>
<p>O presente Convênio tem como metas:</p>
<p>a) a manutenção do Portal GNRE;</p>
<p>b) o desenvolvimento de novos projetos do Portal GNRE Online; e</p>
<p>c) a modernização da Administração Tributária da SEFAZ/PE e dos ESTADOS.</p>
<p> </p>
<p><b>E) ETAPAS/FASES DE EXECUÇÃO</b></p>
<p><b> </b></p>
<table border="1" cellspacing="0" class="listing"><tbody><tr><td width="50"><p align="center"><b>Etapa</b></p>
</td>
<td width="38"><p align="center"><b>Fase</b></p>
</td>
<td width="321"><p align="center"><b>Atividade/Tarefa</b></p>
</td>
<td width="95"><p align="center"><b>Responsável</b></p>
</td>
<td width="66"><p align="center"><b>Início</b></p>
</td>
<td width="73"><p align="center"><b>Término</b></p>
</td>
</tr><tr><td width="50" valign="top"><p align="center">1</p>
</td>
<td width="38" valign="top"><p align="center">1</p>
</td>
<td width="321"><p>Reunião técnica permanente entre os representantes da SEFAZ/PE e os ESTADOS, visando ampliar a integração e o desenvolvimento de novos projetos para o Portal GNRE.</p>
</td>
<td width="95"><p align="center">SEFAZ/PE</p>
</td>
<td width="66"><p align="center">Abr/2019</p>
</td>
<td width="73"><p align="center">Dez/2022</p>
</td>
</tr><tr><td width="50" valign="top"><p align="center">2</p>
</td>
<td width="38" valign="top"><p align="center">1</p>
</td>
<td width="321" valign="top"><p>Dispor aos ESTADOS do serviço para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, por meio do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE: o desenvolvimento de novos projetos do Portal; a manutenção do Portal; a disponibilização dos módulos administrativo, de habilitação e desabilitação de serviços para emissão da GNRE</p>
</td>
<td width="95"><p align="center">SEFAZ/PE</p>
</td>
<td width="66"><p align="center">Abr/2019</p>
</td>
<td width="73"><p align="center">Dez/2022</p>
</td>
</tr><tr><td width="50" valign="top"><p align="center">3</p>
</td>
<td width="38" valign="top"><p align="center">1</p>
</td>
<td width="321" valign="top"><p>Repassar à SEFAZ/PE os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da “GNRE ONLINE";</p>
</td>
<td width="95" valign="top"><p>ESTADOS</p>
</td>
<td width="66"><p align="center">Abr/2019</p>
</td>
<td width="73"><p align="center">Dez/2022</p>
</td>
</tr><tr><td width="50" valign="top"><p align="center">4</p>
</td>
<td width="38" valign="top"><p align="center">1</p>
</td>
<td width="321" valign="top"><p>Prover a infraestrutura local que necessária à prestação dos serviços;</p>
</td>
<td width="95" valign="top"><p>ESTADOS</p>
</td>
<td width="66"><p align="center">Abr/2019</p>
</td>
<td width="73"><p align="center">Dez/2022</p>
</td>
</tr><tr><td width="50" valign="top"><p align="center">5</p>
</td>
<td width="38" valign="top"><p align="center">1</p>
</td>
<td width="321" valign="top"><p>Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do presente Convênio</p>
</td>
<td width="95" valign="top"><p>ESTADOS</p>
</td>
<td width="66"><p align="center">Abr/2019</p>
</td>
<td width="73"><p align="center">Dez/2022</p>
</td>
</tr></tbody></table><p><b> </b></p>
<p><b>F) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS</b></p>
<p><b> </b></p>
<p>O presente Convênio prevê que a SEFAZ/PE fará a aplicação de todo o recurso financeiro oriundo do ressarcimento dos Estados na manutenção e aperfeiçoamento do serviço para emissão da GNRE, por meio do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE.</p>
<p> </p>
<p><b>G) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO</b></p>
<p><b> </b></p>
<div align="center"><table border="1" cellspacing="0" class="listing"><tbody><tr><td width="71"><p align="center"><b>Etapa</b></p>
</td>
<td width="76"><p align="center"><b>Fase</b></p>
</td>
<td width="107"><p align="center"><b>2019</b></p>
</td>
<td width="107"><p align="center"><b>2020</b></p>
</td>
<td width="107"><p align="center"><b>2021</b></p>
</td>
<td width="107"><p align="center"><b>2022</b></p>
</td>
</tr><tr><td width="71"><p align="center">1</p>
</td>
<td width="76"><p align="center">1</p>
</td>
<td width="107" rowspan="5"><p align="center">Maio*</p>
<p align="center">Julho</p>
<p align="center">Outubro</p>
</td>
<td width="107" rowspan="5"><p align="center">Janeiro</p>
<p align="center">Abril</p>
<p align="center">Julho</p>
<p align="center">Outubro</p>
</td>
<td width="107" rowspan="5"><p align="center">Janeiro</p>
<p align="center">Abril</p>
<p align="center">Julho</p>
<p align="center">Outubro</p>
</td>
<td width="107" rowspan="5"><p align="center">Janeiro</p>
<p align="center">Abril</p>
<p align="center">Julho</p>
<p align="center">Outubro</p>
</td>
</tr><tr><td width="71"><p align="center">2</p>
</td>
<td width="76"><p align="center">1</p>
</td>
</tr><tr><td width="71"><p align="center">3</p>
</td>
<td width="76"><p align="center">1</p>
</td>
</tr><tr><td width="71"><p align="center">4</p>
</td>
<td width="76"><p align="center">1</p>
</td>
</tr><tr><td width="71"><p align="center">5</p>
</td>
<td width="76"><p align="center">1</p>
</td>
</tr></tbody></table></div>
<p>*O ressarcimento de maio/2019 equivalerá apenas a 2/3 (dois terços) do valor previsto no Anexo I.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b>H) PERÍODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO</b></p>
<p>O presente Convênio produzirá efeitos de maio a dezembro/2019, podendo ser prorrogado anualmente, por interesse das Partes, até 31 de dezembro de 2022, conforme a Cláusula Décima.</p>
<p> </p>
<p>Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier , Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luiz Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Marcos Venícius Nascimento, Tocantins - Sandro Henrique Armando</p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p align="center"> </p>
<p align="center"> </p>
<p class="a5-1textoacordo" align="right">BRUNO PESSANHA NEGRIS</p>
<p class="a5-1textoacordo" align="right">Diretor do CONFAZ</p>
<p class="a5-1textoacordo" align="right"></p>
<p class="a5-1textoacordo" align="right" style="text-align:left;"><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2019/despacho-19-19">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2019/despacho-19-19</a></p></div>Bahia integra operação nacional de combate a fraudes com notas fiscaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bahia-integra-operacao-nacional-de-combate-a-fraudes-com-notas-fi2018-12-20T11:30:00.000Z2018-12-20T11:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>O fisco baiano integra uma operação nacional deflagrada nesta sexta (7), envolvendo as secretarias da Fazenda de 19 estados e a Receita Federal, para combate a emissores de notas fiscais frias, empresas fantasmas e uso de laranjas. Conhecidas como “noteiras”, essas empresas ganharam impulso no ambiente digital com a expansão dos documentos fiscais eletrônicos, e na Bahia vêm sendo alvo de acompanhamento diário pelo pioneiro Centro de Monitoramento Online (CMO).</span></p>
<p>A cada dia útil, em média 12 empresas são excluídas do cadastro do ICMS na Bahia por fraudes comprovadas. Apenas em 2018, o CMO tornou inaptas 2.810 empresas irregulares. Desses casos, 586 empresas foram punidas por indícios de fraude, 999 por não serem encontradas no local registrado e 1.225 eram microempreendedores que extrapolaram o limite de compras para esta categoria.</p>
<p>A Bahia é o único Estado do país a distribuir o Alerta de Irregularidade, que notifica outros fiscos estaduais e a Receita Federal sobre empresas baianas tornadas inaptas que praticaram operações interestaduais irregulares. A maior parte destas operações envolve emissões de notas fiscais eletrônicas frias para o acobertamento de cargas e transferência de créditos fiscais fraudulentos, entre outras práticas criminosas que terão repercussão em outros Estados.</p>
<p><b>Monitoramento online</b></p>
<p>O monitoramento online das empresas é realizado por unidades que funcionam nas três regiões fiscais do Estado (Metropolitana, Norte e Sul). O trabalho consiste no cruzamento de informações cadastrais e de dados sobre emissões e recebimentos de notas fiscais eletrônicas e arrecadação.</p>
<p>O trabalho exige atualização permanente das bases de dados pesquisadas, o que possibilita a identificação célere de movimentações suspeitas. Após confirmação das irregularidades, as empresas são tornadas inaptas de ofício pela Sefaz-Ba, e além disso ocorre fiscalização posterior para apuração do imposto devido aos cofres públicos. Empresas laranjas, por exemplo vêm sendo verificadas poucos dias depois de iniciarem suas atividades, e expurgadas de imediato do cadastro do Estado da Bahia.</p>
<p>Entre os “modus operandi” mais comuns estão os de empresas que emitem nota fiscal de venda sem comprar nada, compram grandes quantidades, principalmente, de itens de grande sonegação, e não vendem nada, fazem movimentações interestaduais de mercadorias e não têm documentos vinculados de transporte (MDF-e – Manifesto de Carga Eletrônico ou CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico), além de empresas constituídas que criam outros cadastros em nome de terceiros para evitar que o faturamento ultrapasse o limite do Simples Nacional.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=9398">https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=9398</a></p></div>PLAC Fat-e - Pré-operação e portalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/plac-fat-e-pre-operacao-e-portal2018-10-31T20:30:00.000Z2018-10-31T20:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="operacao">Entraremos em fase “Pré-operacional de Testes”, a partir do dia 05/11/2018 até 31/12/2018. Nesta etapa avaliaremos a qualidade de todas as funções de consultas, registros e monitoramento de eventos disponibilizados em ambiente de produção.</p>
<p class="operacao">A título de incentivo para as empresas do segmento financeiro, fomento comercial e fintechs, pioneiras na contratação do serviço, durante este período a tarifação das consultas terá um desconto especial, conforme nova tabela e política de desconto a serem divulgadas no dia 05/11/2018.</p>
<p class="operacao">No dia 05/11 já estaremos contando com a carga das Faturas Eletrônicas dos Estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Sergipe e Alagoas. A partir desta data informaremos a integração com os demais estados signatários do Acordo de Cooperação Técnica 01/2018, assim que estes concluírem a disponibilização e carga de suas respectivas Fat-e.</p>
<p class="operacao"></p>
<p class="operacao">OBS: A plataforma só poderá ser acessada por empresa do segmento financeiro.</p>
<p class="operacao"></p>
<p class="operacao">Vejam mais no portal: <a href="https://www.placsvba.ba.gov.br/">https://www.placsvba.ba.gov.br/</a></p></div>PLAC Fat-e - Estados lançam plataforma para o mercado de antecipação de recebíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/plac-fat-e-estados-lancam-plataforma-para-o-mercado-de-antecipaca2018-12-19T11:30:00.000Z2018-12-19T11:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>As secretarias de Fazenda dos estados lançaram nesta quinta-feira (13), em Salvador, a Plataforma de Consulta da Fatura Eletrônica (PLAC Fat-e), que tem potencial de contribuir para a redução dos juros no mercado e aumentar a oferta de crédito, principalmente para as micro e pequenas empresas. O lançamento aconteceu durante a reunião do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), no Palácio Rio Branco (Praça Thomé de Souza).</span></p>
<p>Especializada em consultas e registros de informações de vendas a prazo extraídas das notas fiscais eletrônicas (NF-e) e consolidadas nas chamadas Faturas Eletrônicas (Fat-e), a PLAC Fat-e está alinhada com a agenda pública do Banco Central denominada BC+, composta por um conjunto de ações voltadas para dar ao mercado financeiro maior segurança jurídica e operacional, de forma a reduzir as taxas de juros e aumentar a oferta de crédito, principalmente para as micro e pequenas empresas.</p>
<p>A PLAC Fat-e está sendo operacionalizada por meio da Sefaz Virtual do Estado da Bahia e hospedada na Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb), uma das maiores empresas de processamentos de dados do país. A Plataforma está disponível para testes pelas Empresas do Segmento Financeiro no endereço <a href="http://www.placsvba.ba.gov.br">www.placsvba.ba.gov.br</a>, no qual já estão sincronizadas as bases de dados das secretarias de Fazenda de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul e Sergipe.</p>
<p>De acordo com o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte e presidente do Comsefaz, André Horta, os números iniciais “impressionam e superam todas as expectativas”: nos meses de outubro e novembro, período que corresponde à deflagração da etapa de testes, foram registradas 50,5 milhões de faturas eletrônicas, com montante de quase R$ 244 bilhões em vendas a prazo.</p>
<p>O serviço, explica o secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório, estará disponível para o mercado a partir de janeiro, assim que for concluída a sincronização com as demais secretarias de Fazenda. Segundo Vitório, diversos bancos e instituições do segmento financeiro já demonstraram interesse na contratação da PLAC Fat-e.</p>
<p><b>Banco Central</b></p>
<p>Para alcançar os objetivos da agenda BC+, o Bacen e o Conselho Monetário Nacional construíram um arcabouço regulatório, criando as registradoras de ativos financeiros e a Duplicata Eletrônica. Com a PLAC Fat-e, as Secretarias de Fazenda atendem a esta necessidade do mercado financeiro, disponibilizando para as empresas que operam com antecipações de recebíveis lastreados por NF-e (Duplicatas) um rol de serviços voltados para a verificação da autenticidade da nota fiscal eletrônica e o monitoramento de eventos vinculados a este documento, de forma segura e de acordo com os princípios do sigilo fiscal.</p>
<p>A plataforma dos estados, ainda de acordo com o secretário André Horta, é necessária porque as duplicatas eletrônicas, operadas por Empresas Registradoras de Ativos Financeiros e credenciadas pelo Banco Central, não poderão ser lastreadas por NF-e inidôneas, canceladas ou que já tenham sido apresentadas como garantias em outras operações financeiras.</p>
<p>Nesse tipo de operação em que as vendas a prazo são apresentadas como garantia, a Plataforma de Consulta da Fatura Eletrônica (PLAC Fat-e) vai permitir às empresas do segmento financeiro confirmarem a autenticidade de uma nota fiscal, constatando se a venda realmente ocorreu. A plataforma permitirá, inclusive, o monitoramento de todos os eventos vinculados à nota, até a efetiva liquidação da operação de crédito.</p>
<p>A partir dos eventos vinculados à NF-e e sua respectiva fatura, também será possível checar se o destinatário/sacado está ciente da obrigação contraída, se a mercadoria está em trânsito, se chegou ao estado de destino ou se foi entregue nas condições contratadas, sem a ocorrência de devoluções nem de sinistro na carga durante o seu percurso, muito comuns nos dias atuais.</p>
<p>Outra vantagem oferecida pela plataforma é a de não permitir que o emissor/cedente realize o cancelamento de notas fiscais eletrônicas vinculadas a operações de crédito, após o registro da cessão. A inteligência da plataforma também possibilitará evitar que o emissor apresente a mesma NF-e/Fatura como garantia de uma operação de antecipação para mais de uma instituição do sistema financeiro.</p>
<p><b>Mais segurança</b></p>
<p>“A plataforma significa maior segurança e menores riscos para as operações de antecipações de recebíveis”, afirma o secretário Manoel Vitório. A PLAC Fat-e, explica, oferece às instituições financeiras todas as informações estratégicas para a elaboração do “rating” da operação.</p>
<p>De acordo com Vitório, a infraestrutura de prestação de serviços da Sefaz Virtual da Bahia permite que os processos sejam disponibilizados em um ecossistema central e especializado. “A Plataforma tem acesso restrito e garante sigilo fiscal”, enfatiza, acrescentando que a infraestrutura de eventos da PLAC Fat-e disponibiliza conexões instantâneas entre todos os atores envolvidos na operação, reduzindo custos de comunicação, protestos indevidos, além de possibilitar uma maior oferta de capital de giro com menores taxas de juros para as empresas, decorrentes da diminuição do risco da operação para as instituições do segmento financeiro.</p>
<p><b>Serviços</b></p>
<p>A seguir, os principais itens da série de consultas e registros de informações propiciadas pela PLAC Fat-e. Os eventos são originados das Empresas do Segmento Financeiro (ESF) e Registradoras de Ativos Financeiros Autorizadas pelo BACEN (IMF).</p>
<p>- Consulta Fat-e: Permite verificar a autenticidade da NF-e e receber o arquivo XML da Fat-e e todos os eventos vinculados à NF-e.</p>
<p>- Recebível em Avaliação: Permite ativar a função de monitoramento dos eventos vinculados a uma NF-e, até o vencimento de todas as parcelas da duplicata.</p>
<p>- Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF: Evento de uso exclusivo de Registradoras de Ativos Financeiros, que informa o registro certificado de cessão de parcelas de Fat-e a uma instituição financeira.</p>
<p>- Transferência de Parcela de Fat-e por IMF: Evento de uso exclusivo de Registradora de Ativos Financeiros, utilizado para informar a ocorrência de endosso de parcela da Fat-e para um novo endossatário.</p>
<p>- Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial por IMF: Evento de uso exclusivo de Registradora de Ativos Financeiros, utilizado para informar a transferência da parcela para cobrança judicial.</p>
<p><b>Eventos Originados da NF-e</b></p>
<p>- Ciência da Operação pelo Destinatário: Permite ao destinatário (sacado) atestar se as informações contidas na NF-e espelham o contrato comercial feito entre as partes.</p>
<p>- Registro de Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Evento que indica que a mercadoria saiu do estabelecimento emissor e já está em posse da transportadora, para início do transporte/entrega ao sacado/destinatário.</p>
<p>- Registro de Trânsito Físico da Mercadoria: Evento de controle de passagem de veículos de cargas realizados pelos postos de fiscalização de divisa das Sefaz, Praças de Pedágio, antenas de rastreamento e câmeras OCR, comprovando o deslocamento da mercadoria em direção ao estado de destino da operação. Por motivo de segurança, estes eventos terão um delay propositalmente inserido na distribuição.</p>
<p>- Confirmação do Recebimento da Mercadoria: Realizado pelo destinatário (sacado) para registrar a entrada da mercadoria em seu estabelecimento.</p>
<p>- Registro de Operação não Realizada: Realizado pelo destinatário (sacado) para registrar que a operação não se concretizou, após a emissão do documento fiscal eletrônico.</p>
<p>- Registro de Desconhecimento de Operação: Realizado pelo destinatário (sacado) para informar que detectou uso irregular de sua IE/CNPJ pelo emitente da NF-e, não reconhecendo a realização da operação.</p>
<p>- Aviso de Irregularidade na Operação: Evento disponibilizado pelas (SEFAZ) quando identificados indícios de fraude envolvendo emissão irregular de NF-e.</p>
<p>- Carta de Correção Eletrônica: Evento emitido pelo emissor da NF-e para registrar pequenos ajustes no conteúdo da NF-e</p>
<p>- Averbação de Embarque: Evento de confirmação da saída, do País, da mercadoria objeto de despacho de exportação.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=9406">https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=9406</a></p></div>BA - Sala de Controle apoia a melhoria da entrega da EFDhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-sala-de-controle-apoia-a-melhoria-da-entrega-da-efd2018-11-14T11:00:00.000Z2018-11-14T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>Uma das mais importantes bases de informações para o trabalho da fiscalização tributária na era dos dados digitais, a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deve ser entregue mensalmente ao fisco por mais de 40 mil empresas baianas, registra índices crescentes de melhoria da qualidade a partir da implantação do Painel de Acompanhamento da Adimplência da EFD, uma das funções da Sala de Controle da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Desde que os indicadores passaram a ser monitorados através da nova ferramenta, em julho de 2017, o índice de entrega da Escrituração Fiscal Digital passou de 66,9% para 88,9%. Neste período, caiu de 20,9% para 6,4% o contingente de contribuintes com movimentação econômica captada pela Sefaz-Ba através dos documentos fiscais eletrônicos, mas que não entregaram a EFD.</div>
<p><a name="more" id="more"></a></p>
<div>Já o percentual de arquivos entregues dentro do padrão de qualidade estabelecido evoluiu de 50,6% para 72,2%. Em algumas unidades da Sefaz-Ba esse percentual é ainda maior, como na inspetoria responsável pela fiscalização de grandes empresas do setor Indústria (Ifep Indústria), em que as entregas com qualidade chegam a 96,5%. Nos casos de entrega sem qualidade, a Inspetoria do contribuinte o informa da situação via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), portal criado para atuar como canal direto on-line entre o fisco e as empresas.</div>
<div>O valor da multa aplicada pelo fisco estadual em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD é de R$ 1.380 por declaração não entregue, ou entregue com atraso. A Lei nº 12.917, de 31/10/13, prevê também a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias. A entrega deve ser feita mensalmente, até o dia 25, com os registros da movimentação econômica do mês anterior. Ainda este ano a Sefaz-Ba iniciará a lavratura automática da notificação fiscal por omissão de EFD.</div>
<div><b>Cruzamentos</b></div>
<div>Arquivo digital de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS, a EFD reúne um conjunto de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e ainda relaciona documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. “O objetivo do Painel de Acompanhamento é melhorar a qualidade das informações das EFDs entregues, reduzindo a omissão e ampliando a consistência dos dados apresentados”, explica o gerente de Automação Fiscal da Sefaz-Ba, Jadson Oliveira, ressaltando que a EFD é a base para os cruzamentos de dados realizados no âmbito do programa Sefaz On-Line. “Já temos observado uma intensa movimentação, por parte dos contribuintes, para cumprir a obrigação e prestar as informações corretamente”, acrescenta.</div>
<div>O Painel de Acompanhamento da Adimplência mostra de forma detalhada o resultado do cruzamento entre as informações declaradas pelo contribuinte na sua EFD e os dados apurados pela Sefaz-Ba em milhões de documentos fiscais eletrônicos, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). É por meio deste cruzamento que são identificados os contribuintes que ficam omissos ou que entregam a EFD sem o efetivo registro das operações realizadas. “A depender das divergências identificadas, a equipe de fiscalização pode ser acionada para atuar junto ao contribuinte“, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, Frederico Dürr.</div>
<div><b>Sefaz On-line</b></div>
<div>A administração tributária da Bahia obteve avanços significativos nos últimos anos com a implantação do Sefaz On-line, programa que reúne um conjunto de medidas para combater a sonegação, incrementar a arrecadação do Estado e melhorar o relacionamento com o contribuinte. Alguns exemplos de projetos bem-sucedidos implantados no âmbito do programa Sefaz On-line são o Centro de Monitoramento On-line (CMO), a Malha Fiscal Censitária, o Sistema Antecipa e o Domicílio Tributário Eletrônico.</div>
<div>Um dos mais recentes avanços do Sefaz On-Line, a Sala de Controle baseia-se em duas ferramentas de alta performance: um servidor de Big Data (database appliance), capaz de processar com rapidez grandes volumes de dados, e um software de mineração e descoberta de dados, o SAS Visual Analytics. Enquanto o servidor de Big Data acelera o cruzamento da vasta quantidade de dados recebida continuamente pelos sistemas da Sefaz-Ba e assegura a sua efetiva utilização pelo fisco no dia-a-dia, o SAS VA permite visualizar a inconsistências encontradas, produzindo informação e conhecimento através de relatórios gerenciais capazes de orientar e melhorar o desempenho das equipes de fiscalização.</div>
<div>Com a Sala de Controle, a gestão da Sefaz-Ba ampliou a visão dos processos e do desempenho da fiscalização na tela do computador, o que proporciona às áreas de planejamento e execução ampla capacidade para a identificação do descumprimento das obrigações tributárias e demais indícios que requeiram o acionamento das equipes do fisco. Os primeiros painéis da Sala de Controle monitoram diariamente, além da adimplência da Escrituração Fiscal Digital, a Fiscalização do Trânsito de Mercadorias e o Controle do Crédito Tributário. Em breve, entrará em operação o Monitoramento dos Escritórios de Contabilidade.</div>
<div>Fonte:<span> </span><a href="http://sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=9349" target="_blank">SEFAZ Bahia</a></div>
<div><a href="http://acoesfiscais.blogspot.com/2018/11/ba-sala-de-controle-apoia-melhoria-da.html">http://acoesfiscais.blogspot.com/2018/11/ba-sala-de-controle-apoia-melhoria-da.html</a></div></div>BA - Secretaria de Fazenda identifica fraudes fiscais em apenas oito cliqueshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sefaz-ba-secretaria-de-fazenda-identifica-fraudes-fiscais-em2018-06-13T14:30:00.000Z2018-06-13T14:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>O Centro de Monitoramento On-line, projeto pioneiro desenvolvido pela Sefaz-Ba, já tornou inaptos mais de 10 mil fraudadores que atuavam como “laranjas” e empresas constituídas para sonegar impostos.</p><p>Iniciativa pioneira no país para o combate às empresas fantasmas em tempo real, via web, o Centro de Monitoramento On-line (CMO), da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), identifica as fraudes fiscais de forma simples e rápida, em apenas oito cliques. Um exemplo dessa agilidade aconteceu com uma empresa localizada na região de Seabra que foi tornada inapta pela Sefaz-Ba apenas 45 minutos após a equipe do CMO identificar que esse contribuinte estava tentando burlar o fisco estadual.</p><p>Entre junho de 2015, quando foi criado, até abril de 2018, o CMO já identificou e tornou inaptos mais de 10 mil fraudadores que atuavam como “laranjas” e empresas constituídas para fraudar o fisco e sonegar impostos. O trabalho gerou ainda mais de R$ 400 milhões em autos de infração, além da arrecadação efetiva de mais de R$ 37 milhões.</p><p>No sistema da Nota Fiscal Eletrônica, para fazer a pesquisa, o agente do fisco estadual só precisa determinar, nos três primeiros cliques, os parâmetros de apuração, que incluem o porte das empresas a serem avaliadas, o período da análise e a forma de atuação suspeita a ser observada: existem, por exemplo, contribuintes fraudadores que só registram vendas, sem comprar os produtos de nenhum fornecedor e aqueles que fazem o contrário, só comprando, sem vender nenhum produto.</p><p>Selecionados os parâmetros, no próximo clique o fiscal solicita que o sistema inicie a pesquisa, o que leva poucos segundos. A etapa seguinte consiste em converter os dados apresentados no formato de planilha, o que também é feito por meio de um simples clique no sistema. Os três cliques seguintes envolvem a organização dos dados na planilha para facilitar a análise, com a classificação dos contribuintes por data de inscrição no cadastro, condição e valor total das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) recebidas.</p><p>Finalizados esses oito passos, em poucos minutos os fiscais da Fazenda Estadual conseguem identificar laranjas e contribuintes que não estão trabalhando de acordo com a legislação em vigor, o que pode causar a inaptidão. A medida significa que, na prática, esses contribuintes ficarão impedidos de operar.</p><p>De acordo com o auditor fiscal César Furquim, líder do projeto, o grande diferencial do CMO está na capacidade de organizar o enorme volume de informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas de forma simples, prática e rápida, preparando todos os dados para análise dos fiscais. “Mais do que cobrar o imposto devido dessas empresas que atuam para burlar o fisco, com o CMO conseguimos tirar do mercado esses supostos contribuintes que só geram prejuízo para as empresas que atuam de forma correta. Além disso, conseguimos até mesmo eliminar crimes, pois existem casos de venda de mercadorias roubadas”, assinala.</p><p>Fonte: SEFAZ-BA<br /> <a href="http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=9146">http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=9146</a></p></div>BA - e-FAT e a SVBA – Sefaz Virtual da Bahiahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/e-fat-e-a-svba-sefaz-virtual-da-bahia2018-08-17T18:00:00.000Z2018-08-17T18:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicado o ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA No, 01/2018,que traz duas novidades, trata-se da e-FAT ( FATURA ELETRONICA ) e a SEFAZ VIRTUAL da BAHIA.</p>
<p><br /> Sobre a e-FAT:</p>
<p><span><em>§1º O conjunto de informações extraídas dos documentos fiscais eletrônicos pelas Secretarias de Fazenda estaduais e distrital do domicílio tributário do emitente denomina-se Fatura Eletrônica </em></span><span><em>(FAT-e), na qual constará o registro de parcelas e vencimentos de vendas a prazo, além de outras informações, inclusive as que identificam o contrato de compra, venda e prestação de serviços </em></span><span><em>mercantis.</em></span></p>
<p><span><em>§2º O acesso a FAT-e decorre da cessão voluntária das chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos, pelo emitente e beneficiário/cedente, para a ESF envolvida na operação de </em></span><span><em>antecipação de recebíveis.</em></span></p>
<p><span><em>§3º Por meio da FAT-e as Secretarias de Fazenda disponibilizarão informações para o mercado de antecipação de recebíveis, subsidiando a verificação da ocorrência das operações e </em></span><span><em>prestações acobertadas pelos documentos fiscais eletrônicos, entregues como garantia da operação, além de permitir o Monitoramento automático dos eventos vinculados à FAT-e até a </em></span><span><em>sua baixa.</em></span></p>
<p></p>
<p>Segue o link:<a href="http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/37213368/do1-2018-08-17-despacho-n-104-de-16-de-agosto-de-2018-">http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/37213368/do1-2018-08-17-despacho-n-104-de-16-de-agosto-de-2018-</a></p>
<p>Publicado em: 17/08/2018 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 20<br /> Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária</p>
<p>DESPACHO Nº 104, DE 16 DE AGOSTO DE 2018<br /> Publica o Acordo de Cooperação Técnica 01/18 – SVBA, aprovado em consulta realizada ao COMSEFAZ, em 15.08.18.<br />
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que em consulta formal realizada ao Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ, realizada no dia 15 de agosto de 2018, com base nos incisos IV e V da cláusula terceira do Protocolo s/nº de 18 de fevereiro de 2015, foi celebrado o seguinte normativo:<br />
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/18 – SVBA, DE 15 DE AGOSTO DE 2018<br />
Acordo que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA – SVBA.<br />
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/BA, inscrita no CNPJ nº 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Receita ou Tributação, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte<br />
ACORDO<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto<br />
Constitui objeto deste acordo a prestação dos serviços de consulta, registro e monitoramento das informações extraídas dos documentos fiscais eletrônicos, compartilhadas pelo Estado em que estiver estabelecido o emissor do documento, operacionalizada mediante a implantação da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis, doravante denominada SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA (SVBA), nos termos e condições adiante estabelecidas.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos serviços disponibilizados e seus respectivos eventos<br />
Os serviços prestados pela SVBA consistem em permitir às Empresas do Segmento Financeiro (ESF), aqui descritas como o conjunto de Empresas de Infraestrutura do Mercado Financeiro, Fintechs, Instituições Financeiras e Instituições de Fomento Mercantil, a realização de consultas, registros e monitoramento de informações de vendas a prazo, extraídas dos documentos fiscais eletrônicos.<br />
§1º O conjunto de informações extraídas dos documentos fiscais eletrônicos pelas Secretarias de Fazenda estaduais e distrital do domicílio tributário do emitente denomina-se Fatura Eletrônica (FAT-e), na qual constará o registro de parcelas e vencimentos de vendas a prazo, além de outras informações, inclusive as que identificam o contrato de compra, venda e prestação de serviços mercantis.<br />
§2º O acesso a FAT-e decorre da cessão voluntária das chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos, pelo emitente e beneficiário/cedente, para a ESF envolvida na operação de antecipação de recebíveis.<br />
§3º Por meio da FAT-e as Secretarias de Fazenda disponibilizarão informações para o mercado de antecipação de recebíveis, subsidiando a verificação da ocorrência das operações e prestações acobertadas pelos documentos fiscais eletrônicos, entregues como garantia da operação, além de permitir o monitoramento automático dos eventos vinculados à FAT-e até a sua baixa.<br />
§4º O monitoramento de que trata o §3º desta cláusula far-se-á por meio da disponibilização, pela SVBA, dos eventos 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 16 e 17 do Anexo I, gerados automaticamente a partir do registro informativo realizado pelas ESF de cessão ou endosso de parcela de vencimento contida na FAT-e.<br />
§5º Os serviços da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis serão disponibilizados a partir da recepção, geração e distribuição dos eventos descritos no Anexo I, unitariamente remunerados de acordo com Tabela de Preços constante no Anexo II.<br />
§6° Os serviços desenvolvidos pela SVBA serão disponibilizados por intermédio da PRODEB – Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia, competindo-lhe manter a segurança das informações, impedindo o acesso sem a autorização expressa dos Estados.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações dos Estados e do Distrito Federal.<br />
São obrigações dos Estados e do Distrito Federal:<br />
I – enviar para a SVBA as informações correspondentes aos documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuinte estabelecido em seu território, conforme previsto no Manual de Integração das SEFAZ com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis;<br />
II – autorizar a SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL (SVRS) a enviar as informações de que trata o inciso I desta cláusula, quando os documentos fiscais eletrônicos forem autorizados neste ambiente;<br />
III – recepcionar e integrar os eventos financeiros da FAT-e enviados pela SVBA aos seus respectivos documentos fiscais eletrônicos, conforme definido no Manual de Integração das Sefaz com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis;<br />
IV – disponibilizar os dados da conta bancária para o agente centralizador promover a transferência das receitas recolhidas por meio de documento de arrecadação próprio, a serem creditadas em favor do respectivo Estado e Distrito Federal;<br />
V – prover a infraestrutura local que se fizer necessária à prestação dos serviços, conforme previsto no Manual de Integração das Sefaz com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis;<br />
VI – designar, no mínimo, 2 (dois) representantes das respectivas SEFAZ, sendo, pelo menos, um da área de administração tributária e outro da área de tecnologia da informação, como responsáveis pelo relacionamento com a SVBA;<br />
VII – armazenar os arquivos referentes a FAT-e e eventos financeiros a estes vinculados, repercutindo-os em seus documentos fiscais eletrônicos;<br />
VIII – regulamentar, em suas respectivas legislações, a integração com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis da SVBA;<br />
IX – disponibilizar atendimento aos usuários dos serviços localizados em seu território, para esclarecimentos de dúvidas referentes aos serviços prestados, que não envolvam questões técnicas de acesso, as quais serão dirimidas na forma prevista na alínea g, do inciso I, da cláusula quarta.<br />
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações da SEFAZ/BA<br />
São obrigações da SEFAZ/BA:<br />
I – implantar e administrar o ambiente da SVBA, provendo serviços de qualidade, a qual competirá:<br />
a) recepcionar as informações dos documentos fiscais eletrônicos enviadas pela Sefaz de domicílio do emitente, conforme definido no Manual de Integração das Sefaz com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis;<br />
b) gerar a FAT-e a partir das informações dos documentos fiscais eletrônicos, nos casos em que a Sefaz do domicílio do emitente tenha optado pela disponibilização completa do arquivo XML, descartando os dados não utilizados;<br />
c) recepcionar, gerar e distribuir eventos vinculados a FAT-e;<br />
d) disponibilizar acesso a consulta pelas ESF ao ambiente de homologação e produção da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis;<br />
e) controlar a utilização dos serviços, por evento, para fins de apuração dos valores decorrentes dos pagamentos mensais a serem realizados pelos usuários dos serviços, mediante respectivo documento de arrecadação indicado no Manual de Orientações ESF, conforme tabela de preços constante do Anexo II;<br />
f) disponibilizar modelo de compartilhamento e rateio de receitas, que possibilite ao agente centralizador a distribuição direta dos recursos aos respectivos Estados, Distrito Federal e demais beneficiários, conforme descrito no Anexo III;<br />
g) disponibilizar atendimento para suporte técnico referente ao acesso aos serviços;<br />
h) apresentar anualmente demonstrativos dos custos, receitas e respectiva distribuição, referentes à operacionalização dos serviços;<br />
i) armazenar a FAT-e e seus eventos, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do seu recebimento pela SVBA;<br />
j) elaborar e atualizar o Manual de Integração das Sefaz com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis, que orientará a interface entre os signatários deste acordo.<br />
II – remunerar a PRODEB – Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia, pelos serviços prestados a SVBA, na forma estabelecida no respectivo instrumento contratual;<br />
III – facilitar a supervisão e a fiscalização dos signatários, permitindo-lhes efetuar acompanhamento diário dos serviços de forma virtual pela própria Plataforma, fornecendo, quando solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, inclusive disponibilizando dados relativos às respectivas receitas e despesas;<br />
IV – emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) correspondentes ao serviço prestado;<br />
V – suspender a prestação do serviço para as ESF em caso de atraso do pagamento por período superior a 10 (dez) dias, encaminhando relação do montante dos valores não pagos à respectiva SEFAZ para ciência e acompanhamento;<br />
VI – adotar as medidas cabíveis para a cobrança dos serviços não pagos.<br />
CLÁUSULA QUINTA – Da remuneração dos serviços<br />
Os serviços objeto deste acordo serão remunerados pelos usuários contratantes, conforme quantitativo de eventos apurados na plataforma de serviços, que ultrapassarem o valor da assinatura mensal mínima, nos termos do disposto nos Anexos I e II.<br />
CLÁUSULA SEXTA – Do controle, da apuração do valor dos serviços e repasse de receitas<br />
O valor mensal dos serviços será apurado pela SVBA até o 10º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, e deverá ser pago pelas ESF no dia 15 (quinze) de cada mês, observando-se o seguinte:<br />
I – o valor dos serviços será apurado, por unidade federada, a partir da quantidade total de eventos constantes na Tabela de preços definidos no Anexo II;<br />
II – a SVBA disponibilizará, através da rede mundial de computadores, em ambiente restrito, relatórios sintéticos e analíticos, por ESF e por unidade federada, possibilitando a emissão de documento de arrecadação, com código de receita próprio, pelo valor total dos serviços, consolidados por UF de origem das informações da FAT-e;<br />
III – a transferência das receitas será efetuada pelo agente centralizador, diretamente na conta indicada por cada uma das UFs signatárias, quando do recebimento do documento de arrecadação, na forma definida na Tabela de Rateio constante no Anexo III.<br />
Parágrafo único. Subsistindo saldo remanescente na hipótese de pagamento da assinatura mensal mínima do serviço, da forma fixada no Anexo II, será realizada a distribuição do montante apurado entre os signatários.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos reajustes<br />
Os valores previstos neste acordo poderão ser revistos pelos signatários, a qualquer tempo, sempre que houver necessidade de sua adequação.<br />
CLÁUSULA OITAVA – Da denúncia e da rescisão<br />
Este acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente.<br />
Parágrafo único. Após a denúncia ou rescisão deste acordo, os serviços referidos em seu objeto serão interrompidos depois de transcorridos 90 (noventa) dias.<br />
CLÁUSULA NONA – Da vigência<br />
Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.<br />
Acre – Joaquim Manoel Mansur Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá -Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alfredo Paes dos Santos, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Goiás – Manoel Xavier Ferreira Filho, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Guaraci Luiz Fontana, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Luiz Antonio Bins, Rondônia – Franco Maegaki Ono, Roraima – Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina – Paulo Eli, Sergipe – Ademario Alves de Jesus.<br />
BRUNO PESSANHA NEGRIS</p>
<p></p>
<p>Fonte; <a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/e-fat-e-a-svba-sefaz-virtual-da-bahia/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/e-fat-e-a-svba-sefaz-virtual-da-bahia/</a></p></div>Portal Nacional da Substituição Tributária - Convênio ICMS 01/18https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/portal-nacional-da-substituicao-tributaria-convenio-icms-01-182018-01-22T10:30:00.000Z2018-01-22T10:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018</p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p class="DataPublicao"><b>Publicado no DOU de 17.01.2018</b></p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p class="TextoAcordo">Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.</p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p class="TextoAcordo"><b>O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ</b>, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte</p>
<p> </p>
<p align="center"><b>C O N V Ê N I O</b></p>
<p class="textoacordo0"> </p>
<p><b>Cláusula primeira<span> </span></b>A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p> </p>
<p>“<b>Cláusula quarta</b><span> </span>As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de janeiro e Roraima.”.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b>Cláusula segunda</b><span> </span>Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p align="center" class="textoacordo0"><b> </b></p>
<p class="TextoAcordo">Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia, Acre - Joaquim Manoel Mansur Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alfredo Paes dos Santos, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Goiás – João Furtado de Mendonça Neto, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Gustavo Pinto Coelho de Oliveira; Mato Grosso do Sul – Guaraci Luiz Fontana, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; Pará – Nilo Emanuel Rendeiro de Noronha; Paraíba –Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina – Renato Dias Marques de Lacerda, São Paulo – Helcio Tokeshi, Sergipe – Josué Modesto dos Passos Subrinho e Tocantins – Paulo Antenor de Oliveira.</p>
<p class="TextoAcordo"></p>
<p class="TextoAcordo"><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV001_18">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV001_18</a></p></div>Estados avançam nos devedores de impostos para ampliar receitashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/estados-avan-am-nos-devedores-de-impostos-para-ampliar-receitas2017-10-05T17:00:00.000Z2017-10-05T17:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <span>LUÍS LIMA</span></p>
<p></p>
<p>Em tempo de crise, os estados têm enfrentado obstáculos para equilibrar suas contas. A população e as empresas não toleram aumentos de impostos e os governos têm dificuldade para cortar gastos. A crise lança luz sobre uma alternativa estratégica: cobrar com mais eficiência dos devedores de tributos às Secretarias de Fazenda estaduais. </p>
<p>Empresas com pendências de ICMS, assim como pessoas físicas que devem ITCD (imposto sobre doações e heranças) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são fontes de recursos em potencial. Não resolvem o rombo das contas dos governos – muitos desses débitos são irrecuperáveis, de empresas em recuperação judicial ou que já fecharam as portas. A parcela recuperável, no entanto, pode dar um alívio pontual e bem-vindo à contabilidade pública.</p>
<p>As mordidas das secretarias estaduais não são pequenas. Para ter uma dimensão da rentabilidade da estratégia, na dívida ativa do estado de São Paulo, o maior do país, foram inscritos R$ 15 bilhões só de ICMS de janeiro a agosto, do qual R$ 1,7 bilhão foram recuperados. Somados IPVA, ITCD e outras pendências, o valor chega a R$ 17 bilhões, dos quais R$ 2,8 bilhões foram recuperados.</p>
<p>No Rio de Janeiro, o total de dívidas dos três impostos soma atualmente R$ 4 bilhões. Desde 2015, o chamado Polo de Cobrança Administrativa Amigável, um órgão especializado, recuperou R$ 633 milhões. Atentos a essas cifras, alguns estados têm optado por profissionalizar órgãos dedicados à cobrança.</p>
<p><a href="http://epoca.globo.com/economia/noticia/2017/09/inusitada-aposta-da-petrobras-na-bacia-de-campos.html"><strong> </strong></a></p>
<p>Um exemplo recente e bem-sucedido é Goiás. Com R$ 42,8 bilhões inscritos em dívida ativa (sendo mais de R$ 42 bilhões referentes ao ICMS), o estado redesenhou a Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc), órgão ligado à Secretaria de Fazenda estadual. A Gerc duplicou os funcionários da área de telecobrança e implementou medidas para tornar a cobrança mais efetiva. Entre elas está a segmentação dos perfis dos contribuintes e cobranças presenciais por auditores em empresas. O trabalho da consultoria McKinsey, que ajudou o governo na reorganização, envolveu a definição de perfis diferenciados dos devedores e o uso de técnicas de negociação distintas para cada um deles, a partir de múltiplos canais de cobrança.</p>
<p>O resultado do esforço da Gerc é visível: de janeiro a agosto, o governo recuperou R$ 361 milhões – saldo 55% superior ao do mesmo período em 2016 e 62% maior que o do mesmo período em 2015. O comparativo com os dois anos imediatamente anteriores se justifica porque neles não houve programas agressivos de perdão de dívida. Já de 2010 a 2014, os dados foram inflados por anistias ultragenerosas que turbinaram a recuperação de crédito estadual, ao reduzir multas, juros e alongar o prazo de pagamentos. “Os governadores ficam à mercê desse tipo de situação para fechar o caixa. Mas a missão da Gerc é tentar arrecadar, independentemente de programas agressivos de anistia”, diz Marcos Rogério Barreto, diretor do órgão. Todo ano, mais de 90% do total cobrado decorre de dívidas corporativas de ICMS.</p>
<div class="foto componente_materia midia-largura-640"><img alt="Secretaria da Fazenda de Goiás (Foto: Divulgação/Flickr )" height="427" src="http://s2.glbimg.com/N-rWdW6MQ6oACFSE-os0dsnJnFM=/e.glbimg.com/og/ed/f/original/2017/09/27/sefazgo.jpg" title="Secretaria da Fazenda de Goiás (Foto: Divulgação/Flickr )" width="640" /></div>
<p>No ano passado, a Gerc conseguiu levantar R$ 574 milhões, o que representa quase 5% do total da arrecadação estadual. A continuidade dos trabalhos do órgão redesenhado deverá aumentar o montante para até R$ 700 milhões neste ano e para R$ 900 milhões no ano que vem. “É uma ação que compensa, pois não há mais de onde tirar dinheiro. A população não aguenta mais aumento de impostos e as empresas chegaram ao limite de suas contribuições”, diz Barreto. “A recuperação de crédito é o futuro das contas dos estados.”</p>
<div id="aep-placement-br_globo_epoca_in-line_native" class="aep-ads aep-design-br_globo_epoca_in-line_native.tpl aep-inline"><div id="epoca-native"><div class="adm-header"><h2>O novo modelo de recuperação de créditos de Goiás se tornou referência e motivou a visita de técnicos das Secretarias de Fazenda de outros estados, como Bahia, Amazonas e Alagoas. “Queremos implantar o mesmo modelo de cobrança”, contou o secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro. Uma das medidas, inspiradas no modelo goiano, é interligar sistemas para tornar mais eficiente a cobrança feita pelo call center. “O sistema atual faz cobranças pontuais”, diz. Segundo Santoro, foi enviado um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para aumentar o prazo da negociação de débitos antes da inscrição em dívida ativa, o passo posterior à cobrança, quando malsucedida. Atualmente, o que Alagoas arrecada com a cobrança de devedores corresponde a 0,5% da receita total. Ao profissionalizar a cobrança, a ideia é elevar esse montante para até 10%.</h2>
</div>
</div>
</div>
<p>A Secretaria da Fazenda de São Paulo tem uma equipe especializada em cobrança desde o segundo semestre deste ano. Por e-mail, a Sefaz paulista informa que “tem mirado as boas práticas trazidas pela Gerc de Goiás”. Entre as medidas em estudo está um modelo de cobrança com 25 canais de comunicação, que incluem SMS e e-mail. Além disso, informa que está em fase avançada a criação de um site em que pessoas físicas e jurídicas poderão consultar e pagar diretamente seus débitos tributários. Em julho, a Assembleia Legislativa paulista aprovou um Projeto de Lei que reduz em 35% a multa principal e 50% a multa acessória ao contribuinte que confessar suas dívidas relativas ao ICMS. Considerando todos os anos, o estoque total da dívida ativa de empresas com o estado de São Paulo ultrapassa os R$ 357 bilhões.</p>
<p><strong><a href="http://epoca.globo.com/economia/noticia/2017/09/tributos-complicados-demais-tem-culpa-na-produtividade-baixa-diz-meirelles.html">>> "Tributos complicados demais têm culpa na produtividade baixa", afirma Meirelles</a></strong></p>
<p>A Bahia também possui um órgão especializado destinado à recuperação. A chamada Gerência de Cobrança conseguiu recuperar R$ 4,8 bilhões nos últimos sete anos. Atualmente, o valor total de dívidas de ICMS dos contribuintes com o estado da Bahia, considerando os processos ainda na esfera administrativa e os que já estão judicializados, é de R$ 27 bilhões. Um dos braços do órgão é o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), criado em 2014. Ele reúne o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, as Secretarias estaduais da Fazenda, da Segurança Pública e da Administração e a Procuradoria-Geral do Estado. O objetivo é potencializar as ações de combate à sonegação e à concorrência desleal. Com escritórios em Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista, o Cira registra a cifra de R$ 180 milhões em créditos tributários recuperados nos últimos três anos. </p>
<p>No Rio de Janeiro, uma das novidades é o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), lançado no dia 4 de maio. Funciona como uma ferramenta de comunicação eletrônica entre o estado e o contribuinte e possibilitou o lançamento do Fisco Fácil, no dia 28 de setembro. Por meio desse sistema, os contribuintes e contadores fluminenses passaram a ter acesso a três funcionalidades on-line: a Certidão Negativa de Débitos, a Baixa de Inscrição Estadual e a consulta à Malha Fiscal, que permite ao contribuinte verificar as pendências e se autorregularizar. Ou seja, o contribuinte pode conferir as divergências que estão sendo acompanhadas pela Fazenda e corrigir antes do início de qualquer ação fiscal que venha implicar aplicação de multas. </p>
<p><strong><a href="http://epoca.globo.com/economia/noticia/2017/09/proxima-grande-reforma-fazer-se-quisermos-gerar-empregos.html"></a><br /></strong></p>
<p><font color="#CC0000" face="Georgia"><span><b>União - </b></span></font>A experiência de cobrança da União precede a de alguns estados. Em 2015, a Receita Federal passou a adotar procedimentos obrigatórios, com um roteiro de 20 medidas punitivas, para empresas com débitos superiores a R$ 10 mil. Exemplos são a exclusão de parcelamentos especiais, de benefícios fiscais, multas e até representações para fins penais. Como estratégia de cobrança, a Receita também passou a usar informações específicas de cada um de seus devedores, obtidas a partir de um aplicativo, como indicadores financeiros o comportamento delas em cobranças anteriores. “Até 2012, a cobrança era quase automática e igual para todo mundo. Mandávamos a cartinha de cobrança, a empresa não pagava e depois o débito ia compor a dívida ativa”, explica João Paulo Martins da Silva, subsecretário de arrecadação do Fisco.</p>
<p>Para medir a eficiência de suas atividades, a Receita criou o chamado índice de recuperação de cobrança especial. De 2015 para cá, ele passou de 13% para 22%. “Há pouco tempo a cobrança não era uma atividade considerada das mais importantes. Valorizava-se a fiscalização mais do que a cobrança. Mas ambas são importante e geram resultado”, diz Silva. Nos últimos três anos foram recuperados R$ 25 bilhões para os cofres federais de um saldo devedor atual de R$ 240 bilhões.</p>
<p>Segundo o subsecretário, um entrave para os trabalhos são os parcelamentos especiais, que alongam o prazo de recebimento. “O Refis é um dos inimigos da nossa cobrança.” Na última quarta-feira (27 de setembro), a Câmara dos Deputados aprovou uma versão mais flexível do texto-base da Medida Provisória (MP) que cria o novo programa de parcelamento de dívidas com o governo federal. Com descontos maiores e prazos alongados à quitação de débitos, a União abrirá mão de cerca de R$ 5 bilhões em receitas, segundo cálculos do Tesouro Nacional. </p>
<p></p>
<p><a href="http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2017/09/estados-avancam-nos-devedores-de-impostos-para-ampliar-receitas.html">http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2017/09/estados-avancam-nos-devedores-de-impostos-para-ampliar-receitas.html</a></p></div>BA - Serviços online agilizam desempenho do fisco baianohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-servicos-online-agilizam-desempenho-do-fisco-baiano2017-08-30T12:00:00.000Z2017-08-30T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Monitoramento e bloqueio em tempo real de fraudes cometidas por hackers fiscais, cruzamentos de dados para amplificar o combate à sonegação, interação on-line permanente entre o Estado e 180 mil empresas baianas e agilidade na fiscalização de mercadorias em trânsito estão entre as principais avanços em dois anos de implantação do programa Sefaz On-Line, da Secretaria da Fazenda do Estado.</p>
<p>Além de modernizar os processos de trabalho e melhorar os resultados do fisco, o Sefaz On-Line prepara novidades, como a nova fase da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que simplifica e reduz os custos das empresas de varejo na aquisição, manutenção e operação de equipamentos emissores de cupons fiscais, além de possibilitar a participação do cidadão em programas de acompanhamento de emissão de documentos fiscais.</p>
<p>Outra novidade em andamento é a implantação de um novo Sistema de Planejamento e Controle da Execução da Fiscalização, que permitirá a gestão on-line de todas as etapas do trabalho dos fazendários, do planejamento fiscal ao controle de execução da fiscalização.</p>
<p>“As inovações do Sefaz On-Line estão contribuindo para facilitar a vida das empresas, de um lado, e do outro para ampliar entre os sonegadores aquilo que chamamos de percepção de risco subjetivo, ou seja, a sensação de que as fraudes contra o fisco têm amplas possibilidades de serem detectadas rapidamente e punidas”, avalia o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “O empenho dos servidores fazendários tem sido potencializado pela utilização cada vez mais consistente das informações disponibilizadas pelos dados fiscais digitais”, diz.</p>
<p>Destaque nacional entre os fatores que levaram a esse salto qualitativo do fisco baiano, o CMO – Centro de Monitoramento On-Line foi desenvolvido pioneiramente na Bahia, tem atraído a atenção de outros estados e da Receita Federal, e já gerou mais de R$ 365 milhões em autos de infração, com R$ 33 milhões efetivamente recolhidos. O CMO monitora a ação de ‘hackers fiscais’, sonegadores disfarçados de contribuintes que se utilizam dos modernos processos on-line envolvendo os documentos eletrônicos e da simplificação no processo de abertura de empresas do Simples Nacional para promover ações lesivas à administração tributária e a contribuintes regulares.</p>
<p>O CMO já tornou inaptas mais de 6.798 empresas. A metodologia e seus resultados já foram apresentados em Santa Catarina e em Brasília, numa explanação para representantes da Receita Federal e técnicos dos 27 estados brasileiros, integrantes do grupo de trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe). Além disso, representantes das secretarias da Fazenda de São Paulo, Sergipe e Pernambuco já vieram a Salvador para conhecer de perto a inovação baiana.</p>
<p><span>Comunicação</span></p>
<p>O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), por sua vez, é um portal de serviços e comunicação que vem estreitando o relacionamento entre o fisco estadual e as empresas, ao gerar comunicados on-line, em substituição ao processo anterior que usava o Diário Oficial e correspondências enviadas através dos correios. Os comunicados via DT-e chegam instantaneamente a milhares de empresas, com efeito de correspondência oficial. Além disso, é possível disponibilizar dados customizados sobre a situação fiscal dos usuários. Já são 180 mil empresas cadastradas no DT-e.</p>
<p>Outro produto do Sefaz On-Line que tem facilitado a vida das empresas é o Canal Verde, que, ao instituir o acompanhamento remoto das mercadorias em trânsito, através de um processo que permite a inspeção do veículo de carga em movimento, sem a necessidade de parada nos postos de fiscalização do percurso, reduziu em até 48 horas o tempo de deslocamento de cargas entre São Paulo e Salvador. A liberação das mercadorias importadas após o desembaraço pela Receita Federal, no Terminal de Conteineres de Salvador, também teve o tempo reduzido por período equivalente, graças à extensão do Canal Verde ao modal aquaviário.</p>
<div class="row"> Fonte: <a href="http://atarde.uol.com.br/economia/noticias/1887683-servicos-online-agilizam-desempenho-do-fisco-baiano" target="_blank">A Tarde</a></div>
<div class="row"></div>
<div class="row"><a href="http://www.mauronegruni.com.br/2017/08/23/ba-servicos-online-agilizam-desempenho-do-fisco-baiano/">http://www.mauronegruni.com.br/2017/08/23/ba-servicos-online-agilizam-desempenho-do-fisco-baiano/</a></div></div>BA - CMO da Sefaz-Ba fecha cerco aos hackers fiscaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-cmo-da-sefaz-ba-fecha-cerco-aos-hackers-fiscais2017-08-25T17:00:00.000Z2017-08-25T17:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>A atuação dos chamados hackers fiscais – fraudadores que atuam no ambiente digital para burlar o fisco e sonegar impostos – está cada vez mais difícil após a implantação do Centro de Monitoramento On-line (CMO), modelo de fiscalização via web que identifica e torna inaptas em tempo real empresas fantasmas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassam o limite legal de faturamento permitido por lei para a categoria. Entre janeiro de 2015 e julho de 2017, 6.798 empresas foram detectadas e tornadas inaptas por meio do CMO, e já foram gerados R$ 356 milhões em autos de infração e outras autuações estão em curso. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), a arrecadação resultante da ação do CMO superou R$ 33 milhões no período. Criado e implantado de forma pioneira pela Sefaz-Ba, o CMO é uma das ações do programa Sefaz On-line, que vem promovendo uma intensa modernização do fisco baiano. Em função do conceito inovador, o CMO vem atraindo a atenção de outros estados. A iniciativa já foi apresentada na Receita Federal, em Brasília, e em Santa Catarina, durante workshop sobre novas práticas de combate à sonegação fiscal. Representantes das secretarias da Fazenda de Sergipe e Pernambuco, além disso, já estiveram na Sefaz-Ba para conhecer o projeto, que também tem sido tema de palestras durante as reuniões do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). ”O combate à sonegação com o uso intensivo da tecnologia é um dos pilares da estratégia de recuperação da capacidade do fisco estadual”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Ele ressalta que, por meio do Sefaz On-Line, a Bahia tem implementado um conjunto de ações estratégicas com o objetivo de adequar à nova realidade dos dados fiscais digitais os processos de fiscalização, arrecadação e relacionamento com os contribuintes. “Quando o fisco intensifica a sua atuação, o fraudador passa a ter custos crescentes para atuar, o que amplia a percepção do risco relacionado à fraude e à sonegação”, explica Vitório.</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www.politicalivre.com.br/2017/08/cmo-da-sefaz-ba-fecha-cerco-aos-hackers-fiscais/">http://www.politicalivre.com.br/2017/08/cmo-da-sefaz-ba-fecha-cerco-aos-hackers-fiscais/</a></span></p></div>