conta (2)

Está disponível para download a versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da Escrituração, as quais contemplam as seguintes alterações:

- Novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;

- Necessidade de informar no registro "0120" o motivo da escrituração não conter dados;

- Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório;

- Outras atualizações de regras e do programa.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2315

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Guia Prático da EFD-Contribuições - Versão 1.22 em Word

Guia Prático da EFD-Contribuições - Versão 1.22 em Word (Atualizado em 02/08/2017)


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O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão d

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