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Para elaborar o planejamento das ações de fiscalização para o biênio 2014/2015, a Superintendência da Receita, da Secretaria da Fazenda, reúne hoje (quinta-feira) e amanhã (18) seus gerentes, supervisores e delegados fiscais. A operacionalização das ações fiscais é da Gerência de Arrecadação e Fiscalização.
Hoje serão apresentados os resultados de 2012 e 2013. Segundo Alaor Soares Barreto, supervisor de Arrecadação e Fiscalização, durante todo o dia será avaliada a efetiva execução das ações programadas para os dois anos e o resultado da arrecadação alcançado. Segundo ele, em 2012, a meta de arrecadação de ICMS foi superada.
O supervisor cita como principais ações implementadas no biênio, o fortalecimento da cobrança por meio de malhas fiscais e o uso de informações de fiscalização de mercadorias em trânsito como indicadores para auditorias nas empresas. Para 2013, a Receita trabalha com a meta de crescimento de 8% em relação à arrecadação do ano passado. Ainda no primeiro dia, o gerente Econômico, Flávio Seixas, vai apresentar o cenário econômico para 2014/2015.
No segundo dia, o superintendente da Receita, Glaucus Moreira, vai apresentar as diretrizes de trabalho para o biênio 2014-2015. Essas informações vão nortear a definição do planejamento das ações de fiscalização para os próximos dois anos, que será feita ao longo de todo o dia, por grupos de trabalho.  
A reunião de hoje é no auditório do CAT, durante todo o dia e amanhã, será na Escola de Governo, com a participação de cerca de 60 pessoas.  
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz
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eSocial - um ano bastará?

Roberto Dias Duarte

Em 2014 teremos grandes acontecimentos: Copa do Mundo, eleições e também o eSocial, que pode ser resumido como o registro eletrônico dos eventos da vida dos trabalhadores brasileiros.

Mesmo de natureza bem específica, em relação aos demais fatos marcantes do próximo ano, esse novo componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projetado pelo governo, promete transformar a rotina de muita gente. Para ser mais exato, cerca de 6 milhões de empresas e 7,2 milhões de empregadores pessoas físicas.

Elemento essencial no cenário das novas tecnologias tributárias, abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.

Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, o eSocial inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, passaremos a conviver com todo um ambiente virtual, estabelecido dentro de um modelo de registro digital dos eventos trabalhistas.

Entretanto, existem grandes questões em torno dessa nova obrigação: ela reduzirá o peso da burocracia brasileira? O prazo para adequação será suficiente? Sua implantação nas empresas será simples ou complicada?

Resumidamente, o eSocial tem um enorme potencial para simplificação das obrigações tributárias e trabalhistas, mas tudo dependerá da forma com que será implantada e, sobretudo, da mobilização da sociedade civil para pressionar as autoridades no cumprimento desse quesito.

Afinal, segundo o Banco Mundial, nosso custo de conformidade tributária e trabalhista é o maior do planeta. E, mesmo com o SPED, que está em implantação desde 2005, embora tenha sido instituído oficialmente em 2007, o Brasil não consegue sair da última posição deste ranking.

Enfim, não dá para afirmar se o potencial de redução da burocracia do eSocial se tornará uma realidade ou apenas mais uma promessa. Espero que a primeira alternativa seja a vencedora. Na dúvida, é melhor que entidades representativas da sociedade e dos empresários debatam melhor o tema.

Sobre a adaptação das empresas, é importante destacar que esse projeto tem uma grande vantagem sobre os demais. A maior parte das normas regulatórias desse sistema é de ordem trabalhista, e não tributária, como ocorre nos outros projetos do SPED. Isso, por si só, já é uma alento, pois não teremos 31 alterações diárias na legislação.

Contudo, ela é "uma regulação rígida e fundada na lei federal, que praticamente engessa toda a relação entre patrão e empregado", além de ser "excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica" e muitas lacunas, como já afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.

Do ponto de vista tecnológico, o eSocial assemelha-se à Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Cada fato ou evento trabalhista terá um arquivo digital, assinado digitalmente e transmitido às autoridades. Tudo indica que esse aspecto será equacionado pelas empresas desenvolvedoras de software, dada a experiência adquirida a partir da implantação da NF-e no país.

Porém, há um aspecto de alto impacto e grande relevância para o aumento dos riscos na implantação do eSocial. A cultura do "jeitinho brasileiro". Os puritanos que me perdoem, mas não há como desconsiderar essa característica, uma vez que até mesmo o poder executivo federal e as grandes companhias estatais eventualmente lançam mão de "contabilidade criativa" nas contas públicas, bem como inúmeras formas de "flexibilizar" as normas, procedimentos e, até mesmo, a ética.

Nesse contexto, empregadores e empregados não agem de forma diferente. Qual é o empregador que "flexibiliza" procedimentos na área trabalhista? Quem nunca pediu ao chefe férias sem cumprir o prazo mínimo de comunicação?

Então, um dos maiores desafios é convencer 6 milhões de empregadores, dos quais 99% são pequenas empresas, que agora será preciso seguir rigorosamente os procedimentos e prazos legais. E mais, avisar aos colaboradores que o "Leão" está de olho nos "jeitinhos" e, portanto, a regra vale para todos.

Outro ponto de alto impacto no risco da implantação do eSocial é a distribuição de processos e informações trabalhistas interempresas. Explico: a quase totalidade das pequenas empresas brasileiras tem sua folha de pagamentos processada por terceiros. Esses, em geral, são escritórios contábeis que dependem das informações fornecidas em conformidade com o prazo e a qualidade requeridos.

Acontece que em um país tão diverso, as formas de comunicação entre empresas e organizações contábeis são, por sua vez, das mais variadas. Telefonemas, recados, documentos e anotações em papel, e-mails, planilhas, sistemas de mensagens instantâneas, e até mesmo redes sociais são utilizadas para informar dados do empregado, admissões, rescisões, atestados, faltas, horas-extras, afastamentos etc. Com o eSocial, outras informações serão necessárias: serviços tomados de cooperativas ou cessão de mão de obra, aquisição de produção rural, entre outros.

Na prática, não será viável trabalhar com métodos precários de troca de informações. Empresas e contadores terão que usar sistemas realmente capazes de integrar organizações e departamentos.

Se, por um lado, o eSocial é um projeto aparentemente simples em termos de adequação do software, como alguns especialistas em tecnologia da informação têm afirmado, por outro, sua complexidade cultural e organizacional é a maior de todos os projetos do SPED. Subestimar esses dois aspectos é, no mínimo, uma demonstração de amadorismo.

Portanto, considerando-se a necessidade de mudança cultural, bem como a de (re) organização nos processos relacionados à questão trabalhista nas pequenas empresas, inclusive na comunicação entre empregador e escritório contábil, ainda me resta a dúvida: será que o ano de 2014 bastará para os três grandes eventos?

http://www.fiscosoft.com.br/a/68ww/esocial-um-ano-bastara-roberto-dias-duarte

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Déficit de profissionais de TI: 408 mil em 2020

Um estudo divulgado pela Softex aponta que o Brasil pode chegar em 2020 com um déficit de mão de obra qualificada em TI de 408 mil profissionais.

A estimativa, que aponta um quadro grave, caso o País não reforce programas para reverter a situação, mostra que a escassez de mão de obra qualificada é um problema educaional.

Para especialistas como Paulo Villela, da Universidade Federal de Juiz de Fora, a área acadêmica forma um profissional mais abrangente e não voltado para tecnologias e necessidades específicas e imediatas, justamente o que a indústria requer. 

Por outro lado, isso dificulta a formação de profissional para tecnologias específicas, uma vez que elas mudam radicalmente a cada dois ou três anos.

Para o professor da UFJF, essa carência decorre, em grande parte, da falta de sintonia entre o perfil profissional que as empresas precisam e o que as escolas técnicas e as de nível superior formam.

"O número de profissionais graduados seria suficiente para atender à demanda do mercado de trabalho. Porém, nem todos que se formam atendem às expectativas dos empregadores”, pondera.
 
A preocupação é compartilhada também por outras consultorias no setor de tecnologia. Um estudo da IDC, encomendado pela Cisco em abril, destacou que até 2015 a demanda na América Latina por profissionais de TI especializados em rede será 35% maior que a força de trabalho disponível, chegando a um déficit de aproximadamente 296 mil trabalhadores.

Novas tendências estão aumentando este buraco no mercado de trabalho, afirma o IDC. Computação em nuvem, mobilidade, transmissão de vídeo mobile, entre outras tecnologias, são alguns dos novos mercados em busca de trabalhadores.

Entre as 767 organizações entrevistadas, 87% disseram que vão contratar especialistas com habilidades extras nessa área nos próximos 24 meses.

Para 75% das empresas consultadas, as certificações exercem um papel importante porque atestam o conhecimento dos profissionais em redes.

http://www.baguete.com.br/noticias/17/10/2013/deficit-de-profissionais-de-ti-408-mil-em-2020

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Ivo Ricardo Lozekam

A "Guerra Fiscal", luta travada pelas unidades da Federação para atrair investimentos e negócios para seus territórios, dentro de sua vertente conhecida como "Guerra dos Portos", chegou ao ponto de tamanha ferocidade que põe em risco a saúde da indústria nacional que ainda insiste em produzir bens e mercadorias no país.

Resolução do Senado Federal 13 de 25/04/2012 estabeleceu a Alíquota do ICMS em 4%, para operações interestaduais com bens e serviços importados do exterior. Este ato do Senado, com as regulamentações advindas do Confaz, trouxe para as empresas que operam com produtos importados reflexos importantes na formação de seu preço de venda nas operações interestaduais. Trazendo instabilidade administrativa tributária e comercial para empresas que operam com produtos importados.

Sob o pretexto de fixar alíquotas interestaduais e tentar acabar com "Guerra dos Portos" na verdade o Senado Federal criou um problema fiscal e de caixa para as empresas importadoras que comercializam preponderantemente seus produtos importados em unidades da federação diferentes da qual ocorreu a importação, como a seguir veremos.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), interestadual de 4% estabelecido pela Resolução da Guerra dos Portos, passou a ser uma nova fonte de créditos acumulados para estas empresas. Se não ocorrerem operações internas em volume suficiente para absorver o crédito relativo ao ICMS incidente nas operações de importação, o contribuinte passará a acumular de forma contínua e indefinida créditos escriturais deste imposto desembolsado no desembaraço e não compensado.

Por ocasião do desembaraço aduaneiro a alíquota do Icms continua sendo 17 ou 18%, conforme a unidade da federação. Para as empresas cuja maioria das vendas ocorra para outros Estados, com alíquota interestadual de 4%, o crédito de Icms (Icms pago na compra e não compensado), simplesmente vira custo adicional.

Tem-se neste caso, o desembolso de 17% na importação e um débito de apenas 4% por ocasião da venda, gerando o acumulo de créditos de Icms. Os créditos de Icms constituem o problema mais grave hoje dos tributos indiretos para a competitividade das empresas brasileiras. Inúmeros são os casos de existência de créditos de Icms acumulado, leia-se imposto pago e não compensado. Inúmeras são as formas que o fisco tenta impedir que as empresas possam reaver estes recursos em seu caixa.

Como sabemos, a Constituição Federal estabelece o Icms como sendo um imposto não cumulativo, onde o imposto cobrado nas compras, será compensado com o devido nas vendas:

"Art. 155 - Parágrafo II, inciso I - "I - será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;"

O crédito de Icms, constitui um imposto desembolsado e não restituído, em função como vimos da incidência na saída ser inferior a incidência na entrada. Trata-se de um confisco, a medida que a empresa não tiver débitos próprios para compensá-lo.

Através do princípio da não-cumulatividade, referido no Artigo 155, A Constituição Federal afasta a duplicidade da cobrança. Para realização deste princípio, mantém o contribuinte verdadeira conta correte de débito e crédito. Ao término de um período, este conta corrente é objeto de acerto.

Porém apenas objeto de acerto unilateral, porque somente ocorre quando apresentado crédito a favor do fisco. O contribuinte fica obrigado a recolher o saldo apresentado na conta aos cofres públicos, desde que saldo credor, repita-se a favor do Estado.

O direito de compensação em favor do contribuinte não pode sofrer restrições. Aceitar que a Lei e o fisco, através de seus atos normativos é que vão disciplinar o gozo deste direito, implica em reconhecer, equivocadamente, o que a Administração Pública pode a seu critério esvaziar o princípio da não-cumulatividade. Ou seja, um direito concedido de maneira tão irrestrita pela Carta Constitucional não pode navegar ao grado da vontade do Fisco.

Se o objetivo é desonerar, então porque não foi desonerada a incidência do Icms na importação, a qual permaneceu intacta, com alíquota cheia.

A necessidade de caixa dos Governos Estaduais acabou desvirtuando a finalidade do honrado princípio da não-cumulatividade do ICMS, previsto na Constituição Federal, do contrário não teríamos a problemática do acúmulo de créditos deste imposto, situação aqui referida e ora mais uma vez criada pela Resolução do Senado Federal número 13, criada sob o pretexto de acabar com a guerra fiscal dos portos.

Este aumento de custos com importação, gerado pelo acúmulo de créditos de Icms de forma contínua por estas empresas, acaba conflitando com outro dispositivo Constitucional, o da Isonomia Tributária,

"Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

Esta determinação Constitucional, por sua vez recepciona os princípios definidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Organismo internacional que tem como objetivo garantir o acesso equitativo dos países membros aos mercados. Surgiu em substituição ao Gatt, criado pela ONU após a segunda guerra mundial.

Além dos princípios da "previsibilidade de normas", e o da "concorrência leal", um dos seus princípios norteadores da OMC, é o chamado "princípio da não discriminação"

O princípio da "não discriminação" é que garante tratamento igual a todos os membros no que se refere aos privilégios comerciais e aos produtos importados e nacionais, os quais não podem ter privilégios em detrimento dos importados.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu com base nos Artigos 150 a 152 da Constituição Federal que em relação ao IPVA, a alíquota deve ser idêntica para veículos importados e nacionais. Estas decisões hoje pacificadas e em vigor foram devidamente fundamentadas nos princípios constitucionais aqui referidos e nas normas internacionais de comércio exterior, fundamentadas no principio de igualdade de tratamento tributário entre produtos nacionais e importados.

Uma vez definido, e colocado em prática como hoje está, o fato de que não pode ter diferença de imposto, no caso o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, de competência estadual, entre veículos de fabricação nacional e veículos importados.

Temos então dois impostos de competência estadual, o IPVA e o ICMS, o primeiro - IPVA, com a proibição de se estabelecer alíquotas diferenciadas entre o produto nacional e o importado e o segundo - ICMS, com o permissivo de estabelecer-se alíquotas diferenciadas, entre produtos nacionais e importados, conforme o fez aResolução do Senado Federal 13/2012.

O sábio legislador, ciente dos motivos constitucionais aqui expostos e em observância as normas de comércio internacional tomou as devidas precauções. As alíquotas do ICMS devidas no desembaraço aduaneiro continuam as mesmas, integrais, normalmente na casa dos 17%. Como vimos, a mudança ocorre quando da venda para outros estados do produto desta importação, vez que neste momento a alíquota será de apenas 4%. No entanto, no momento desta venda a arrecadação do governo estadual com ICMS já ocorreu de forma integral, com alíquota cheia, lá no desembaraço aduaneiro.

Quem suporta o ônus, portanto, são as empresas que não conseguem compensar o ICMS pago, em tese não cumulativo, conforme vimos na Constituição Federal. Então o que temos é uma lógica confiscatória mais uma vez. As empresas pagam, não compensam e ficam com crédito teórico escritural, no jargão comercial uma ?moeda podre?, para receber do fisco.

Enquanto as medidas propagadas nos discursos oficiais e na mídia tratam de redução de alíquota de ICMS para produtos importados, o que temos na prática é um aumento da carga tributária para as empresas importadoras que realizam suas vendas para outros estados.

http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=291449&o=4

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Slides da entrevista coletiva concedida pelo Dr. Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da RFB, em 16/10/2013, onde ele apresentou a extinção do RTT.

http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/apresentacao-extincao-dortt-27314996

Fonte: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/rtt-apresentacao-do-secretario-da-rfb-sobre-a-extincao-do-rtt

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AJUSTE SINIEF 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
 
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 
 
Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"I - os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;".
 
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
 
I - o inciso VII ao § 3º da cláusula primeira:
 
"VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.";
 
II - o § 7º à cláusula terceira:
 
"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.".
 
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
 
Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil - Gilberto Carreiro p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal -Márcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago , Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato
Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Jozélia Nogueira, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - George André Palermo Santoro p/ Renato Zagallo Villela dos Santos , Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira p/ Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima -
Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Mollim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
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Conforme publicação do DOU, de 16/10/2013, Seção 1, página 30,  o ATO COTEPE/ICMS No. 45, de 30 de Setembro de 2013, altera o Ato COTEPE 61/12, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI,  a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a COTEPE/ICMS, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2013, com base nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, de 22 de maio de 2013, decidiu:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação indicada os seguintes dispositivos do Ato COTEPE 61/12, de 21 de dezembro de 2012:
I - a Ementa:
"Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, e dá outras providências.";
II - o art. 1º:  "Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, de 22 de maio de 2013.";
III - O subitem "A" do item "DESCRIÇÃO DO PROCESSO" do Anexo Único:
"A) Utilizar o software 'Validador/Transmissor', o qual contém apresentação de acordo com o Anexo Único do Convênio ICMS  38/13, com posterior criação do referido arquivo texto;"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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Conforme publicação do Portal SEFAZ-BA (anexo), a partir de Janeiro de 2014 o fisco baiano elimina o registro "C495 - Resumo de Movimento Mensal", do arquivo da EFD ICMS/IPI, devendo portanto as informaçõs serem apresentadas no registro "C425 - Registro de Movimento Diário"
Com esta medida, não mais será possível informar tais documentos no Registro C495 - Resumo de Movimento Mensal, que deixa de existir.
Fonte: SEFAZ-BA
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Por Bárbara Mengardo

Contribuintes têm conseguido no Judiciário e na esfera administrativa cancelar autuações fiscais contra o aproveitamento de créditos de ICMS obtidos em compras de mercadorias de fornecedores que, meses ou até mesmo anos depois dessas operações, tiveram suas inscrições estaduais cassadas pela fiscalização.

A situação é comum, apontam advogados e conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se posicionado pelo menos uma vez contra a prática. “Isso é péssimo para o contribuinte, que tomou os cuidados na aquisição e, mesmo assim, teve os créditos cancelados”, diz o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados.

Recentemente, um caso envolvendo o tema foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu uma tutela antecipada (espécie de liminar) a favor de um contribuinte. O processo envolve uma companhia do setor de perfumaria e cosméticos, que entre setembro e dezembro de 2008 adquiriu mercadorias de um determinado fornecedor.

O fornecedor, entretanto, foi considerado inidôneo em novembro de 2009. Posteriormente, a autora da ação teve os créditos de ICMS relacionados às operações cancelados pelo Fisco. De acordo com o advogado do contribuinte, Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, o valor da autuação hoje giraria em torno de R$ 3 milhões. “Na época da operação, a inscrição estadual do fornecedor estava regular, e não havia nenhuma restrição da Fazenda paulista”, diz.

O advogado critica o fato de a companhia ter sido penalizada, apesar de ter recolhido o ICMS devido na operação. “Não houve nenhum descumprimento da obrigação principal e, mesmo assim, gerou uma contingência desse tamanho”, afirma Reis.

O processo foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no fim de agosto. Na decisão, o relator do caso, desembargador Reinaldo Miluzzi, diz que a autora da ação agiu de boa-fé ao adquirir as mercadorias, e concedeu a tutela antecipada para impedir a Fazenda do Estado de São Paulo de executar a dívida. “Não havia como a autora saber da situação irregular daquela empresa [fornecedora]“, destaca Miluzzi na decisão.

Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que o cancelamento dos créditos discutidos no processo foram mantidos anteriormente pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado. O órgão afirmou ainda que na época a autora do processo não conseguiu comprovar que as operações com o fornecedor realmente aconteceram. “Houve a simulação da existência da empresa que emitiu as notas fiscais que fundamentaram o crédito da empresa autuada. Assim, não há que se falar em irretroatividade, posto que a suposta emitente da documentação fiscal nunca esteve em situação regular perante o Fisco”, diz.

Um caso similar foi julgado em agosto pela 16ª Câmara Julgadora do TIT. O processo administrativo analisado envolve a Casas Pernambucanas, que conseguiu anular um auto de infração de R$ 19 mil.

De acordo com a decisão, a companhia realizou, entre maio e outubro de 2003, operações com um fornecedor, que posteriormente teve a inscrição estadual cassada. A autuação, entretanto, foi suspensa porque a empresa conseguiu comprovar que as operações realmente aconteceram e o fornecedor estava regular na época da compra. Por meio de nota, a Casas Pernambucanas informou que não comentaria o caso.

No TIT, de acordo com o advogado César Temer Zalaf, que atua na 4ª Câmara Julgadora, há decisões contra e a favor dos contribuintes. “Há julgadores que entendem que o fato de a empresa que emitiu nota não estar em atividade é suficiente para que aquele documento fiscal seja declarado nulo”, afirma.

A advogada Valéria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, recomenda aos seus clientes que guardem o máximo de documentos possíveis que provem que as operações efetivamente ocorreram e que o fornecedor estava regular no momento da venda. “Falamos para, pelo menos uma vez por mês, imprimir o Sintegra para provar que aquele fornecedor estava regular naquele momento”, diz.

A questão já foi analisada pelo STJ, que decidiu em 2010 que uma empresa de Minas Gerais poderia se aproveitar de créditos de ICMS de uma operação feita com um fornecedor posteriormente considerado irregular. O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que desde que o contribuinte prove sua boa-fé, o creditamento é legal.

Fonte: Valor Econômico

http://juraniomonteiro.com

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Empresário que usava estabelecimentos de fachada para encobrir receitas foi preso. O administrador do hotel é considerado foragido.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), em conjunto com a Receita Municipal de Belo Horizonte e a Polícia Civil, realizou, na manhã desta terça-feira, 15 de outubro, a operação Três em Um, com o objetivo de interromper e desbaratar um esquema de sonegação de impostos praticado em Belo Horizonte.

Na ação foi preso o proprietário do Minas Sol Hotel, localizado à rua da Bahia, n.º 1.040, acusado de utilizar outros três hotéis de fachada para sonegação de impostos. O administrador do Minas Sol, que está em viagem ao exterior, também teve o pedido de prisão temporária decretado e é considerado foragido. A Justiça determinou ainda a intervenção judicial do estabelecimento, além do bloqueio de contas das pessoas físicas e jurídicas envolvidas e a indisponibilidade de bens imóveis e veículos.

Os estabelecimentos Classic Hotel Ltda, C. S. Pereira Hotel (Hotel FM) e Power Hotel existem apenas no papel e nada recolhem aos cofres públicos a título de Imposto sobre Serviços (ISS), apesar da grande movimentação financeira detectada em suas contas bancárias. As investigações do MPMG identificaram duas formas de execução da fraude.

A primeira se dava nos pagamentos com cartão de crédito feitos por clientes no balcão do Minas Sol Hotel. Com as máquinas registradas em nome do Classic Hotel, ocultavam-se os reais valores de receita do empreendimento. Também os pagamentos pelo aluguel de espaços para eventos de empresas ou órgãos públicos eram realizados em nome das empresas de fachada.

De acordo com o Caoet e o fisco do município, o débito atual do Minas Sol, referente ao ISS devido até 2008 é de cerca de R$ 4,5 milhões. A partir de 2008 estima-se que o rombo, considerando tributos declarados e o valor ocultado, supere os R$ 3 milhões.

Espera-se, com a intervenção determinada pela juíza da Vara de Inquéritos da Capital – que passa a gestão da área financeira e contábil para o administrador judicial nomeado – apurar o montante exato da sonegação, além de esclarecer em detalhes a fraude praticada pelo contribuinte.

As investigações, que contaram com a colaboração do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo), indicaram, ainda, que tanto o proprietário quanto o administrador já foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de administração fraudulenta da Casa do Rádio Administradora de Consórcio Ltda., que deixou uma dívida milionária na praça, causando prejuízo superior a R$ 80 milhões junto ao fisco estadual.

Após a operação, foi realizada uma entrevista coletiva na sede do MPMG, que contou com a participação do coordenador do Caoet, promotor de Justiça Renato Froes, do promotor de Justiça Glauber Tatagiba; do gerente de Tributos Mobiliários da prefeitura de Belo Horizonte, Eugênio Veloso; e do delegado da Polícia Civil, Denílson dos Reis Gomes.

Ministério Público de Minas Gerais

Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa

Fonte: MP – MG

http://juraniomonteiro.com/

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A Secretaria da Receita Federal vai notificar eletronicamente as grandes empresas do país no futuro sobre eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações fiscais enviadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou Carlos Alberto Barreto, chefe do Fisco, nesta quarta-feira (16).


Com isso, a Receita estenderá às maiores empresas do país (cerca de 200 mil companhias) um processo que já está em vigor há alguns anos para as pessoas físicas. Os contribuintes são avisados, pela internet, quando há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda (IRPF) e, com isso, podem efetuar uma declaração retificadora e pagar a “diferença” apurada pelo órgão – saindo da chamada “malha fina”.
O mesmo processo também foi implementado, neste ano, para as empresas inscritas no Simples Nacional. Neste caso, os alertas foram enviados por meio do portal do Simples Nacional, no qual estão cadastrados 3,4 milhões de micro e pequenas empresas.

Leão virtual

Ao notificar virtualmente os contribuintes sobre as inconsistências em suas informações fiscais, a Receita Federal agiliza a cobrança do imposto devido. Isso porque, em posse destas informações, as grandes empresas do país poderão retificar suas declarações e pagar o imposto devido – processo mais rápido do que a cobrança tradicional.
Entretanto, o órgão também abdica de parte da multa lavrada quando as infrações são lançadas. No caso das grandes empresas, no processo de autorregularização virtual, será cobrada somente a multa de mora (20%). A multa de ofício, que é maior, não será lançada neste caso. Ao mesmo tempo, as empresas também poderão parcelar o pagamento em até 60 meses (parcelamento tradicional).

Vigência da nova lei

De acordo com minuta de Medida Provisória que já está na Casa Civil, e que poderá enviada pelo governo ao Congresso Nacional na próxima semana, a ECF, um tipo de “livro digital”, substituirá a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Fcont (Contabilidade Fiscal) e, também, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), informou Barreto, da Receita Federal.
Segundo ele, o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007 para realizar uma convergência gradual para as regras internacionais (IFRS), também deixará de valer quando a ECF for instituída.
A expectativa do Fisco é de aprovar ainda neste ano a Medida Provisória no Congresso Nacional e convertê-la em lei. Se isso acontecer, a ECF terá validade para o ano-base 2014 (cuja ECF deverá ser entregue em 2015) para as maiores empresas do país. Caso a MP seja aprovada somente em 2014, o Fisco disse que haverá uma “opção”, mas não obrigatoriedade, para as empresas adotarem a nova forma de apurar resultado em 2014 e declará-lo, por meio da ECF, no ano seguinte.

Confusão com o RTT

O RTT gerou confusão nos últimos meses. Empresas questionaram a instrução normativa 1.397, editada pelo Fisco para esclarecer a forma de pagamento de tributos pelas grandes empresas. O órgão chegou a informar que alguns contribuintes teriam de fazer retificação de suas declarações e pagar valores a mais, que deveriam ter sido, teoricamente, recolhidos nos últimos anos.
Depois, porém, a Receita recuou e informou que a cobrança não será mais feita de forma retroativa para não gerar “insegurança jurídica”. Nesta quarta-feira, o Fisco reafirmou o entendimento de que os lucros não tributados, se distribuídos, terão de ser tributados a partir da edição da nova lei – cuja minuta de MP está na Casa Civil e deverá ser enviada no Congresso Nacional na semana que vem.

Fonte: G1

Via: FENACON

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/17/grandes-empresas-tambem-terao-autorregularizacao-diz-receita/

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A SEFAZ Amazonas informa que o serviço de “Rejeição de NF-e”, disponibilizado como uma das funções do Domicílio Tributário Eletrônico, foi descontinuado. Os contribuintes que precisarem efetuar a rejeição de notas fiscais eletrônicas devem fazê-lo através do evento de “Manifestação do Destinatário” da NF-e. Os contribuintes cujas aplicações ainda não estejam adaptadas à geração do evento de manifestação do destinatário poderão utilizar a ferramenta gratuita disponibilizada pelo fisco. Para efetuar o download da ferramenta de Manifestação do Destinatário clique aqui.

Fonte: SEFAZ/AM

http://juraniomonteiro.com/

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O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou há pouco que a proposta para a extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) já foi encaminhada à Casa Civil e “pode sair a qualquer momento”. Barreto lembrou que o RTT, conforme a previsão inicial da Receita, já deveria ter sido extinto. “Estamos, então, falando da medida que vai aproximar a legislação tributária e a nova contabilidade”, explicou. O secretário disse esperar para a próxima semana a Medida Provisória com a extinção do RTT.

Um dos ganhos com o fim do RTT para o contribuinte, segundo o secretário, é a eliminação de pontos controvertidos advindos com o regime. “Há um esforço para que cada vez mais empresas adotem novos critérios contábeis”, afirmou.

O secretário confirmou que a proposta para acabar com o RTT vai dispensar a apresentação da Contabilidade Fiscal (FCont) e vai adotar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o que permitirá a eliminação da Declaração do Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica (DIPJ). Essa mudança valerá a partir de 2015, para o ano-calendário de 2014. A Receita avalia que isso vai diminuir o custo de conformidade das empresas e da administração tributária.

No último dia 2, depois de muita polêmica em torno da Instrução Normativa 1.397, que trata do RTT, a Receita Federal decidiu voltar atrás e anunciou que não irá fazer a cobrança retroativa de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos para as empresas que estavam utilizando o critério de apuração por lucro societário.

Sem o RTT, a legislação tributária será adequada às constantes alterações da legislação societária e dos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), segundo o secretário da RF. O subsecretário substituto de Fiscalização, Iágaro Martins, esclareceu que a mudança não é automática. “Os pronunciamentos do CPC serão revistos anualmente para verificar se será necessário fazer alterações na legislação”, disse.

Fonte: Agência Estado

Via: Sescon

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/17/regime-tributario-de-transicao-sera-extinto-diz-rf/

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Conforme publicação do DOU, de 16/10/2013, Seção 1, página 28, o ATO COTEPE/ICMS No. 43, de 30 de Setembro de 2013, altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2013, em Brasília-DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.13, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "95e91c3be5d24ddab5145e69559ac2cd", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".".
Art. 2º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a descrição do campo 03 do registro 0175 passa para: "Número do campo alterado (campos 03 a 13, exceto 07)";
II - o tamanho do campo 05 (NUM_DOC) do registro C114 passa para: 009;
III - o tamanho do campo 03 (NUM_DOC_IMP) do registro C120 passa para: 012;
IV - o título do registro C195 passa para: "REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)";
V - o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro C405 passa para: 009;
VI - o tamanho do campo 04 (NUM_DOC) do registro C460 passa para: 009;
VII - o título do registro C800 passa para: "REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-e-SAT) (CÓ-DIGO 59)";
VIII - o título do registro C850 passa para: "REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-e-SAT (CODIGO 59)";
IX - o título do registro C890 passa para: "REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-e-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-e";
X - o tamanho do campo 04 (SUB) do registro D300 passa para: 004;
XI - o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro D355 passa para: 009;
XII - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C195 passa para "OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)";
XIII - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C800 passa para "CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-e-SAT) (CÓDIGO 59)";
XIV - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C850 passa para "REGISTRO ANALÍTICO DO CF-e-SAT (CODIGO 59)".
XV - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C890 passa para "RESUMO DIÁRIO DO CFe-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-e";
XVI - a redação do item 59 da coluna "Descrição" da tabela 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS passa para: " Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT";
XVII - na coluna "Descrição" do campo 02 (IND_APUR_ICMS) do registro 1900 fica incluído o seguinte: 
"6 - APURAÇÃO 4;
7 - APURAÇÃO 5;
8 - APURAÇÃO 6";
XVIII - na coluna "Tipos de Apuração" da tabela 5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL ficam incluídos os seguintes códigos e respectivas descrições:


Tipo de Apuração

Cód.
Descrição
6
Apuração 4 - Bloco 1900
7
Apuração 5 - Bloco 1900
8
Apuração 6 - Bloco 1900
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013, exceto quanto aos incisos XVII e XVIII do art. 2º, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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SPED - EFD ICMS/IPI - Novo Guia Prático 2.0.13

ATO COTEPE/ICMS No- 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 

12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2013, em Brasília-DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009, resolve:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.13, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "95e91c3be5d24ddab5145e69559ac2cd", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".".

 

Art. 2º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - a descrição do campo 03 do registro 0175 passa para:

 

"Número do campo alterado (campos 03 a 13, exceto 07)";

 

II - o tamanho do campo 05 (NUM_DOC) do registro C114 passa para: 009;

 

III - o tamanho do campo 03 (NUM_DOC_IMP) do registro C120 passa para: 012;

 

IV - o título do registro C195 passa para: "REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)";

 

V - o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro C405 passa para: 009;

 

VI - o tamanho do campo 04 (NUM_DOC) do registro C460 passa para: 009;

 

VII - o título do registro C800 passa para: "REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-e-SAT) (CÓDIGO 59)";

 

VIII - o título do registro C850 passa para: "REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-e-SAT (CODIGO 59)";

 

IX - o título do registro C890 passa para: "REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-e-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-e";

 

X - o tamanho do campo 04 (SUB) do registro D300 passa para: 004;

 

XI - o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro D355 passa para: 009;

 

XII - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C195 passa para "OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)";

 

XIII - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C800 passa para "CUPOM FISCAL ELETRÔNICO

- SAT (CF-e-SAT) (CÓDIGO 59)";

 

XIV - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C850 passa para "REGISTRO ANALÍTICO

DO CF-e-SAT (CODIGO 59)".

 

XV - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C890 passa para "RESUMO DIÁRIO DO CFe- SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-e";

 

XVI - a redação do item 59 da coluna "Descrição" da tabela 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS passa para: " Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT";

 

XVII - na coluna "Descrição" do campo 02 (IND_APUR_ICMS) do registro 1900 fica incluído o seguinte:

"6 - APURAÇÃO 4;

7 - APURAÇÃO 5;

8 - APURAÇÃO 6";

XVIII - na coluna "Tipos de Apuração" da tabela 5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL ficam incluídos os seguintes códigos e respectivas descrições:

"

Tipo de Apuração

Cód. Descrição

6 Apuração 4 - Bloco 1900

7 Apuração 5 - Bloco 1900

8 Apuração 6 - Bloco 1900".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013, exceto quanto aos incisos XVII e XVIII do art. 2º, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

ato cotepe 43_2013.pdf ato cotepe 43_2013.pdf, 47 KB

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-ato-cotepe-43-novo-guia-pratico-2-013

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Tire suas dúvidas sobre o eSocial

Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial? - O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz? -  O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco.
 
3) O eSocial será obrigatório?
  Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?
  Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
  Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
  De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
  O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

 
6) Quais são os benefícios esperados?
  O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
  Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (Caged, Rais, Dirf e Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
  Como o eSocial irá integrar todas as informações, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?
  São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), IRRF, informações sobre FGTS.

 
8) Como o eSocial vai funcionar?
  O empregador poderá acessar o site 
www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?
  Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da SRF. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a SRF afirma que o sistema está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?
  O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?
  A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?
  O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?
  O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?
  O site do eSocial (
www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
  Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
  Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.
 
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BRASÍLIA - O Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) pretende buscar apoio no Congresso para a realização de uma audiência pública que discuta a ingerência externa no trabalho do órgão. O desconforto dos auditores com a interferência de outras áreas do governo na Receita ficou claro na semana passada, quando Caio Cândido deixou o comando da Subsecretaria de Fiscalização alegando estar incomodado com a tomada de decisões baseadas em critérios mais políticos do que técnicos.

- A saída do Caio trouxe à tona um antigo descontentamento dos auditores com a perda de autonomia da Receita para definir os rumos da política tributária. Não podemos deixar o assunto de lado. É preciso debater o comando dessa política - afirmou o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, que também já enviou uma carta ao secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, pedindo explicações sobre a reclamação do ex-subsecretário.

Uma das decisões que desagradaram a Cândido e ao restante do corpo técnico da Receita foi o sinal verde do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para a aprovação, no Congresso, da reabertura do Refis da Crise e de dois novos programas de parcelamento de dívidas tributárias para beneficiar bancos, seguradoras e multinacionais. Embora o Fisco entenda que parcelamentos são ruins, pois estimulam a inadimplência e a sonegação, a equipe econômica preferiu engordar o caixa do Tesouro.

Outro fator que tem provocado desentendimentos entre o Fisco e a cúpula da equipe econômica são as multas elevadas aplicadas a grandes empresas pela área de fiscalização. Uma, de R$ 18,7 bilhões, foi aplicada ao Itaú pelo fato de a Receita discordar da forma societária usada para consolidar as operações entre a instituição e o Unibanco no processo de fusão.

As queixas do Fisco são vistas com reservas por outras áreas do governo. A avaliação é que secretaria não tem mais a mesma força que tinha quando era comandada por Everardo Maciel, durante o governo Fernando Henrique, mas ainda é ouvida e suas posições têm peso na tomada da decisões. Tanto que, recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, editou portaria determinando que estudos sobre os impactos de novas desonerações seriam responsabilidade somente dos técnicos da Receita.



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Se explicar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para os empresários brasileiros já é um trabalho digno de Hércules, imagine fazer o mesmo para um estrangeiro. Com este desafio na cabeça e um vasto material sobre o tema nas mãos, o professor e administrador Roberto Dias Duarte aceitou o desafio.
 
O resultado acaba de sair do forno: o livro “Big Brother Tax – The impacts at small Brazilian companies” (“Big Brother Fiscal – Os impactos nas pequenas empresas brasileiras”), pensado a partir dos mais de 15 anos de experiência do autor, com a finalidade de prover executivos procedentes de outros países com informações gerais ligadas à área.
 
Pioneiro a escrever sobre o SPED no Brasil, com uma série de cinco livros  iniciada em 2008,  ele agora também é o primeiro a tratar do assunto em língua inglesa,  para detalhar aos leitores internacionais as múltiplas variáveis que cercam a implantação dessa sistemática, iniciada por aqui em 2006. 
 
Mais do que isso, “Big Brother Tax” é um resumo detalhado, em linguagem coloquial, dirigido a profissionais que precisam explicar questões complexas do nosso cotidiano tributário para investidores, parceiros e clientes lá fora.
 
Com 183 páginas, o livro está dividido em três partes, uma delas abordando aspectos gerais do Brasil, por exemplo: a organização do Estado e normas, visão geral dos tributos e autoridades; o impacto do SPED na gestão das pequenas empresas e números sobre o País e o próprio Sistema Público de Escrituração Digital.
 
Membro do Grupo de Trabalho (GT) Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Duarte acredita que, independentemente do porte das empresas, o SPED tornou imprescindível a proatividade de todos os envolvidos neste novo ambiente das relações fisco-contribuinte – entre os quais, contadores e administradores de empresas.
 
“Somente assim será possível dar continuidade aos negócios e à consequente sustentabilidade econômica do País. Se as transformações forem bem sucedidas, os riscos serão mitigados e as oportunidades de desenvolvimento de fato aproveitadas”, argumenta o autor.
 
Para o professor, a cada dia mais empresas estrangeiras preferem investir no Brasil, uma situação bastante positiva, já que o País vem, ano após ano, galgando posições no ranking de economias mais atraentes para o investimento estrangeiro direto. “Estamos em quarto lugar, com um volume total de US$ 65 bilhões em recursos captados do exterior, atrás apenas de Estados Unidos, China e Hong Kong. Entretanto, este avanço poderia ser mais rápido e fácil se já tivéssemos passado pelas reformas tributária, previdenciária e trabalhista”, arremata o especialista.
 
Serviço
 
Título: “Big Brother Tax – The impacts at small Brazilian companies” 
Páginas: 183
Preço: R$ 59,00
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