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Número de Empresas sem Gestão Fiscal chega a 80,2%

Apenas o destinatário ainda não credenciado para emissão de NF-e está dispensado da obrigatoriedade de guarda do arquivo digital (XML) da NF-e, podendo guardar apenas o documento em papel, ou seja, o DANFE. O não cumprimento da obrigatoriedade de guarda sujeita o contribuinte a penalidades que variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é previsto multa de R$290,55 pela perda ou não apresentação do documento fiscal.

Para avaliar o cenário em que são gerenciados os arquivos fiscais e também para alertar as empresas sobre a importância de processos que automatizem as validações desses documentos, a Systax, empresa de inteligência fiscal, realizou uma pesquisa com 1.187 empresas para entender como está sendo conduzido o gerenciamento das NF-e.

Segundo o diretor da Systax, Fabio Rodrigues, além da obrigatoriedade de guarda do arquivo da NF-e, o Fisco também prevê que o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de autorização de uso do documento. “É necessário que as empresas que recebam documentos fiscais eletrônicos verifiquem uma série de características do arquivo digital, uma vez que o documento válido é o XML e não o DANFE”, explica Rodrigues.

Por meio da pesquisa foi possível constatar que o cenário é bastante crítico. Foi questionado se as empresas possuem algum processo automatizado para validação e arquivamento das NF-e. 62,4% das empresas utilizam processos manuais, o que torna bastante insegura esta tarefa, justificando os baixos números em relação à guarda dos arquivos: Apenas 19,8% das empresas acreditam possuir todos os arquivos recebidos de 2013, contra 80,2% que não possuem. 24,9% das empresas, por exemplo, possuem menos de 50% dos XML.

Segundo Rodrigues, um dos pontos levantados pela pesquisa e também considerado grave refere-se à conferência junto à SEFAZ (Secretária da Fazenda) ou ao portal nacional da NF-e. De acordo com o executivo, foi verificado que apenas 9% das empresas realizam todos os procedimentos necessários, 40,9% das empresas não fazem nenhum tipo de conferência nos referidos ambientes e 49,5% apenas conferem a situação da NF-e, não analisando o hash e os valores da NF-e. Sem essas análises, não é possível garantir que o arquivo recebido é o mesmo que está armazenado no SPED, colocando a empresa em evidente risco.

Outros resultados impressionantes trazidos pela pesquisa é que 30,1% das empresas sequer conferem a tributação constante das NF-e e que 64,6% das empresas já encontraram problemas quanto a isto, sendo que desses, 23,2% afirmam encontrar muitas incorreções.

Fonte: Desion Report

Via: Portal Contábeis

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/13/numero-de-empresas-sem-gestao-fiscal-chega-a-802/

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A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme o disposto no Artigo 2º da Portaria 73/2012, de 03/02/2012, todos os contribuintes submetidos ao regime normal de tributação do ICMS estarão obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED FISCAL) a partir de 1º de janeiro de 2014.
Ficam dispensadas dessa exigência as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, no exercício de 2014, para o Estado de Sergipe.
Para outros esclarecimentos contate via e-mail sped.fiscal@sefaz.se.gov.br
Fonte: SEFAZ-SE
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As oportunidades para empresas contábeis em 2014

Por Anderson Hernandes

O ano de 2013 nomeado por entidades de classe como o ano da contabilidade é uma realidade quando se pensa nas mudanças ocorridas numa profissão que não consegue atender toda a atual demanda de mercado. São vagas para áreas especializadas do segmento contábil que não foram preenchidas e um estudo de uma respeitada empresa de consultoria em recursos humanos apontam que a média salarial de um cargo de analista contábil cresceu 24,9% somente em 2012 colocando a profissão entre as cinco maiores valorizações do mercado nesse ano. Paralelamente a demanda por serviços para empresas qualificadas também não para de crescer e uma porta de oportunidades surgem para escritórios de contabilidade capazes de atendê-la.

Segundo constatei nas analises que realizei nos dados do Conselho Federal de Contabilidade o número de organizações contábeis (sociedades) cresceu em maio de 2013 16% quando comparado com dezembro de 2011. Os dados mostram também que o crescimento das empresas individuais de contabilidade cresceu no mesmo período somente 1,5% o que indica o movimento das empresas contábeis de se solidificarem em forma de sociedade profissional.

Mesmo com esse crescimento de empresas de contabilidade, faltam empresas e profissionais qualificados para atender todas as necessidades de mercado. Esse cenário vai se acentuar ainda mais em 2014, visto que a as micros e pequenas empresas estão começando a sentir agora os reflexos das novas exigências a atender.

Tudo isso mostra que o segmento contábil terá um enorme desafio em 2014. Será necessário formar equipes com exímia qualificação técnica, especialmente em temas ainda pouco dominados pelo mercado e onde a concorrência é significativamente menor. Nessa pauta já temos temas tais como e-Social.

As novas empresas de contabilidade no mercado perdem oportunidades quando oferecem o que a grande maioria já está oferecendo e assim enfrentam dificuldades de se posicionar com rentabilidade, por isso, qualifique a sua empresa para dispor de diferenciais técnicos.

O profissionalismo precisa melhorar em 2014 para dar mais segurança aos empresários contábeis. Ainda existe a figura do contador amigo, mas os limites dessa relação especialmente com os clientes devem ser respeitados. Assim manter contratos profissionais, instruções devidamente documentadas e adimplemento de honorários devem ser preservados nas empresas contábeis.

Oportunidades e desafios andarão lado a lado em 2014 e será o momento para você aproveitar as novas oportunidades do mercado contábil. Assim, não deixe de ficar atento e agir nas mudanças de postura, valorização e negociação dos seus serviços de contabilidade. Se assim fizer, o próximo ano será promissor. Sucesso em 2014!

Fonte: Jornal do Brasil

Via: FENACON

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/16/as-oportunidades-para-empresas-contabeis-em-2014/

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Por Marcos Faria Nicodemos

Após a obrigatoriedade da Nota fiscal eletrônica (NF-e), da Escrituração Contábil Digital – ECD (SPED Contábil) e da Escrituração Fiscal Contribuições – EFD – Contribuições ( antigo SPED PIS/Cofins) e, a mudança jurídica que obrigou as empresas e as operadoras de cartões de créditos informarem, detalhadamente cada operação de venda, a partir de 2014 , as empresas serão obrigadas a Escrituração fiscal Digital (SPED Fiscal) e do “e-Social”, o que consolida um novo formato de prestação de contas à Receita Federal, Receita Estadual, Caixa Econômica Federal, Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Assim a partir 2014, o “Estado Brasileiro” terá um grande banco de dados, onde as empresas passam a armazenar, detalhadamente, passo a passo todos os procedimentos de Compras, Pagamentos, Produção, Vendas, Recebimentos, Movimentação de Estoques, Cálculos de Impostos, Financeiro, Trabalhistas e Encargos Sociais, é o chamado “ SPED Virtual”, para utilização conjunta do Governo Federal e Estadual .

Tudo muito bem detalhado através de diversos códigos e tabelas criadas pelo Fisco para controle de cada operação. O universo de informações é gigantesco. É um verdadeiro sistema de Gestão do “Estado Brasileiro”. Mesmo as empresas que possuem um sistema de gestão que atenda o seu negócio e os atuais requisitos exigidos pela Legislação, deverão ter uma preocupação maior com a qualidade das informações cadastrais prestadas, em cada fase dos processos operacionais, como por exemplo o NCM (Nomenclatura da Matéria Prima e do Produto Acabado), que também serve de base para cálculo do IPI, e deve ser cadastrado no momento do pedido/compra/venda. Outro, e longe de ser o último, a NF-e recebida de fornecedores terão que ser validadas no site da Receita.

Considerando que praticamente todas as obrigações “antigas” continuam sendo exigidas, e que o departamento contábil e fiscal tem que consolidar todas estas informações, revisar e informar para que o fisco efetue mais um cruzamento das informações com os nossos próprios números informados em cada operação. Imaginem o quanto isto exigirá de custo e esforço redobrado do pessoal operacional em atividades que não é o “business” da empresa, principalmente pelo fato de que ocorrendo atraso na informação ou correção de informação a empresa será multada no valor mínimo de R$2.400,00 até 1% sobre o faturamento.

É neste tipo de adequação, que reside o grande problema enfrentado pelas empresas. Antes, toda a documentação seguia para o departamento contábil fiscal e/ou para o escritório contábil terceirizado, responsável por sua contabilidade, que se incumbia de lançar estes documentos e apresentar os livros contábeis e fiscais, o que possibilitava a validação das informações antes de enviá-las ao fisco. Poderia terminar com jargões como: “Ocorrerá uma mudança cultural e uma nova postura dos empreendedores”, “Que o novo modelo possui suas vantagens”, porém a ética profissional me deixa uma dúvida? Porque o “Estado Brasileiro”, com tanta “expertise” não utiliza alguma forma prática, como o imposto único, utilizado na maioria dos países, deixando assim de onerar os cofres públicos e as empresas que, com tantas obrigações fora do foco de sua atividade principal, estão perdendo produtividade e, consequentemente, deixando de gerar empregos.

http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=146117&Categoria=OPINI%C3%83O

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MG - SPED - EFD ICMS/IPI - PORTARIA SAIF 16/2013

PORTARIA SAIF Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 24/12/2013)

Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de Abril de 2009, combinado com o disposto no Protocolo ICMS 3, de 1º de Abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009.

Art. 2º  Fica revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos não optantes do Regime do Simples Nacional no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG, a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato Cotepe 09, de 18 de abril de 2008.

Parágrafo único Os estabelecimentos que praticarem atividades de rádio e de televisão, de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica deverão adotar o leiaute correspondente ao perfil “A”.

Art.4º  O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2013, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro de 2014.

Art. 5º  Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ - “Orientações Estaduais”.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Leonardo Guerra Ribeiro
Superintendente em exercício da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2013/port_saif016_2013.htm

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A sonegação no Brasil é 20 vezes maior do que o valor gasto com o Programa Bolsa Família. O cálculo é do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), que volta a exibir, nesta quarta-feira, 11, em Brasília, o Sonegômetro, para mostrar os prejuízos que o país tem com a sonegação.
O placar, online, indica que a sonegação fiscal no Brasil está prestes a ultrapassar a casa dos R$ 400 bilhões. Desenvolvido pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o Sonegômetro apresenta, em tempo real, o quanto o país deixa de arrecadar todos os dias.
Para o presidente do Sinprofaz, Heráclio Camargo, a sonegação caminha em conjunto com a corrupção. "A sonegação e a corrupção caminham juntas porque a corrupção precisa do dinheiro da sonegação para financiar as campanhas de políticos inescrupulosos e fomentar o círculo vicioso da lavagem de dinheiro", disse ele.
"Infelizmente, o Brasil é leniente", ressaltou Camargo, porque permite a inscrição, com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de empresas localizadas em paraísos fiscais. Segundo o presidente do Sinprofaz, basta procurar em todos os jornais, em notícias recentes e em todas as operações da Polícia Federal.
"É só observar que, em todos os mensalões de todos os partidos, usam-se mecanismos sofisticados de lavagem de dinheiro, e o governo federal não muda essa sistemática de permitir que empresas instaladas em paraísos fiscais sejam donas de hotéis, de restaurantes. São negócios que têm uma fachada lícita, mas muitos deles servem para lavar dinheiro", reclamou. 
Nos cálculos feitos por Camargo, R$ 400 bilhões representam aproximadamente 10% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todas as riqueza produzidas no país), 25% do que é arrecadado. É 20 vezes mais do que se gasta com o Bolsa Família. De acordo com Camargo, mesmo com os questionamentos sobre esse programa, ele é benéfico para a economia, pois os recursos dele criam um circulo "virtuoso" da economia local. "Imagine se pegássemos 20 vezes esse valor e investíssemos em saneamento básico, na melhoria dos salário dos professores e na estruturação das carreiras de Estado. Seria um outro país, com R$ 400 bilhões a mais do que temos agora."
Isso sem contar os valores da dívida ativa, que está em R$ 1,4 trilhão, acrescentou Heráclio. Ele destacou que os procuradores sequer têm um servidor de apoio por procurador, enquanto os juízes têm de 15 a 20 servidores. "Os culpados pelo sucateamento da Procuradoria da Fazenda Nacional são o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União." Para ele, é importante que a sociedade cobre, pois existem 300 vagas em aberto para a carreira de procurador e não há, também, carreira de apoio para combater o que ele considera "sonegação brutal" [R$ 400 bilhões] e tentar arrecadar melhor essa dívida de R$ 1,4 trilhão.
"São quase R$ 2 trilhões que estão aí para ser cobrados, e o governo pune os mais pobres e a classe média com uma tributação indireta alta e, notadamente, com a contrapartida baixa que é dada pelo Estado brasileiro, afirmou.
Fonte: Agência Brasil, via Portal A Tarde
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BRASÍLIA – A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União os parâmetros que adotará para selecionar as pessoas jurídicas que serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial do Fisco no ano de 2014.

Pelas regras, serão indicadas para a lista de acompanhamento diferenciado as empresas: sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 135 milhões; cujo montante anual de débitos apresentados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 14 milhões; cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 24 milhões; ou cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 8 milhões.

Já para acompanhamento especial serão indicadas as pessoas jurídicas: sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 560 milhões; cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 56 milhões; cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 84 milhões; ou cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 28 milhões.

A Receita instituiu o acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial de pessoas jurídicas e físicas em 2010. O acompanhamento diferenciado consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes. O acompanhamento especial trata-se da execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas a determinadas pessoas jurídicas indicadas ao acompanhamento diferenciado.

Fonte: Agencia Estado

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/16/rf-define-empresas-que-terao-acompanhamento-diferenciado/

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AM - Novo PORTAL de serviços da SEFAZ

A SEFAZ informa ao público em geral, que ainda no mês de dezembro/2013 estará disponibilizando seu novo PORTAL de produtos e serviços.
O PORTAL vem com novas facilidades, com layout novo e moderno, adequado aos padrões estabelecidos pelo Governo do Estado do Amazonas.
Se deseja "EXPRIMENTAR" o novo sítio CLIQUE AQUI. Os serviços disponíveis estão funcionais e podem ser usados normalmente, se preferir, faça apenas uma navegação e ao final responda a pesquisa.
Participe da ENQUETE
Fonte: SEFAZ-AM
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SPED - EFD-Contribuições - SCP - Esclarecimentos

*Esclarecimentos prestados pela Coordenação do Projeto EFD Contribuições

A versão 2.06 que será homologada no período de 03 a 07 de fevereiro já irá contemplar a escrituração do registro 0035, para cadastramento das SCP.

O leiaute contemplando este novo registro, bem como outras alterações, está contido no Anexo Único do ADE Cofis nº 091/2013, publicado no DOU de hoje, que já se encontra disponível no site da Receita Federal.

Confira abaixo:

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Ato Declaratório Executivo Cofis nº 91,
de 9 de dezembro de 2013

DOU de 11.12.2013

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.

COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
 

DANIEL BELMIRO FONTES

Anexo Único

Anexo Único – Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – EFD-Contribuições, do Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.

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Fonte: *Receita Federal do Brasil

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/16/esclarecimentos-efd-contribuicoes-dados-de-scp-em-jan14/

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Está sendo disponibilizada de forma antecipada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Apesar de concluída pela equipe técnica do eSocial, a versão 1.1 do Manual está aguardando sua aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O ato já encontra-se em fase final de tramitação, e tão logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que encontra-se em "minuta em elaboração" passará à vigente.

Apesar de ainda não ter efeito normativo, a antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial.

Download em http://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/mos-versao1-1minuta

Fonte: http://www.esocial.gov.br/ManualAntecipado.aspx

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Os contribuintes paraibanos, que estão na situação de omissos do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano, têm prazo até o dia 6 de janeiro de 2014 para se regularizarem junto à Secretaria de Estado da Receita (SER) sem aplicação de multa. A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS, precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba.


A legislação em vigor, como é o caso da Lei 10.008/2013, prevê multa mensal de 0,5% do valor do faturamento das empresas que deixarem de enviar do mês de setembro deste ano em diante os arquivos da EFD, nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual. Já o valor da multa por declaração de cada mês omitida, até agosto deste ano, será de 100 Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,40. 

 
A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados, ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante algum mês, mas que tenha emitido ou recebido Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou que conste movimento em declarações de terceiro, precisam fazer a retificação (substituição) da EFD também antes do dia 6 de janeiro, caso contrário sofrerá aplicação da multa. 
Por se tratar de penalidade acessória, as multas serão geradas automaticamente na data marcada, independente do envio de notificações. As multas que não forem pagas estarão também sujeitas à representação fiscal e possível inscrição na dívida ativa estadual.
Fonte: SEFAZ-PB
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Parte do imposto pago por estabelecimentos de serviços de vários tipos voltará aos consumidores como créditos para o IPTU
“CPF na nota?”. Em lojas e mercados, a frase já substitui o “bom dia” em razão do sucesso da Nota Fiscal Paulista. Em 2014, o governo municipal vai criar a Nota Fiscal Bauruense, anunciada ontem pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB). A ideia é que parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido por estabelecimentos da cidade seja devolvida aos consumidores em forma de créditos para o abatimento do Imposto Territorial e Urbano (IPTU).
Salão de beleza, academias, lavanderias, lava-carros, faculdades, escolas, cursos de língua, estacionamentos e empresas de manutenção são exemplos de estabelecimentos de prestação de serviços que recolhem o ISS, que já vem embutido no valor pago pelos clientes.
No âmbito estadual, o programa devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Embora a expectativa seja de que o município implante a Nota Fiscal Bauruense em maio do ano que vem, o secretário de Finanças, Marcos Garcia, ainda não sabe a porcentagem do ISS que será “devolvida” aos munícipes, clientes dos estabelecimentos que recolhem o tributo.
Ele explica que, no início deste ano, o governo vai se debruçar sobre as experiências semelhantes já implantadas pelas prefeituras de Ribeirão Preto, Barretos e São Paulo. “Temos que ver o que deu certo e o que não deu para evitarmos eventuais erros que possam comprometer o município”, explica Garcia.
O principal temor é de que a iniciativa traga mais perdas do que ganhos aos cofres públicos de Bauru. A proposta tem como objetivo combater a sonegação das empresas instaladas na cidade.
“Pouquíssima gente pede nota fiscal a esses estabelecimentos. Nossa ideia é estimular a prática para que a arrecadação com ISS aumente. Hoje as empresas podem ser submetidas a auditorias, que fiscalização eventual sonegação, mas o universo delas é muito grande e não dá para garantir apuração em todas”, pontua o secretário.
Adaptação
 
Marcos Garcia observa que a Nota Fiscal Bauruense será viabilização pela implantação total do sistema eletrônico para recolhimento do ISS, que passa a valer a partir de 1 de janeiro de 2014.
Até agora, apenas metade dos 9 mil estabelecimentos de serviços já adotaram a nota fiscal eletrônica. “Por essa razão, vamos esperar os quatro meses do ano para todos se adaptarem, para, daí sim, colocarmos esse projeto em prática”.
Em 2013, a arrecadação do ISS foi de R$ 76,2 milhões. O governo municipal estima que esse valor suba para R$ 92 milhões, em variação de 22%, provocada, justamente, pela implantação do sistema eletrônico. “A partir do mês que vem, o talãozinho já não vai mais valer nada”, avisa.
CPF ou CNPJ
 
A implantação da Nota Fiscal Bauruense depende apenas da definição de detalhes do programa pelo governo municipal. Marcos Garcia observa que toda a estrutura já está disponível por conta do sistema eletrônico para o recolhimento do ISS.
Portanto, para se beneficiar do projeto, ao usar quaisquer serviços no município, o consumidor precisará apenas informar seu CPF ou CNPJ.
Governo buscará alternativas para quem não paga IPTU ter benefício
 
A ideia inicial do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) é devolver parte do ISS recolhido por estabelecimentos aos consumidores como créditos do IPTU. Acontece, porém, que uma parte de munícipes que consomem serviços na cidad, não paga o tributo, por não possuir ou alugar imóveis.
O desafio de Marcos Garcia e sua equipe é pensar em formas de estimular esses munícipes a aderir à Nota Fiscal Bauruense, garantindo, porém, que esse dinheiro volta à prefeitura.
O secretário de Finanças acha pouco provável, que, aos moldes do programa estadual, a prefeitura transfira os créditos como dinheiro livre para contas correntes dos munícipes.
“Uma das ideias é que a pessoa possa transferir os créditos para outra, seja da família ou algum amigo, que pague IPTU”, diz Marcos Garcia.

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Transfer Price - Alterações - IN 1.431/2013

Instrução Normativa RFB nº 1.431, de 24 de dezembro de 2013

DOU de 26.12.2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18-A e 19-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º O art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. ..................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 10. ........................................................................................................................................

VII - custos de desembarque, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro, todos no mercado de destino da commodity;

§ 11. .......................................................................................................................................

..............................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2013/in14312013.htm

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As mais de 27 mil empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado devem estar atentas a uma importante mudança na emissão dos documentos a partir do ano que vem: a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) não será mais a autorizadora das notas dos contribuintes capixabas. As emissões de NF-e passarão a ser autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

A medida vale a partir do dia 4 de fevereiro de 2014. O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira orienta os usuários do aplicativo emissor de NF-e gratuito (aquele baixado gratuitamente nos portais oficias do projeto NF-e) a realizar sua atualização – o próprio aplicativo irá solicitar tal medida. O procedimento que deve ser adotado pelos contribuintes é muito simples, basta realizar a atualização do aplicativo emissor de NF-e, na data citada, para fazer a conexão com os novos WebServices.

Já aqueles que têm aplicativo próprio para a emissão do documento eletrônico deverão providenciar a mudança junto aos seus desenvolvedores, para a data citada. Seguem abaixo os novos endereços de comunicação a serem acessados pelo aplicativo emissor de NF-e, a partir de 4 de fevereiro. A comunicação correta (novos WebServices) ira garantir às empresas continuarem com a transmissão e autorização da NF-e.

Endereços de Homologação (ambiente de teste):

NfeRecepcao – https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx

NfeRetRecepcao – https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx

NfeInutilizacao – https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx

NfeConsultaProtocolo – https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx

NfeStatusServico – https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

RecepcaoEvento – https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

Endereços de PRODUÇÃO (ambiente com validade fiscal):

NfeRecepcao – https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx

NfeRetRecepcao – https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx

NfeInutilizacao – https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx

NfeConsultaProtocolo – https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx

NfeStatusServico – https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

RecepcaoEvento -https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

O auditor fiscal ressalta que as empresas que não se adaptarem para a emissão de NF-e por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul não conseguirão mais autorizá-las a partir da zero hora do dia 4 de fevereiro, havendo prejuízos na rotina e no faturamento dos estabelecimentos. Esclarece ainda que “não será necessário credenciar novamente a empresa, tampouco alterar a sequência de numeração da NF-e já utilizada. A mudança é apenas no autorizador da NF-e”, observa o auditor.

Fonte: SEFAZ ES

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/19/es-mudancas-na-emissao-de-nota-fiscal-eletronica-a-partir-de-fevereiro/

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Na comparação com 2012, quando a carga tributária total fechou o ano em 36,37% do PIB, a expansão deve ser de 0,05 ponto porcentual. Confirmada a previsão, esta será a quarta alta consecutiva.

A carga tributária brasileira deve aumentar para 36,42% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo estimativa divulgada nesta quarta-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de planejamento e Tributação (IBPT), com base na arrecadação até novembro e nos números do PIB do 3º. trimestre.

Na comparação com 2012, quando a carga tributária total fechou o ano em 36,37% do PIB, a expansão deve ser de 0,05 ponto porcentual. Confirmada a previsão, esta será a quarta alta consecutiva.

Segundo os cálculos do IBPT, os tributos federais devem subir de 25,44% para 25,50% (aumento de 0,06 ponto porcentual), os tributos estaduais, de 8,99% para 9,08% (aumento de 0,09 ponto porcentual) e os tributos municipais caírão de 1,94% para 1,83% (queda de 0,11 ponto porcentual).

O IBPT lembra que, em 1986, a carga tributária era de 22,39% e que, desde 2000, ela se encontra acima do nível de 30%.

Brasil tem maior carga entre os Brics

O IBPT mostra ainda que o Brasil tem a maior carga tributária dos países que compõem os BRICs: Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul. Enquanto que no Brasil a carga tributária em relação ao PIB é de mais de 36%, na Rússia é de 23%, na China de 20%, na Índia de 13% e na África do Sul de 18%.

A média da carga tributária dos BRICs, incluindo o Brasil, é de 22%. Excluindo o Brasil, a média da carga tributária é 18,5%. “Ou seja, o Brasil tem quase o dobro da média de carga tributária dos outros países que formam os BRICs”, diz o IBPT.

Para o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, “os constantes aumentos da carga tributária brasileira deixam bem clara a dificuldade que o Brasil tem de expandir o seu comércio exterior e também de incentivar a produção nacional”.

Fonte: G1

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/19/carga-tributaria-deve-subir-para-3642-do-pib-em-2013-diz-ibpt/

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Importante: a partir de 01 de janeiro de 2014, deverá ser informado no arquivo da EFD o novo código da versão do leiaute no campo COD_VER, do registro 0000, conforme informação do item 3.1.1 - do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital, Anexo ùnico do Ato COTEPE ICMS n. 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute: 
Código
Versão
 leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato Cotepe
01/01/2008
002
101
Ato Cotepe
01/01/2009
003
102
Ato Cotepe
01/01/2010
004
103
Ato Cotepe
01/01/2011
005
104
Ato Cotepe
01/01/2012
006
105
Ato Cotepe
 01/07/2012
007
106
Ato Cotepe
01/01/2013
008
107
Ato Cotepe
01/01/2014
Fonte: SEFAZ-GO
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eSocial começa a ser cobrado em 2014

Mudancas-e-socialO Social, que vai unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus empregados, será cobrado das empresas brasileiras a partir de 2014.

A partir de 2014, o Governo Federal vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com isso, todas as empresas brasileiras, inclusive as públicas, passarão a cumprir a obrigatoriedade de repassar, os diversos dados exigidos, através do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Em breve, será publicada norma conjunta dos entes participantes do projeto divulgando um novo cronograma. Mas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que comece em junho 2014 para as empresas enquadradas no regime tributário do lucro real.

Segundo o MTE, para atender ao eSocial a empresa, primeiramente, terá que conhecer o projeto e rever seus próprios processos a fim de integrá-los ao novo sistema. “O portal do eSocial poderá auxiliá-la servindo como canal idôneo de informação”, diz o coordenador do GT-eSocial-MTE, José Alberto Maia, acrescentando que os empregadores domésticos também estarão sujeitos ao eSocial.

Sobre os custos, Maia, que é auditor-fiscal do Trabalho, afirma que inicialmente as empresas terão um pequeno custo para adaptarem seus sistemas institucionais ao eSocial, mas em médio e longo prazos estas mudanças acarretarão uma diminuição substancial em seus custos operacionais.

O superintendente Regional da Receita Federal da 3ª Região, Moacyr Mondardo, concorda e acrescenta que haverá apenas uma adaptação, já que as empresas já têm a obrigação de preencher vários documentos como, por exemplo, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), dentre outros, que serão substituídos por um único, o eSocial. “Traz algum custo na implantação mas também traz benefícios principalmente na qualidade da informação”, diz, avaliando que o sistema vai simplificar.

Trabalhadores

Para Maia, o eSocial beneficia, primeiramente os trabalhadores, pois irá garantir de forma mais eficiente o exercício dos direitos trabalhistas. “Beneficiará também os empregadores na medida em que irá simplificar o cumprimento de suas obrigações e diminuir seus custos. E por fim, o Estado que disporá de informações mais qualificadas”.

ENTENDA A NOTÍCIA

O projeto eSocial é ação conjunta entre Caixa Econômica, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério do Planejamento.

Fonte: O Povo

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/19/esocial-comeca-a-ser-cobrado-em-2014/

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O contribuinte goiano ao gerar o arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital, deverá utilizar os códigos das tabelas com as alterações ocorridas em Dezembro de 2013.
 
Criados os Código de Ajustes (Tabela 5.1.1)

- Outros Créditos – GO020130
- Código de dedução do ICMS - GO040087; GO040088 E GO040089.
- Código dedução do ICMS ST - GO140013
- Código extra-apuração (Crédito informado no registro 1200) - GO090029
Criados os códigos de Ajustes (Tabela 5.3)
- Código de transferência (quem transfere – Informativo, baixa do registro 1200) - GO90000013
- Código de transferência (quem recebe – Outros créditos) - GO10000034
Fonte: SEFAZ-GO
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Estados como Rio Grande do Sul, Maranhão, Sergipe, Maranhão e Amazonas serão os pioneiros na implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, a qual substituirá gradativamente a emissão do papel. A novidade deverá se espalhar por todo o Brasil. O modelo da nova nota é bem semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, o qual já é adotado obrigatoriamente por empresas, independente do porte ou segmento.
De acordo com a consultora da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Adeilde Mary, em cada NFC-e haverá uma imagem de QR Code, possibilitando a interação do consumidor com a Secretaria Estadual da Fazenda - Sefaz. “Em alguns casos, as pessoas poderão receber as notas fiscais por email ou então consultá-las diretamente no site da Secretaria. Por meio do QR Code, basta que o consumidor faça a leitura do código via tablet ou smartphone para ter as informações armazenadas”, informa. 
O sistema da NFC-e também permite a impressão do documento. Dessa forma, o consumidor não precisa mais guardar as notas em papel, nem solicitar segunda via ao estabelecimento comercial. Além da redução de custos, a nova nota eletrônica traz benefícios para o consumidor, como a consulta em tempo real de suas notas fiscais, e para o fisco, que tem mais controle para evitar a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação.
Fonte: DCI, via CRC-PE
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