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A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) informa que, a partir de 1º abril, cerca de 20 mil empresas prestadoras de serviço, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, deverão emitir as notas fiscais via formato eletrônico (NF-e) em substituição ao modelo 03 (três), atualmente utilizado em papel.

A alteração segue diretriz fixada pela Portaria nº 403/2009, que dispõe sobre as regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

A modalidade se estende a qualquer operação com órgão público da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista. Nesse caso, ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Inpidual - MEI

Software para NFe

Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica pode consultar o Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e baixar o Emissor Gratuito. A SEF/DF também irá disponibilizar, em breve, gratuitamente, outro modelo de utilização simplificada para os contribuintes de ISS emitirem a documentação fiscal no formato requerido.

Quem precisar fazer algum ajuste no Emissor Gratuito da NFe deve contratar empresa especializada. A Secretaria de Fazenda recomenda que as empresas aproveitem o período prévio à validade da norma para testar o novo programa e verificar se atende às exigências legais e as necessidades do negócio.

A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3 e que atesta a identidade de inpíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NFe.

Emissão dos documentos fiscais

O processo de emissão consistirá basicamente na empresa gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação que será assinada digitalmente, garantindo assim a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda, que fará a validação das informações e concederá a Autorização de Uso.
 
Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados pelo Atendimento Virtual.

Notícias Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal via FISCOSoft

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Até o final deste ano o sistema de informações trabalhistas será alterado e todas as empresas terão que se adequar a nova modalidade digital chamada eSocial. O programa desenvolvido pelo governo federal vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, como cadastramentos, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), aviso prévio, FGTS e imposto de renda.
O novo sistema trabalhista será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte, do microempreendedor Individual, passando por pequenas, médias até grandes empresas. A transmissão será digital, o que vai acabar com o acúmulo de papéis e agilizar os envios de informações ao INSS, Ministério do Trabalho ou ao Fisco. Por meio de um perfil com senha o acesso poderá ser feio pelo funcionário e os órgãos públicos.
Conforme Reynaldo Struckel, diretor de relações públicas do Sindicato dos Contabilistas de Umuarama, essa novidade será importante para organização financeira tanto do empresário, quanto para o empregado. “Com isso, haverá mais fiscalização do governo em relação às obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas”, relata.
O site vai verificar desde o cadastramento de trabalhadores, até os diversos eventos trabalhistas, como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, aposentadorias e informações sobre FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Ainda segundo o diretor, o cronograma de obrigatoriedade para os empresários se adequarem ao sistema será feito gradualmente, conforme o porte da empresa. “Mesmo não possuindo data concreta para essa adaptação, as empresas devem ficar atentas ao novo método”, frisa.

Como vai funcionar
O empregador irá gerar um arquivo eletrônico contendo as informações pedidas do funcionário, assinado digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Esse arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o ambiente nacional da e-Social, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

Férias e multas

Um ponto a ser ressaltando é a questão das férias. Atualmente as empresas, em alguns casos, marcam as férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas. O projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria.

Fonte: Ilustrado via eSocial Informações

http://www.rhblog.com.br/e-social/empresarios-devem-se-adequar-ao-novo-sistema-de-informacoes-trabalhistas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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A nova legislação prevê multa de 0,2% do faturamento das empresas por mês de omissão

A Secretaria de Estado da Receita (SER) estipulou prazo final de 14 de março para os contribuintes paraibanos que estão na situação de omissos para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no ano passado. Estão incluídos neste prazo, os arquivos de EFD no período de janeiro a agosto e de outubro a dezembro. Já as empresas que não enviaram os arquivos da EFD referentes ao mês de setembro de 2013, até a data limite de 6 de janeiro, foram autuadas, como havia sido previsto pela Receita Estadual aos contribuintes.

A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba, como prevê a legislação em vigor.

Para evitar aplicação de multas e penalidades, os estabelecimentos omissos no envio de EFD em 2013, com exceção do mês de setembro, precisam se regularizar junto à Receita Estadual até a data estipulada, caso contrário os contribuintes serão multados, conforme a nova legislação em vigor.

A penalidade para casos de omissos de envio de EFD foi alterada pela Medida Provisória 215, no dia 30 de dezembro de 2013. A nova legislação prevê multa de 0,2% do faturamento das empresas por cada mês de omissão de EFD ou multa de, no mínimo, cinco Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFF-PB), caso não apresentem faturamento naquele mês. Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,94.

A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados. ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante algum mês, mas que tenha emitido ou recebido Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou que conste movimento em declarações de terceiro, precisam fazer também a retificação (substituição) da EFD também antes do dia 14 de março, caso contrário sofrerá aplicação da multa.

Por se tratar de penalidade acessória, as multas serão geradas automaticamente na data marcada, independente do envio de notificações. Já aquelas que não forem pagas estarão também sujeitas à representação fiscal e de possível inscrição na dívida ativa estadual.

http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2014/01/22/74311-prazo-para-envio-de-escrituracao-fiscal-digital-de-empresas-omissas-vai-ate-dia-14-de-marco

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Falácias tributárias

Por Edgar Madruga 

O recente episódio envolvendo o alto custo por aqui dos videogames importados demonstra, mais uma vez, que somos realmente pródigos em produzir autênticas lendas urbanas no campo tributário. Afinal, muitas bobagens já foram ditas a respeito, sob a égide do custo Brasil. Surgiram até teorias da conspiração, como a de que os fabricantes estrangeiros teriam colocado o valor de seus sofisticados brinquedinhos nas alturas para restringir o acesso dos brasileiros aos jogos em rede, tal nossa fama lá fora de "atazanar" a vida dos demais players, em sentido literal neste caso.
  Bobagens à parte, o fato é que possuímos leis de incentivo para produtos fabricados localmente, enquanto os jogos eletrônicos, em sua grande maioria feitos no exterior, não gozam de tais benesses. Mas igualmente indiscutível é a crueldade da tributação sobre o consumo que aqui se pratica. Nos Estados Unidos, por exemplo, tributam-se bem mais a renda e o patrimônio. A base de empresas que recolhe imposto de renda é gigantesca, atingindo em torno de 90%, uma cartilha semelhante à seguida pelos países europeus. Entre nós, porém, uma minoria paga efetivamente o IR, já que a tributação sobre praticamente tudo o que é produzido achata os setores da economia de forma tristemente igualitária.
  Contudo, não se pode afirmar, em sã consciência, que as nações mais desenvolvidas estejam livres de produzir suas falácias tributárias. Sob o pretexto de enfrentar a crise econômica na zona do euro, o fisco da França mostrou claramente essa fraqueza ao taxar em 75% seus salários milionários. Nos EUA, por sua vez, o imposto de transferência de herança é de 40%, enquanto aqui, dependendo da cidade, chega a ser dez vezes menor, o que frequentemente leva o contribuinte norte-americano mais aquinhoado a criar fundações presididas por seus próprios herdeiros, às quais destina generosas doações.
  Embora essa conduta seja 'filantrópica' apenas para a própria família, tudo é feito com as bênçãos da lei, a exemplo do que ocorre quando uma indústria estrangeira resolve fabricar no Brasil com incentivos fiscais. Um caminho, aliás, amplamente trilhado pela indústria automotiva, algo em que o setor de videogames bem que poderia se espelhar. Não sem tempo, quem sabe para o Natal de 2014...
 

 
Fonte: DCI – SP

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028222142903917

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Sobre preços de transferência

Por Marco Antonio Papini e Marcos Aurélio de Almeida

A interdependência das economias tem dado origem a um comércio global muito mais vigoroso nos últimos anos. Segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), a movimentação total na área simplesmente quintuplicou entre 1990 e 2012, quando foi atingida a marca de US$ 18,4 trilhões. Tal cenário deu origem a mecanismos para fiscalizar empresas que realizam importações e exportações com suas coligadas e podem, intencionalmente ou não, transferir lucros de um país para outro pagando menos tributos.
Baseado nesta realidade, o Brasil - onde os anos de estabilidade econômica incentivaram mais ainda a intensificação do comércio exterior - também tem promovido uma série de ações, com o objetivo de compatibilizar nossa legislação tributária à de outros países.
A Lei 9.430/1996 é um claro exemplo disto, ao introduzir entre nós o regime dos Preços de Transferência, internacionalmente conhecido como Transfer Pricing, com abrangência estendida às multinacionais que vendem diretamente do exterior para os seus clientes no Brasil, mediante o pagamento de comissões para a subsidiária aqui estabelecida.
Até 2012, dificilmente essas 'exportações de serviços', como são conhecidas, seriam identificadas, mas isso mudou com a introdução do Siscoserv, que deu à Receita Federal mais um poderoso instrumento eletrônico de controle.
Naquele mesmo ano, a Instrução Normativa 1.312 incluiu o back to back nesses cálculos, ou seja, casos em que a compra e a venda ocorrem sem que os produtos efetivamente ingressem no País ou saiam dele.
De uma forma geral, porém, devido ao desconhecimento da legislação e, principalmente, da melhor aplicabilidade dos métodos legais disponíveis para agir corretamente neste setor, o mercado brasileiro tem aumentado sua vulnerabilidade, diante de diferentes interpretações do fisco.
A Pfizer, por exemplo, livrou-se de uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 22 milhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao convencer a maioria dos conselheiros de que havia calculado corretamente o Imposto de Renda e a CSLL, quando aplicou as regras do Preço de Transferência.
Já a LG Electronics defendeu a ilegalidade da Instrução Normativa SRF nº 243/2002, por ter modificado a estrutura do método PRL 60 ao introduzir no cálculo elementos que não estavam previstos em lei, tornando-o mais oneroso. Contudo, por maioria de votos, o mesmo Carf negou provimento ao recurso do contribuinte (Acórdão 1102-00.610).
Outro aspecto a ser considerado nesta questão é a forte desvalorização do real perante o dólar e o euro em 2013 - 16% e 20%, respectivamente. Como o repasse dessas defasagens não pôde ser feito rapidamente e, em alguns casos, tornou-se até impraticável, é muito provável que margens praticadas pelas empresas importadoras com pessoas vinculadas ou localizadas em paraísos fiscais tenham ficado à margem do legalmente previsto.
Para evitar a criação de um passivo oculto crescente ou desembolsos desnecessários, urge que as empresas efetuem um estudo dos seus custos de importação e preços de vendas, implantando uma governança suficientemente forte e capaz de aferir, inclusive, o impacto tributário adicional sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social no lucro final do produto que está sendo vendido.
Um bom começo, sem dúvida, é passar em revista todos os processos de importação e exportação do exercício que está se encerrando e planejar o quanto antes cada passo a ser dado em 2014, sobretudo com relação ao método para a aplicação do Preço de Transferência.
As possibilidades são três envolvendo as exportações: Preços Independentes Comparados (PIC); Preço de Revenda menos Lucro (PRL) e Custo de Produção mais Lucro (CPL). No caso das importações, há cinco opções: Preço de Venda nas Exportações (PVEx); Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVA); Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVV); Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP); Preço sob Cotação na Exportação (Pecex).
Vale lembrar, também, a responsabilidade do auditor independente no exame dos cálculos dos preços de transferência, já que recente solução de consulta (Cosit 13/2013) reconhece que as composições dos custos locais e outras importantes informações de suporte podem ser obtidas a partir dos relatórios elaboradores por estes profissionais e suas empresas. 

 
Fonte: DCI – SP

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028225142903917

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Receita para um saboroso eSocial

Por Gláucia Fernandes

Embora a ingestão seja obrigatória, o sabor dado a ele dependerá de cada um. Mas cuidado: ao salgá-lo demais, causará problemas estomacais e fortes dores de cabeça. Causará, inclusive, indigestão em nosso Governo! Deixe-o na condimentação correta!  Isso trará bem estar a você e agradará o paladar do nosso Governo.

Tome nota da receita para o bom preparo do eSocial:

- Coloque uma porção (exagerada) de atenção na documentação de admissão de seus Empregados.

- Coloque uma porção de atenção na programação das férias de seus Empregados. O aviso terá que ser comunicado com 30 dias de antecedência.

- É indispensável à contratação de uma empresa de segurança e medicina do trabalho para cuidar do programa de saúde ocupacional de seus Empregados e riscos ambientais de sua empresa.

- Os documentos de seus empregados (Pis, CPF) não podem ter divergências na Previdência, Caixa Econômica e Receita Federal. Já dispomos de ferramenta para essa verificação. Regularize-os de imediato!

- Colheres cheias de observação das regras estabelecidas na legislação, tais como: limite de horas extras no dia, pagamento de horas extras e adicionais noturnos, obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz e estagiários (de acordo com regras estabelecidas na legislação), devem ser acrescentadas. O eSocial irá fiscalizar TODA a rotina da empresa. As empresas deverão cumprir, integralmente, com o que a legislação determina.

- Se tiver rescisão contratual, acrescente-a. Mas acrescente-a no início do preparo. A legislação nunca possibilitou cálculo de rescisão retroativa. Só serão permitidas inclusões retroativas de dissidio e reintegração de Empregados.

Para garantir o sucesso da sua receita, conte com o apoio do seu Contador. Ele é Profissional capacitado na garantia da entrega da (à) Receita! Saboreie e fique tranquilo! O Governo também irá saborear de bom grado!

http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/receita-para-um-saboroso-esocial/75188/

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A Delegacia da Receita Federal do Brasil em  Fortaleza, informou, ontem, que o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), tem previsão de exigibilidade em todo o decorrer do ano de 2014. A programação, segundo o Manual de Orientação do eSocial, versão 1.1, dispõe que até 30/04/2014 será exigida a transmissão pelo produtor rural pessoa física e o segurado especial; até 30/06/2014 será exigida a transmissão pelas empresas tributadas pelo Lucro Real; até 30/11/2014 será exigida a transmissão para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidade Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Micro Empreendedor Individual (MEI), pelo contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e até 31/01/2015 a transmissão será obrigatória para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

A ocorrência da transmissão nos períodos estabelecidos determinará a extinção da transmissão da GFIP/Sefip. Gilson Fernandes explicou ainda que, “enquanto a obrigação não tem início, cada entidade deve se preparar para a primeira transmissão do eSocial através do aplicativo ‘qualificação cadastral’, disponível no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br) que consiste em verificar se todos os trabalhadores que lhes prestam serviços se encontram com situação cadastral válida ou se existem inconsistências que impossibilitem a transmissão”, afirma a nota elaborada pelo auditor fiscal, Gilson Fernando Ferreira de Menezes (Secat/GAJ).

A verificação consiste em informar o CPF, o NIS (NIT/PIS/Pasep), nome completo e a data de nascimento, e o aplicativo retornará a informação cadastral do trabalhador. A consulta pode ser realizada on line, com a utilização do aplicativo, que permite a consulta simultânea de até dez trabalhadores. “Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o aplicativo retornará o resultado para o usuário, sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes da bases – CPF e CNIS -, informando quais os campos estão com divergências”, completa o documento.

Autor: Vinculado ao oestadoce.economia

Fonte:O Estado-CE via Ecofinanças

http://www.rhblog.com.br/e-social/receita-diz-que-esocial-tem-previsao-de-exigibilidade-anual/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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Por meio da Portaria n°13/2014, o Ministério do Trabalho determina que o Sistema Homolognet, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimento realizado nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10 de março de 2014.

A Portaria n°13/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.01.2014

Fonte: Legisweb

 

http://taniagurgel.com.br/?p=13764

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Para facilitar a adequação das companhias ao eSocial – projeto que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados – o governo federal lançou, no dia 27 de dezembro passado, uma nova versão do manual de orientação, com modificações consideráveis. Em relação à versão anterior, alguns arquivos foram eliminados e outros incluídos, além de alteração nos campos. Assim, serão agora 44 arquivos, somando 1.675 campos a serem preenchidos pelas empresas.

Muitos eventos previstos na versão anterior deixaram de ser exigidos, como o Aviso de Férias. Outros passaram a ser solicitados, como a informação da Desoneração da Folha de Pagamento, que passa a ser exigida mais detalhadamente do que na versão anterior. “Houve uma análise de dados e concluiu-se que, para que o projeto fosse viabilizado mais rapidamente, os dados menos relevantes nesse momento do projeto seriam eliminados e os que efetivamente são impactantes seriam incluídos”, afirma Sueli Ishimatsu, gerente de Projetos do Grupo Employer, especializado em soluções para o RH. Um estudo realizado pela empresa revela que, para se adequar as exigências, será necessário o esforço de diferentes setores da companhia, e não apenas do RH, como muitos imaginam.

O levantamento revela que o RH, de fato, fica no topo da lista das responsabilidades, com 53% dos esforços centralizados neste setor. No entanto, o departamento Já a área financeira será responsável por 19% dos dados necessários, enquanto a de Cadastro (departamento ou pessoas que realizam a inclusão dos dados cadastrais da empresa ou de novas empresas) deve concentrar 9% dos esforços de trabalho. Os departamentos Contábil/Fiscal (8%), Medicina do Trabalho (6%) e Jurídico (5%) também deverão participar.

“Essa divisão ajuda a visualizar o projeto como um todo e a tratá-lo como um esforço sistêmico. Assim essa visão facilitará o estabelecimento da cultura do eSocial nas organizações e a criação das rotinas que os colaboradores estarão envolvidos, como o preenchimento de cada um dos 1.675 campos presentes nas três etapas”, afirma Shirley Schade, consultora de eSocial do grupo.

Dicas
Os especialistas da Employer salientam que é importante entender a sistemática de adequação ao eSocial e suas três principais etapas: os eventos iniciais e tabelas contendo dados cadastrais dos funcionários, preenchidos uma única vez; as informações trabalhistas não periódicas –admissão, demissão, afastamentos e atualizações de registro, por exemplo – que deverão ser enviadas quando houver necessidade e, por último, os eventos periódicos, como folha de pagamento, serviços tomados e prestados, aquisição e comercialização de produção rural.

A primeira etapa, composta de dez arquivos e 538 campos, exigirá 32% do esforço necessário para que a equipe atenda as novas exigências. Já a 2ª etapa é a mais complicada, pois envolve eventos não periódicos, que devem ser informados quando ocorrerem, conta com 20 arquivos, 632 campos e responde por 38% do esforço.  Por fim, a terceira e última etapa relacionada à folha de pagamento é extensa sendo composta por 14 arquivos, 505 campos e 30% do esforço exigido.

“Parte desses dados já devem estar nos vários sistemas ou softwares de gestão das empresas. No entanto, será preciso consolidar as informações nos diversos arquivos XML para serem enviados ao eSocial. A organização da empresa será primordial para que todas as tabelas sejam preenchidas corretamente e enviadas dentro do prazo. Sem contar com a sincronia necessária entre todos os setores envolvidos no intuito de consolidar todos esses arquivos em um documento único”, orienta Shirley.

Fonte: ABRH

http://taniagurgel.com.br/?p=13746

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O naco do Leão

por Celso Ming | ESTADO DE SÃO PAULO

Nesta segunda-feira a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou relatório no qual demonstra que, na América Latina, apenas a Argentina tem carga tributária maior do que o Brasil (veja o gráfico). O brasileiro trabalha 4 meses e 10 dias por ano só para sustentar seugoverno. A OCDE confirma o que já se conhecia por aqui.

Outros indicadores também mostram o avanço da Receita sobre o bolso do contribuinte. Um cálculo doDieese, em 2002, concluiu que o contribuinte brasileiro entrega um carro a cada cinco anos para o governo (dependendo do tipo de carro) em impostos que incidem sobre a compra e a manutenção. Nessa conta não entram as multas, transformadas em outra enorme fonte de arrecadação para os governos. Apenas em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 4% do valor do veículo, o proprietário dá um carro ao governador equivalente ao seu a cada 25 anos.

carga tributaria O naco do Leão | Big Brother Fiscal

Tudo o que se refere à carga tributária é questão politicamente relevante. Desde os tempos de Troia, guerras e revoltas têm, frequentemente, duas causas principais: mulher (veja o Confira) e imposto. No Brasil, a Inconfidência Mineira, o embrião da Independência, aconteceu pelos impostos excessivos em ouro (derrama) cobrados pela Coroa de Portugal.

No Brasil, a carga tributária não é apenas excessiva pelo volume da abocanhada, mas sobretudo por duas outras razões: baixo retorno e má qualidade do sistema tributário.

Há uma antiga e nunca encerrada discussão sobre o tamanho ideal do Estado. Mentalidades de orientação social-democrata querem um Estado com grande capacidade de intervenção e, especialmente, para dar cobertura a vastas instituições de seguro social. Por isso, precisam também de receitas correspondentes. E há as sociedades mais liberais que preferem menos intervenção estatal e que deixam para as famílias diversas despesas, como educação, saúde e reservas para os tempos de baixo emprego. Não dá para dizer que um sistema seja melhor do que o outro. É questão de escolha democrática.

Também não dá para justificar a carga tributária elevada no Brasil com o argumento de que a opção democrática foi por um Estado propulsionador do bem-estar social, porque não conta com a contrapartida de qualidade de serviços públicos. É o que tanto se repete: o Brasil tem carga tributária de país europeu e qualidade de serviços de país africano.

Outra questão é a complexidade e irracionalidade do sistema tributário. O caos em que estão as leis e regulamentações torna caro e infernal o pagamento de impostos no Brasil. Há mais de 30 anos se multiplicam propostas de reforma tributária que não avançam porque ninguém quer arcar com os custos da adoção de um sistema mais simples. Além disso, a coisa não anda porque essa simplificação tiraria poder dos arrecadadores que, na confusão, conseguem impor seus critérios, em geral, arbitrários.

CONFIRA:

carga tributaria O naco do Leão | Big Brother Fiscal

No gráfico, você tem a evolução da carga tributária média na América Latina comparada com a do Brasil.

Tem mulher no meio. A afirmação feita no texto acima de que as principais causas das guerras e das revoltas são mulheres e impostos poderá suscitar protestos. Mas esse conceito é antigo. O pai dos historiadores, Heródoto de Halicarnasso, abre sua História com a afirmação de que as guerras persas tiveram como precedente o rapto de Europa por Zeus e o rapto de Helena por Alexandre Paris. E há o antigo ditado francês “Cherchez la femme”.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/o-naco-do-leao/

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Fique de olho no prazo!

Dia 8 de junho de 2014 é a data limite para a implantação do imposto na nota. O IBPT fornece os subsídios para você cumprir a Lei.

Baixe as tabelas com as alíquotas dos produtos e o manual de integração!

Acesse aqui!

Fonte: IBPT

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/17/de-olho-no-impostos-prazos-e-tabelas-para-a-lei-do-imposto-na-nota/

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O Big Data fiscal é composto por soluções tecnológicas capazes de lidar com dados fiscais em volume, variedade e velocidade inéditos no cenário trabalhista, previdenciário e fiscal.

 

Por Vanildo Veras


O que é o e-Social?

O seu nome tem como origem a socialização da informação, mas trata-se de uma poderosa ferramenta, na verdade, de um Big Data Trabalhista, fiscal e previdenciário. Para ficar mais claro, o Big Data fiscal é composto por soluções tecnológicas capazes de lidar com dados fiscais em volume, variedade e velocidade inéditos no cenário trabalhista, previdenciário e fiscal.

Ele está sendo arquitetado por órgãos da administração pública federal em relação às informações previdenciárias e trabalhistas como: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; Ministério da Previdência Social; Ministério do Trabalho e Emprego – MET; Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Caixa Econômica Federal – CEF e Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Fala-se muito da complexidade do e-Social, mas devemos compreender que a maior dificuldade está na gestão de toda a legislação que o envolve. Alias, é preciso ficar claro que não se trata de não cumprir o e-Social, mas sim a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e também a do fundo de garantia por tempo de serviço, sem esquecer das normas de segurança e saúde do trabalho.

Outro fator importante é que a maior parte das pequenas empresas ainda continua despreparada para atender todas as exigências legais que logo serão auditadas pelo e-Social, pois já sabemos que a cultura dos brasileiros é procurar um jeitinho e, sempre que possível, postergar o que deve ser feito. Esta é uma realidade incontestável.

Não adianta esbravejar contra o Big Data e-Social! O que precisa ser feito é questionar a gama de leis ultrapassadas que emperram as iniciativas dos empreendedores, principalmente os pequenos.

Um exemplo é a comunicação das férias com 30 dias de antecedência, uma aberração que só acontece no mundo fantasioso de quem não tem noção da realidade das pequenas empresas e até mesmo das grandes.

O grande questionamento é a utilidade desta informação, pois o que acontece na prática é a concessão do aviso prévio no mesmo momento em que o pagamento é feito e o recibo assinado. Você duvida? Então pergunte a qualquer Empreendedor ou até mesmo a quem trabalha em uma pequena empresa.

E os programas de riscos ambientais e saúde ocupacional, será que são atendidos?

Fiz uma pesquisa que constatou que menos de 40% das empresas tem estes programas obrigatórios. A alegação para não tê-los é o custo.

Avaliando com atenção, talvez a resposta mais adequada esteja na utilidade, pois a maior parte das empresas respondeu que só faria tais programas para atender a legislação.

Trata-se de uma constatação incrível, pois será que foram criados apenas para atender a fiscalização ou cuidar efetivamente dos riscos de exposição e da saúde dos empregados?

Parece que algo não está se encaixando, não é mesmo?

As pequenas empresas estão acostumadas a contratar empregados para iniciar os trabalhos imediatamente, em alguns casos, eles já saem da entrevista colocando a mão na massa.

Mas, isto será possível com o e-Social? Claro que não!

Opa! Aqui está presente uma grande confusão!

Como vimos antes, não é o Big Data e-Social que trará impedimentos, mas sim as leis, lembram?

Esta é a realidade das pequenas empresas, elas usam a criatividade para adequar as leis à sua real necessidade. Até o presente momento, mesmo com toda a legislação, mas sem o Big Data e-Social, só seria possível constatar esta e outras irregularidades com a visita do Fiscal.

O Big Data e-Social será, sem dúvida, utilizado como o fiscal mais eficiente e eficaz destes processos, além de apresentar uma relação (custo x benefício) extremamente interessante, pois ele trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, vale lembrar que o trabalho será de forma ininterrupta.

Um detalhe importante é que ele não se sujeita as legislações que as empresas estão obrigadas, assim não tem férias, como vimos fará 3 jornadas de trabalho por dia, sem intervalo sequer para ir ao banheiro, ele não receberá 13o. Salário, adicional de insalubridade, nem hora extra. Também passará distante dos programas de riscos ambientais e saúde ocupacional, muito menos do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A eficácia e eficiência ficarão evidentes nos resultados que ele poderá apresentar, tendo a sua capacidade de associar e mensurar as inconsistências ou falta de atendimento de toda a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que as empresas estão sujeitas.

Referidas situações poderão ser detectadas de forma instantânea e transformadas em multas fabulosas que constituirão numa fonte geradora de receitas para o fisco e de passivos fiscais aos empreendedores.

Somente para termos um ideia as multas trabalhista variam de R$ 378,28 a R$ 425.640,00 já as multas previdenciária variam de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10

Então pode-se concluir que as multas decorrentes do Big Data e-Social são elevadas, não é mesmo?

Opa! Novamente temos que lembrar que o Big Data e-Social apenas evidenciará o que só poderia ser feito pela visita do Fiscal, pois as multas estão sustentadas nas legislações trabalhista e previdenciária.

Já estava esquecendo de mencionar que com a implementação do Big Data e-Social todos os empregados terão acesso às informações relacionadas ao seu contrato de trabalho, inclusive os recolhimentos. Esta é uma inovação positiva que contribuirá com a transparência e também possibilitará que o empregado acompanhe suas informações em tempo real e a qualquer momento, por iniciativa única e exclusiva dele, como, por exemplo, acompanhar os depósitos do FGTS e também os pagamentos do INSS.

É possível imaginar que a aposentadoria para o Big Data e-Social, será apenas um sonho de verão, pois a medida da implementação certamente ele será reforçado com mais atribuições, ganhando cada vez mais musculatura de inteligência fiscal para fazer valer a sua eficácia e eficiência.

O e-Social substituirá as obrigações acessórias abaixo:

• Livros de Registro de Empregado;

• Folha de Pagamento;

• SEFIP/GFIP;

• CAGED;

• RAIS;

• DIRF;

• Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

• Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

• Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (MANAD).

Será? É preciso ficar claro que substituir não é eliminar, pois estas obrigações estarão contidas no Big Data e-Social. O que de fato mudará será a periodicidade, pois ocorrerá num prazo menor e em cada operação, impactando desta forma os processos das empresas e na ampliação, de forma considerável, do volume de dados necessários para alimentar o faminto Big Data e-Social.

Desta forma todos os empreendedores devem tratar deste assunto com a ajuda de profissionais especializados e, se tudo correr bem, o seu negócio não fará parte das estatísticas de mortalidade empresarial em detrimento da sistematização da burocracia.

Neste momento, você que já empreende de longa data pode estar pensando “Que saudade da antiga chapa do pulmão e do carimbo do CGC”, quem lembra?

Fonte: Administradores.com

Via: FENACON

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/17/e-social-o-big-data-fiscal-e-a-realidade-das-pequenas-empresas/

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Porque a reforma não acontece

A arrecadação continuou a crescer em 2013. Com 36,42% sobre o PIB, a carga é a maior desde 1988

A opinião é quase unânime entre os contribuintes: no Brasil se paga muito imposto e não se tem o retorno adequado. No ano passado, o brasileiro precisou trabalhar 150 dias (ou cinco meses) apenas para cobrir as despesas com tributos, número que tem aumentado progressivamente. Também em 2013, o País teve carga tributária de 36,42% sobre o Produto Interno Bruto (PIB), a maior desde 1988. Muito se reclama – e se constata – de que o retorno tem sido cada vez mais desproporcional ao que se arrecada, mas nada efetivo é feito. Afinal, diante das queixas sobre o peso dos impostos sobre o bolso do cidadão e do caixa das empresas, porque uma reforma tributária não consegue ser feita no Brasil?

Para os especialistas, a reforma tributária – tanto discutida e apontada como solução para o problema – é vista como utopia. Para eles, a situação atual tem sido bastante confortável para o governo – que mantém gastos astronômicos com a máquina pública e aumenta a arrecadação continuamente. A solução para uma possível “reforma”, apontam, é deixar tudo como está e, aos poucos, ir simplificando algumas cobranças com medidas pontuais.

Arrecadação

No ano passado, por exemplo, foram arrecadados R$ 1,85 trilhão em todo o País pela União e R$ 9,6 bilhões no Ceará, conforme informações do site Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo. Já Fortaleza alcançou os R$ 4,5 bilhões de receitas arrecadadas, conforme exposto no Portal da Transparência do Município.

“Gostaria que o povo brasileiro, que não é muito apegado a protestos e reclamações, mudasse essa mentalidade. O futuro do País depende da população, ao exigir daqueles que fazem as leis – Legislativo e ao Executivo. A população não cobra e eu não sei o que aconteceu que, no Brasil, aconteceram aquelas manifestações e, de repente, não se fala mais nisso”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike.

Motivos

De acordo com ele, a reforma tributária não ocorre por falta de vontade política, além da ausência de pressão por parte da população. “Já desistimos de falar em reforma. Queremos ações por parte do governo que sejam pelo menos pontuais”, afirma.

Ele ressalta que no Brasil são pagos cerca de 63 impostos diferentes, ficando na 14ª posição entre os países com maior carga tributária. Porém, avalia, o retorno em aplicação para o contribuinte é muito inferior a de outros países também em desenvolvimento – como Argentina e Uruguai, que conseguem direcionar melhor os recursos. Desse modo, cabe ao cidadão pagar pelo mesmo serviço duas vezes.

Segundo o IBPT, a arrecadação da União foi de 25,54% sobre o PIB em 2013, enquanto que tributos estaduais foram de 9,08% e municipais 1,83%. Com isso, o Brasil figura como o país com a contribuição mais pesada dentre os membros do Brics (Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul).

‘Falta cobrança’

Nem só de desinteresse do governo para realizar uma reforma vive o aumento da tributação. A falta de pressão da população também contribui para que os políticos legislem em causa própria. “A cultura do brasileiro, desde a nossa formação, é esperar tudo do estado, que existe como o grande provedor. Nós não nos sentimos muito envolvidos com a solução dos problemas e esperamos que um novo governador, prefeito, presidente ou presidenta venham resolver problemas que não têm muito a ver com eles”, analisa sociólogo e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), André Haguette.

Segundo ele, como o cidadão não se sente vinculado e os partidos políticos não funcionam, “ninguém cobra de ninguém”. Isso porque, explica, a votação no Brasil é proporcional, sendo muitas vezes eleitos candidatos pouco conhecidos, que saem em vantagem devido aos votos recebidos pela legenda.

 

Fonte: Diário do Nordeste

Via: FENACON

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/20/porque-a-reforma-nao-acontece/

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Encontro discute aplicação do eSocial

Na semana passada, o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, e o presidente do Sescon São Paulo, Sérgio Approbato Machado Júnior , estiveram reunidos com o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. No encontro, as duas Entidades discutiram a importância e as dificuldades na aplicação do eSocial no universo das micro e pequenas empresas.

Na ocasião, foram apontadas várias situações de complexidade que as empresas enfrentarão na adequação dos sistemas, dentro daquilo que está previsto no manual editado. Aproveitaram também para apresentar sugestões, como a unificação de arquivos para transmissão de dados e a possibilidade de as informações serem transmitidas no sistema “off-line”.

O ministro informou que pretende levar as observações a uma reunião que ocorrerá essa semana no Gabinete da Presidência da Republica. Além disso, irá propor a criação de um grupo de trabalho – com a participação efetiva da Fenacon e do Sescon-SP, entre outras entidades – para apresentar propostas de aperfeiçoamento para aplicação do eSocial às micro e pequenas empresas, e que por extensão também levarão seus reflexos para as demais empresas.

Também estiveram presentes, o diretor de Assuntos Legislativos e do Trabalho, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto, o diretor de Racionalização das Exigências Estatais da secretaria, Marcelo Varella e o Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Fonte: FENACON

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/21/encontro-discute-aplicacao-do-esocial/

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Lei anticorrupção espera pela regulamentação

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) entrará em vigor a partir do dia 29 de janeiro. Porém, a regulamentação ainda está pendente, o que já começa a gerar no mercado uma insegurança jurídica. Sem a regulamentação necessária, não se sabe ao certo como a lei irá funcionar efetivamente. Sem saber quais serão as autoridades administrativas competentes para investigar e presidir o julgamento dos processos, o País pode ter uma lei sem uniformidade e com pendências no que se refere à aplicação das penalidades e conflitos com outras normativas.

À espera de regulamentação pela Controladoria Geral da União (CGU), mas sem saber se o órgão irá se posicionar a esse ponto, estados e municípios também lançarão suas regulamentações, segundo especialistas. Muitos aguardam a regulamentação da CGU para saber, por exemplo, a quem a empresa deve recorrer num caso de leniência (quando a empresa quer denunciar sua própria ilicitude). A lei não diz qual será a redução de pena num acordo desse tipo.

“Se a empresa descobriu que cometeu um ato delituoso ela conta para quem? Para CGU, Ministério Público, Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Ministério da Saúde, caso venda produtos médicos?”, indaga o presidente da FTI Consulting, Eduardo Sampaio.

Para o advogado Giovanni Falcetta, responsável pela área de Compliance do Aidar SBZ Advogados, os estados se posicionando sobre a apuração ao lançarem seus regulamentos, a insegurança do primeiro momento da lei terminará. “O estado do Tocantins é o primeiro a definir regras específicas para os órgãos e entidades do poder executivo, quanto à responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública por meio do Decreto 4.954/2013″, comenta o especialista do Aidar.

Na opinião da advogada criminalista Carla Rahal, presidente da Comissão de Criminal Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) a nova normativa traz consigo situações jurídicas que colocam em perigo a sua própria aplicabilidade no judiciário, o que os juristas classificam como ‘conflito de leis’. “A Lei Anticorrupção trata de assuntos também tratados nas leis de Licitação, Improbidade Administrativa e de Lavagem de Dinheiro o que levará os operadores do direito a ter uma dificuldade na escolha de qual lei deve ser aplicada, ou de que maneira devem ser elas interpretadas, levando à insegurança jurídica”, analisa Carla.

O sócio da área de Agribusiness da PLKC Advogados, Luiz Lara, levanta outra relativa insegurança jurídica, a que corresponde a responsabilidade objetiva mesmo que não exista dolo da empresa e que a mesma tenha se beneficiado do ato de corrupção. “Basta provar que a corrupção existiu para que a empresa seja punida, mesmo que um funcionário tenha agido sem autorização de seus superiores”, diz Lara.

Carla destaca que Constituição Federal no artigo 37, inciso sexto, já tratava da responsabilidade objetiva das empresas, o que não é uma total novidade da Lei Anticorrupção.

Ela explica que, se na previsão constitucional a responsabilidade objetiva da empresa é no sentido de se causar um dano a terceiro – o que inclui o Poder Público, ainda que seja por um de seus agentes, garantido o direito de regresso ao responsável pelo dano – a responsabilidade objetiva é contra a administração pública. “Temos, portanto, a Constituição Federal de um lado e uma Lei Federal que, embora digam quase a mesma coisa, possuem certas diferenças de resultado prático. Pela regra de conflito de leis, deve prevalecer a Constituição Federal”, diz a jurista.

Já, em relação às Leis de Licitação e Improbidade Administrativa, deverão ser levadas em consideração outras regras de solução das contraditórias legais porque, o peso das normativas são as mesmas, pois todas estas leis possuem a mesma hierarquia. Por outro lado, em relação a Lei de Lavagem de Dinheiro, há uma convergência, principalmente no que se refere às regras de Compliance, e que também atinge outros crimes previstos no Código Penal, tais como corrupção ativa e passiva que ensejam no mínimo em bis in idem, que significa responsabilizar a pessoa pelo mesmo ato mais de uma vez, o que é proibido em nossa legislação. “Temos uma justaposição de leis que incidem na mesma pessoa, o que gera insegurança jurídica, ou, na melhor das hipóteses, na desmoralização da Justiça”, diz Carla.

Ao contrário da lei de lavagem de dinheiro os programas internos de Compliace não é claro na nova lei sobre quais programas são suficientes para demonstrar a adesão à norma, e, portanto, permitir redução das multas e penas administrativas. “A falta de clareza da lei em definir quais programas de compliance devem ser implantados dificulta o trabalho das empresas. Sem dúvida, as empresas familiares e, portanto, sem uma cultura de governança, sofrerão mais para criar, desde o início, as diretrizes internas exigidas pela lei”, diz a sócia da butique penal Alonso Leite Groch + Heloisa Estelitta, Ludmila Groch .

Outro risco, esse levantado pelo advogado do Andrioli Giacomini Porto e Cortez Advogados, Ulisses Gagliano, é a possibilidade de publicação extraordinária da condenação em fase administrativa, sem decisão judicial. “Este ponto será objeto de disputas judiciais para suspensão dos efeitos da decisão administrativa, uma vez que os efeitos da publicação extraordinária à reputação de uma empresa são irreversíveis”, diz o advogado.

As grandes companhias que já têm relações negociais com países que já têm normativa para barrar a corrupção não terão grandes conflitos com a lei brasileira. ” Isto porque, as empresas multinacionais na sua maioria já possuem políticas internas de compliance, de modo que deverão realizar revisão/adaptação à legislação brasileira”, comenta a sócia da área penal do Demarest Advogados, Fabíola Rodrigues

Dado ao amplo tratamento que outros países dão a atos de corrupção praticados em empresas a regulamentação deve seguir diretrizes semelhantes à dos Estados Unidos, país onde a lei anticorrupção existe há 40 anos, aponta Falcetta.

Fonte: DCI
Via: SESCON-SP

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/20/lei-anticorrupcao-espera-pela-regulamentacao/

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DHIEGO MAIA
DE SÃO PAULO

As micro e pequenas empresas serão as mais afetadas quando o governo federal colocar em operação o e-Social – plataforma digital que vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias sobre o negócio.

Isso porque, segundo especialistas, elas não têm estrutura de pessoal e de tecnologia para coletar e repassar esses dados.

“Nenhuma empresa do país tem em seu sistema de gestão toda a tributação pertinente à sua atividade. Ainda mais os pequenos negócios”, diz Sérgio Approbato, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

De forma gradativa, a partir de abril, as companhias terão que informar no ambiente virtual todos os “eventos trabalhistas” na data em que eles ocorreram.

Os micro e pequenos empreendimentos precisarão fazer isso a partir de novembro.

Um exemplo: o trabalhador contratado só poderá exercer a função se, um dia antes, a admissão dele for registrada no sistema.

Demissão, horas extras, jornada de trabalho, folha salarial, afastamento por acidente, ambiente insalubre e faturamento do negócio serão algumas das informações exigidas.

A transmissão dos dados será acompanhada em tempo real pelos órgãos de controle, que pretendem coibir, com o cruzamento das informações, a sonegação fiscal.

A nova plataforma tem o objetivo de simplificar a burocracia. Unindo as informações, o e-Social promete substituir dez comprovações referentes aos tributos – as chamadas obrigações acessórias como Dirf, Caged, Manad e Gfip, entre outras.

Hoje, gasta-se mais tempo para comprovar do que pagar um tributo no país.

O novo sistema ainda aguarda aprovação de leis no Congresso para reduzir o volume de dados enviados por pequenos empresários.

Com departamento de recursos humanos enxuto ou até inexistente, o pequeno empreendedor terá que recorrer à assessoria contábil para atender as obrigatoriedades do e-Social.

entendaesocialFoi o que fez Ricarte Lourenço, 46, empresário que faz manutenção de máquinas de pontos eletrônicos. Ele emprega 14 pessoas e, apesar de acreditar nos benefícios do sistema, avalia que há pouca informação sobre o serviço.

“A intenção do governo de informatizar os dados é importante. Mas faltou nos ouvir”, afirma.

O governo afirma que a alteração é apenas operacional.

“Não estamos mudando a legislação com o e-Social, apenas a forma de ela ser cumprida”, diz Daniel Belmiro, coordenador do projeto na Receita Federal.

Já os departamentos contábeis parecem não ter acordado para o tamanho da demanda. Pesquisa feita pela Wolters Klumer Prosoft, uma multinacional do ramo de softwares fiscais, junto a 1.310 escritórios contábeis de 370 cidades do país indica que 36% deles ainda não mudaram seus sistemas.

“Os escritórios estão enraizados nos prazos. Eles só irão se preocupar quando o e-Social entrar em operação”, afirma Danilo Lollio, coordenador da pesquisa.

A perspectiva é de aumento de contratações para atender o e-Social. “Pretendo aumentar em até 20% o meu departamento de RH”, estima Márcio Shimomoto, sócio do escritório contábil King.

BUROCRACIA

“Deveria ter ocorrido a simplificação tributária e trabalhista primeiro para só depois implementar a ferramenta. Não se faz reformas transferindo burocracia para o meio digital”, reflete Roberto Duarte, da área de tecnologia do Conselho de Contabilidade de Minas Gerais.

Para entrar em operação, o e-Social foi testado por 42 grandes empresas. Uma delas é a NET, que avalia a medida como positiva.

“Teremos um ganho em longo prazo. Hoje, em muitos casos, as informações enviadas são as mesmas, apenas seguem para órgãos diferentes”, diz João Willo, gerente de administração pessoal da NET.

Fonte: Folha de São Paulo

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/21/pequena-empresa-tera-que-ampliar-estrutura-para-o-e-social/

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Brasil é vice-campeão de carga tributária entre os latino-americanos, de acordo com a OCDE

João Pedro Caleiro – EXAME

São Paulo – Em toda a América Latina, só os argentinos pagaram mais impostos do que os brasileiros em 2012.

Os números foram divulgados hoje pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

O aumento de 2,6 pontos percentuais na carga tributária argentina em 2012 foi o que colocou o país no primeiro lugar.

O Brasil, que era líder até 2011, está atualmente mais de 10 pontos percentuais à frente do terceiro colocado, o Uruguai.

A média brasileira está mais próxima da OCDE, formada por 34 países, quase todos desenvolvidos.

Veja a comparação entre 18 países da América Latina:

tabela 1A carga tributária brasileira não só é a segunda mais alta da América Latina como vem subindo sistematicamente.

Em 1990, estava em 28,2% do PIB. Em 2000, chegou a 30,1% do PIB e nunca mais caiu abaixo deste patamar.

Desde então, as únicas quedas foram em 2003 e 2009. Só entre 2010 e 2012, o aumento foi de 3,1 pontos percentuais.

Em países como Venezuela, a participação dos impostos no PIB caiu mais de cinco pontos percentuais em duas décadas.

Veja a evolução da carga tributária brasileira ao longo dos últimos 20 anos:

tabela 2Fonte: EXAME

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/21/so-argentinos-pagam-mais-impostos-do-que-brasileiros-na-america-latina/

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Por Ronaldo Zanotta

Uma confusão que paira a tomada ou não de crédito de PIS/COFINS sobre bens do ativo imobilizado começa pela aplicação de um termo muito utilizado nas áreas fiscais das empresas que nada tem a ver com as contribuições sociais, “CIAP do PIS/COFINS”.

Isto existe? Claro que não. Explico: a sigla CIAP quer dizer Crédito ICMS sobre Ativo Permanente e tem sua norma conforme inciso 5° da Lei Complementar 102 de 2000:

§ 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado:

I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;

III – para aplicação do disposto nos incisos I e II, o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a um quarenta e oito avos da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior;

IV – o quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês;

V – na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio;

VI – serão objeto de outro lançamento, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação prevista neste artigo e no art. 19, em livro próprio ou de outra forma que a legislação determinar, para aplicação do disposto nos incisos I a V deste parágrafo;

VII – ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado.

Por mais que já esteja evidente, acho importante salientar que o que está dito acima se aplica apenas aos bens utilizados no processo de produção de bens e serviços atingidos pelo ICMS.

Então surge a pergunta: existem semelhanças entre eles? Sim. Assim como no CIAP, onde o crédito se dá a partir apenas de bens utilizados na atividade fim, o “creditamento” das Contribuições Sociais (PIS/COFINS) só é permitido em bens utilizados diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, como consta no artigo 3° da lei 10.833/2003 da RFB:

VI – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;

VII – edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

Outra diferença é que enquanto no ICMS deve-se aplicar um fator para determinar o valor a se creditar, nas contribuições sociais o contribuinte, em geral, utiliza como base de cálculo o valor da parcela mensal de depreciação dos bens sujeitos ao crédito. Opcionalmente, existe a possibilidade de se creditar pelo valor de aquisição em até 1/48 (existem outras frações aplicáveis), de acordo com o regulamento da Secretária da Receita Federal, como demonstra o inciso 14 do artigo 3° da lei 10833 de 2003.

§ 14. Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular o crédito de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal.

Diante disso, cabe à empresa optar pela forma de aproveitamento dos créditos sobre o ativo imobilizado que melhor se adapte a sua operação e aos seus interesses, já que a legislação permite a opção por uma ou outra forma de tomada de créditos.

Fonte: http://www.decisionit.com.br/?sped-na-pratica=pontos-de-atencao-na-tomada-de-creditos-sobre-bens-ativo-imobilizado

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/21/pontos-de-atencao-na-tomada-de-creditos-sobre-bens-do-ativo-imobilizado/

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De acordo com a Portaria nº 2.072 do Ministério Trabalho e Emprego – MTE, publicada no dia 3 de janeiro no Diário Oficial da União, a partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Socias – RAIS pela internet, utilizando certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O prazo para entrega da RAIS inicia no dia 20 de janeiro e vai até 21 de março de 2014. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. O uso do certificado só está dispensado para transmissão da Rais Negativa.
Saiba mais sobre a RAIS
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A RAIS é uma fonte essencial para análise estrutural do mercado de trabalho formal brasileiro. Esse título foi logrado graças aos esforços de abrangência territorial, incorporação de novas variáveis, garantias no sigilo das informações declaradas ao longo dos últimos quarenta anos, bem como pela rigorosidade técnica alcançada associada à flexibilidade nas alternativas de utilização. Este Registro Administrativo é considerado um dos principais pilares do sistema estatístico do País, capaz de subsidiar diagnósticos e fundamentar as políticas de emprego e renda, possibilitando estudos que buscam reverter quadros extremamente desfavoráveis ao crescimento e à inclusão social.
Fonte: ITI via Certificação Digital
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Pena é de 3 anos de prisão que poderá ser cumprida em regime aberto.

Em depoimento, homem disse que 'deixou de lado quem não o cobrava".
  
O dono de uma papelaria da Octogonal, região do Distrito Federal a oito quilômetros do centro de Brasília, foi condenado a três anos e quatro meses de prisão por sonegar R$ 71 mil em ICMS. O valor atualizado com juros chegou a R$ 254 mil.
 
A 3 ª Vara Criminal de Brasília concedeu ao empresário o direito de cumprir a pena em regime aberto. O réu será obrigado a cumprir punições que ainda serão estabeleciads pelo juiz da Vara de Execuções Penais do DF.

O empresário ainda pode recorrer da decisão. Em depoimento, ele negou ter sonegado o imposto. Alegou que passava por dificuldades financeiras e que "deixou de lado quem não o cobrava". Afirmou que mandava os relatórios de vendas ao contador dele. O funcionário por sua vez não teria cumprido com sua tarefa por não receber pagamentos prometidos a ele pelo empresário.
 
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público do DF e ação começou a ser analisada pela Justiça em maio de 2013. Sete meses depois, em dezembro, a setença foi publicada.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF (TJ), o homem, de 49 anos, natural de Uberlândia (MG), não registrou vendas realizadas na papelaria nem pagou o imposto relacionado às movimentações, durante janeiro e dezembro de 2009.
 
O juiz responsável pela sentença classificou a conduta do réu como omissa e considerou que o empresário sonegou imposto ciente dos riscos que corria. O magistrado citou na sentença que não é “incomum que empresas deixem de pagar” o ICMS na tentativa de aumentar lucros. No entanto, disse o juiz, essa prática “lesa a coletividade com a não arrecadação de verbas em favor do Distrito Federal”.
 
Fonte: G1 DF [Ricardo Moreira] - 16/01/2013
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