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Foi publicada a versão 10.0.12 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção da regra de validação do registro W200.

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.12 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse em entrevista à GloboNews nesta quarta-feira (24) que acredita que o governo vai conseguir fechar no próximo semestre o projeto de lei que vai reformular a tributação sobre a renda dos brasileiros.

Essa reforma pode mexer, por exemplo, na tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas, no Imposto de Renda das empresas (IRPJ), na tributação de lucros e dividendos e de fundos de investimento.

Segundo Haddad, a área econômica prepara alguns "cenários" para entregar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que decidirá o modelo a ser enviado ao Congresso.

Até o momento, o Congresso aprovou a reforma dos impostos sobre o consumo (PIS, Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

As regras principais já foram promulgadas e a regulamentação está tramitando – a transição para o novo modelo será gradual, entre 2026 e 2033.

"Desde o começo dissemos que vamos resolver o problema sobre o consumo primeiro pra resolver o problema da renda depois. Por duas razões. Primeiro, o tema sobre o consumo é muito mais complexo do ponto de vista técnico", disse Haddad.

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Foi publicada a versão 10.0.11 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção da regra de validação dos registros W200/W250.

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.10 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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Versão 10.0.10 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.10 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro na execução da validação de arquivos (informação de arquivo não validado).

2 - Correção do erro na validação do registro P200.

3 - Correção da regra de validação dos registros W200/W250.

4 - Melhorias no desempenho do programa.

IMPORTANTE: Para os arquivos da ECF que estavam com problemas em relação aos itens 1 a 3 acima, deve ser adotado o procedimento abaixo:

A) Exportar o arquivo;

B) Excluir a ECF do programa da ECF; e

C) Importar o arquivo no programa da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.10 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 
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A 8ª edição da Revista do Comsefaz está no ar e nas ruas. O lançamento ocorreu em julho, durante a 45ª Reunião Ordinária do Comitê, em São Luís (MA), com destaque para reportagem especial sobre os Grupos de Trabalho que atuaram na regulamentação da reforma tributária.

Titulares das Fazendas estaduais e técnicos que participaram dos GTs foram ouvidos sobre a participação dos estados e a importância do processo que vai definir as novas regras do sistema tributário brasileiro.

A publicação também traz uma excelente entrevista com a jurista Misabel Derzi, ilustre doutrinadora do Direito Tributário e uma das vozes mais importantes em atividade do país.

“Autonomia é direito de escolha e os Estados vêm perdendo essa capacidade. E quem não tem autonomia não é livre”, destaca a jurista, em um trecho da entrevista.

O Comsefaz apresenta ainda em primeira mão detalhes da plataforma a ser lançada em breve com informações sobre as finanças estaduais e matriz de gastos regionalizados.

As experiências exitosas dos estados voltam a ser destaque na seção Comsefaz 360. E a revista ainda oferece artigos de especialistas sobre Educação Fiscal (Marcelo Lettieri), Direito Tributário (Josevaldo Gonçalves) e Gestão Fiscal e Fazendária (Renê Garcia Júnior).

A revista já está disponível em versão impressa e virtual no site. Acesse aqui. A distribuição da versão impressa ocorre ao longo do ano, durante os eventos que contam com apoio ou participação do Comsefaz.

O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, gravou um vídeo convidando nossos leitores a lerem a 8ª edição da revista.

https://comsefaz.org.br/novo/8a-edicao-da-revista-do-comsefaz-destaca-regulamentacao-da-reforma-tributaria-e-entrevista-jurista-misabel-derzi/

ïntegra da revista em https://comsefaz.org.br/novo/wp-content/uploads/2024/07/revista_comsefaz_8_edicao_v5.pdf

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O pedido de prorrogação foi feito na terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.

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O Ato Declaratório Executivo Corat nº 10/2024 aprovou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.08.2014.

A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de:

a) permitir o preenchimento de declarações com mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o mesmo estabelecimento e mesmo período de apuração; e

b) atualizar a Tabela de Códigos do programa.

(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 10/2024 - DOU 1 de 15.07.2024)

Fonte: Editorial IOB

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A Tabela 01 que está anexa aos Leiautes da EFD-Reinf (versão 2.1.2) e as tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf foram disponibilizadas em formato editável para auxiliar os usuários e desenvolvedores de aplicações integradas à EFD-Reinf.


Eventuais diferenças entre as tabelas ora disponibilizadas e as tabelas constantes nos anexos mencionados se referem a atualizações que serão implementadas em versões futuras da documentação técnica da EFD-Reinf (leiautes e manual de orientações).

Para acessar as tabelas, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7484

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Simples na Reforma Tributária - Ameaça

Existe uma preocupação sobre o impacto das novas regras para as micro e pequenas empresas, que perderão competitividade com as mudanças que estão por vir. Isso acontecerá porque essa categoria de empresas deixará de gerar créditos tributários, o que as deixará mais vulneráveis perante as grandes empresas, que seguirão gerando os créditos.

O projeto permite que contribuintes do regime de tributação do Simples, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou Microempreendedores Individuais (MEIs), optem por continuar no modelo antigo ou recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos introduzidos pelo novo regime.

Hoje o sistema tributário desse segmento permite a geração de créditos para quem revende produtos fabricados por microempresas. Isso significa que se uma pequena empresa paga, supostamente, 10% de impostos, gera ao comprador de seus produtos 10% de créditos tributários, que são usados para abater os impostos devidos ao governo federal.

Com a reforma, as pequenas empresas vão deixar de gerar crédito, perdendo uma moeda importante, enquanto as grandes continuarão gerando e seguindo bem mais atrativas para negócios. "Na prática, a redação coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada", afirma o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa

De acordo com Costa, a mudança pode tornar inviável a maioria dos negócios, visto que hoje, no Brasil, mais de 92% dos empreendimentos estão inseridos no Simples Nacional, sendo 20 milhões de micro e pequenas empresas, que contabilizam 70% dos empregos do país. "Esse pequeno empresário pode se manter no Simples, pagando a alíquota unificada reduzida e repassando um crédito menor do que o que será repassado pelas empresas concorrentes fora do regime, perdendo competitividade", explica.

"Ou ele adota o regime fiscal híbrido, passando a fazer o recolhimento do IBS e CBS separadamente e arca com o custo do cumprimento de mais obrigações acessórias de ambos os regimes tributários, o que tornaria a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios", acrescenta.

Os varejistas e prestadores de serviços vão sentir bastante os efeitos da reforma tributária, e também o consumidor, que poderá se deparar com o aumento de preços, devido à necessidade de repasse da carga tributária. "As empresas do Simples terão que realizar análises bem criteriosas para decidir se migram para o regime regular ou permanecem no Simples", destaca Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços ao cliente da Contabilizei.

"É preciso avaliar, inclusive, esse efeito de mudança em quem está contratando ou comprando seus produtos. Essa decisão impacta diretamente o preço que eles vão ofertar, então será demandado um trabalho bem maior para as pequenas empresas nesse processo", emenda.

Atualmente, cerca de 75% dos produtos nas prateleiras dos supermercados, por exemplo, têm regras favorecidas e vão perder essa condição. Salvam-se os itens da cesta básica, que são uma minoria. No caso dos serviços, uma lista de profissionais, incluindo saúde e educação terão o benefício de um desconto nos impostos.

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/07/6897806-mudancas-na-reforma-tributaria-vao-impactar-bolso-dos-brasileiros.html

 

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias. Com a Portaria SRE 41, publicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de julho, empresas paulistas passam a contar com novos critérios para a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

A medida beneficia especialmente as empresas de menor porte. Aquelas que têm receita bruta abaixo do limite do Simples Nacional, por exemplo, agora estão isentos da entrega da GIA. Além disso, empresas novas do Regime Periódico de Apuração (RPA) já abrem com a dispensa dessa obrigação.

A partir do primeiro dia do mês subsequente à notificação pela Sefaz-SP, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), as empresas que se enquadrarem nos seguintes critérios estarão dispensadas de entregar a GIA:

- Empresas que mudaram do regime Simples Nacional para RPA a partir de 1º de janeiro de 2024.

- Empresas com receita bruta abaixo do limite do regime do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões em 2023.

- Empresas com receita bruta acima do limite do Simples Nacional em 2023 e que tenham lançamentos na GIA ou divergências na GIA e na Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos últimos três meses inferiores a R$ 353.600,00.

Essa iniciativa faz parte do "Projeto de Eliminação da GIA", que visa eliminar redundâncias e aprimorar a prestação de informações pelos contribuintes.

Antes do projeto, as empresas do RPA precisavam entregar mensalmente tanto a GIA quanto a EFD, o que gerava uma dupla obrigação. Com a nova medida, essa exigência será gradualmente eliminada para empresas que cumpram os critérios estabelecidos pela Sefaz-SP.

Desde o início do projeto, em março de 2023, 164 mil empresas já foram dispensadas da entrega da GIA. Esse número deve aumentar ainda mais com a nova portaria, a SRE 41.

Essa simplificação busca reduzir a burocracia para as empresas paulistas, tornando o ambiente de negócios mais eficiente e menos oneroso.​​

 


Fonte: SEFAZ/SP via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29151

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Institui equipe nacional especializada, transfere competências entre unidades, transfere atribuições entre dirigentes e estabelece jurisdição de forma concorrente relativamente às atividades de gestão dos créditos tributários do contencioso administrativo fiscal.
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Fica instituída a Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório - ENS, vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar, que atuará em âmbito nacional na seleção de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e de declarações de compensação a serem analisados pelas equipes regionais de auditoria do direito creditório.
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