Foi publicada a v. 1.01 da Nota Técnica 2023.003 que divulga novos campos para informações sobre o trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Este documento tem por objetivo detalhar as especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Esta definição deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça, que solicita inclusão do campo para informação do Documento de Origem Florestal - DOF.
Todavia conforme Item 5.7 da NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/DBFLO do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a informação da nota fiscal