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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 25 de abril de 2010 11:59
Assunto: Informativo EFD - CIAP e Substituição Tributária
O Bloco G prevê a utilização do ICMS-ST no cálculo do CIAP.
Pergunta: o ST pode ser utilizado para compor a base de cálculo da apropriação das parcelas decrédito, independente da UF de origem da mercadoria? Mesmo sendo mercadoria originada de outra UF, o ST poderá compor o CIAP?
O que determina a existência ou não do direito ao crédito é a legislação tributária decada unidade federada, senão vejamos:
O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido aoestabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.
Assim, salvo disposição em contrário, constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, paracompensação com o tributo devido em operações ou pre
Acompanhando o Portal Nacional da NF-e, podemos perceber que a média de autorizações de documentos fiscais já apresenta um aumento.
“Um levantamento da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian estima que 85% das 240 mil empresas que terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril ainda não estão prontas. São empresas de todo o segmento industrial, o comércio atacadista, as operações com o governo e as operações interestaduais, conforme o determinado pelo ProtocoloICMS 42.
‘Há menos de 10 dias para o cumprimento do Protocolo ICMS 42, temos um universo estimado de mais de 200 mil empresas – das 240 mil estimadas para esta primeira leva de empresas em 2010 – que ainda não solicitaram o Certificado Digital para NF-e, e ele é apenas um componente do processo’, surpreende-se o presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian,
O INSS parte patronal do empregado doméstico representa um desconto direto no imposto a pagar. E por isso interessa tanto hoje em dia. No site www.declarecerto.com.br é uma das dicas mais procuradas.
O desconto máximo é de R$732,00 para o ano de 2009.
De acordo com a Receita Federal, se você não assinou a carteira de trabalho de um empregado doméstico durante o ano todo de 2009, não pode ter desconto desse valor.
Em resposta a pergunta em seu site oficial, está escrito que: "Para o ano-calendário de 2009, exercício 2010, considerando que vigorou o salário mínimo de R$ 415,00, para o mês de janeiro de 2009 e de R$ 465,00, para os meses de fevereiro a dezembro de 2009, devem ser observados os seguintes valores máximos:
a) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2009 (meses de competência da contribuição de dezembro de 2008 e janeiro de 2009), R$ 49,80 por mês;
b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários m
Se o contribuinte soubesse o quanto paga de tributo sobre cada mercadoria, tenho certeza de que lutaria pela redução da carga atual", diz Paulo Skaf
Uma pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo mostra que a maioria da população tem conhecimento de que paga impostos sobre produtos de consumo doméstico, como alimentos, sabão em pó e conta de luz. No entanto, a maior parte dos entrevistados não sabe quanto paga sobre cada mercadoria ou serviço.
Outra questão levantada pelo estudo, que ouviu mil pessoas no Brasil, foi sobre corte de impostos. Dos entrevistados, 81% consideram que é melhor para o País que o Governo Federal corte os tributos dos produtos da cesta básica para que a população mais carente possa consumir mais. Já outros 14% consideram que é melhor para o Brasil que o Governo Federal cobre impostos dos produtos da cesta básica e transfira estes recursos para as famílias mais carentes.
"A carga tributária no Brasil é muito alta e prejudicial ao desenvolvimento do
Cuidado com as doações em dinheiro!
Nas doações, tanto o doador quanto o donatário devem prestar informações ao Fisco em suas respectivas declarações de Imposto de Renda. Tais rendimentos porém são isentos de pagamento do Imposto de Renda.
Mas CUIDADO! Os valores doados estão sujeitos ao Imposto Estadual sobre Doações, o "ITD". Vale notar que o contribuinte nesse caso é quem recebeu a doação. É importante se informar no seu Estado se há algum tipo de isenção. Esse imposto é pouco conhecido mas cada vez mais está trazendo transtornos para aqueles que não sabiam de sua existência.
No Rio de Janeiro está aberto um parcelamento especial para recolhimento de tributos estaduais, incluindo o ITD, até o próximo dia 30 de abril.
Quem está devendo ao Fisco Estadual deve aproveitar!
Paula Lima
Veículo: | Valor Econômico - São Paulo/SP | |
Data: | 14/4/2010 | |
Editoria: | Executivo de Valor | |
Página: | 06 a 09 |
Me mandaram esse vídeo aqui sobre um Clube dos Honorários Amantes da Burocracia.
https://www.youtube.com/watch?v=5QXwyM84HFM
É uma piada com os processos burocráticos, quase sempre presentes em todos os escritórios de contabilidade. Vale a pena acompanhar aletra.