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O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim estabelece o § 4º do artigo 71 da CLT e foi o fundamento adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para deferir a um metalúrgico das Indústrias A. S. A. o pagamento do tempo de descanso não desfrutado.
Diferentemente desse entendimento, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) havia tratado a questão apenas como hora extraordinária, limitadas aos minutos efetivamente suprimidos. Inconformado, o empregado recorreu ao TST e conseguiu a reforma da decisão.
Segundo o relator do apelo na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, além da clareza do referido enunciado celetista, a concessão parcial ou o fracionamento do intervalo intrajornada, a exemplo da decisão regional, desvirtua a finalidade do benefício. O pagamento tem de ser calculado sobre “todo o período assegurado,
O tema tem sido bastante discutido por especialistas e empresas, visto que a nova legislação irá afetar a rotina atual dos responsáveis pela contribuição. Mudanças, adequações nos departamentos e novos investimentos têm sido as principais pautas discutidas nas organizações que deverão estar em ordem a partir do dia 1º de janeiro de 2011. E é por isso que o Confeb está debatendo esse tema, mostrando a visão de um especialista e como isso deverá impactar nas empresas brasileiras.
“O Fisco está acabando com o papel para gerenciar a arrecadação e tudo o que puder fazer eletronicamente, ele vai fazer. Todos os tributos estão sendo gradativamente administrados, saíram d
Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os dispositivos do Protocolo ICMS 41/0
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 543-K:
"Art. 543-K. .....
.....
§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário e que contenha o motivo da recusa em seu verso, sem prejuízo do procedimento previsto no art. 546, VI (Ajuste Sinief nº 12/2
Resolução SEFAZ nº 337, de 08.10.2010 - DOE RJ de 21.10.2010
Altera a Resolução SEFAZ nº 266/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) prevista no Ajuste SINIEF nº 7/2005.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657/1996, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de dezembro de 2005, e o Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, com as alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 76/2010, de 26 de março de 2010, Protocolo ICMS nº 82/2010, de 26 de março de 2010, Protocolo ICMS nº 83/2010, de 25 de junho de 2010, e Protocolo ICMS nº 85/2010, de 9 de julho de 2010, e tendo em vista o Processo nº E-04/013.952/2010,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos V e VI ao § 8º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009:
"Art. 1º .....
.....
§ 8º .....
.....
V - até 30 de junho de 2011, as disposições do § 4º deste a
Os Ministérios Públicos e as Secretarias Estaduais de Fazenda de 12 Estados e do Distrito Federal deflagraram ontem uma operação nacional de combate à sonegação fiscal. Pela ação, conseguiu-se identificar fraude em empresas de vários ramos de atividade, cujo valor deve atingir cerca de R$ 2 bilhões, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
Somente no Rio de Janeiro, foram apresentadas 59 denúncias contra 90 pessoas, por envolvimento em crimes contra a ordem tributária e de corrupção, pela Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (Coesf ) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
O valor total do débito tributário apurado no Estado (multa incluída) é de R$ 112,5 milhões. Três empresas distribuidoras de petróleo e combustíveis respondem conjuntamente por um débito tributário de aproximadamente R$ 101 milhões. As denúncias foram motivadas por sonegação de ICMS.
A operação, coordenada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), cons
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).
Fonte: Cenofisco
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa Selic não pode ser adotada na fase de liquidação de sentença transitada em julgado que tenha fixado outro percentual de juros moratórios. O índice adotado deve ser mantido mesmo que a sentença tenha sido proferida após a vigência da Lei n. 9.250/95, que alterou a legislação do imposto de renda de pessoa física.
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso repetitivo, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil. No recurso representativo de controvérsia, a União contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou os juros de mora fixados na sentença transitada em julgado e aplicou a taxa Selic.
A União sustentou que a sentença proferida na vigência da Lei n. 9.250/95, estabeleceu juros de mora de 1% ao mês. Como não houve recurso de apelação pelo recorrido e a decisão havia transitado em julgado, a União alegou que a alteração do índice afrontaria a coisa julgada
O Ciesp realizou nesta quarta-feira (13) um encontro com representantes da Secretaria da Fazenda e das distribuidoras AES Eletropaulo e CPFL Energia para esclarecer seus associados sobre as novas regras do ICMS, em especial quanto aos atuais procedimentos para geração, apropriação, utilização e transferência dos créditos acumulados do imposto, bem como para pagamento de contas de energia elétrica.
O evento reuniu 150 pessoas na sede da entidade, em São Paulo, e foi transmitido ao vivo pela internet, para as 42 unidades do Ciesp em todo o estado.
A principal mudança traz expectativa principalmente com relação ao tempo de aprovação e liberação do crédito acumulado. “Tudo o que envolve ressarcimento ao contribuinte tem uma sistemática de controle expressiva. Mas com o meio eletrônico de apuração espera-se uma velocidade maior no pro
Nova portaria desobriga empresas de refazer folha de salário de janeiro a maio e, conseqüentemente, de recolher os valores.
O governo desistiu de cobrar das empresas os valores da contribuição ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) retroativos ao primeiro semestre, referentes ao reajuste da tabela. O reajuste concedido aos aposentados e pensionistas do Instituto, de 7,72%, foi determinado pela portaria nº 333, de 30 de junho, do Ministério da Previdência. Porém, ela corrigia também a tabela de pagamentos e determinava que as empresas fizessem o recolhimento de todas as diferenças mensais, desde janeiro.
Em uma nova portaria, esta conjunta entre o Ministério da Fazenda e da Previdência, de nº 408, publicada na semana passada, o governo desobriga que as empresas paguem a nova alíquota desde o início do ano. O texto diz que a empresa que “houver adequado suas contribuições (...) está dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
Atualmente 4 milhões de empresas brasileiras são beneficiadas pelo Simples Nacional (SN) e em 2011 cerca de 10% podem ser excluídas desse regime devido a situação de inadimplência e irregularidades que se encontram, segundo informações da Receita Federal.
A exclusão dessas empresas do SN gerará um grande impacto econômico a sociedade brasileira, trazendo de volta cerca de 560 mil à informalidade. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2009, R$ 578 bilhões foram movimentados por trabalhadores informais, valor que corresponde a 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB). E por conta disso, o Simples Nacional é um importante aliado dos micro e pequenos empresários brasileiros e da economia brasileira, que diminui a informalidade, oferece tributos diferenciados, reduzindo em até 60% em algumas regiões.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, hoje q
O município de Queimados, um dos mais pobres da Baixada Fluminense, vive um "boom" industrial sem precedentes na sua história, com 22 empresas em fase de instalação e uma fila de pelo menos oito pleiteando vagas. A origem da corrida foi a inclusão, em janeiro deste ano, do distrito industrial da cidade entre as áreas do Rio de Janeiro beneficiárias da Lei 5.636, que reduz de 19% para 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para novas empresas que não concorram com outras instaladas em regiões do Estado não abarcadas pelo benefício.
Os investimentos até agora detalhados somam R$ 491,9 milhões, contando apenas com a primeira fase do maior de todos os projetos, o da empresa austríaca RHI, fabricante de refratários e laminados para altos-fornos. Ela comprou área de um milhão de metros quadrados para instalar em Queimados a unidade que antes funcionava no Chile.
A empresa informou à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin),