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Cobrança de multas não segue regime tributário

O fato de a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/91) estabelecer que os débitos de natureza não tributária compõem a dívida ativa da Fazenda Pública não faz com que tais débitos passem, apenas em razão de sua inscrição na dívida ativa, a ter natureza tributária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido da Fazenda Nacional contra um devedor tributário.O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, explicou que os débitos de natureza não tributária são oriundos de relações outras, diversas daquelas existentes entre o Estado, na condição de arrecadador, e o contribuinte, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. O ministro disse, ainda, que a leitura do artigo 185-A do Código Tributário Nacional evidencia que apenas o devedor tributário pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada.No caso analisado, a Fazenda recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que o artigo 185-A do CTN não tinha ap
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Especialista contábil alerta para as novas regras da fiscalização em relação ao controle dos estoques, tanto de materiais e suprimentos adquiridos pelas empresas, quanto de cada matéria-prima ou composto utilizado na fabricação de produtos A partir de 2010, além de ter que informar todos os dados contábeis e fiscais à Receita Federal através do SPED – novo sistema de escrituração digital obrigatório – todas as empresas optantes pelo Lucro Real precisarão informar, também, seus estoques. “A partir do próximo ano as empresas já deverão informar à Receita os valores de seu inventário que serão checados com as informações enviadas através do Sped Contábil. Por isso, é necessário trabalhar com o maior nível de detalhamento possível desses dados a fim de evitar problemas futuros“, explica Luis Claudio Palese, especialista contábil da CCA Consultores. A grande dificuldade na adequação desta nova exigência legal, segundo Palese, é a mudança de hábito pela qual as empresas deverão passar. “
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Câmara analisa o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminui de dez para cinco anos o período de inatividade depois do qual o registro do empresário ou da sociedade empresarial poderá ser cancelado pela junta comercial.A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse da empresa em se manter em funcionamento. Assim, a junta deverá promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial, além de comunicar o cancelamento, no prazo de dez dias, às autoridades arrecadadoras.De acordo com a autora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a medida é importante para manter a qualidade das informações dos bancos de dados das juntas comerciais.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Agência CâmaraReportagem: Vania Alve
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A declaração do presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, de que o Contador não seria mais necessário com a evolução da tecnologia, foi veementemente rechaçada pelos representantes das Entidades Contábeis Congraçadas de São Paulo. Em manifesto dirigido ao presidente da Totvs (reproduzido abaixo), os signatários lembram que os softwares produzidos pela empresa “foram criados graças às informações de Contabilistas”. Nós, em nome das Entidades Contábeis Congraçadas, que representam 117.000 Contabilistas e 18.500 empresas contábeis em atividade no Estado de São Paulo, repudiamos com veemência sua afirmação sobre o Contabilista estar se tornando dispensável com a evolução de novas ferramentas tecnológicas. É lamentável que o senhor tenha esquecido que tais ferramentas foram criadas graças às informações de Contabilistas aos profissionais de Tecnologia da Informação, que as elaboraram, e que seu sucesso só se concretizou porque foram adotadas pelos profissionais contábeis.
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O governo federal editou, na virada do ano, uma polêmica medida provisória que altera as regras de preços de transferência. A MP nº 478 , de 29 de dezembro, onera as multinacionais que importam produtos de coligadas para revenda. Mas, por outro lado, reduz a carga tributária de quem adquire no exterior insumos para a fabricação de mercadorias no Brasil. Isso porque a MP determina que, nesses casos, as empresas devem considerar uma margem de lucro de 35% para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL. Antes, a legislação estipulava percentuais diferentes, de 20% para a importação de produtos e de 60% para a compra de matérias-primas. A MP 478 acabou com o método de preço de transferência mais usado pelas empresas no Brasil: o Preço de Revenda Menos Lucro (PRL). Os outros dois métodos - de Preços Independentes Comparados (PIC) e o de Custo de Produção mais Lucro (CPL) - são pouco usados por serem de difícil aplicação. As normas do preço de transferência visam a impedir a evasão de tr
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Carreira Termômetro Nacional do Emprego: ferramenta disponibilizada pelo Governo do Estado de São Paulo aponta as chances de o profissional encontrar um emprego rapidamente Uma ferramenta disponibilizada pelo Governo do Estado de São Paulo mede as chances e possibilidades de um profissional encontrar, rapidamente, uma vaga no mercado de trabalho. Chamado de Termômetro Nacional do Emprego, o site, hospedado dentro do portal do governo, coleta informações pessoais e profissionais gerando, posteriormente, um fator. De acordo com a contabilização, o fator representa, em porcentagem, as chances do candidato encontrar um trabalho em um mês. Ou seja, ao responder as perguntas e obter um resultado número 10, significa que essa pessoa tem 10% de chances de voltar ao mercado de trabalho em um mês. Em São Paulo, o fator médio obtido na pesquisa realizada em novembro de 2009 foi igual a 11. O aplicativo aponta também quanto a pessoa pode ganhar e quanto tempo pode permanecer no mesmo trabalho.
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por Nina Alves18/01/2010Para especialista, os problemas enfrentados no registro da NF-e, um dos pilares do sistema, provém da gestão de processosEmbora a formalização das notas fiscais eletrônicas (NF-e) seja um dos maiores desafios para as empresas na hora de implementar os pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ela pode contribuir para a revisão de processos e ganho de eficiência operacional. A opinião é do gerente sênior da PricewaterhouseCoopers, Bruno Porto.Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.Cadastro de clientes e de fornecedores desatualizados, duplicidade de dados e falta de regras eficazes na hora de efetuar os registros no sistema são alguns dos obstáculos enfrentados. “O problema do cadastramento é resultado de uma gestão interna de processos que precisa ser melhorada. A NF-e demanda informações que são essenciais nas organizações
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O portal nacional da nota fiscal eletrônica divulgou a quantidade de notas autorizadas pelas Secretarias de Fazenda das 27 Unidades Federativas. A partir dos números apresentados no portal é possível ter uma noção de como anda o projeto em cada estado brasileiro. Os cinco primeiros na lista pertencem às regiões Sul e Sudeste. No total, foram 75.822.449 notas eletrônicas autorizadas em dezembro de 2009.

O pioneirismo no projeto, vindo das regiões Sul e Sudeste, traduz um pouco dos números. Mais da metade das NF-e autorizadas no período analisado vieram dessas regiões. Somente o estado de São Paulo, líder disparado do ranking, foi responsável por 32,641% do total. Isso representa 24.749.211 notas autorizadas. A diferença entre São Paulo e as demais unidades federativas é enorme. O segundo estado que mais teve notas autorizadas foi Minas Gerais, com 8.518.157 (11,234%), seguido pelo Rio Grande do Sul (9,708%), Rio de Janeiro (6,979%) e Santa Catarina (5,251%). Para ver a tabela com os
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Sistema tributário funciona e não requer reparos

Arrecadação compulsiva Por Alessandro Cristo O sistema tributário brasileiro funciona bem e não merece reparos. É quem o maneja que torna o fisco uma máquina de aumentar impostos e desequilibra a relação entre administração pública e contribuintes. Em parte, os desajustes também são culpa de quem paga. Falta um idioma único aos contribuintes, que reclamam da carga somente quando ela atinge seu próprio caixa. Essa é a opinião de Paulo de Barros Carvalho, um dos maiores nomes do Direito Tributário no país. Unanimidade entre advogados e julgadores, Barros Carvalho já foi consultado inúmeras vezes sobre o projeto de reforma tributária que corre no Congresso Nacional. Seus pareceres, no entanto, não são animadores para quem espera grandes mudanças. “Não há perigo de a reforma sair”, adianta. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Barros Carvalho, professor das Faculdades de Direito da Universidade de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica paulista, garante que a reforma est
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TI e os profissionais financeiros

14/01/2010Robinson KleinDesde que a tecnologia começou a tomar o mundo com novas e diferenciadas possibilidades, muitos profissionais temeram perder seu lugar no mercado de trabalho para máquinas e computadores. Com o passar dos anos, tais novidades surgiram, modernizando o trabalho de pequenos e grandes empreendimentos. Exemplo são os soft-wares de gestão empresarial, criados para facilitar a vida dos empreendedores, centralizando em um único sistema o trabalho dos diferentes setores da empresa. Ao contrário do que a maioria imaginou, a ferramenta não veio tirar o emprego de milhares de pessoas, mas apenas inovar e facilitar suas atividades. Assim ocorre com um segmento muito conhecido e extremamente necessário para todo proprietário de empresa, seja ela pequena, média ou grande, o dos contadores. A essas pessoas é confiada a administração financeira dos empreendimentos. A importância dessa categoria se torna ainda mais clara pelo fato de que os modernos facilitadores administrativos,
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Contador 2010

por Vagner Jaime Rodrigues*14/01/2010Especialista da Trevisan fala sobre novas atribuições do profissional, principalmente com o advento do IFRS nos balançosA contabilidade brasileira passa por alterações significativas desde o final de 2007, com a entrada em vigor da lei 11.638, que fez com que o País equiparasse esta ciência com o principal modelo internacional de apresentação de balanço, o IFRS (International Financial Report Standard). Depois, vieram outras regras e mudanças contábeis que modificaram, de vez, a contabilidade no País.Com isso, o contador, o principal ator desta área, viu-se obrigado a se atualizar para conseguir atender as demandas dos clientes. E os impactos disso chegaram por meio de elaboração de balanços, novos demonstrativos contábeis, notas explicativas, apuração de impostos, dentre outros serviços. Ou seja, para conseguir se encaixar neste novo mercado, o contador teve que passar por uma drástica atualização profissional. Empresas de outsourcing de BPO (Busin
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13 Jan 2010 - 00h00minComeça em fevereiro mais uma operação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para recuperar impostos não pagos por empresas que utilizam cartões de crédito. 920 empresas estão no alvo da Sefaz e o montante a ser recuperado pode superar R$ 600 milhõesUma operação especial da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) promete recuperar boa parte do imposto não pago por empresas que utilizam cartões de crédito. De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, os valores repassados pelas operadoras de cartões de crédito não batem com os declarados por pelo menos 920 empresas do Estado.A partir de fevereiro, as empresas identificadas irão receber uma carta da Sefaz com um balanço do que foi e do que deveria ter sido pago de imposto. Após o recebimento da carta o pagamento do imposto deve ser feito imediatamente. ``Se a empresa concordar, paga. Se não pagar espontaneamente, é fiscal na empresa``, explica Mauro Filho. Um fiscal na empresa significa balanços investigados de for
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por FinancialWeb15/01/2010Portal, ainda a ser criado, dispensará publicação de notificações no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postalAprovada em 2009, a Lei 13.918 tende a facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo. A proposta é que a notificação de atos administrativos e outras informações, bem como avisos, sejam transmitidas em ambiente online, por meio de um site.Os dados transmitidos pelo portal, denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), dispensa a publicação dos mesmos documentos no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postal. Para ter acesso, será preciso utilizar certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.Conforme a determinação, será necessário que a empresa se credencie junto à Secretaria da Fazenda. De acordo com a consultoria FISCOSoft, o cadastro permitirá acesso ao siste
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15/01/10 - 00:00 > TRIBUTOSSÃO PAULO - Dados recentes divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) indicam um aumento significativo na arrecadação de "outros tributos" e de "outros" - denominações fornecidas pelo órgão sem nenhuma especificação. Quando questionado sobre a falta de definições, o secretário executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Marques Teixeira, afirmou que não saberia explicar ao que se referem os itens "outros tributos" e "outros", uma vez que " as secretarias da Fazenda passam os valores arrecadados e nós os divulgamos automaticamente", relata.A reportagem do DCI entrevistou diversas fontes e a maioria conseguiu deixar claro o que significava essas categorias. A falta de explicações até mesmo da própria Confaz é problemática, pois foram recolhidos R$ 33,4 bilhões no ano passado, sem que se saiba - incluindo secretarias da Fazenda - a real origem dos recursos. Em 2008, foram arrecadados nessa categoria R$ 29 bilhões. Além disso, na categoria "outro
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Lei paulista acirra guerra fiscal entre os Estados

Laura Ignacio, de São Paulo15/01/2010Tributário: Fazenda pretende intensificar fiscalização de operações interestaduaisUma lei editada pelo governo de São Paulo, às vésperas do Natal, promete intensificar a guerra fiscal entre os Estados. Um dos dispositivos da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, que altera o regulamento do ICMS, estabelece que a Fazenda poderá adotar ações de fiscalização, incentivos compensatórios ou atos administrativos para minimizar os efeitos dos benefícios concedidos por outros Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne os secretários de Fazenda de todo o país. "A lei permite que São Paulo tome medidas retaliatórias para preservar a sua competitividade", diz o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Otávio Fineis Júnior.A legislação dá continuidade à política tributária agressiva adotada pelo governador José Serra (PSDB). Em seu mandato, já instituiu incentivos
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Conselho julgará não cumulatividade da Cofins

Luiza de Carvalho, de Brasília15/01/2010Estão na pauta do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deste ano importantes discussões para os contribuintes, algumas, inclusive, que estão pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O Pleno, última instância do órgão, deve analisar recursos envolvendo o sistema da não cumulatividade do PIS e da Cofins, as regras tributárias nas aquisições de empresas e a aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118, de 2005, que determina um prazo para o ajuizamento das ações de repetição de indébito. As sessões no Carf serão retomadas no próximo dia 25.O sistema da não cumulatividade, introduzido pela Lei nº 10.637, de 2002, evita a tributação "em cascata", ao permitir a tomada de crédito do PIS e da Cofins em cada fase da cadeia produtiva. O que está em jogo, no Carf, é saber quais insumos podem gerar esses créditos. De acordo com o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do escritório TozziniFreire, e conselheiro da 4ª Câm
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Política tributária para o setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC) é um dos maiores gargalos para empresários e contabilistas do setorVanessa BritoBrasília - A política tributária aplicada ao setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC) é uma das grandes preocupações de seus empresários e contabilistas. A Substituição Tributária (ST), adotada em vários estados, obriga o pagamento antecipado de impostos - ao vender um produto, a indústria recolhe o tributo devido por ela e também o que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista.Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), este procedimento está comprometendo o capital de giro, o faturamento e, conseqüentemente, o desenvolvimento e a consolidação do setor que, apesar disso, cresce 10,6% ao ano, em média, nos últimos 13 anos.O tema será uma das principais prioridades da segunda etapa do Programa de Desenvolvimento Setorial/HPPC, realizado por meio de
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Divergência na convergência

Por Fernando Torres, de São Paulo15/01/2010Banco Central cita problemas em processo de uniformização contábil total que será seguido pelas companhias reguladas pela CVM.Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tomaram caminhos diferentes no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, conhecido como IFRS. Em linhas gerais é possível dizer que a CVM foi mais agressiva no processo, incluindo de forma completa na mudança os balanços individuais das companhias, enquanto o órgão regulador dos bancos diz ter optado pela "prudência".Mas nem tudo é uma questão apenas de tempo. Embora tenha um discurso cauteloso e diga, sem dar prazo, que a convergência será completa no futuro, o BC aponta preocupação com erros de tradução em alguns normativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), restrições legais para adotar algumas das normas e cita como um ponto de preocupação a edição de regras no Brasil que não têm correspondência
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Boa tarde a todos,Seguem mais algumas informações obtidas através de Resposta a Consulta junta as SEFAZ, desta vez, sobre o preenchimento do Campo 12 do Regsitro C190, que é condicionado pelas Unidades Federativas.** SEFAZ CE **SIM - obrigatório.----- Original Message -----From: Henrique VidigalTo: sped@sefaz.ce.gov.brSent: Thursday, January 14, 2010 2:39 PMSubject: EFD - Campo 12 do Registro C190.** SEFAZ MG **Para MG esta informação deve ser apresentada no C195, de acordo com os Manuais disponíveis no Portal Estadual da EFD. O campo 12 do C190 é uma opção para a UF: ou preenche no C190 ou no C195.Atenciosamente,Sandra CaldeiraEquipe NFE - SEF- MGDED/DINF/SAIF** SEFAZ MT **Quanto á exigência de preenchimento: como lhe disse no e-mail não há dispensa de registros por parte desta UF, no perfil B. Se houver a ocorrência nas NFes, deverá haver o registro 0460 e campo 12 do registro c190 na EFD.atenciosamente,LUIZ GONZAGAFTE-GIEF** SEFAZ SC **Para SC, não preencher o campo 12 do registro C
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MT - Prorroga o prazo de entrega da EFD.

Portaria SEFAZ nº 6, de 11.01.2010 - DOE MT de 12.01.2010Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;Considerando ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação
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