cumulativos (1)

PIS/Pasep e Cofins cumulativos: inconstitucionalidade

por Andressa M. S. Cecília Artuzo*04/02/2010Em artigo, Andressa Artuzo transcorre sobre o tema, dando detalhes sobre os procedimentos a serem adotadosNo dia 28 de maio de 2009, foi publicada a Lei n° 11.941 que revogou expressamente o parágrafo 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, colocando fim na problemática acerca do conceito de faturamento para fins de incidência das contribuições PIS/Pasep e Cofins na sistemática cumulativa.O texto legislativo revogado, quando publicada a Lei 9.718/1998, aumentou a base de cálculo para as contribuições PIS/Pasep e Cofins . Isso porque ao conceituar faturamento, equiparou-o à receita bruta e esta à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo-se as demais receitas.Até então o faturamento, entendido como receita operacional, era a base de cálculo legítima no cômputo dessas contribuições criadas pelas Leis Complementares 7/1970 do PIS/PASEP e 70/1991 da Cofins.O fundamento da declaração de inconstitucionalidade do referido artigo 3º,
Saiba mais…