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O Ato Declaratório nº 15/2010 dispôs sobre o recolhimento do ISS pelos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional.

Restou definido que os escritórios de serviços contábeis constituídos na forma de sociedade Uniprofissiional (art. 15, § 1º, da Lei nº 13.701/2003) deverão recolher o ISS em valor fixo, cabe ressaltar que, neste tipo de Sociedade todos os sócios devem ter a mesma formação profissional, cuja regra é muito debatida no mundo jurídico, porém, não iremos focar este tema, mas, sim o caso de profissões distintas que não se caracterizam como Uniprofissional, assim, o recolhimento do ISS deve ser feito com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.

Necessário faz-se, a transcrição das duas normas legais:

“AD SF e SUREM/PMSP 15/10 - AD - Ato Declaratório Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 15 de 27.08.2010 - DOM-São Paulo: 01.0

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DA AGÊNCIA BRASIL GUSTAVO PATU DE BRASÍLIA A carga tributária do Brasil é maior do que a de países como o Japão, os Estados Unidos, a Suíça e o Canadá. A comparação faz parte de estudo da Receita Federal divulgado hoje (2) e leva em conta os dados mais recentes, apurados em 2008, entre os países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). Enquanto o peso dos impostos no bolso do cidadão chegou, em 2008, a 34,41% no Brasil --nível recorde--, no Japão ficou em 17,6%. A carga também foi menor, por exemplo, no México (20,4%), na Turquia (23,5%), nos Estados Unidos (26,9%), na Irlanda (28,3%), Suíça (29,4%), no Canadá (32,2%) e na Espanha (33%). Acima do Brasil, ainda na comparação com os países da OCDE, ficam o Reino Unido (35,7%), a Alemanha (36,4%), Portugal (36,5%), Luxemburgo (38,3%), a Hungria (40,1%), Noruega (42,1%), França (43,1%), Itália (43,2%), Bélgica (44,3%), Suécia (47,1%) e Dinamarca (48,3%), que tem o nível mais alto entre os países do
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Decreto nº 31.583, de 01.09.2010 - DOE PB de 02.09.2010 Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências. O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 05/2010, Decreta: Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ..... ..... § 3º ..... ..... V - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP. Art. 2º Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados no § 3º do art. 1º em discordância com o disposto neste Decreto, exceto a escrituração do Livro Registro de Inventário cuja obrigatoriedade da EFD dar-se-á posteriormente, conforme data prevista em Portaria do Se
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Decreto nº 31.581, de 01.09.2010 - DOE PB de 02.09.2010 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 14/2009, 03/2010, 04/2010, 06/2010, 07/2010, 08/2010 e 09/2010, Decreta: Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o § 7º do art. 166-G: "§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar "download" do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NFe (Ajuste SINIEF nº 08/2010)."; II - o caput do art. 166-H: "Art. 166-H. É obrigatório o uso do Documento A
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Câmara dos Deputados Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7435/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que estabelece o ressarcimento aos contribuintes de baixa renda, durante cinco anos, do valor dos tributos que tiver pago no ano anterior (federais, estaduais, distritais e municipais) com o objetivo de combater a pobreza. O projeto abrange os impostos diretos, como o Imposto de Renda, e os indiretos, como o IPI (sobre produtos industrializados) e ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços). A forma de devolução, segundo o projeto, será definida em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo. Conforme a proposta, os cidadãos com renda de até R$ 510 terão de volta a totalidade dos impostos pagos. Já o percentual a ser devolvido àqueles que tem renda entre R$ 511 e R$ 1.530 será fixado em regulamento, condicionado à existência de dotação orçamentária. A proposta estabelece que os valores a serem devolvidos serão corrigidos, anualmente, pela variação acumulada do Índice
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Decreto nº 2.764, de 31.08.2010 - DOE MT de 31.08.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 3, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o § 6º-A ao art. 198-A, com a redação assinalada: "Art. 198-A. ...... ..... § 6º-A A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no A
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Reforma tributária deve voltar à pauta em 2011

A reforma tributária deve ser um dos principais temas debatidos no Congresso Nacional em 2011. As discussões sobre as alterações na legislação se arrastam há anos, apesar de o discurso ser convergente: é preciso simplificar e diminuir a carga de impostos. Os candidatos ao Senado Federal das maiores coligações do Rio Grande do Sul destacam a necessidade de rever o pacto federativo, especialmente na divisão de recursos entre União, estados e municípios. A preocupação também é modernizar a estrutura arrecadatória, para permitir que o Brasil cresça e avance economicamente. O senador Paulo Paim (PT) observa que o debate já tem 30 anos. "Não avança uma vírgula, fica tudo no discurso", critica. Para ele, as mudanças devem privilegiar os trabalhadores. Mas, com a experiência de oito anos no Senado, acredita que somente uma Assembleia Nacional Constituinte faria progredir as alterações no sistema tributário e federativo, desviando-se das pressões dos entes federados. "Quem vai querer abrir m
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O modelo contábil que as empresas privadas estão adotando, em todo o mundo, é o IFRS, padrão em mais de 100 países. O correspondente para contas públicas é denominado Ipsas, já usado na Inglaterra, França, Suécia, Suíça e Lituânia, segundo a consultoria Ernst&Young. Holanda e Noruega serão os próximos. Para as empresas, a adoção do IFRS permite comparar as corporações brasileiras com as estrangeiras. Para os governos, permitirá avaliar a solvência do Estado no longo prazo. Nos dois casos, o objetivo é informar melhor os investidores, que assim farão escolhas mais objetivas. Com o novo padrão, o Estado brasileiro informará qual é seu patrimônio - o valor de prédios, terrenos, máquinas, equipamentos e até Bens públicos, como rodovias, ou ações de empresas como Petrobrás, Banco do Brasil, CEF, Eletrobrás e BNDES. Sabe-se que é enorme - mas não medido - o patrimônio da União, de Estados e municípios. Esporadicamente são publicadas reportagens sobre os imóveis do INSS, muitos dos quais e
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Projeto, previsto para entrar em operação em 2011, vai automatizar o processo de envio das informações pelos estabelecimentos comerciais. Por Edileuza Soares, da Computerworld 02 de setembro de 2010 - 07h00 A Secretaria de Fazenda do governo do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) implementará um novo sistema para envio eletrônico dos dados do cupom fiscal emitido pelos estabelecimentos cadastrados na Nota Fiscal Paulista, que hoje abrange cerca de 8,5 milhões de contribuintes e 630,5 mil estabelecimentos cadastrados. O projeto, batizado do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) está previsto para entrar em operação no segundo semestre de 2011. Em um primeiro momento, a adesão ao novo modelo será voluntária. Implementado para reduzir a sonegação fiscal, o programa da Nota Fiscal Paulista se diferencia do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nacional, emitida entre empresas, por incentivar os contribuintes a exigir o cupom fiscal no momento da compr
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Título: ECD - Obrigatoriedade de entrega - Arbitramento - Lucro Real - Lucro Arbitrado Solução de Consulta SRRF10 nº 69, de 19.07.2010 Ementa: ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. ARBITRAMENTO. A pessoa jurídica obrigada à apuração do Lucro Real que venha a ser tributada com base no Lucro Arbitrado não se sujeita à adoção da Escrituração Contábil Digital. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto No- 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 246, 530 e 531; IN SRF No- 787, de 2007, art. 3º. JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência Fonte: IOB www.iob.com.br
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RJ prorrogou início de obrigatoriedade para emissão da Nota Carioca para determinados prestadores de serviço

A Secretaria Municipal de Fazenda prorrogou, de 01.10 para 1º.11.2010, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e - Nota Carioca pelos prestadores de serviço com receita bruta no ano de 2009 inferior a R$ 240.000,00, desde que os prestadores não isentos ou imunes ao ISS não se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas de emissão da NFS-e..

(Resolução SMF nº 2.631/2010 - DOM Rio de Janeiro de 1º.09.2010)

Fonte: Editorial IOB

Resolução SMF nº 2.631, de 31.08.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.09.2010



Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dando outras providências.



A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,



Considerando a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuin

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Decreto nº 3.461, de 19.08.2010 - DOE SC de 19.08.2010 Introduz as Alterações nºs 2.412 a 2.419 no RICMS/SC. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, Decreta: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 2.412 - Fica revogado o § 3º do art. 37 do Regulamento. ALTERAÇÃO 2.413 - O inciso VI do caput do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42. ..... [...] VI - a outros estabelecimentos de contribuintes situados neste Estado, observado o disposto no § 5º." ALTERAÇÃO 2.414 - O § 5
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Decreto nº 27.312, de 10.08.2010 - DOE SE de 12.08.2010 Altera o § 3º do art. 328-V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste SINIEF nº 9, de 9 de julho de 2010. Decreta: Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 328-V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Até 31 de dezembro de 2010, fica autorizado o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata a cláusula 5ª (quinta) do Convênio ICMS nº 5
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O debate sobre contas públicas, um dos mais quentes em períodos de eleição, deve ganhar novos contornos a partir da próxima legislatura, com a mudança das normas de contabilidade do setor público para o padrão internacional. O ritual será semelhante ao vivido pelo meio empresarial com o padrão de contabilidade do setor privado (o chamado IFRS), mas nesse caso as normas do setor público recebem o nome de Ipsas. Ao tirar o foco apenas do resultado fiscal, simbolizado pelo famoso superávit primário, esse novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial de União, Estados e municípios. De um lado, os ativos, muitas vezes registrados por valores irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. De outro, passivos como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência também terão quer calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos que até agora estão escondidos. Embora a adoção obrigatória das normas internacionais só c
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As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão de entregar à Receita Federal, a partir de quarta-feira, as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano.

Estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for concluída).

A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR. Os contribuintes dispõem de três formas para a entrega das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural.

A entrega pela internet é feita com o programa gerador da declaração, que estará disponível no site da Receita -a partir de quarta- ou nas unidades do órgão. A entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.

A entrega em disquete é fe

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O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão d

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A operação, que será repetida todo dia 20 de cada mês, atinge 3.663 contadores, que estão recebendo um comunicado oficial. A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta sexta-feira (27) a Operação Pendência Zero, com o objetivo de alertar aos contabilistas sobre pendências de seus contribuintes com o fisco, como omissões de declarações e débitos. A operação, que será repetida todo dia 20 de cada mês, atinge 3.663 contadores, que estão recebendo um comunicado oficial. Ao acessarem o Sistema de Administração Tributária - SAT, aparecerá um bloqueio na tela, avisando ao contador que, de acordo com os registros da SEF, seus contribuintes apresentam pendências de omissão e débitos com a Fazenda Estadual. Segundo o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, o fato de o contabilista poder visualizar seus contribuintes que possuem pendências numa mesma etapa resulta em ganho de escala para ele e para a própria Fazenda. "A operação reforça ainda mais a parceria entre o Fisco e os contadores
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IFRS: a hora está próxima!

A intenção é que os balanços de 2010 já estejam plenamente alinhados ao padrão global.

Eduardo Pocetti

Muito já se falou da necessidade das companhias brasileiras se prepararem para adaptar suas demonstrações contábeis às normas estabelecidas pelo International Financial Reporting Standards (IFRS), padrão contábil internacional adotado por mais de cem países, entre eles o Brasil.


A intenção é que os balanços de 2010 já estejam plenamente alinhados ao padrão global. E, para tanto, não tem faltado empenho por parte dos órgãos reguladores.


Valendo-se de Portarias e Medidas Provisórias, as autoridades têm dado garantias importantes. Por exemplo: a MP 449, emitida no final de 2008, estabeleceu efeito fiscal nulo com a adesão aos IFRS. Dessa forma, eliminou o receio de que possíveis variações no balanço societário acarretadas pelo novo modelo levem ao aumento dos impostos devidos.

Ou seja: mesmo que a lei sofra alterações que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas e do lucro líquido

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por Allan Koerbel* “É cada vez maior o número de empresas cadastradas no portal da nota carioca. No início de julho, cerca de 1 mês antes da obrigatoriedade, apenas 2 mil empresas estavam cadastradas. Dois dias (03/08) após a lei da NFS-e entrar em vigor, o portal da prefeitura do Rio já registrava 19 mil cadastros. Agora quase um mês depois da lei, cerca de 30 mil empresas já estão cadastradas (https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx). Desta vez a lei chegou para valer. Assim como no caso da NF-e e do Sped, o governo está cobrando a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), chamada de nota carioca no município do Rio de Janeiro. No Rio e em todas as outras cidades que já exigem a NFS-e a fiscalização está atuante, se necessário multando as empresas que ainda não se adequaram a tecnologia. Obrigação estabelecida pela legislação municipal, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas impressas. Ao contrário da NF-e de me
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Por: Roberto Rodrigues de Morais Conta-se que um menino via sua mãe se maquiar para passear e lhe perguntou: Para que passar tantos cremes? Ela lhe respondeu: É porque toda mulher quer ficar bonita. Retrucou o garoto: E porque não fica? Igual a mulher da ilustração é a nossa reforma tributária: Querida por todos, mas nunca é trabalhada para valer no Congresso Nacional. E porque o Legislativo não votou a Reformar, nos últimos 7 anos? Diz o Presidente da República que “forças ocultas” impediram a votação. Acontece que ele tem a posse da caneta mais poderosa do País. Porque não determinou que se descobrissem quem são as forças ocultas, vencesse-as e aprovassem a Reforma ainda em seu Governo? Na ilustração acima, na ausência de uma reforma (lipoescultura), foi usada a maquiagem. A alta carga tributária de nosso País, com a ausência da reforma tributária, também precisa de maquiagem – desonerações – para que possamos esperar pela reforma, que tão cedo não acontecerá, pelos mesmos mo
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