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Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 67, de 24.08.2010 - DOE PR de 27.08.2010
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: Altera a NPF nº 95/2009 e seu Anexo Único.
1. Fica incluído o subitem 4.5 na NPF nº 095/2009 com a seguinte redação:
"4.5. nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A."
2. O item 6 da NPF nº 95/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em subst
Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da celebração do Ajuste SINIEF nº 5, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010;
Considerando que ainda são necessárias adequações em virtude da revogação do Ato COTEPE/ICMS nº 11/2007
Na edição n°6 da revista Época de Agosto de 2011 foi publicada uma pesquisa as GPTW (Great Place to Work) as 100 melhores empresas para se trabalhar no Brasil em 2011/2012.
Em primeiro lugar e pelo segundo ano consecutivo está a empresa Google seguido pela Caterpillar e Kimberly-Clark.
Bom o objetivo deste artigo é mostrar que essas empresas divulgadas pela pesquisa podem ser muito boas para se trabalhar, mas que não são perfeitas, ou seja, não estou dizendo que são ruins, estou apenas mostrando que nenhuma empresa é perfeita como nenhum empregado é perfeito.
Toda empresa pode ser ótima para se trabalhar, isso depende muito do empregado e sua postura diante dos problemas a serem enfrentados. Se o colaborador da empresa está sempre disposto a ajudar no crescimento da companhia onde trabalha certamente irá ser recompensado por isso, a motivação está no empregado e não na empresa, também não quero dizer que todas irão te recompensar pelo esforço.
As vezes comparo uma empresa com um amigo, se
As atividades de locação de andaimes, de formas e escoramentos utilizados em obras de construção civil não se enquadram na expressão “obras de construção civil” para efeitos de gozo do benefício previsto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/2003, que estabelece que as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31.10.2010, estão sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Cofins, sendo tributadas à alíquota de 3%.
Portanto, as receitas auferidas com a exploração dessas atividades sujeitam-se à incidência não cumulativa da contribuição, sendo tributadas à alíquota de 7,6%.
As obras de construção civil, no que se refere à incidência da Cofins não cumulativa, alcançam as atividades da mesma natureza daquelas exemplificadas no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30/1999, quais sejam:
a) a construção, demolição, reforma e ampliação de edificações;
b) sondagens, fundações e escavações;
c) construção de estradas e logrado
O Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), deflagrou ontem (26/8) operação nacional visando a coibir fraudes fiscais praticadas no ramo de aquisição e distribuição de medicamentos.
A operação, realizada nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco e Goiás, resultou no cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão na matriz, distribuidora e demais filiais da empresa envolvida no esquema. Estima-se que as fraudes praticadas pelos integrantes da quadrilha causaram prejuízo aos cofres públicos em cifras superiores a R$ 100 milhões.
A operação foi planejada durante discussões realizadas no último encontro do GNCOC ocorrido em Florianópolis, em março. Sob supervisão do presidente nacional do grupo, procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Gercino Gerson Gomes Neto, diversas reuniões e atividades operacionais foram desempenhadas du
São Paulo - O estado de São Paulo perde por ano uma média de 84 mil empresas, segundo pesquisa divulgada hoje (25) pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Essas falências geram aos empreendedores prejuízos de R$ 1,4 bilhão por ano, referente ao capital investido nos negócios.
Segundo o estudo feito com base em dados coletados pelo Sebrae em 2008, a falência atingiu 27% dos empreendimentos com um ano de existência e 58% deles não ultrapassaram cinco anos de atividade.
Os números, entretanto, mostram um aumento da longevidade das empresas em comparação ao estudo realizado com dados de 1998, quando foi apontada uma taxa de fechamento de 32% para as empresas com um ano de existência e 71% no período de cinco anos.
O fechamento dos empreendimentos, em geral, é causado por uma sucessão de problemas. Na pesquisa, 18% dos empreendedores alegaram a falta de clientes como principal causa da falência, 10% a falta de capital, e 10% problemas no planejamento e administração.
Segun