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Nasce mais um módulo do SPED: o EFD-PIS/Cofins

Artigo de e Marie da Cunha Paiva* Os administradores, gestores financeiros, contabilistas e demais profissionais envolvidos no atendimento das demandas do Fisco têm mais uma tarefa: destrinchar e entender o novo livro do SPED: o EFD-PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), instituído pela Instrução Normativa número 1.052, de 5 de julho de 2010 e com o leiaute publicado no Ato Declaratório Cofis número 31, de 8 de julho de 2010. Além de seguir as orientações do novo livro, as empresas devem revisar tanto os critérios de apuração quanto os créditos dos impostos, os quais, segundo a Receita Federal, são lançados, muitas vezes, de forma incorreta. O novo livro também inclui mais de 150 tipos de registros, ultrapassando a casa de 1.000 campos, os quais estão sendo ajustados pelo grupo piloto do SPED. A idéia inicial é não ter praticamente nada de edição direta no Programa Validador e Assinador
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por meio da Superintendência de Fiscalização (Sufis), começou a implantar práticas de fiscalização de estabelecimentos adotadas em nível mundial, com o objetivo de alcançar patamares internacionais de eficiência e eficácia nos processos de trabalho. As alterações são resultado das discussões ocorridas no Seminário Internacional de Administração Tributária, realizado no mês de agosto, em São Luís (MA), com a participação do Centro Interamericano de Administração Tributária (Ciat). O assunto foi discutido na última semana em reunião entre gestores da Sufis. A reformulação da prática de fiscalização tem ênfase na moral e na ética tributária, bem como na modificação dos processos de trabalho de forma que as técnicas clássicas sejam substituídas pelas técnicas de auditoria eletrônica, tomando como elemento principal para a realização das auditorias as informações disponíveis nos sistemas fazendários. A principal mudança é a transição do
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RN - Erros na transmissão da EFD solucionados

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: qui 9/9/2010 07:19 Assunto: Erros na transmissão da EFD solucionados Prezados, Os erros cujas mensagens fazem referência a um descritor XML foram solucionados desde às 11:40 h de ontem; a partir de então as transmissões estão normalizadas. Recomendo que tentem novamente transmitir as EFD`s e, ante a qualquer anormalidade, comuniquem-nos. Cordialmente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Encaminho o resumo das súmulas (chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência (lei baseada em casos) para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões em futuros julgamentos sobre o tema. É muito importante o acompanhamento destas decisões, pois podem as empresas rever ou mesmo se prevenir internamente sobre a interpretação interna sobre estes temas.

Por outro lado identifiquei temas os quais podem influir o dia a dia das empresas, pois nestes anos recebi muitas consultas sobre tais temas, cito neste primeiro momento a decisão do ICMS a qual nestes últimos anos sei de empresas que foram autuadas por não incluir o desconto incondicional a base deste Imposto, vejam que os Julgadores foram favoráveis a estas empresas, aqui há de ser revisto se outras empresas estão incluindo o valor do desconto em sua base e analisar este

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Instrução de Serviço GSF nº 3, de 01.09.2010 - DOE GO de 08.09.2010 Institui o Programa Especial de Cotejamento de Conformidade Legal na Implantação da Escrituração Fiscal Digital - CLIEFD -. O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação e ajuste na implantação da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e de harmonização dos procedimentos a ela relativos, considerando a necessidade de um acompanhamento sistemático e contínuo do processo de transição de uma escrituração para outra, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento de atividades acessórias, para verificar a possibilidade ou não de sua dispensa e considerando, por fim, a necessidade de observar a garantia de fidedignidade das informações obtidas pelo Fisco na nova sistemática, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço: Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Cotejamento de Conformidade Legal na Implantação da Escrituração Fiscal Digital - CLIEFD
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Instrução Normativa GSF nº 1.004, de 23.08.2010 - DOE GO de 08.09.2010 Altera a Instrução Normativa nº 389/99-GSF, que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD -, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -. O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O art. 44 da Instrução Normativa nº 389/1999, de 9 de setembro de 1999, passa vigorar com a seguinte alteração: "Art. 44. ..... ..... IV - iniciar o uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD -. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV, a obrigatoriedade estabelecida no caput fica restrita aos livros fiscais abrangidos pela EFD, devendo, os demais livros, ser encadernados e autenticado
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Instrução Normativa GSF nº 1.005, de 01.09.2010 - DOE GO de 08.09.2010 Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - para estabelecimento varejista de combustível para veículo automotor. O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 168 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e, no art. 2º do Decreto nº 7.083, de 24 de março de 2010, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O contribuinte enquadrado no código 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, fica obrigado ao uso de Nota Fiscal Eletrônica -NF-e-, a partir de 1º de janeiro de 2011, nos termos do art. 167-B do Decreto nº 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -. Art. 2º Fica vedada a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir de 1º de janeiro de 2011, pel
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Complexa, confusa, pesada, pouco transparente e injusta. Esta é a estrutura tributária brasileira. Beatriz Ferrari Brasileiros de todas as classes sociais e regiões do país sabem que pagam impostos quando consomem. A conclusão está exposta no livro O Dedo na Ferida: Menos Imposto, Mais Consumo (Editora Record, 196 páginas), do cientista social e sócio-diretor do Instituto Análise, Carlos Alberto Almeida. Tal como em seu best-seller A Cabeça do Brasileiro, o autor expõe no livro as conclusões de pesquisa realizada em todo o país. A que deu origem a O Dedo na Ferida foi realizada no ano passado e revela que, apesar de a população estar ciente de que é tributada ao adquirir bens e serviços, a maioria desconhece a proporção dos impostos embutidos nos preços finais. Os que se arriscam a adivinhar, tendem a ser generosos com o governo e respondem que o volume de impostos é bem menor do que realmente é. Neste sentido, o livro se propõe a jogar luz sobre uma grave deficiência do complexo sis
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Impostos "mordem" 46% da alta do PIB

Quase metade do crescimento da produção de bens e serviços contabilizada no Brasil nos últimos 15 anos foi apropriada pelo governo por meio da cobrança de impostos, impulsionando um aumento igualmente expressivo do gasto público. Cálculos do economista-chefe do Santander, Alexandre Schwartsman, mostram que o PIB (Produto Interno Bruto) cresceu quase R$ 1,1 trilhão entre 1994 e 2009 em termos reais (descontada a inflação). No mesmo período, a carga tributária aumentou cerca de R$ 500 bilhões, o equivalente a 46% do crescimento da produção nacional. A mordida foi maior nos anos FHC, entre 1994 e 2002, (60% da alta do PIB) do que no governo Lula, entre 2003 e 2009 (42%). Mas ambos os números são considerados muito altos. O aumento da carga em relação à expansão do PIB se traduziu em crescimento da mesma magnitude do gasto público, que subiu R$ 500 bilhões entre 1994 e 2009. Tributação Excessiva Segundo Schwartsman, seus cálculos indicam que o impacto da cobrança de impostos no Brasil é
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Contabilistas estão em alta

Pergunte a qualquer criança ou adolescente o que ele quer ser quando crescer. As respostas vão incluir categorias profissionais como médicos, advogados, engenheiros e jornalistas. Dificilmente, alguém dirá que pretende ser contabilista. Contudo, essa profissão até então pouco glamurizada pode ser uma escolha promissora, sobretudo para quem tem facilidade com números e gosta da área administrativa. Mas, atenção. Antes de exercer a profissão, os futuros contabilistas deverão passar por um teste de eficiência e só os aprovados poderão dar entrada no registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PE). "Essa exigência passará a valer a partir do próximo mês de novembro", informa a coordenadora do curso de ciências contábeis da Faculdade Boa Viagem (FBV), Alcione Donida. Para ela, a medida pretende garantir ainda mais qualidade ao mercado de trabalho, no qual o bom desempenho com cálculos agora apenas não basta. "O contabilista também deve ter um perfil gerenciadore proativo. Cada vez
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O Estado fechou o mês de agosto com a marca de sete mil contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em todo o País, são 281,9 mil emissores. Entre as vantagens da NF-e estão a redução de custos para o contribuinte, agilidade no lançamento das informações, menor ocorrência de erros de digitação e rapidez na apuração do pagamento de impostos. De acordo com o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Guerra, o número é bastante positivo, representando cerca de 60% da arrecadação de ICMS no Espírito Santo. Há no Estado 70,5 mil contribuintes do imposto. Já foram autorizadas, no Espírito Santo, 25 milhões de NF-es. Entre os contribuintes que ainda passarão emitir Notas Eletrônicas, uma parte tem prazo até 1º de outubro e outra até 1º de dezembro deste ano - como as empresas que realizam transações interestaduais e as que vendem para o setor público. Os contribuintes que devem começar a emitir NF-e até outubro receberam ofício da Secretaria de Estado da Fazenda no início d
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Vencendo a burocracia do Fisco

Artigo de Sérgio Ferreira* O aparato do maior órgão arrecadador de impostos da América do Sul – a Receita Federal do Brasil – está entre os melhores do mundo. Esse status se verifica em uma série de fatores: tecnologia de ponta, atividades de inteligência e investimentos em recursos humanos. Todo esse esforço desenvolveu o mais amplo sistema de cruzamento de dados e troca de informações entre os diversos organismos do Estado, que é motivo de orgulho para nós, pois demonstra a modernidade e o poder que o Brasil possui hoje. O principal entrave para o eficaz andamento de toda essa estrutura repousa na imensa complexidade da legislação tributária brasileira, o que gera um labirinto de obrigações e normas fiscais que se modificam cotidianamente. As empresas – independentemente de seus tamanhos – sofrem com essa conjuntura, vivendo um verdadeiro caos na busca por informações sobre sua real posição junto ao Fisco. Se não bastasse ter que suportar uma das maiores e piores tributações do
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Resolução SEF nº 4.249, de 03.09.2010 - DOE MG de 04.09.2010 Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS. O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Resolve: Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ..... § 6º Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior à prevista no SS 4º para a solicitação das informações. Art. 8º ..... Parágrafo único. Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior para a manutenção das informações. (NR)" Art. 2º Esta Res
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Dentre as alterações reabre o prazo para desistência dos processos judiciais cuidado o prazo é até 30/09/2010, disciplina o uso do prejuízo fiscal em operações de incorporação, fusão ou cisão, acesso a internet ao parcelamento dentre outros.

Assim recomendo a leitura da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 1º de setembro de 2010, publicada no DOU de 03/09/2010.

Acessem: http://taniagurgel.com.br/?p=573

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Uma revolução silenciosa já começou no âmbito das obrigações acessórias fiscais. Muitos empresários não têm conhecimento das mudanças. Ângelo Mori Machado * Inúmeras mudanças nas rotinas das empresas estão acontecendo, sejam elas promovidas pela evolução tecnológica ou até mesmo pela adequação à legislação contábil brasileira frente a globalização, a qual deu origem à Lei 11.638/07, ou conhecida nova lei contábil. Uma revolução silenciosa já começou no âmbito das obrigações acessórias fiscais. Para meu espanto, muitos empresários aos quais estive abordando sobre o assunto não têm conhecimento real dessas recentes mudanças. Muitos, ainda desconhecem o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Desde janeiro de 2009, essa nova tecnologia exige que as empresas e escritórios contábeis se adaptem em termos de tecnologia da informação. A intenção do Fisco é receber todas as informações econômicas, financeiras e fiscais em arquivos digitais. Com isso, a Fazenda Federal terá a possibi
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Ato COTEPE/ICMS nº 31, de 02.09.2010 - DOU 1 de 08.09.2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 06/2010 que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 96/2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 142ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de setembro de 2010, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 6/2010, de 11 de abril de 2010:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Ato COTEPE/ICMS nº 6/10, de 11 de abril de 2010, com as redações que se seguem:

I - os §§ 2º e 3º ao art. 6º:

"§ 2º Compete a cada Unidade da Federação deliberar sobre o credenciamento dos seus estabelecimentos gráficos distribuid

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Decreto nº 3.484, de 31.08.2010 - DOE SC de 31.08.2010 Introduz a Alteração 2.436 no RICMS/SC, e dá outras providências. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, Decreta: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 2.436 - O inciso V do art. 6º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ..... [...] V - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no Ato COTEPE;" Art. 2º No Decreto nº 3.432, de 2 de agosto de 2010: I - na Alteração 2.398, no inciso V, Onde se lê: a) "d) nas demais modalidade
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BA - Sefaz aperta o cerco contra sonegadores

A Secretaria da Fazenda do Estado já apurou, em 2010, aproximadamente R$ 78 milhões através de diferenças comprovadas entre as vendas declaradas pelos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e as informações obtidas através das administradoras dos cartões de crédito e débito. Todo mês, a Sefaz recebe esses dados das vendas em cartão de crédito e débito dos contribuintes do estado e compara esses valores com o faturamento declarado pelas operadoras dos cartões. Mesmo o procedimento sendo conhecido pelas empresas, de acordo com a Fazenda Estadual alguns contribuintes continuam declarando valor inferior.
Conforme explica o gerente de Estudos e Planejamento Fiscal da Sefaz, Ricardo Maracajá Pereira, “A Fazenda está de olho nas informações oriundas das vendas com cartão de crédito e débito efetuadas pelos contribuintes e, inclusive, já autua trimestralmente cerca de mil empresas, desde 2007, tendo por base essas informações”. Ainda segundo Ricardo Maracajá,
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CIAP - ARQUIVO EXEMPLO PVA 2.0.6

BOA TARDE.

PARA QUEM QUER SE PREPARAR PARA O CIAP EM 2011 JÁ TEMOS UM RECURSO. BASTA USAR O PVA FISCAL 2.0.6 COM UM ARQUIVO MODELO QUE TRAGA AS INFORMAÇÕES DO CIAP.

NESSA VERSÃO DO PVA, JÁ É POSSÍVEL DIGITAR OU TESTAR AS INFORMAÇÕES INERENTES AO CIAP.

COM ESSE ARQUIVO É POSSÍVEL A INSERÇÃO DE DADOS DOS REGISTROS:

0300

0500

0600

TODO BLOCO G - CIAP.

CASO QUEIRAM UM ARQUIVO DE EXEMPLO, ENVIE E-MAIL SOLICITANDO PARA:

elielton@digitalconsult.eti.br

ou clique com o botão direito nesse link e depois em SALVAR DESTINO COMO: http://www.spedbrasil.net/forum/attachment/download?id=2159846%3AUploadedFi38%3A107563

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Construtoras vencem ação sobre base de cálculo do ISS

As empresas de construção civil comemoram uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie em uma das mais antigas disputas do setor com os fiscos municipais. A ministra decidiu, em um recurso com status de repercussão geral – que orienta os julgamentos dos processos sobre o tema em todas as instâncias da Justiça -, pela possibilidade de dedução de gastos com materiais de construção fornecidos por prestadores de serviços da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O entendimento ocorreu em um recurso envolvendo a Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto e o município de Betim (MG).

A briga se dá por conta de diferentes interpretações da Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula o ISS e autoriza a dedução dos materiais de construção. As empresas entendem que todos os produtos, inclusive aqueles fornecidos por terceirizadas, podem ser deduzidos. Mas os fiscos municipais acham que deve ser excluído o que não é produzido pela própria construtora. A legisla

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