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Encaminho o resumo das súmulas (chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência (lei baseada em casos) para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões em futuros julgamentos sobre o tema. É muito importante o acompanhamento destas decisões, pois podem as empresas rever ou mesmo se prevenir internamente sobre a interpretação interna sobre estes temas.
Por outro lado identifiquei temas os quais podem influir o dia a dia das empresas, pois nestes anos recebi muitas consultas sobre tais temas, cito neste primeiro momento a decisão do ICMS a qual nestes últimos anos sei de empresas que foram autuadas por não incluir o desconto incondicional a base deste Imposto, vejam que os Julgadores foram favoráveis a estas empresas, aqui há de ser revisto se outras empresas estão incluindo o valor do desconto em sua base e analisar este
Dentre as alterações reabre o prazo para desistência dos processos judiciais cuidado o prazo é até 30/09/2010, disciplina o uso do prejuízo fiscal em operações de incorporação, fusão ou cisão, acesso a internet ao parcelamento dentre outros.
Assim recomendo a leitura da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 1º de setembro de 2010, publicada no DOU de 03/09/2010.
Acessem: http://taniagurgel.com.br/?p=573
Ato COTEPE/ICMS nº 31, de 02.09.2010 - DOU 1 de 08.09.2010 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 06/2010 que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 96/2009. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 142ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de setembro de 2010, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 6/2010, de 11 de abril de 2010: Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Ato COTEPE/ICMS nº 6/10, de 11 de abril de 2010, com as redações que se seguem: I - os §§ 2º e 3º ao art. 6º: "§ 2º Compete a cada Unidade da Federação deliberar sobre o credenciamento dos seus estabelecimentos gráficos distribuid |
Conforme explica o gerente de Estudos e Planejamento Fiscal da Sefaz, Ricardo Maracajá Pereira, “A Fazenda está de olho nas informações oriundas das vendas com cartão de crédito e débito efetuadas pelos contribuintes e, inclusive, já autua trimestralmente cerca de mil empresas, desde 2007, tendo por base essas informações”. Ainda segundo Ricardo Maracajá,
BOA TARDE.
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As empresas de construção civil comemoram uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie em uma das mais antigas disputas do setor com os fiscos municipais. A ministra decidiu, em um recurso com status de repercussão geral – que orienta os julgamentos dos processos sobre o tema em todas as instâncias da Justiça -, pela possibilidade de dedução de gastos com materiais de construção fornecidos por prestadores de serviços da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O entendimento ocorreu em um recurso envolvendo a Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto e o município de Betim (MG).
A briga se dá por conta de diferentes interpretações da Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula o ISS e autoriza a dedução dos materiais de construção. As empresas entendem que todos os produtos, inclusive aqueles fornecidos por terceirizadas, podem ser deduzidos. Mas os fiscos municipais acham que deve ser excluído o que não é produzido pela própria construtora. A legisla