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Receita Federal estima que emissoras de rádio e TV vão receber desconto de mais de R$ 850 milhões no Imposto de Renda pela transmissão do horário eleitoral. Somados aos R$ 200 milhões do fundo partidário, nada menos que R$ 1,05 bilhão das campanhas vem de financiamento público.
Começa hoje a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Durante 45 dias, os eleitores brasileiros vão conhecer as propostas dos candidatos aos cargos de deputado federal, estadual e distrital, presidente da República, senador e governador. É o conhecido horário eleitoral — gratuito para os partidos, mas pago pelos contribuintes em 80% e pelas emissoras em 20%.
Devido à veiculação da propaganda eleitoral, as emissoras de rádio e TV abertas recebem do governo desconto no pagamento do Imposto de Renda, ou seja, uma isenção fiscal parcial. A dedução prevista é de 80% do valor cobrado pela transmissão de propagandas comerciais naquele horário, de acordo com a tabela de cada emissora. O desconto está em vigor desde
A primeira experiência profissional dos jovens de 18 a 24 anos e a volta de pessoas maiores de 50 ao mercado de trabalho podem ficar mais fácil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve avaliar no próximo esforço concentrado - de 31 de agosto a 2 de setembro - o projeto que prevê benefícios fiscais no Imposto de Renda às empresas que contratarem funcionários nessas duas faixas etárias.
A matéria, que tramita na CAE em Decisão Terminativa, altera a legislação do Imposto de Renda de pessoas jurídicas para conceder o benefício fiscal. Pelo Substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a Lei 9.249/95 passa a permitir a dedução, em dobro, das despesas com salários dos empregados enquadrados nessas idades. O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.
Para ter direito ao benefício, no entanto, o empresário deverá comprovar que não reduziu postos de trabalho nos três meses anteriores à contratação de jovens ou de pess
É obrigatória a homologação expressa do pedido requerido ao programa de parcelamento fiscal (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com base no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo foi apreciado no âmbito da lei do recurso repetitivo.
No caso, o INSS recorreu da decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na ação, a autarquia previdenciária sustentava que ao manter a extinção da execução fiscal referente a crédito tributário objeto de pedido de parcelamento fiscal, somente homologado após a propositura do feito executivo, o TJ violou a Instrução Normativa INSS/DC 91/2003, e as leis 10.684/04 e 10.522/02.
Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei e
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D.O.U.: 18.08.2010
Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, combinado com o parágrafo 12 do art. 62 da Constituição, resolvem:
Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a
Decidiu a 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerar direito de construtora a restituição, mediante compensação, dos valores recolhidos a título de Cofins, excluindo-se da base de cálculo as receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, nos moldes do art. 3.º, § 2.º, III, da Lei 9.718/1998, no período de 01/02/1999 a 10/09/2000, corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, desde o recolhimento indevido até o efetivo pagamento.
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Segundo a PF, o bando gerava créditos do ICMS, porém, sem o recolhimento posterior do tributo
SÃO PAULO - Agentes da Polícia Federal em Campinas, no interior de São Paulo, desarticularam uma quadrilha especializada em fraudar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através de produção de álcool. Segundo a PF, o golpe causou prejuízos aos cofres públicos de pelo menos R$ 200 milhões, podendo chegar a uma cifra bem superior.
A Operação Anhanguera foi deflagrada nesta terça-feira, 17, com o cumprimento de 10 Mandados de Prisão e oito de Busca e Apreensão no Estado de São Paulo (Campinas, Piracicaba, Tietê, Charqueada, Torrinha, Embu), além de outros 17 Mandados de Busca e Apreensão no Rio Grande do Sul.
Segundo a PF, o bando gerava créditos do ICMS (ICMS diferido - substituição tributária), porém, sem o recolhimento posterior do tributo. Para isso uma empresa produzia álcool de alto teor (álcool neutro 96%) e o vendia como se fosse de baixo teor para indústria de bebidas.
BRASÍLIA - A Receita Federal poderá adotar medidas até o final do ano para impedir que o crescimento da arrecadação de impostos e contribuições federais feche o ano num patamar inferior a 10%. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avisou hoje que medidas continuarão sendo tomadas para manter a arrecadação em "nível adequado".
A meta da Receita, segundo Serpa, é encerrar 2010 com alta entre 10% e 12% das chamadas receitas administradas (que excluem taxas e contribuições cobradas por outros órgãos do governo federal). Até julho, as receitas administradas apresentam um crescimento real de 11,06%.
O subsecretário previu que, se houver uma desaceleração do ritmo de crescimento da arrecadação, essa se dará de forma "amainada". "O secretário Cartaxo (Otacílio Cartaxo, secretário da Receita) já disse que a casa trabalha para que a arrecadação se mantenha estabilizada entre 10% e 12%", disse. "Nossa função é essa, de fazer com que a arrecadação continue crescendo".
Serpa não ante
A Secretaria da Fazenda decidiu hoje (segunda-feira), na reunião dos delegados fiscais regionais com a Superintendência de Administração Tributária, prorrogar por um mês o prazo para cerca de 25 mil pequenos contribuintes goianos, enquadrados no Simples Nacional, atenderem solicitação de esclarecimento que vence em 31 de agosto. A data será prorrogada para setembro. Na relação estão sete mil contribuintes de Goiânia. O esclarecimento refere-se à entrega do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS), de janeiro de 2008 a abril de 2010.
Na reunião, também ficou decidido que a pasta vai trabalhar com a Agrodefesa para exigir que os produtores rurais que emitem a Guia de Trânsito Animal (GTA) registrem-se no Cadastro de Contribuintes do Estado. Existem aproximadamente 12 mil produtores goianos sem cadastro. O encontro, organizado mensalmente pelo superintendente Paulo Aguiar, discutiu assuntos da gerência de Arrecadação e Fiscalização, da Superintendência de Administraçã |