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Há algum tempo, a grande maioria das empresas recebe as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em arquivos com formato XML. Embora esse processo já seja frequente, muitas vezes as empresas não sabem que autorizar a entrada de mercadorias sem o XML correspondente pode se tornar um enorme problema fiscal no futuro.
De maneira simplificada, para toda a mercadoria que sua empresa recebe e dá entrada, desde o advento da NF-e Mercantil, ela é obrigada a ter a NF-e em formato XML arquivada e validada. Muitas empresas arquivam o DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) e simplesmente desconsideram o arquivo XML que o fornecedor envia ou pelo menos deveria enviar e, desta maneira, acabam dando entrada em mercadorias que a rigor não poderiam ser aceitas.
O procedimento correto é, antes de receber a mercadoria, exigir que seu fornecedor envie o arquivo XML da NF-e referente à compra. Após o recebimento é obrigação da empresa checar, junto à Secretaria da Fazenda de origem, se aquela nota foi a
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Bom dia  Consulente,

 

Analisando o caso apresentado, tem-se que o emitente ficou impossibilitado de se conectar à SVAN, no período de 01 a 11 de abril de 2011, e gerou 664 arquivos XML da NF-e em contingência, imprimiu os respectivos DANFE’s, que acompanharam o trânsito das mercadorias até os destinatários, contudo, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, não transmitiu as NF-e geradas em contingência.

 

Mesmo após esse prazo, a SVAN permaneceu habilitada para recepcionar as NF-e’s geradas em contingência, por até o limite técnico de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

Contudo, verifica-se no caso em tela que esse limite técnico encontra-se ultrapassado.

 

Destarte, caso se tente transmitir os arquivos XML da NF-e em contingência, os mesmos serão rejeitados e não armazenados no Ambiente Nacional, permanecendo as mercadorias desacobertadas de documento fiscal.

 

Assim sendo

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SPED - NF-e - Recuperação do arquivo XML

Está sendo disponibilizado pela SEFAZ VIRTUAL Rio Grande do Sul (SVRS), que é a solução tecnológica de autorização para os contribuintes do Rio de Janeiro, o serviço de recuperação do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no padrão XML (Extended Markup Language).

Esta funcionalidade, neste momento, será apenas para CADA documento, não havendo a possibilidade da recuperação de mais de um por requisição, sempre com CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

Será possível a recuperação de documentos fiscais emitidos por contribuintes do RJ ou a eles destinados, desde que a NF-e tenha sido autorizada pela SVRS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE e TO).

Os filtros de consulta são:
1 – pela CHAVE DE ACESSO; ou
2 – combinação das informações CNPJ EMITENTE + ANO + SÉRIE + NÚMERO.

É possível ainda enviar a NF-e por e-mail.
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Para recuperar NF-e veja aqui: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CER.aspx

 

Fonte: SEFAZ/RJ

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-recuperacao-do-arquivo-da-nf-e-x

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SPED: NF-e: SEF/MG: Perdi o XML e agora?

[Leitor]Uma empresa que emite nf-e pelo sistema gratuito, não gerou os arquivos XML ou txt, formatou a máquina, não tem cópia impressa na empresa e na contabilidade. Não tem backup. Há possibilidades de recuperar esses arquivos através da SEF/MG? Qual o procedimento a adotar?”

Resposta

[SEF/MG] “Conforme parecer da consultoria responsável, informamos que V.S.ª deverá protocolar solicitação de backup junto à AF da circunscrição do estabelecimento, que irá analisar o pedido podendo deferir ou não.

Segue link com os endereços e dados das AF:


http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html .”


Fonte: Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefmg-perdi-o-xml-e-agora/

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A SEFAZ/MT instituiu, através do Decreto 2.424, de 09 de Março de 2010, os valores para cobrança de taxas de “Prestação de Serviços Estaduais” para
fornecimento de arquivos eletrônicos do SPED: Nota Eletrônica (NF-e),
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital
(EFD).

A autoridade fiscal de MT lança mais uma tendência que possivelmente será seguida por outras unidades da federação.

A Taxa de Serviços Estaduais é cobrada de acordo com as alíquotas constantes da legislação, e tem por base de cálculo o valor da UPFMT vigente no exercício de
ocorrência do fato gerador.

A alíquota referente ao serviço de fornecimento de Arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e é de
0,1.

O valor atual da UPFMT é de R$31,99. Ou seja, o contribuinte que solicitar "segunda via" do XML de uma NF-e, pagará R$3,99 de taxa.

Já imaginou ter que solicitar o XML de 100 notas? E 1.000?

Portanto, cuidado com a guarda dos ar

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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010, 12h33 Flavio Richieri Após o boom de implantações de projetos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que se deu com a obrigatoriedade, a partir de 2008, as empresas começaram a se dar conta da importância de gerir efetivamente estes documentos. Na realidade, uma série de novas demandas tem surgido neste mercado, porém, me parece que o primeiro aspecto a ser observado diz respeito à ampliação da segurança na distribuição e no recebimento dos documentos fiscais eletrônicos – dois importantes momentos do ciclo de vida destes documentos, que deveriam merecer maior preocupação e investimentos. Entre os grandes riscos que as empresas correm ao distribuir as Notas Fiscais Eletrônicas via e-mail (um mecanismo que tem sido usado pela vasta maioria das empresas emissoras de NF-e), está a impossibilidade de o emissor saber se o documento chegou corretamente às mãos do destinatário. Para aqueles que eventualmente ainda não vislumbraram o impacto desta impossib
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