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Por Gabriela Santos

Esses dias um cliente me perguntou: “existe algum campo da Nota Fiscal em que seja possível identificar quais dos meus fornecedores são beneficiários do RIOLOG (regime especial para atacadistas do Rio de Janeiro)?”.

Esse cliente é um hipermercado, então você pode imaginar o número astronômico de fornecedores que ele possui. Por essa razão, até um tempo atrás, eu responderia que essa identificação daria tanto trabalho, que se tornaria inviável. Isso porque as informações sobre regimes especiais somente existiriam nas informações adicionais da NF, ou seja, em campos de texto, em que o sistema não teria um critério exato para buscar este dado, já que cada empresa preenche da sua forma.

Mas agora é diferente, pois temos o “cBenef”. Pois é, esse temido código que, recentemente, desafiou os combatentes da área fiscal a incluir mais uma informação aos itens da NF, não é totalmente do mal.

Com este artigo, busco mostrar que o cBenef não trouxe só sofrimento, pois, apesar de

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Por Karen M. Semeone

A classificação fiscal de um produto ou sua “NCM” (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH) está intimamente relacionada aos tributos e sua exigência no documento fiscal existe desde meados da década de 90.

É dever do contribuinte observar todos os requisitos legais para emissão do documento fiscal de forma correta, sob pena de ter o seu documento declarado inidôneo (ilegal) quando:

I) omitir indicações;

II) não seja o legalmente exigido para a respectiva operação;

III) não guarde as exigências ou requisitos previstos na legislação;

IV) contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza.

Por vezes, no dia a dia das empresas, é possível que ocorra a aquisição de uma mesma mercadoria, de fornecedores distintos, que utilizam NCM diversas para o produto. Isso é um equívoco, visto que não é possível um mesmo produto ser classificado em NCM´s distintas, ou seja, só existe um

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Por Caio Colagrande

Praticamente um quarto das empresas brasileiras simplesmente não analisa, de forma alguma, os tributos incidentes sobre as compras efetuadas de fornecedores. Segundo pesquisa divulgada nesta quinta-feira (10) pela Systax, 24% dos entrevistados não têm qualquer controle sobre o tema.

Os números mostram ainda que 31% conferem a tributação parcialmente, para itens de consumo ou revenda. Já 45% analisam todas as compras feitas de fornecedores.

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O alto índice de abstenção assusta, principalmente considerando que a maior parte das 845 empresas analisadas são do setor de comércio, um dos mais impactados pela tributação.

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Systax Compõe Estratégia de Negócios do Grupo LPJ

O Grupo LPJ é uma empresa que há 15 anos desenvolve plataformas de negócios contemplando softwares, serviços na nuvem, inteligência de negócio integrada, entre outros. Uma grande preocupação da empresa é definir suas estratégias de negócios e ter parceiros que proporcionem cada vez mais serviços de qualidade aos seus clientes.

É neste cenário que o Grupo LPJ firma uma parceria com a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 18 milhões de situações tributárias. De acordo com Paulo Moreira, sócio diretor do Grupo LPJ, a parceria engloba a solução de negócios da empresa como um todo. “Hoje, a Systax pertence à nossa estratégia de negócios, faz parte da nossa operação ter as soluções da Systax incorporadas em nossa plataforma”, diz.

O Grupo LPJ, que possui mais de 50 clientes ativos (como ArcelorMittal, Cozinhas Itatiaia, Fiat Chrysler Automobiles, MRV Engenharia, RHI Magnesita e Supermix), já tem um relacionamento antigo com a Systax, através de José Adriano, t

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Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM). Essa mudança decorre das Instruções Normativas nºs 1.666 e 1667, publicadas no diário oficial de 07 de novembro de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Visando esclarecer e alertar quais os cuidados necessários que as empresas devem se atentar, a Systax, empresa de inteligência fiscal e detentora do acervo com mais de 3 milhões de regras tributárias, preparou alguns pontos de atenção visando esclarecer as mudanças que passam a valer logo no primeiro dia do ano. A versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger qu

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Farmácias estão pagando tributos a maior!

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Entre os desafios da área tributária, que não são poucos, está o controle da tributação do cadastro de produtos. E em determinados segmentos, a exemplo das farmácias, esta atividade é a que toma mais tempo e envolve o maior risco, tanto de pagamento a maior, quanto a menor de tributos.

Isso ocorre porque essas empresas, como outros varejistas, possuem facilmente uma base de milhares de produtos. E a tributação é específica para cada item. Mesmo mercadorias com NCM iguais podem ter tratamentos tributários distintos. Um exemplo são alguns medicamentos que possuem princípio ativo para tratamento do câncer. Se forem para uso no tratamento desta doença, têm isenção e, do contrário, não.

Substituição tributária, incidência monofásica, isenção...

No caso das farmácias, boa parte dos seus produtos estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, sistemática na qual o fabricante ou importador – considerados substitutos tributários – recolhem o tributo de toda c

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O legislador do ICMS se utiliza da classificação fiscal da mercadoria como forma de identificar com clareza qual é o produto que pretende beneficiar ou atribuir tratamento diferenciado, divulgando o seu código e sua descrição para que não haja dúvidas quanto à aplicação da norma. 


Os Acordos (Convênios ou Protocolos), bem como os tratamentos internos, visam atingir as mercadorias enquadradas nos códigos por ocasião da sua celebração ou publicação. Os reflexos da mudança da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) não afetam o tratamento fiscal atribuído aos produtos identificados na legislação do ICMS pela classificação fiscal da TIPI anterior. 

Nesse sentido foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS nº 117/1996. Esse Convênio firma entendimento de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificados nos referidos códigos. 

Par

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Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped

Por Roberto Dumke

Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, estima-se que quase todas as empresas brasileiras enviam documentos eletrônicos com erros ao Fisco. Nas contas da SLM Advogados, seriam 95% das empresas. E as inconsistências não são poucas. Numa única declaração, o escritório chegou a encontrar 5.724 problemas. No caso, a multa estimada foi de R$ 20 milhões.

Mas as multas podem ser salgadas para empresa mesmo com um número bem menor de erros. Em outro diagnóstico, a SLM identificou 15 inconsistências, mas estimou a multa em R$ 6 milhões. Num terceiro caso, um único erro, repetido 300 vezes, resultaria em auto de infração de R$ 600 mil. "Quer dizer, é difícil estimar [o valor]. A multa varia de acordo com a natureza da infração", diz a sócia do escritório, Ana Paula Lazzareschi de Mesquita.

O grande volume de erros vem aparecendo na medida em que a fiscalização ficou mais rígida, com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), há cerca de

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Por Fabio de Oliveira Rodrigues

A complexidade do nosso sistema tributário não é novidade. A quantidade de normas que precisam ser observadas pelo contribuinte já motivou, inclusive, a seguinte frase do jurista Alfredo Augusto Becker:

Se fossem integralmente aplicadas as leis tributárias, todos os contribuintes seriam passíveis de sanções, inclusive de cárcere e isto não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte.

Além da grande quantidade de normas existentes, a sua inconstância é outro desafio que se impõe ao contribuinte. Dificilmente é possível afirmar que a norma hoje aplicada também o será amanhã, o que nos obriga a mantermos uma constante vigilância.

Mas se tais fatos não nos parecem novos, o que muita vezes ainda causa surpresa, mesmo para aqueles que atuam há anos na área tributária, é o incontável número de condições a serem observadas para se chegar à definição da regra tributária a ser aplic

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Número de Empresas sem Gestão Fiscal chega a 80,2%

Apenas o destinatário ainda não credenciado para emissão de NF-e está dispensado da obrigatoriedade de guarda do arquivo digital (XML) da NF-e, podendo guardar apenas o documento em papel, ou seja, o DANFE. O não cumprimento da obrigatoriedade de guarda sujeita o contribuinte a penalidades que variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é previsto multa de R$290,55 pela perda ou não apresentação do documento fiscal.

Para avaliar o cenário em que são gerenciados os arquivos fiscais e também para alertar as empresas sobre a importância de processos que automatizem as validações desses documentos, a Systax, empresa de inteligência fiscal, realizou uma pesquisa com 1.187 empresas para entender como está sendo conduzido o gerenciamento das NF-e.

Segundo o diretor da Systax, Fabio Rodrigues, além da obrigatoriedade de guarda do arquivo da NF-e, o Fisco também prevê que o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de autorização de uso do

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Apenas o destinatário ainda não credenciado para emissão de NF-e está dispensado da obrigatoriedade de guarda do arquivo digital (XML) da NF-e, podendo guardar apenas o documento em papel, ou seja, o DANFE. O não cumprimento da obrigatoriedade de guarda sujeita o contribuinte a penalidades que variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é previsto multa de R$290,55 pela perda ou não apresentação do documento fiscal.
Para avaliar o cenário em que são gerenciados os arquivos fiscais e também para alertar as empresas sobre a importância de processos que automatizem as validações desses documentos, a Systax, empresa de inteligência fiscal e única detentora de um acervo de regras tributárias que ultrapassa a casa de um milhão, realizou uma pesquisa com 1.187 empresas para entender como está sendo conduzido o gerenciamento das NF-e.
Segundo o diretor da Systax, Fabio Rodrigues, além da obrigatoriedade de guarda do arquivo da NF-e, o Fisco também prevê que o destinatário deverá

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A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) faz parte do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e descrições de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O sistema visa promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior, resume o Mdic.

De acordo com a Systax, empresa de inteligência fiscal, o pagamento adequado de tributos como IPI, II, PIS, Cofins e ICMS depende da a correta classificação fiscal de mercadorias na NCM. No comércio exterior, ainda há previsão de multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente. A Systax alerta que sem a NCM se torna impossível os procedimentos administrativos para uma importação.

A maior parte das empresas possui até mil itens em seu cadastro. A quantidade de

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A Systax atingiu a marca de 1 milhão de regras tributárias consolidadas e atualizadas em seu banco de dados.

O acervo é utilizado para validação e auditoria das obrigações tributárias impostas às empresas, assim como na atualização diária da parametrização fiscal do software de ERP e dos sistemas dos clientes da Systax.

"Esse trabalho da Systax desperta grande interesse nas empresas em razão do nível de esforço atual para que elas acompanhem a legislação e atualizem seus ERPs", explica Fábio Rodrigues, sócio-proprietário da Systax.

Segundo o executivo, a complexidade compele às empresas a conviverem com um alto nível de erros e riscos, causando diferenças, a maior e a menor, nos cálculos dos tributos.

Rodrigues afirma que a Systax vem concentrando seus esforços no apoio aos seus clientes para o cálculo correto da incidência dos tributos em suas operações, industriais ou comerciais.

Recentemente, a empresa firmou parceria com a IBM Brasil, cujo objetivo a redução do tempo de planejament

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A substituição dos documentos fiscais em papel pelas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e exige novos processos por parte das empresas, tanto em relação aos documentos emitidos quanto recebidos.


Para entender como isso vem sendo tratado pelas empresas, a Systax realiza essa pesquisa inédita, focada no recebimento e gerenciamento das NF-e. Essas informações são muito importantes para entendermos o cenário atual e por isso é pedido seu apoio. São apenas 8 questões, as quais você gastará menos de 2 minutos para responder e contribuir com a construção do conhecimento.


Não perca tempo e responda agora mesmo, acessando a pesquisa.

A Systax lhe comunicará dos resultados apurados após a conclusão da pesquisa, pois o objetivo é ajudar os profissionais da área a saberem como as empresas estão tratando esses processos e questões.

 

www.systax.com.br

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A TEC – Tarifa Externa Comum e a TIPI – Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax. As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.

Se você já possui alguma forma de importação de dados da TEC ou da TIPI, com arquivos txt, por exemplo, entre em contato conosco e verificamos detalhes para o atendimento do layout já utilizado por sua empresa.

TABELAS DISPONIBILIZADAS POR WEB SERVICE

TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS-Importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT

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Por meio do Ato DIAT nº 24/2013, foram estabelecidos os critérios e procedimentos para a retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a dispor sobre o prazo de até 20.12.2013 para retificação do arquivo mediante solicitação protocolada.

Ato DIAT - SC nº 24

Fonte: Systax

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A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), deverá informar no registro “1900” o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços, independente de sua realização (recebimento) ou não.

A partir de abril de 2013 o registro 1900 passou a ser de escrituração obrigatória, ainda que, inexista receita de vendas no período da escrituração. Assim, caso a empresa não aufira receita nova no mês a que se refere à escrituração, deverá gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero).

Ressaltamos que neste registro, a pessoa jurídica deverá informar, por e

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SPED - CF-e e NFC-e - Procedimentos

Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?

De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:

1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como:
a) Cadastro por item de produto:
“Operações com NFC-e – Produto X”
“Operações com NFC-e – Produto Y”
“Operações com NFC-e – Produto Z”
b) Cadastro consolidado por CST:
“Operações com NFC-e – P

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SPED - Como emitir uma NF-e com diferimento parcial do ICMS?

O Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013, traz, entre outros esclarecimentos, a forma de preenchimento dos campos deste documento fiscal nas operações com diferimento parcial do ICMS.
O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.
A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS51 - CST 51 - Diferimento - fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.
Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS51 - Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90, da seguinte forma:
< ICMS >
< ICMS90 >
< orig > 0 >
< CST > 90 >
< modBC > 3 >
< vBC > (base de cálculo) >
< pICMS > 18.00 >
< vICMS > (valor do ICMS) >
este camp

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SPED - EFD ICMS/IPI retificadora - Prazo de entrega

Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora?Nos termos do Ajuste Sinief nº 11/2012, para entrega do arquivo retificador da EFD-ICMS/IPI deverão ser observados os seguintes prazos:1) Até o prazo legal para entrega da escrituração, qual seja, quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco;2) Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco.3) Após o prazo de que trata o item 2, somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, mediante autorização do fisco.O Ajuste Sinief nº 11/2012 dispõe ainda sobre as regras gerais de Retificação da EFD-ICMS/IPI, tais regras constituem padrões obrigatórios a serem adotados em todas as unidades da federação.Para geração da EFD-ICMS/IPI retificado
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