systax (84)

Foi alterado o RICMS/RO para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) a denominação da NF-e modelo 65 como "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e";
c) os requisitos adicionais do Documento Auxiliar da NF-e;
d) as operações de contingência admitidas à NF-e modelo 65;
e) os eventos referentes à NF-e que serão obrigatoriamente registrados;
f) o Manual de Orientação para Estabelecimento Usuário de Equipamento de Processamento de Dados.

Decreto Est. RO nº 18.173

Fonte: Systax

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SPED - EFD-Contribuições - IN 1387/13

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.387/2013 o que muda em relação aos procedimentos de retificação da EFD-Contribuições?

Essa instrução normativa estendeu a possibilidade de apresentação do arquivo retificador da escrituração para atendimento a intimação fiscal, com o intuito de sanar erro de fato. Assim, a retificação poderá ser solicitada também para:

I - alterar débito de Contribuição em relação ao qual a pessoa jurídica tenha sido intimado de início de procedimento fiscal, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em DCTF; e
II - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em

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Como deverá ser efetuado o preenchimento do registro 0110 da EFD-Contribuições caso a pessoa jurídica apure as contribuições às alíquotas específicas?

No caso de apuração das contribuições decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo), a pessoa jurídica deverá indicar no "campo 04" o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, ou seja:
- Código 1: No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);

- Código 2: No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas (regime monofásico ou regimes especiais).
Ressaltamos, entretanto, que a pessoa jurídica deverá informar o indicador “2” caso se submeta

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SPED - EFD ICMS/IPI - Periodicidade de entrega

Qual a periodicidade das informações transmitidas na EFD - Escrituração Fiscal Digital?

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual - Guia Prático EFD.

Fonte: Systax

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Foi alterado o RICMS/RR para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) a possibilidade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ambos a critério deste Estado;
b) o prazo de transmissão de NF-e geradas em contingência;
c) a inclusão da Manifestação do Fisco na relação de eventos relacionados a uma NF-e;
d) a vedação, ao estabelecimento emissor de MDF-e, da emissão do Manifesto de Carga, modelo 25, e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e.

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Decreto Est. RR nº 15.925-E

Fonte: Systax

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Batizado de Olho Mágico, aplicativo verifica se as mercadorias estão classificadas de acordo com a legislação tributária e já detectou mais de R$ 15 milhões em infrações.

Um aplicativo inédito e revolucionário desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) detectou em apenas três meses mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias no segmento de supermercados. Batizada com o sugestivo nome de Olho Mágico, o sistema verifica se o produto registrado no emissor de cupom fiscal (ECF), na boca do caixa, está realmente classificado de acordo com o previsto pela legislação tributária, ou seja, se está aplicando a alíquota correta de ICMS.

"Uma prática comum no varejo é cadastrar de forma irregular os itens, de maneira a resultar em uma tributação menor. Por exemplo, vender carnes bovinas - cuja alíquota de ICMS é 12% - utilizando a redução de base de cálculo prevista para carnes e miudezas de aves, suínos, ovinos, caprinos e coelhos, que resulta em uma alíquota de 7%", explica Francis

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GO - SPED - NF-e - Obrigatoriedade e outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/GO para dispor, dentre outros assuntos, sobre o local na NF-e onde deverá estar disposta a informação sobre o preço do valor do ICMS dispensado, na operação com benefício fiscal, enquanto não for criado campo próprio para tal informação.
Ademais, alterou o Decreto nº 7.083/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2010, para dispor sobre:

a) os contribuintes obrigados à emissão da NF-e;
b) a fixação de prazos diversos para o início da obrigatoriedade da emissão da NF-e a determinados contribuintes.
Por fim, fixou diversas datas para fins da produção de efeitos.

Decreto Est. GO nº 7.945

Fonte: Systax

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Quais impactos na emissão da NF-e e no preenchimento da FCI (Ficha de conteúdo de importação) com a publicação do Ajuste Sinief nº 15/2013?

O Ajuste Sinief nº 15/2013, republicado no DOU de 31 de julho de 2013, em vigor a partir de 01 de agosto de 2013, acrescentou o código “8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)” à Tabela A que trata da Origem de Mercadoria ou Serviço.
O mencionado Ajuste SINIEF também modificou a redação dos códigos “0” e “3” da referida Tabela A, com intuito de regulamentar tais alterações, conforme segue:

“0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8”; e,
“3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70% (setenta por cento)”.

Dessa forma, recomendamos observar as alterações acima mencionadas para a elaboração da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, bem como as novas disposições do código CST nas emissões de notas fiscais eletrôn

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SPED - EFD-Contribuições - Registro 0200

Quais pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento do Código NCM no campo 08 do registro 0200 da EFD-Contribuições?

Segundo o Guia Prático da EFD-Contribuições (Versão 1.12), estão obrigadas ao preenchimento do Código NCM, no campo 08, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL:

a) as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;
b) as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;
c) as empresas que realizarem operações de exportação ou importação; e
d) as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.

Nas demais situações o Campo 08 não é de preenchimento obrigatório, assi

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Foram alterados, com efeitos desde 1º.01.2013, os Anexos I e III da Portaria nº 01/2009, que divulgou as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com prazos de validade específicos, relativamente:

a) à apuração do ICMS extra-apuração;
b) ao lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação também registrada em ECF;
c) aos estornos de débitos;
d) aos recolhimentos espontâneos.

Portaria SAIF - MG nº 13

Fonte: Systax

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MT - SPED - NFC-e - Alteração

Foi alterado o RICMS/MT para modificar e acrescentar disposições relativas à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, dentre as quais destacamos:

a) os contribuintes obrigados à emissão da NFC-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo e à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo;
b) a possibilidade da edição de normas complementares pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda;
c) os prazos e os procedimentos relativos às emissões obrigatórias.
Por fim, vedou:

a) a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 e de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, bem como o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) a concessão de autorização para uso de equipamento ECF, bem como para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Decre

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SPED - NF-e - Emissão de devolução

Como deverá ser emitida NF-e de devolução por empresas ME ou EPP optantes do Simples Nacional a estabelecimento RPA?

Quando uma empresa optante de Simples Nacional emitente de NF-e devolver mercadoria a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá destacar a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” em campos próprios da NF-e, e não mais no campo “Informações complementares”, conforme disposto no § 7º, do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.

As referidas notas fiscais de devoluções de compras, passam a ser com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada.

Até 31/12/2011, as notas fiscais de devolução emitidas por empresas optantes do Simples Nacional, eram com os impostos indicados nos campos de “informações complementares”.

Fonte: Systax

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As entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde ficam obrigadas a escrituração de quais registros da EFD-Contribuições?

As pessoas jurídicas acima ficam obrigadas a escrituração dos registros mencionados no anexo único do ADE Cofis nº 65/2012, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013. Tais registros são específicos para escrituração pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo de apuração das contribuições, conforme definido nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (Cofins).
Deverão ser escriturados os registros relativos à abertura (I001), identificação (I010), consolidação das operações do período (I100), composição das receitas, deduções e/ou exclusões do período (I200), complemento das operações - detalhamento das receitas, deduções e/ou exclusões do período (I300), entre outros.
Será também objeto de escrituração as operações das agênc

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Segundo as empresas, parceria garante a redução do tempo de planejamento logístico de 1 semana para 8 horas com ganho fiscal de até 30%

A Systax Sistemas Fiscais, empresa de inteligência fiscal especializada em legislação tributária, e a IBM Brasil estão anunciando uma parceria de negócios para criar uma solução de inteligência de dados fiscais que, segundo ambas, deve acelerar consideravelmente o tempo do planejamento logístico dos clientes.

A parceria foi criada para minimizar o impacto que as regras tributárias e os custos logísticos ocasionam diretamente no resultado operacional das empresas. Ela envolve a combinação do banco de dados com 1 milhão de regras tributárias da Systax com a tecnologia de otimização logística de última geração da IBM. O foco é a crescente necessidade das empresas clientes de enfrentar, com o uso da tecnologia, os desafios do setor logístico, otimizando processos e reduzindo custos nas cadeias de produção e de distribuição.

As empresas apostam em atacar dois

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SPED - ECD - Procedimento de Substituição da Escrituração

Qual procedimento deverá ser adotado no Sped Contábil caso haja necessidade de substituição da escrituração?

No Sped Contábil é possível substituir uma escrituração de um ano-calendário anterior, mesmo já tendo transmitido uma escrituração de um ano-calendário posterior.
Até a versão 2.x, para substituição do arquivo, o sistema identificava a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH], a partir de julho de 2013, com a versão 3.x do PVA do Sped Contábil, a chave é o [HASH].

Portanto, a partir dessa versão será possível efetuar a substituição da escrituração, ainda que o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE.
Ressaltamos que em alguns casos de correção de exigências, o hash da escrituração substituta não é alterado, nessas situações, para que um novo hash seja gerado, inclua um espaço em branco em qualquer campo texto (sem limitação de tamanho) da escrituração e adote novamente o procedimento de substituição do livro digital.

Roteiro prático para substituição do livro digit

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SPED - NF-e - Penalidades Lei de Transparência Fiscal

Quais penalidades serão aplicadas aos contribuintes que descumprirem a exigência da Lei da Transparência fiscal na NF-e?

A Lei da transparência fiscal a qual exige a indicação nos documentos fiscais da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, determina a aplicação das sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no caso de descumprimento de suas disposições.

Contudo, a Medida Provisória nº 620 de 2013 alterou o art. 5º da Lei nº 12.741/2012, em vigor desde 10.06.2013, para prever que as multas e penalidades pelo seu descumprimento somente serão aplicadas depois de decorrido o prazo de 12 meses do início de sua vigência.

Fonte: Systax

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Quais os impactos na emissão da NF-e com a revogação do Ajuste Sinief nº 19/2012 e a instituição do Convênio ICMS 38/2013?

Os impactos mais relevantes tratam da obrigatoriedade da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, que foi prorrogada para o dia 01 de agosto de 2013 e da informação do percentual do conteúdo de importação e não mais dos seus valores, visando prevalecer o sigilo comercial.

Entre as alterações, existem os seguintes esclarecimentos:
- o conceito de valor da parcela importada do exterior e do valor total da operação de saída interestadual;

- a caracterização da mercadoria ou bem em nacional, importada ou 50% nacional e 50% importada;

- o preenchimento da FCI será mediante utilização do valor unitário, a ser calculado pela média aritmética ponderada praticado no penúltimo período de apuração, ou, caso neste período não tenha ocorrido saída interestadual, com base nas saídas internas ou no último período anterior em que tenha ocorrido a operação;

A Ratificação Nacion

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SYSTAX REALIZA PESQUISA COM 560 EMPRESAS PARA SABER A CONDUÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS NA NCM

 

Com a pesquisa, avaliamos o cenário que até então deixa muitas organizações com dúvidas

Com o objetivo de identificar como as organizações estão agindo em relação a essa questão e os reflexos no dia a dia corporativo, a Systax, empresa de inteligência fiscal, detentora de solução exclusiva, que acompanha as mudanças diárias na legislação, realizou uma pesquisa com 560 empresas divididas entre os segmentos de serviço, indústria e comércio para entender como a NCM vem sendo operada.

Para o sócio diretor da Systax, Fábio Rodrigues, para entender sobre os impactos da classificação fiscal nas empresas, deve-se ser avaliado, primeiramente, o tamanho do cadastro de materiais (sejam insumos, produtos, etc) de cada empresa. “E quanto maior o cadastro, maior será a dificuldade para mantê-lo íntegro. Por exemplo, o fato de uma carne ser resfriada ou congelada mudará a classificação fisca

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