systax - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T06:08:19Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/systaxVocê sabia que o cBenef pode resolver uma dor da sua empresa?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/voce-sabia-que-o-cbenef-pode-resolver-uma-dor-da-sua-empresa2020-06-29T14:15:57.000Z2020-06-29T14:15:57.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>Por Gabriela Santos</strong></p>
<p>Esses dias um cliente me perguntou: “existe algum campo da Nota Fiscal em que seja possível identificar quais dos meus fornecedores são beneficiários do RIOLOG (regime especial para atacadistas do Rio de Janeiro)?”.</p>
<p>Esse cliente é um hipermercado, então você pode imaginar o número astronômico de fornecedores que ele possui. Por essa razão, até um tempo atrás, eu responderia que essa identificação daria tanto trabalho, que se tornaria inviável. Isso porque as informações sobre regimes especiais somente existiriam nas informações adicionais da NF, ou seja, em campos de texto, em que o sistema não teria um critério exato para buscar este dado, já que cada empresa preenche da sua forma.</p>
<p>Mas agora é diferente, pois temos o “cBenef”. Pois é, esse temido código que, recentemente, desafiou os combatentes da área fiscal a incluir mais uma informação aos itens da NF, não é totalmente do mal.</p>
<p>Com este artigo, busco mostrar que o cBenef não trouxe só sofrimento, pois, apesar de ser mais uma obrigação ao contribuinte, ele tem algo de fantástico. Prossigamos para entender o porquê.</p>
<p> </p>
<p><br /><strong>cBenef: Quem é esse? Onde se encontra? Do que se alimenta?</strong></p>
<p>O cBenef, instituído pela Nota Técnica 2016.002 (versão 1.20), é um código identificador de benefícios fiscais, que deverá ser informado nas notas fiscais eletrônicas (NFe e NFCe) a partir da data definida por cada estado.</p>
<p>Assim, nos estados do Rio de Janeiro e Paraná, por exemplo, em que o cBenef já é obrigatório desde 2 de setembro de 2019, o contribuinte deverá utilizar a tabela disponibilizada pelo Fisco com os códigos de cada benefício fiscal existentes no estado para identificar o incentivo aplicado em cada produto</p>
<p>movimentado na Nota Fiscal. Esse código é o mesmo que já era utilizado na EFD – como informação meramente declaratória e não computada para a apuração.</p>
<p>Benefício fiscal, numa definição para este contexto, seria todo o ICMS que o estado deixa de receber ou de receber imediatamente. São exemplos: isenção, redução de base de cálculo, suspensão, etc.</p>
<p>Vejamos alguns exemplos de códigos existentes para melhor entendimento:</p>
<p> </p>
<table border="1" width="60%" cellspacing="1" cellpadding="10">
<tbody>
<tr>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">RJ801013<br /></span></td>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">Convênio ICM 35 de 1977 – Isenção</span></td>
</tr>
<tr>
<td bgcolor="#FFFFFF"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">RJ801014</span></td>
<td bgcolor="#FFFFFF"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">Convênio ICM 38 de 1982 – Isenção</span></td>
</tr>
<tr>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">RJ801015</span></td>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">Convênio ICM 40 de 1975 – Isenção</span></td>
</tr>
<tr>
<td bgcolor="#FFFFFF"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">RJ801016</span></td>
<td bgcolor="#FFFFFF"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">Convênio ICM 44 de 1975 – Isenção</span></td>
</tr>
<tr>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">RJ801017</span></td>
<td bgcolor="#ededed"><span style="color:#333333;font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:small;">Convênio ICM 65 de 1988 – Isenção</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>Estes códigos na coluna esquerda são cBenefs representativos de isenções no estado do Rio de Janeiro.</p>
<p> </p>
<p><br /><strong>Mas afinal, qual é a parte boa do cBenef?</strong></p>
<p>É fato que para informar o cBenef na NF, as empresas foram oneradas com pelo menos três tarefas complexas:</p>
<p>1) identificar o código dos benefícios utilizados em cada item do seu cadastro;</p>
<p>2) adequar seu processo para manter este dado atualizado;</p>
<p>3) adequar seu sistema para incluir esta nova tag.</p>
<p>Porém, ter um campo na NF com um dado exato (codificado), que identifica cada um dos benefícios fiscais, resolveria os problemas, principalmente para empresas que possuem muitos fornecedores em estados diferentes. Um exemplo claro disso é hipermercado citado anteriormente, pois ele conseguirá saber se está comprando de um atacadista do RIOLOG ou não. Essa informação não só facilitará o Compliance dele, mitigando riscos de responsabilidade solidária no uso indevido de incentivos fiscais</p>
<p>(sem falar na possibilidade de glosa de créditos), como também permitirá que ele selecione melhor seus fornecedores sabendo quais deles possuem regime especial de tributação, afinal, o benefício fiscal utilizado afeta diretamente o preço da mercadoria.</p>
<p>A grande sacada aqui é que, com este código na NFe, podemos pedir aos nossos amigos de TI para gerar dashboards, ou seja, podemos usar esta informação como indicadores de relatórios para visualizar melhores estratégias de planejamento tributário.</p>
<p>Por fim, na era da transparência fiscal, já que a obrigação está aí e que temos que entregar a informação de qualquer forma, vamos tirar o máximo de proveito dela. E o melhor de tudo é que para a parte mais difícil, que é manter um cadastro atualizado com os códigos cBenef corretos, as empresas podem contar com parceiros especializados. A Systax entrega todos os detalhes da informação tributária de produtos atualizada e sistematizada!</p>
<p> </p>
<p><br /><strong>Gostou da ideia? Então veja mais algumas informações</strong></p>
<p>O Rio Grande do Sul, a partir de 01/04/2020, também já instituiu a obrigação.</p>
<p>Para preencher esta tag da NF, a empresa precisa consultar a relação de códigos existentes na tabela 5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS, disponível no site do SPED ou também no site das próprias Sefaz. Acesse: <a href="http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal" target="_blank">http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal</a>.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.systax.com.br/voce-sabia-que-o-cbenef-pode-resolver-uma-dor-da-sua-empresa/">https://www.systax.com.br/voce-sabia-que-o-cbenef-pode-resolver-uma-dor-da-sua-empresa/</a></p></div>NCM incorreta – você pode ter o seu crédito glosado!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ncm-incorreta-voce-pode-ter-o-seu-credito-glosado2019-10-09T13:59:21.000Z2019-10-09T13:59:21.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>Por Karen M. Semeone</strong></p>
<p>A classificação fiscal de um produto ou sua “NCM” (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH) está intimamente relacionada aos tributos e sua exigência no documento fiscal existe desde meados da década de 90.</p>
<p>É dever do contribuinte observar todos os requisitos legais para emissão do documento fiscal de forma correta, sob pena de ter o seu documento declarado<span> </span><em>inidôneo</em><span> </span>(ilegal) quando:</p>
<p>I) omitir indicações;</p>
<p>II) não seja o legalmente exigido para a respectiva operação;</p>
<p>III) não guarde as exigências ou requisitos previstos na legislação;</p>
<p>IV) contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza.</p>
<p>Por vezes, no dia a dia das empresas, é possível que ocorra a aquisição de uma mesma mercadoria, de fornecedores distintos, que utilizam NCM diversas para o produto. Isso é um equívoco, visto que não é possível um mesmo produto ser classificado em NCM´s distintas, ou seja, só existe uma única classificação fiscal para cada produto. Logo, é possível identificar que um dos fornecedores tem se utilizado de NCM incorreta, o que, por vezes, pode gerar tributação indevida, a maior ou a menor, já que diversos tributos, tais como o IPI, ICMS, PIS e COFINS, tem sua tributação fortemente influenciada pela NCM, ainda que não seja elemento suficiente, em alguns casos, para determiná-la.</p>
<p>O que deve fazer então o contribuinte adquirente que se encontre nesta situação? Caberia a emissão de uma carta de correção, pelo fornecedor? Vejamos!</p>
<p>A Legislação (Convênio s/nº de 15/12/1970 e Ajuste Sinief nº 7/2005) dispõe que fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:</p>
<p>1) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;</p>
<p>2) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;</p>
<p>3) A data de emissão ou de saída.</p>
<p>Assim, a Carta de Correção poderá ser utilizada para correção da NCM, desde que não implique em alteração de tributação (base de cálculo e alíquota). Caso a NCM correta a ser indicada no documento fiscal implique em alteração da tributação, esta informação deve ser detectada o quanto antes, seja no recebimento do XML pelo adquirente, seja pelo recebimento físico da mercadoria. Neste caso, a NF-e poderá ser cancelada dentro do prazo previsto pela legislação estadual ou a mercadoria ser recusada pelo adquirente, por erro na emissão do documento fiscal.</p>
<p>Este assunto deve ser encarado pelas empresas com a seriedade que merece, visto que o Fisco se utiliza de diversos meios para cruzamento das informações, no âmbito do SPED, de forma a gerar um passivo tributário para a empresa.</p>
<p>Importante compreender o entendimento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) sobre a atividade de classificar mercadorias, exposto na ementa do Processo nº 11762.720096/201515:</p>
<p><em>“CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).</em></p>
<p></p>
<p><em>Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.</em></p>
<p></p>
<p><em>CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.</em></p>
<p></p>
<p><em>A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.”</em></p>
<p>No mesmo processo o CARF apresentou decisão favorável ao Fisco, de forma a<span> </span><em>“glosar”</em><span> </span>o crédito do contribuinte quando da entrada de insumo com classificação fiscal incorreta, que gerou crédito indevido ao adquirente:</p>
<p><em>“GLOSA DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS TOMADOS PELO ADQUIRENTE EM RAZÃO DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL COMETIDO PELO FORNECEDOR. Constatado pela fiscalização que a classificação fiscal de insumos no fabricante estava errada, reduzindo a zero o IPI destacado nas notas fiscais de saída, legítima a glosa do IPI creditado a maior no comprador. Recurso Especial do Procurador provido e Recurso Especial do Contribuinte negado.”</em></p>
<p>Além da provável glosa do crédito, poderá ainda o adquirente da mercadoria ser considerado responsável solidário por interesse comum em relação ao tributo devido, por força do art. 124, inciso I do CTN (Código Tributário Nacional),<span> </span><em>in verbis</em>:</p>
<p><em>“Art. 124. São solidariamente obrigadas:</em></p>
<p></p>
<p><em>I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;</em></p>
<p></p>
<p><em>(…)”</em></p>
<p>Finalmente, considerando a sensibilidade sobre o tema, as empresas devem buscar elaborar e praticar processos e procedimentos rígidos de<span> </span><em>compliance tributário</em>, por meio de equipe qualificada na atribuição ou revisão das classificações fiscais existentes no cadastro de seus produtos, de modo a aumentar a confiabilidade das operações praticadas com terceiros, bem como maior segurança no aproveitamento de créditos tributários.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.systax.com.br/ncm-incorreta-voce-pode-ter-o-seu-credito-glosado">https://www.systax.com.br/ncm-incorreta-voce-pode-ter-o-seu-credito-glosado</a></p></div>24% das empresas brasileiras não conferem tributos das suas compras, diz pesquisahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/24-das-empresas-brasileiras-nao-conferem-tributos-das-suas-compra2019-01-14T17:00:00.000Z2019-01-14T17:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><em>Por Caio Colagrande</em></p>
<p></p>
<p>Praticamente um quarto das empresas brasileiras simplesmente não analisa, de forma alguma, os<span> </span><a href="https://www.ecommercebrasil.com.br/secoes/tributos/" target="_blank">tributos</a><span> </span>incidentes sobre as compras efetuadas de fornecedores. Segundo pesquisa divulgada nesta quinta-feira (10) pela Systax, 24% dos entrevistados não têm qualquer controle sobre o tema.</p>
<p>Os números mostram ainda que 31% conferem a tributação parcialmente, para itens de consumo ou revenda. Já 45% analisam todas as compras feitas de fornecedores.</p>
<p><img class="size-full wp-image-73556 aligncenter loading" src="https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-1.jpg" alt="" width="797" height="481" /><a href="https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-1-768x463.jpg">https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-1-768x463.jpg</a> 768w, <a href="https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-1-96x58.jpg">https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-1-96x58.jpg</a> 96w, <a href="https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-1-200x121.jpg">https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-1-200x121.jpg</a> 200w" sizes="(max-width: 797px) 100vw, 797px" data-was-processed="true" /></p>
<p>O alto índice de abstenção assusta, principalmente considerando que a maior parte das 845 empresas analisadas são do setor de comércio, um dos mais impactados pela tributação.</p>
<p>“Entendo que são duas causas principais [para a falta de controle]: desconhecimento e complexidade”, explicou Fábio Rodrigues, Diretor da Systax e especialista em Ciências Contábeis. Segundo ele, muitas empresas desconhecem o nível de sua responsabilidade. Entendem que basta seguir a classificação fiscal e a tributação do início da cadeia. Mas não é assim.</p>
<p>“E tem a complexidade da legislação. Mesmo sabendo dos riscos, muitas empresas não possuem ferramentas ou estrutura que a permita conferir todos os documentos fiscais recebidos. Dessa forma, optam por aceitar aquilo que o fornecedor faz, mas muitas vezes são surpreendidas com autuações por parte do fisco. Entendo a dificuldade de cumprir com esse desafio, mas isso é imprescindível para reduzir o risco fiscal”, alertou.</p>
<h3><strong>Barreira burocrática</strong></h3>
<p>Uma das razões para tamanha complexidade é a quantidade de regras fiscais (e de mudanças nessas normas) editadas no Brasil – que, segundo o Banco Mundial, é o país com mais burocracia tributária do mundo. De acordo com a Systax, apenas na sua base constam 18 milhões de regras.</p>
<p>“São inúmeros atos publicados diariamente e isso se transforma em centenas ou milhares de regras. Chegamos a um nível de complexidade que apenas a atividade humana já não dá conta de acompanhar tantas mudanças”, desabafou Rodrigues.</p>
<h3><strong>Nota Fiscal eletrônica</strong></h3>
<p>Além da falta de controle geral, quando o tema é<span> </span><a href="https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/especialista-apontao-que-muda-na-vida-do-lojista-com-nota-fiscal-eletronica-4-0/" target="_blank">Nota Fiscal Eletrônica</a><span> </span>(NF-e), o problema se repete. De acordo com a pesquisa, 29% das empresas não verificam os tributos indicados nas NF-e antes de receber as mercadorias dos fornecedores. Apenas 16% o fazem em todos os casos.</p>
<p><img class="size-full wp-image-73557 aligncenter loading" src="https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-2.jpg" alt="" width="797" height="527" /><a href="https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-2-768x508.jpg">https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-2-768x508.jpg</a> 768w, <a href="https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-2-88x58.jpg">https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-2-88x58.jpg</a> 88w, <a href="https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-2-200x132.jpg">https://www.ecommercebrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/01/grafico-systax-2-200x132.jpg</a> 200w" sizes="(max-width: 797px) 100vw, 797px" data-was-processed="true" /></p>
<p>Curiosamente, 13% acreditam que não sofrerão punições se o fisco identificar erros na tributação.</p>
<p>“As empresas podem ser responsabilizadas em decorrência de erros que são cometidos por seus fornecedores, a exemplo da falta de aplicação da substituição tributária ou mesmo do uso indevido de algum benefício fiscal”, finalizou Rodrigues.</p>
<p><a href="https://www.systax.com.br/pesquisa-responsabilidade-do-adquirente/" target="_blank">Clique aqui</a><span> </span>para baixar o estudo completo.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/empresas-brasileiras-tributos-compras-pesquisa/">https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/empresas-brasileiras-tributos-compras-pesquisa/</a></p></div>Systax Compõe Estratégia de Negócios do Grupo LPJhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/systax-compoe-estrategia-de-negocios-do-grupo-lpj2018-11-22T08:28:19.000Z2018-11-22T08:28:19.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Grupo LPJ é uma empresa que há 15 anos desenvolve plataformas de negócios contemplando softwares, serviços na nuvem, inteligência de negócio integrada, entre outros. Uma grande preocupação da empresa é definir suas estratégias de negócios e ter parceiros que proporcionem cada vez mais serviços de qualidade aos seus clientes.</p>
<p>É neste cenário que o Grupo LPJ firma uma parceria com a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 18 milhões de situações tributárias. De acordo com Paulo Moreira, sócio diretor do Grupo LPJ, a parceria engloba a solução de negócios da empresa como um todo. “Hoje, a Systax pertence à nossa estratégia de negócios, faz parte da nossa operação ter as soluções da Systax incorporadas em nossa plataforma”, diz.</p>
<p>O Grupo LPJ, que possui mais de 50 clientes ativos (como ArcelorMittal, Cozinhas Itatiaia, Fiat Chrysler Automobiles, MRV Engenharia, RHI Magnesita e Supermix), já tem um relacionamento antigo com a Systax, através de José Adriano, também sócio diretor do Grupo LPJ. “Iniciamos nossa atuação em Belo Horizonte há oito anos, tendo a Systax como sócia, seguimos caminhos diferentes nos últimos anos, mas continuamos amigos e parceiros. Por esse motivo voltamos agora a intensificar esse laço”, conta o executivo. Ele também explica como funciona a nova parceria. “Temos algumas linhas. Tem uma parte na qual desenvolvemos soluções em conjunto e outra parte que integramos o conteúdo da Systax em nossa plataforma de negócios”, pontua.</p>
<p>Já Moreira aponta o principal benefício da parceria: novas soluções no portfólio de produtos do Grupo LPJ, que serão desenvolvidas pela Systax. “O maior benefício é termos um parceiro que soma ao nosso portfólio produtos e conteúdo. Entendemos que a Systax é um dos principais players nacionais para fornecer estes tipos de soluções”, conclui.</p>
<p>De acordo com Fábio Rodrigues, diretor da Systax, o trabalho ao lado do Grupo LPJ visa aprimorar ainda mais os serviços para a cartela de clientes. “Ficamos felizes em oferecer um serviço que poderá entregar resultados que não apenas otimizem as operações das áreas fiscais, mas também reduzem riscos tributários nos clientes. A parceria só tem a agregar para ambas as empresas e prevemos que os clientes ficarão satisfeitos com a nova proposta”, conclui.</p>
<p></p>
<p><a href="https://docmanagement.com.br/11/21/2018/systax-compoe-estrategia-de-negocios-grupo-lpj/">https://docmanagement.com.br/11/21/2018/systax-compoe-estrategia-de-negocios-grupo-lpj/</a></p></div>SH - Classificação Fiscal - 2017 começará com mudanças na NCMhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sh-classificacao-fiscal-2017-comecara-com-mudancas-na-ncm2016-12-19T12:00:00.000Z2016-12-19T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM). Essa mudança decorre das Instruções Normativas nºs 1.666 e 1667, publicadas no diário oficial de 07 de novembro de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.</p>
<p>Visando esclarecer e alertar quais os cuidados necessários que as empresas devem se atentar, a Systax, empresa de inteligência fiscal e detentora do acervo com mais de 3 milhões de regras tributárias, preparou alguns pontos de atenção visando esclarecer as mudanças que passam a valer logo no primeiro dia do ano. A versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger questões ambientais, avanços tecnológicos e de ordem geral, com o intuito de aprimorar as estatísticas do comércio exterior. Em consequência, poderemos ter códigos de NCM criados, suprimidos, desdobrados e fundidos.</p>
<p>Sob a administração da Organização Mundial das Alfândegas, foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura, são eles: 85 no setor agrícola; 45 no setor químico; 25 no setor de máquinas; 13 no setor de madeiras; 15 no setor têxtil; 6 no setor de metais comuns; 18 no setor de transportes e 26 outros segmentos. “As inclusões atuais superam as efetuadas na versão de 2012. Naquele ano foram incluídos 220 conjuntos, refletindo em 12% da TIPI vigente a época. Fazendo uma projeção, a nova versão alterará pelo menos 1.300 códigos de NCM! A última versão resultou grande preocupação das empresas que precisavam manter atualizados os códigos de NCM vinculados aos seus produtos, evitando assim NCM equivocadas e o risco de autuações”, esclarece o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.</p>
<p>E agora as preocupações não devem ser diferentes. “É necessário ter a certeza de que as NCM associadas aos produtos estão adequadas, para garantir a correta tributação, ter a tranquilidade referente aos processos de importação e exportação, além de ter ciência que os documentos fiscais emitidos ou recebidos estão de acordo com as novas regras, lembrando, ainda, que o uso de NCM inexistentes impede a emissão das NF-e”, alerta Rodrigues.</p>
<p>Mesmo sem a publicação do Decreto que efetivará as mudanças na tabela TIPI, a Systax já vem trabalhando na nova versão do SH-2017 e, em soluções para se antecipar e apresentar as alterações de códigos de NCM que refletem nas bases de seus clientes. Além disso, os clientes da companhia poderão também executar a “reclassificação” das NCM’s do cadastro de produtos de sua empresa.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.deducao.com.br/index.php/classificacao-fiscal-2017-comecara-com-mudancas-na-ncm/">http://www.deducao.com.br/index.php/classificacao-fiscal-2017-comecara-com-mudancas-na-ncm/</a></p></div>Farmácias estão pagando tributos a maior!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/3326143-BlogPost-1581332017-03-03T18:58:14.000Z2017-03-03T18:58:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/fabiorodriguescontabil"><span>Fabio Rodrigues de Oliveira</span></a></p>
<p></p>
<p>Entre os desafios da área tributária, que não são poucos, está o controle da tributação do cadastro de produtos. E em determinados segmentos, a exemplo das farmácias, esta atividade é a que toma mais tempo e envolve o maior risco, tanto de pagamento a maior, quanto a menor de tributos.</p>
<p>Isso ocorre porque essas empresas, como outros varejistas, possuem facilmente uma base de milhares de produtos. E a tributação é específica para cada item. Mesmo mercadorias com NCM iguais podem ter tratamentos tributários distintos. Um exemplo são alguns medicamentos que possuem princípio ativo para tratamento do câncer. Se forem para uso no tratamento desta doença, têm isenção e, do contrário, não.</p>
<h3><strong>Substituição tributária, incidência monofásica, isenção...</strong></h3>
<p>No caso das farmácias, boa parte dos seus produtos estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, sistemática na qual o fabricante ou importador – considerados substitutos tributários – recolhem o tributo de toda cadeia. As farmácias – enquadradas como substituídas – não terão, consequentemente, imposto a pagar na revenda desses produtos.</p>
<p>O mesmo ocorre com o PIS e a COFINS, pois medicamentos e produtos diversos de higiene e beleza estão sujeitos à chamada incidência monofásica, onde a tributação também é concentrada na indústria ou importador. Novamente, a farmácia deverá ter controle desses produtos para saber quais não precisam ser tributados na revenda.</p>
<p>E o fato de um produto estar na substituição tributária não significa que estará na incidência monofásica. E para deixar a situação um pouco mais complicada, neste segmento ainda temos produtos com alíquota zero de PIS e COFINS, a exemplo das almofadas antiescaras, e sujeitos à isenção do ICMS, como os preservativos.</p>
<p>E ainda não é possível confiar totalmente nas informações dos fornecedores, pois eles também podem cometer falhas ao atribuir a NCM ou tributação do produto.</p>
<h3><strong>Complicações até no Simples Nacional!</strong></h3>
<p>Esse seria um problema apenas para grandes empresas? NÃO! Até mesmo as micro e pequenas empresas do SIMPLES NACIONAL precisam ter esse controle, pois poderão reduzir, na hora de calcular o valor unificado, os tributos que já foram recolhidos no início da cadeia.</p>
<p>E para complicar um pouco mais a vida das empresas do regime “simplificado”, a possibilidade de redução do valor unificado não se aplica aos produtos com alíquota zero do PIS e da COFINS. Isso mesmo! Uma empresa do Lucro Presumido ou Real, quando vende um produto com alíquota zero, não paga nada de PIS e COFINS. No SIMPLES NACIONAL, no entanto, pagará normalmente dentro do recolhimento unificado.</p>
<p>E quanto aos produtos com isenção ou benefício fiscal do ICMS, a possibilidade de redução vai depender da legislação de cada estado!</p>
<h3><strong>Distribuição percentual das situações tributárias</strong></h3>
<p>Em trabalhos recentes que realizamos para este segmento, encontramos os seguintes percentuais médios de distribuição entre as diversas modalidades de tributação, considerando a receita bruta das empresas:</p>
<div class="slate-resizable-image-embed slate-image-embed__resize-full-width"><img src="https://media.licdn.com/mpr/mpr/AAEAAQAAAAAAAAx3AAAAJGNlNTMxZmJhLWVlOTYtNDdmNS1iYzc5LThmYTBiODM1NTk5Mw.png" alt="AAEAAQAAAAAAAAx3AAAAJGNlNTMxZmJhLWVlOTYtNDdmNS1iYzc5LThmYTBiODM1NTk5Mw.png" /></div>
<p>É claro que em cada empresa, dependendo do seu perfil, esses percentuais podem se alterar. Podemos ter farmácias com um maior percentual de venda de medicamentos; outras com grande destaque para produtos de higiene e beleza. E ainda aquelas que possuem um leque de produtos muito mais extenso, incluindo bebidas e alimentos. E no caso do ICMS, inclui-se a variação da legislação de cada estado.</p>
<p>Uma coisa, no entanto, é certa: a maior parte dos produtos estão sujeitos à substituição tributária e à incidência monofásica e, com isso, a carga tributária a ser paga por essas empresas, inclusive no SIMPLES NACIONAL, tem que ser bem reduzida!</p>
<p>A complexidade da legislação, somada a falta de um controle rigoroso, pode acarretar, consequentemente, em pagamentos a maior de tributos. Verificamos, nesses casos, que o valor pago mensalmente a maior representava em média <strong>3,76%</strong> do faturamento das empresas!</p>
<h3><strong>Tire suas próprias conclusões</strong></h3>
<p>Como você está cuidando do seu cadastro de produtos? Isso é feito internamente pela empresa ou o contador terceirizado é responsável por isso? Seu sistema gera os controles necessários para que seja possível a separação dos produtos por situação tributária? É feita a análise produto a produto, lembrado que só a NCM não é suficiente? E as constantes mudanças na legislação, estão sendo monitoradas?</p>
<p>Todas essas questões precisam ser avaliadas pela empresa. Se o seu cadastro de produtos não estiver sendo bem cuidado, você pode estar pagando mais tributos do que deveria, ficando menos competitivo no mercado!</p>
<p>Você não sabia porque seu concorrente conseguia vender por um preço menor? Um bom controle tributário pode ser a resposta!</p>
<h3><strong>Legislação aplicável</strong></h3>
<p>A seguir, a legislação dos principais pontos abordados neste artigo:</p>
<p>- PIS/COFINS monofásicos: art. 2º da Lei 10.147/2000</p>
<p>- ICMS/ST (no caso de São Paulo): Título II, Capítulo I, Seções XI, XIII e XIV, do RICMS/SP</p>
<p>- Simples Nacional: art. 18, §§ 4º-A, 20, 20-A e 20-B, da Lei Complementar 123/2006</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/pulse/farm%C3%A1cias-est%C3%A3o-pagando-tributo-maior-fabio-rodrigues-de-oliveira">https://www.linkedin.com/pulse/farm%C3%A1cias-est%C3%A3o-pagando-tributo-maior-fabio-rodrigues-de-oliveira</a></p></div>Com a entrada em vigor da nova TIPI como ficam os benefícios fiscais do ICMS cujos produtos são identificados pela NCM?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/com-a-entrada-em-vigor-da-nova-tipi-como-ficam-os-beneficios-fisc2017-01-10T10:03:21.000Z2017-01-10T10:03:21.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>O legislador do ICMS se utiliza da classificação fiscal da mercadoria como forma de identificar com clareza qual é o produto que pretende beneficiar ou atribuir tratamento diferenciado, divulgando o seu código e sua descrição para que não haja dúvidas quanto à aplicação da norma. </span><br /><br /><br /><span>Os Acordos (Convênios ou Protocolos), bem como os tratamentos internos, visam atingir as mercadorias enquadradas nos códigos por ocasião da sua celebração ou publicação. Os reflexos da mudança da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) não afetam o tratamento fiscal atribuído aos produtos identificados na legislação do ICMS pela classificação fiscal da TIPI anterior. </span><br /><br /><span>Nesse sentido foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS nº 117/1996. Esse Convênio firma entendimento de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificados nos referidos códigos. </span><br /><br /><span>Participam desse Convênio os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. </span><br /><br /><span>No Estado de São Paulo, por exemplo, as disposições do Convênio ICMS nº 117/1996 foram incorporadas ao RICMS-SP em seu art. 606. </span><br /><br /><span>Paralelamente, o Estado de São Paulo também já se manifestou no mesmo sentido por meio de respostas a consultas formuladas pelos próprios contribuintes, havendo inclusive a conversão de algumas em Decisão Normativa CAT. </span><br /><br /><span>Podemos citar como exemplo as Respostas à Consulta nº 189/2005,.nº 227/2006, e a Decisão Normativa CAT nº 4/2008. </span><br /><br /><span>Em 2013 o Convênio ICMS nº 81/93, que trata das regras gerais de aplicação da substituição tributária tratada por meio de Convênio ou Protocolo, foi alterado para incluir a Cláusula décima quinta-A que também trata desse assunto: </span><br /><br /><em>“Cláusula décima quinta-A As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos no regime de substituição tributária. </em><br /><br /><em>Parágrafo único. Até que seja feita a alteração do convênio ou do protocolo para tratar da modificação da NCM permanece a identificação de produtos pela NCM original do convênio ou protocolo.”</em><span> </span><br /><br /><span>As mudanças promovidas em relação à TIPI, portanto, não têm impactos em relação à legislação do ICMS. Ainda que a nova NCM aplicável ao produto não coincida mais com aquela prevista na norma, permanece válida a referida regra tributária. </span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www.systax.com.br/com-a-nova-tipi-como-ficam-os-beneficios-fiscais-do-icms/">http://www.systax.com.br/com-a-nova-tipi-como-ficam-os-beneficios-fiscais-do-icms/</a></span></p></div>Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Spedhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/levantamento-mostra-que-95-das-empresas-erram-no-sped2014-09-03T14:47:49.000Z2014-09-03T14:47:49.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h4 class="AutorNoticia">Por Roberto Dumke</h4>
<p></p>
<p>Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, estima-se que quase todas as empresas brasileiras enviam documentos eletrônicos com erros ao Fisco. Nas contas da SLM Advogados, seriam 95% das empresas. E as inconsistências não são poucas. Numa única declaração, o escritório chegou a encontrar 5.724 problemas. No caso, a multa estimada foi de R$ 20 milhões.</p>
<p>Mas as multas podem ser salgadas para empresa mesmo com um número bem menor de erros. Em outro diagnóstico, a SLM identificou 15 inconsistências, mas estimou a multa em R$ 6 milhões. Num terceiro caso, um único erro, repetido 300 vezes, resultaria em auto de infração de R$ 600 mil. "Quer dizer, é difícil estimar [o valor]. A multa varia de acordo com a natureza da infração", diz a sócia do escritório, Ana Paula Lazzareschi de Mesquita.</p>
<p>O grande volume de erros vem aparecendo na medida em que a fiscalização ficou mais rígida, com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), há cerca de quatro anos. Com isso, escritórios de advocacia que atuavam principalmente para recorrer dos autos de infração aplicados, passaram também a fazer um trabalho preventivo para as empresas.</p>
<p>A SLM Advogados, por exemplo, presta consultoria jurídica no sentido de simular a autuação de um fiscal, medindo a probabilidade e valor das possíveis multas. Na medida em que o medo das autuações cresce, com o Sped, o volume de trabalho para os advogados também aumenta. Segundo a sócia da SLM, a demanda pelos serviços tributários expandiu cerca de 50% nos últimos 12 meses, o que resultou na contratação de oito funcionários.</p>
<p>Ela ressalta que o trabalho dos escritórios de advocacia é complementar ao dos contadores. Em posse dos arquivos que seriam enviados ao Fisco, o escritório simula um auto de infração, como se fosse um fiscal. Após várias revisões com o contador da empresa, chega-se numa versão final.</p>
<p>"Nosso trabalho é ver o que o fiscal iria ver. Quer dizer, estamos antecipando o ciclo. Em vez de a empresa tomar o auto e ir atrás do advogado para recorrer, invertemos isso. Chegamos antes, para que não haja auto."</p>
<p>Milhões de regras</p>
<p>O motivo pelo qual os contadores não conseguem dar conta de preencher os arquivos eletrônicos que vão para a Receita é o número exorbitante de regras. "É humanamente impossível, para um contador, que toma conta da parte fiscal, incorporar todas as atualizações", diz a advogada.</p>
<p>No banco de dados da Systax, empresa de tecnologia voltada para a área fiscal, há 1,6 milhão de regras. Contudo, o diretor da empresa, Fábio Rodrigues afirma que o número total de situações fiscais é ainda maior. Combinando as regras sobre base de cálculo com as de alíquotas, seriam 8,6 milhões de possibilidades reais.</p>
<p>Após anos de pesquisa para consolidar o banco de dados tributário, ainda seria necessário fazer as atualizações diárias. Rodrigues diz que é preciso avaliar de 20 a 30 documentos fiscais por dia. Após filtrados, saem pelo menos dez novas regras diárias.</p>
<p>"Por isso dizemos para os clientes que não adianta colocar a culpa no contador. Ele precisaria ficar 20 dias por mês se atualizando. Não tem jeito", afirma Ana Paula Mesquita.</p>
<p>Armadilhas</p>
<p>Segundo Rodrigues, para acertar na declaração fiscal é preciso estar atento a uma série de ciladas tributárias. A Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), por exemplo, tem 10 mil itens. Mas nem todas as situações tributárias estariam inclusas. Segundo o diretor, seriam 60 mil situações, pelo menos.</p>
<p>O mesmo acontece com a classificação dos itens pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Por usar o código correto, as empresas acreditam que não terão problemas com o Fisco. Mas segundo Rodrigues, esse entendimento é equivocado.</p>
<p>Ele afirma que um pacote de açúcar de 1 kg, por exemplo, tem substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quer dizer, como a indústria já paga o tributo por toda a cadeia, o varejo fica isento. Para o pacote de 5 kg, isso não ocorre - indústria e varejo recolhem ICMS separadamente. "Mas a NCM é a mesma para os dois pacotes".</p>
<p>Outro exemplo citado por ele é o de ketchup. Na versão picante, o condimento recolhe certos tributos. Na versão normal, outros. "Então, apenas com a NCM, a empresa vai errar."</p>
<p>A Lumen IT, de tecnologia da informação, é outra empresa cujo crescimento foi impulsionado pelo Sped. O programa de computador atua com o mesmo objetivo que o escritório de advocacia: identificar os erros nos arquivos de computador. "Com o software, encontramos erros de cadastro do produto, endereço de fornecedor, inscrição estadual, entre vários outros", diz o diretor comercial da empresa, Régis Lima.</p>
<p>Apesar de a Lumen existir há 15 anos, as demandas do Sped (operacional desde 2009) já são o carro-chefe da empresa. Segundo Lima, sistema de computador já consegue corrigir 90% dos erros. </p>
<p><span class="FonteNoticia">Fonte: Fenacon e DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços</span></p>
<p></p>
<p><span class="FonteNoticia"><a href="http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=34043&Cat=1&Levantamento%20mostra%20que%2095%25%20das%20empresas%20erram%20no%20Sped.html">http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=34043&Cat=1&Levantamento%20mostra%20que%2095%%20das%20empresas%20erram%20no%20Sped.html</a></span></p></div>NCM - Como determinar a tributação de um produto?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ncm-como-determinar-a-tributacao-de-um-produto2014-07-22T11:00:00.000Z2014-07-22T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><em>Por Fabio de Oliveira Rodrigues</em></p>
<p></p>
<p>A complexidade do nosso sistema tributário não é novidade. A quantidade de normas que precisam ser observadas pelo contribuinte já motivou, inclusive, a seguinte frase do jurista Alfredo Augusto Becker:</p>
<p><em>Se fossem integralmente aplicadas as leis tributárias, todos os contribuintes seriam passíveis de sanções, inclusive de cárcere e isto não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte.</em></p>
<p>Além da grande quantidade de normas existentes, a sua inconstância é outro desafio que se impõe ao contribuinte. Dificilmente é possível afirmar que a norma hoje aplicada também o será amanhã, o que nos obriga a mantermos uma constante vigilância.</p>
<p>Mas se tais fatos não nos parecem novos, o que muita vezes ainda causa surpresa, mesmo para aqueles que atuam há anos na área tributária, é o incontável número de condições a serem observadas para se chegar à definição da regra tributária a ser aplicada em cada operação.</p>
<p>É comum nos depararmos com ERP ou sistemas fiscais nos quais as regras tributárias são definidas a partir do tipo de operação praticada pela empresa ou, então, a partir do Estado de destino da mercadoria. Aqueles em que a NCM é o condicionante da regra tributária estão entre os mais avançados. Mas será que isso basta?</p>
<p>Face ao nosso sistema tributário, é possível afirmar que não. Há inúmeras operações em que a regra tributária é alterada face ao destinatário da mercadoria. Isso acontece nas regras de substituição tributária, por exemplo. Nas vendas para consumidor final, a substituição tributária não se aplica; todavia, se a operação for interestadual deverá haver a antecipação do imposto.</p>
<p>A condição do remetente da mercadoria é outro condicionante. Os importadores e fabricantes, em regra, são os substitutos tributários, enquanto atacadistas e varejistas são os substituídos. Em operações interestaduais, no entanto, estes últimos também podem revestir a condição de substitutos.</p>
<p>A NCM é muito importante na definição de regras tributárias, especialmente quando se trata de substituição tributária, mas nem sempre se basta em si mesma. Nos incontáveis protocolos e convênios que tratam de substituição tributária, é comum a NCM estar atrelada a uma relação de produtos. Quando isso ocorre, é porque não são todos os produtos classificados naquela NCM que se enquadram na regra tributária. A lista não é exemplificativa e sim restritiva!</p>
<p>É por isso que características do produto, como peso e composição, podem ser fundamentais nessa análise. Frutas em conserva, por exemplo, apenas estão sujeitas à substituição tributária quando apresentadas em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. E tal previsão de substituição tributária, aplicável em operações originadas em São Paulo com destino a Minas Gerais, não será aplicável se o Estado de destino for o Rio de Janeiro, por exemplo.</p>
<p>A Margem de Valor Agregado – MVA, utilizada no cálculo da substituição tributária, também se altera em face de características do produto. O papel higiênico, classificado na NCM 4818.10.00, terá sua MVA alterada apenas pelo fato de ser folha simples ou dupla, o que evidencia que o controle por NCM nem sempre é suficiente.</p>
<p>O tipo de operação também tem impactos na definição da regra tributária. Enquanto uma operação de venda está sujeita ao ICMS, a operação de transferência da mercadoria para uma filial não estará. Se esta filial estiver em outro Estado, no entanto, já teremos mudança na forma de tributação.</p>
<p>E se a operação de saída possui tantos reflexos, igualmente terá as operações de entrada. A condição do remetente da mercadoria, bem assim sua localização geográfica, possuem reflexos imediatos na questão da apropriação de créditos e, inclusive, na forma como esse mesmo produto será tributado em sua posterior saída.</p>
<p>Aliado a tudo isso, ainda há os regimes e programas especiais, que podem estar atrelados ao produto, ao remetente ou ao destinatário da mercadoria. Até mesmo o município de destino da mercadoria ou a forma que ela será empregada impactam na regra tributária.</p>
<p>As condições listadas demonstram que um único parâmetro não é suficiente para definição da regra tributária. É necessária a junção de diversos elementos para se chegar à regra tributária aplicável em cada situação, o que, em muitos casos, foge àquilo ao que o ERP ou sistema fiscal do contribuinte está preparado.</p>
<p>E essa complexidade tributária, atrelada à inconstância da legislação, acaba trazendo reflexos nocivos ao contribuinte. Como evidenciou uma pesquisa realizada pela FISCOSoft, com mais de 400 empresas, é representativo o número de contribuintes que recolhem tributos a maior ou que sofrem autuações pelo recolhimento a menor.</p>
<p>Diante de tal cenário, é necessário que as empresas repensem seus processos e avaliem alternativas para se manterem atualizadas o que, consequentemente, lhes permitirá correr menos riscos fiscais ou mesmo identificar oportunidades tributárias.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=161805">http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=161805</a></p></div>Número de Empresas sem Gestão Fiscal chega a 80,2%https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/numero-de-empresas-sem-gestao-fiscal-chega-a-80-22013-12-31T14:00:00.000Z2013-12-31T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Apenas o destinatário ainda não credenciado para emissão de NF-e está dispensado da obrigatoriedade de guarda do arquivo digital (XML) da NF-e, podendo guardar apenas o documento em papel, ou seja, o DANFE. O não cumprimento da obrigatoriedade de guarda sujeita o contribuinte a penalidades que variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é previsto multa de R$290,55 pela perda ou não apresentação do documento fiscal.</p>
<p>Para avaliar o cenário em que são gerenciados os arquivos fiscais e também para alertar as empresas sobre a importância de processos que automatizem as validações desses documentos, a Systax, empresa de inteligência fiscal, realizou uma pesquisa com 1.187 empresas para entender como está sendo conduzido o gerenciamento das NF-e.</p>
<p>Segundo o diretor da Systax, Fabio Rodrigues, além da obrigatoriedade de guarda do arquivo da NF-e, o Fisco também prevê que o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de autorização de uso do documento. “É necessário que as empresas que recebam documentos fiscais eletrônicos verifiquem uma série de características do arquivo digital, uma vez que o documento válido é o XML e não o DANFE”, explica Rodrigues.</p>
<p>Por meio da pesquisa foi possível constatar que o cenário é bastante crítico. Foi questionado se as empresas possuem algum processo automatizado para validação e arquivamento das NF-e. 62,4% das empresas utilizam processos manuais, o que torna bastante insegura esta tarefa, justificando os baixos números em relação à guarda dos arquivos: Apenas 19,8% das empresas acreditam possuir todos os arquivos recebidos de 2013, contra 80,2% que não possuem. 24,9% das empresas, por exemplo, possuem menos de 50% dos XML.</p>
<p>Segundo Rodrigues, um dos pontos levantados pela pesquisa e também considerado grave refere-se à conferência junto à SEFAZ (Secretária da Fazenda) ou ao portal nacional da NF-e. De acordo com o executivo, foi verificado que apenas 9% das empresas realizam todos os procedimentos necessários, 40,9% das empresas não fazem nenhum tipo de conferência nos referidos ambientes e 49,5% apenas conferem a situação da NF-e, não analisando o hash e os valores da NF-e. Sem essas análises, não é possível garantir que o arquivo recebido é o mesmo que está armazenado no SPED, colocando a empresa em evidente risco.</p>
<p>Outros resultados impressionantes trazidos pela pesquisa é que 30,1% das empresas sequer conferem a tributação constante das NF-e e que 64,6% das empresas já encontraram problemas quanto a isto, sendo que desses, 23,2% afirmam encontrar muitas incorreções.</p>
<p><em>Fonte: Desion Report</em></p>
<p>Via:<a href="http://www.contabeis.com.br/noticias/13750/numero-de-empresas-sem-gestao-fiscal-chega-a-802/" target="_blank"> Portal Contábeis</a></p>
<p></p>
<p><a href="http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/13/numero-de-empresas-sem-gestao-fiscal-chega-a-802/">http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/13/numero-de-empresas-sem-gestao-fiscal-chega-a-802/</a></p></div>Resultado da Pesquisa "Como você está tratando seus documentos eletrônicos?"https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/resultado-da-pesquisa-como-voce-esta-tratando-seus-documentos-ele2013-12-16T10:00:00.000Z2013-12-16T10:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Apenas o destinatário ainda não credenciado para emissão de NF-e está dispensado da obrigatoriedade de guarda do arquivo digital (XML) da NF-e, podendo guardar apenas o documento em papel, ou seja, o DANFE. O não cumprimento da obrigatoriedade de guarda sujeita o contribuinte a penalidades que variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é previsto multa de R$290,55 pela perda ou não apresentação do documento fiscal.</span><br /><span>Para avaliar o cenário em que são gerenciados os arquivos fiscais e também para alertar as empresas sobre a importância de processos que automatizem as validações desses documentos, a Systax, empresa de inteligência fiscal e única detentora de um acervo de regras tributárias que ultrapassa a casa de um milhão, realizou uma pesquisa com 1.187 empresas para entender como está sendo conduzido o gerenciamento das NF-e.</span><br /><span>Segundo o diretor da Systax, Fabio Rodrigues, além da obrigatoriedade de guarda do arquivo da NF-e, o Fisco também prevê que o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de autorização de uso da NF-e. “É necessário que as empresas que recebam documentos fiscais eletrônicos verifiquem uma série de características do arquivo digital, uma vez que o documento válido é o XML e não o DANFE”, explica Rodrigues.</span><br /><span>Por meio da pesquisa foi possível constatar que o cenário é bastante crítico. Foi questionado se as empresas possuem algum processo automatizado para validação e arquivamento das NF-e. 62,4% das empresas utilizam processos manuais, o que torna bastante insegura esta tarefa, justificando os baixos números em relação à guarda dos arquivos: Apenas 19,8% das empresas acreditam possuir todos os arquivos recebidos de 2013. 24,9% das empresas, por exemplo, possuem menos de 50% dos XML.</span><br /><span>Segundo Rodrigues, um dos pontos levantados pela pesquisa e também considerado grave refere-se à conferência junto à SEFAZ ou ao portal nacional da NF-e. “Foi verificado que apenas 9% das empresas realizam todos os procedimentos necessários, 40,9% das empresas não fazem nenhum tipo de conferência nos referidos ambientes e 49,5% apenas conferem a situação da NF-e, não analisando o hash e os valores da NF-e. Sem essas análises, não é possível garantir que o arquivo recebido é o mesmo que está armazenado no SPED, colocando a empresa em evidente risco”, pontua o executivo.</span><br /><span>Outros resultados impressionantes trazidos pela pesquisa é que 30,1% das empresas sequer conferem a tributação constante das NF-e e que 64,6% das empresas já encontraram problemas quanto a isto, sendo que desses, 23,2% afirmam encontrar “muitas incorreções”.</span><br /><br /></p>
<p></p>
<p><span>Resultado em <a href="{{#staticFileLink}}3753468255,original{{/staticFileLink}}">pesquisa-gerenciamento-de-nfe.pdf</a></span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://informationweek.itweb.com.br/voce-informa/systax-faz-pesquisa-com-1-187-empresas-para-identificar-o-nivel-de-maturidade-no-gerenciamento-de-documentos-fiscais-eletronicos/">http://informationweek.itweb.com.br/voce-informa/systax-faz-pesquisa-com-1-187-empresas-para-identificar-o-nivel-de-maturidade-no-gerenciamento-de-documentos-fiscais-eletronicos/</a></span></p></div>Classificação de mercadorias gera dúvidas para empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/classificacao-de-mercadorias-gera-duvidas-para-empresas2013-10-25T07:00:00.000Z2013-10-25T07:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) faz parte do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e descrições de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O sistema visa promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior, resume o Mdic.</p>
<p>De acordo com a Systax, empresa de inteligência fiscal, o pagamento adequado de tributos como IPI, II, PIS, Cofins e ICMS depende da a correta classificação fiscal de mercadorias na NCM. No comércio exterior, ainda há previsão de multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente. A Systax alerta que sem a NCM se torna impossível os procedimentos administrativos para uma importação.</p>
<p>A maior parte das empresas possui até mil itens em seu cadastro. A quantidade de NCM diferentes usadas pela maior parte das empresas, por sua vez, é de até 100 códigos. De acordo com a Systax, 95% das empresas já tiveram dúvidas quanto a correta classificação fiscal. A adoção de códigos incorretos já gerou problemas para 33% das empresas. Para a Systax esse número tende a crescer, com o uso pelo Fisco dos dados do Sped.</p>
<p>Na classificação de um simples parafuso, exemplifica a Systax, é necessário verificar inúmeras regras de classificação e sua inobservância pode levar o contribuinte a sérios prejuízos. Só em relação ao IPI, encontram-se alíquotas que variam de 0% a 10% de acordo com as características do parafuso.</p>
<p>A características do produto, como ser perfurante ou não, pode alterar a sua classificação fiscal. Atualmente, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que detalha as NCM existentes, possui mais de 10 mil códigos diferentes. Com isso, a empresa deverá cadastrar cada um dos itens de seu cadastro em um desses códigos, tarefa nem um pouco simples.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.executivosfinanceiros.com.br/financas/classificacao-de-mercadorias-gera-duvidas-para-empresas">http://www.executivosfinanceiros.com.br/financas/classificacao-de-mercadorias-gera-duvidas-para-empresas</a></p></div>Banco de dados da Systax contém 1 milhão de regras tributárias consolidadashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/banco-de-dados-da-systax-contem-1-milhao-de-regras-tributarias-co2013-10-22T10:30:00.000Z2013-10-22T10:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Systax atingiu a marca de 1 milhão de regras tributárias consolidadas e atualizadas em seu banco de dados.</p>
<p>O acervo é utilizado para validação e auditoria das obrigações tributárias impostas às empresas, assim como na atualização diária da parametrização fiscal do software de ERP e dos sistemas dos clientes da Systax.</p>
<p>"Esse trabalho da Systax desperta grande interesse nas empresas em razão do nível de esforço atual para que elas acompanhem a legislação e atualizem seus ERPs", explica Fábio Rodrigues, sócio-proprietário da Systax.</p>
<p>Segundo o executivo, a complexidade compele às empresas a conviverem com um alto nível de erros e riscos, causando diferenças, a maior e a menor, nos cálculos dos tributos.</p>
<p>Rodrigues afirma que a Systax vem concentrando seus esforços no apoio aos seus clientes para o cálculo correto da incidência dos tributos em suas operações, industriais ou comerciais.</p>
<p>Recentemente, a empresa firmou parceria com a IBM Brasil, cujo objetivo a redução do tempo de planejamento logístico, com potencial ganho fiscal. Outra parceria foi firmada com a SAP, para unir a plataforma de ERP à inteligência fiscal.</p>
<p>A Systax tem sua carteira de clientes empresas como Decathlon, Henkel, Cencosud, KHS, Interconsult, Le Biscuit, Seegma, Kabum, Avon, Companhia de bebidas Ipiranga, Multicoisas, Gerdau, Telhanorte, Cinemark, entre outros.</p>
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<p><a href="http://convergecom.com.br/tiinside/services/15/10/2013/banco-dados-systax-contem-1-milhao-regras-tributarias-consolidadas/#.UmQBKPmsiM4">http://convergecom.com.br/tiinside/services/15/10/2013/banco-dados-systax-contem-1-milhao-regras-tributarias-consolidadas/#.UmQBKPmsiM4</a></p></div>Como você está tratando seus documentos eletrônicos?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/como-voce-esta-tratando-seus-documentos-eletronicos2013-11-04T16:00:00.000Z2013-11-04T16:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A substituição dos documentos fiscais em papel pelas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e exige novos processos por parte das empresas, tanto em relação aos documentos emitidos quanto recebidos.</p>
<p><br />Para entender como isso vem sendo tratado pelas empresas, a Systax realiza essa pesquisa inédita, focada no recebimento e gerenciamento das NF-e. Essas informações são muito importantes para entendermos o cenário atual e por isso é pedido seu apoio. São apenas 8 questões, as quais você gastará menos de 2 minutos para responder e contribuir com a construção do conhecimento.</p>
<p><br />Não perca tempo e responda agora mesmo, <a title="https://pt.surveymonkey.com/s/KPTBCTX" href="https://pt.surveymonkey.com/s/KPTBCTX">acessando a pesquisa</a>.</p>
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<p>A Systax lhe comunicará dos resultados apurados após a conclusão da pesquisa, pois o objetivo é ajudar os profissionais da área a saberem como as empresas estão tratando esses processos e questões.</p>
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<p><a href="http://www.systax.com.br">www.systax.com.br</a></p></div>TEC e TIPI atualizados diariamente nos sistemas de sua empresahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tec-e-tipi-atualizados-diariamente-nos-sistemas-de-sua-empresa2013-10-16T12:30:00.000Z2013-10-16T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><table cellspacing="0" width="600" align="center" border="0"><tbody><tr><td align="center"><p><img border="0" src="http://systax.net.br/marketing/track/track.gif?campanha=tec-tipi-10-13" width="1" height="1" alt="track.gif?campanha=tec-tipi-10-13" /></p>
</td>
</tr><tr><td align="center"><img alt="" src="http://systax.net.br/marketing/e-mkt/tec-tipi-10-13/img/banner.jpg" width="600" height="150" /></td>
</tr><tr><td bgcolor="#FFFFFF" align="center"><img alt="" src="http://systax.net.br/marketing/e-mkt/tec-tipi-10-13/img/divisor.png" width="600" height="25" /></td>
</tr><tr><td bgcolor="#FFFFFF" align="center"><table cellspacing="0" width="500" align="center" border="0"><tbody><tr><td><p>A TEC – Tarifa Externa Comum e a TIPI – Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax. As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.</p>
</td>
</tr></tbody></table></td>
</tr><tr><td bgcolor="#FFFFFF"><img alt="" src="http://systax.net.br/marketing/e-mkt/tec-tipi-10-13/img/divisor.png" width="600" height="25" /></td>
</tr><tr><td bgcolor="#FFFFFF" align="center"><img alt="" src="http://systax.net.br/marketing/e-mkt/tec-tipi-10-13/img/containers.jpg" width="550" height="150" /></td>
</tr><tr><td bgcolor="#FFFFFF"><img alt="" src="http://systax.net.br/marketing/e-mkt/tec-tipi-10-13/img/divisor.png" width="600" height="25" /></td>
</tr><tr><td bgcolor="#FFFFFF" align="center"><table cellspacing="0" width="500" align="center" border="0"><tbody><tr><td><p>As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.</p>
<p>Se você já possui alguma forma de importação de dados da TEC ou da TIPI, com arquivos txt, por exemplo, entre em contato conosco e verificamos detalhes para o atendimento do layout já utilizado por sua empresa.</p>
</td>
</tr></tbody></table></td>
</tr><tr><td bgcolor="#FFFFFF"><img alt="" src="http://systax.net.br/marketing/e-mkt/tec-tipi-10-13/img/divisor.png" width="600" height="25" /></td>
</tr><tr><td bgcolor="#FFFFFF" align="center"><table cellspacing="0" width="550" border="0"><tbody><tr><td><img alt="" src="http://systax.net.br/marketing/e-mkt/tec-tipi-10-13/img/topo-destaque-azul.jpg" width="550" height="25" /></td>
</tr><tr><td bgcolor="#016B9F"><table cellspacing="0" width="500" align="center" border="0"><tbody><tr><td><p>TABELAS DISPONIBILIZADAS POR WEB SERVICE</p>
<p>TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS-Importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.</p>
<p>Tabelas com as tributações dos tributos internos (ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, adequadas para seus produtos e operações).</p>
</td>
</tr></tbody></table></td>
</tr><tr><td><img alt="" src="http://systax.net.br/marketing/e-mkt/tec-tipi-10-13/img/rodape-destaque-azul.jpg" width="550" height="25" /></td>
</tr></tbody></table></td>
</tr><tr><td></td>
</tr></tbody></table><p> Para mais informações, nos contate pelo e-mail <a href="mailto:bluetax@bluetax.com.br">bluetax@bluetax.com.br</a> ou pelo telefone (31) 2552-8757</p>
<p></p></div>SC - SPED - EFD ICMS/IPI - Retificação - Procedimentos - Disposiçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sc-sped-efd-icms-ipi-retificacao-procedimentos-disposicoes2013-09-17T13:30:00.000Z2013-09-17T13:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por meio do Ato DIAT nº 24/2013, foram estabelecidos os critérios e procedimentos para a retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a dispor sobre o prazo de até 20.12.2013 para retificação do arquivo mediante solicitação protocolada.</p><p>Ato DIAT - SC nº 24</p><p>Fonte: Systax</p></div>SPED - EFD-Contribuições - Lucro Presumido - Como devem ser escriturados os créditoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-efd-contribuicoes-lucro-presumido-como-devem-ser-escriturado2013-10-07T10:30:00.000Z2013-10-07T10:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><table cellspacing="0" width="550" align="center" border="0"><tbody><tr><td valign="top" align="left"><div><p>A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), deverá informar no registro “1900” o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços, independente de sua realização (recebimento) ou não.</p>
<p>A partir de abril de 2013 o registro 1900 passou a ser de escrituração obrigatória, ainda que, inexista receita de vendas no período da escrituração. Assim, caso a empresa não aufira receita nova no mês a que se refere à escrituração, deverá gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero).</p>
<p>Ressaltamos que neste registro, a pessoa jurídica deverá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc).</p>
<p>A pessoa jurídica também poderá realizar a consolidação dos documentos levando em conta demais informações dos documentos, como: CFOP, CST, Série/Subsérie, Situação, Informações complementares e conta contábil. Nesse caso o valor total da receita a ser informado neste campo deve levar em conta também os correspondentes campos utilizados.</p>
<p>Caso a pessoa jurídica, no mês da escrituração, não tenha emitido documento fiscal algum, de modelo que usualmente ou regularmente é emitido e informado no registro 1900, pode a pessoa jurídica gerar o registro 1900, no mês sem emissão, informando nos campos 07 e 08 o valor zero.</p>
<p></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.systax.com.br">www.systax.com.br</a></p>
</div>
</td>
</tr></tbody></table></div>SPED - CF-e e NFC-e - Procedimentoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-cf-e-e-nfc-e-procedimentos2013-09-17T12:30:00.000Z2013-09-17T12:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?</p><p>De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:</p><p>1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como: <br /> a) Cadastro por item de produto:<br />“Operações com NFC-e – Produto X” <br />“Operações com NFC-e – Produto Y” <br />“Operações com NFC-e – Produto Z”<br />b) Cadastro consolidado por CST:<br />“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 01” <br />“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 04” <br />“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 06” <br />2. Escriturar as receitas com NFC-e ou CF-e de forma analítica, no registro C180, identificando no Campo “COD_ITEM” do referido registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos. <br />3. Escriturar os registros “C181” (Apuração do PIS/Pasep) e “C185” (Apuração da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas.</p><p>Fonte: Systax</p></div>SPED - Como emitir uma NF-e com diferimento parcial do ICMS?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-como-emitir-uma-nf-e-com-diferimento-parcial-do-icms2013-09-10T17:00:00.000Z2013-09-10T17:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>O Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013, traz, entre outros esclarecimentos, a forma de preenchimento dos campos deste documento fiscal nas operações com diferimento parcial do ICMS.<br /> O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.<br />A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS51 - CST 51 - Diferimento - fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.<br />Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS51 - Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90, da seguinte forma:<br />< ICMS ><br />< ICMS90 ><br />< orig > 0 ><br />< CST > 90 ><br />< modBC > 3 ><br />< vBC > (base de cálculo) ><br />< pICMS > 18.00 ><br />< vICMS > (valor do ICMS) ><br />este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido<br />< /ICMS90 ><br />< /ICMS ><br />No entanto, a partir da atualização do layout da nota Fiscal Eletrônica – NF-e, será possível a utilização do CST específica para operação com diferimento parcial, os prazos de implementação são:<br />- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;<br />- Ambiente de Produção: 03/03/2014;<br />- Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.</p><p>Fonte: Systax</p></div>SPED - EFD ICMS/IPI retificadora - Prazo de entregahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-efd-icms-ipi-retificadora-prazo-de-entrega2013-09-24T11:30:00.000Z2013-09-24T11:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div>Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora?Nos termos do Ajuste Sinief nº 11/2012, para entrega do arquivo retificador da EFD-ICMS/IPI deverão ser observados os seguintes prazos:1) Até o prazo legal para entrega da escrituração, qual seja, quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco;2) Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco.3) Após o prazo de que trata o item 2, somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, mediante autorização do fisco.O Ajuste Sinief nº 11/2012 dispõe ainda sobre as regras gerais de Retificação da EFD-ICMS/IPI, tais regras constituem padrões obrigatórios a serem adotados em todas as unidades da federação.Para geração da EFD-ICMS/IPI retificadora, a versão do programa a ser utilizada é a que contiver o leiaute vigente à época do período de apuração, ao passo que, para validação e transmissão, a versão do programa deverá ser a atualizada.Ressalte-se que a retificação é feita com o envio de arquivo que substitui integralmente a EFD original, não sendo aceito arquivo de caráter complementar.Fonte: Systax</div>RO - SPED - NF-e - Utilização, requisitos, eventos e outros - Alteraçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ro-sped-nf-e-utilizacao-requisitos-eventos-e-outros-alteracao2013-09-17T13:00:00.000Z2013-09-17T13:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Foi alterado o RICMS/RO para dispor, dentre outros assuntos, sobre:</p><p>a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;<br /> b) a denominação da NF-e modelo 65 como "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e";<br />c) os requisitos adicionais do Documento Auxiliar da NF-e;<br />d) as operações de contingência admitidas à NF-e modelo 65;<br />e) os eventos referentes à NF-e que serão obrigatoriamente registrados;<br />f) o Manual de Orientação para Estabelecimento Usuário de Equipamento de Processamento de Dados.</p><p>Decreto Est. RO nº 18.173</p><p>Fonte: Systax</p></div>SPED - EFD-Contribuições - IN 1387/13https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-efd-contribuicoes-in-1387-132013-09-03T11:30:00.000Z2013-09-03T11:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.387/2013 o que muda em relação aos procedimentos de retificação da EFD-Contribuições?</p><p>Essa instrução normativa estendeu a possibilidade de apresentação do arquivo retificador da escrituração para atendimento a intimação fiscal, com o intuito de sanar erro de fato. Assim, a retificação poderá ser solicitada também para:</p><p>I - alterar débito de Contribuição em relação ao qual a pessoa jurídica tenha sido intimado de início de procedimento fiscal, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em DCTF; e <br /> II - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições.</p><p>Ressaltamos que a pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na DCTF, deverá apresentar DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta. <br /> A pessoa jurídica poderá pleitear a retificação da EFD-Contribuições no período de 5 anos, o qual se extingue após esse prazo, contado do 1º dia do exercício seguinte aquele a que se refere a escrituração substituída.</p><p>Fonte: Systax</p></div>SPED - EFD-Contribuições - Registro 0110 - Alíquota Específicashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-efd-contribuicoes-registro-0110-aliquota-especificas2013-08-20T15:00:00.000Z2013-08-20T15:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Como deverá ser efetuado o preenchimento do registro 0110 da EFD-Contribuições caso a pessoa jurídica apure as contribuições às alíquotas específicas?</p><p>No caso de apuração das contribuições decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo), a pessoa jurídica deverá indicar no "campo 04" o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, ou seja:<br /> - Código 1: No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);</p><p>- Código 2: No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas (regime monofásico ou regimes especiais).<br /> Ressaltamos, entretanto, que a pessoa jurídica deverá informar o indicador “2” caso se submeta à apuração das contribuições sociais às alíquotas específicas e à alíquota básica.</p><p>Fonte: Systax</p></div>SPED - EFD ICMS/IPI - Periodicidade de entregahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-efd-icms-ipi-periodicidade-de-entrega2013-08-27T16:30:00.000Z2013-08-27T16:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Qual a periodicidade das informações transmitidas na EFD - Escrituração Fiscal Digital?</p><p>Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.</p><p>Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.</p><p>A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.</p><p>Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual - Guia Prático EFD.</p><p>Fonte: Systax</p></div>RR - SPED - Documentos fiscais - NF-e, MDF-e e outros- Alteraçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rr-sped-documentos-fiscais-nf-e-mdf-e-e-outros-alteracao2013-08-13T13:30:00.000Z2013-08-13T13:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Foi alterado o RICMS/RR para dispor, dentre outros assuntos, sobre:<br /> a) a possibilidade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ambos a critério deste Estado;<br />b) o prazo de transmissão de NF-e geradas em contingência;<br />c) a inclusão da Manifestação do Fisco na relação de eventos relacionados a uma NF-e;<br />d) a vedação, ao estabelecimento emissor de MDF-e, da emissão do Manifesto de Carga, modelo 25, e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e.</p><p>Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para os contribuintes:<br /> a) do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07;<br />b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.</p><p>Decreto Est. RR nº 15.925-E</p><p>Fonte: Systax</p></div>SC - Fazenda cria sistema inédito para fiscalizar setor varejistahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/fazenda-cria-sistema-inedito-para-fiscalizar-setor-varejista2013-08-06T10:30:00.000Z2013-08-06T10:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Batizado de Olho Mágico, aplicativo verifica se as mercadorias estão classificadas de acordo com a legislação tributária e já detectou mais de R$ 15 milhões em infrações.</p><p>Um aplicativo inédito e revolucionário desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) detectou em apenas três meses mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias no segmento de supermercados. Batizada com o sugestivo nome de Olho Mágico, o sistema verifica se o produto registrado no emissor de cupom fiscal (ECF), na boca do caixa, está realmente classificado de acordo com o previsto pela legislação tributária, ou seja, se está aplicando a alíquota correta de ICMS.</p><p>"Uma prática comum no varejo é cadastrar de forma irregular os itens, de maneira a resultar em uma tributação menor. Por exemplo, vender carnes bovinas - cuja alíquota de ICMS é 12% - utilizando a redução de base de cálculo prevista para carnes e miudezas de aves, suínos, ovinos, caprinos e coelhos, que resulta em uma alíquota de 7%", explica Francisco de Assis Martins, gerente de fiscalização da SEF.</p><p>Sem o Olho Mágico, detectar esse tipo de sonegação era praticamente impossível devido ao grande volume de dados. “Estamos falando de mais de 5 milhões de mercadorias comercializadas anualmente em apenas uma loja de uma grande rede de supermercados”, ressalta Martins. O Olho Mágico tem mais de 120 mil itens cadastrados por meio de seus códigos de barras universais. O número abrange praticamente todas as mercadorias vendidas no varejo, restando apenas aquelas cujo código de barra é gerado na própria loja.</p><p>Em testes desde o início de 2013, o Olho Mágico começou a ser efetivamente usado em maio para fiscalizar supermercados, mas em breve será aplicado em outros setores. A sonegação verificada pelo aplicativo tem correspondido, em média, a 1% do faturamento dos contribuintes fiscalizados. “Se considerarmos que em 2012 o faturamento dos supermercados no Estado foi de R$ 14 bilhões, temos uma noção do potencial do Olho Mágico no combate à sonegação e, logo, em aumentar a arrecadação”, afirma o auditor fiscal Leo Leoberto Guimarães Patrício, desenvolvedor do aplicativo.</p><p>Assessoria de Comunicação SEF</p><p>Fonte: Systax</p></div>MA - SPED - EFD ICMS/IPI - Retificação - Alteraçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ma-sped-efd-icms-ipi-retificacao-alteracao2013-07-23T14:30:00.000Z2013-07-23T14:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Foi alterado o RICMS/MA para fixar termo final para retificação da EFD de período de apuração anterior a agosto de 2013.</p><p>Resolução Administrativa Sec. Faz. - MA nº 38</p><p>Fonte: Systax</p></div>GO - SPED - NF-e - Obrigatoriedade e outros - Alteraçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/go-sped-nf-e-obrigatoriedade-e-outros-alteracao2013-08-13T12:30:00.000Z2013-08-13T12:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Foi alterado o RICMS/GO para dispor, dentre outros assuntos, sobre o local na NF-e onde deverá estar disposta a informação sobre o preço do valor do ICMS dispensado, na operação com benefício fiscal, enquanto não for criado campo próprio para tal informação.<br /> Ademais, alterou o Decreto nº 7.083/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2010, para dispor sobre:</p><p>a) os contribuintes obrigados à emissão da NF-e;<br /> b) a fixação de prazos diversos para o início da obrigatoriedade da emissão da NF-e a determinados contribuintes.<br />Por fim, fixou diversas datas para fins da produção de efeitos.</p><p>Decreto Est. GO nº 7.945</p><p>Fonte: Systax</p></div>SPED - Impactos na emissão da NF-e com o Ajuste Sinief n°15/2013https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-impactos-na-emissao-da-nf-e-com-o-ajuste-sinief-n-15-20132013-08-13T10:00:00.000Z2013-08-13T10:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Quais impactos na emissão da NF-e e no preenchimento da FCI (Ficha de conteúdo de importação) com a publicação do Ajuste Sinief nº 15/2013?</p><p>O Ajuste Sinief nº 15/2013, republicado no DOU de 31 de julho de 2013, em vigor a partir de 01 de agosto de 2013, acrescentou o código “8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)” à Tabela A que trata da Origem de Mercadoria ou Serviço.<br /> O mencionado Ajuste SINIEF também modificou a redação dos códigos “0” e “3” da referida Tabela A, com intuito de regulamentar tais alterações, conforme segue:</p><p>“0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8”; e,<br /> “3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70% (setenta por cento)”.</p><p>Dessa forma, recomendamos observar as alterações acima mencionadas para a elaboração da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, bem como as novas disposições do código CST nas emissões de notas fiscais eletrônicas que documentem produtos industrializados com conteúdo de importação.</p><p>Fonte: Systax</p></div>SPED - EFD-Contribuições - Registro 0200https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-efd-contribuicoes-registro-02002013-08-06T10:00:00.000Z2013-08-06T10:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Quais pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento do Código NCM no campo 08 do registro 0200 da EFD-Contribuições?</p><p>Segundo o Guia Prático da EFD-Contribuições (Versão 1.12), estão obrigadas ao preenchimento do Código NCM, no campo 08, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL:</p><p>a) as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;<br /> b) as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;<br />c) as empresas que realizarem operações de exportação ou importação; e <br />d) as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.</p><p>Nas demais situações o Campo 08 não é de preenchimento obrigatório, assim, caso seja efetuado o preenchimento do campo 08, deverá ser informado o Código de Exceção de NCM no campo 09, quando existir (conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI).<br /> O preenchimento do campo 10 será obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. O valor informado nesse campo corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço" e deverá ser verificado na Tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" constante no Item 4.2.1 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (ADE Cofis nº 34/2010).</p><p>Fonte: Systax</p></div>