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Decreto nº 21.574, de 17.03.2010 - DOE RN de 18.03.2010

Altera os Decretos nºs 17.034, de 26 de agosto de 2003, 17.987, de 10 de dezembro de 2004,18.032, de 23 de dezembro de 2004, 18.312, de 24 de junho de 2005, 19.228, de 30 de junho de 2006, e 21.540, de 23 de fevereiro de 2010.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lheconfere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decretonº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 10. Na hipótese deo valor das aquisições constantes no documento fiscal ser inferior ao de mercado, o cálculo do ICMS estabelecido no inciso I do caput deste artigo, deverá ser realizado com base no valor mínimo de referência fixado em ato do Secretário, de acordo com o art. 86-A do Regulamento do ICMS, deduzida a margem de valor agregado específico da mercadoria prevista no art. 946-B do referido Regulamento, ou, na falta desta

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