De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 20 de fevereiro de 2010 18:30
Assunto:Informativo EFD: Regime especial de atacadistas e Periodicidade mensal do
Inventário
Prezados Senhores,
O Registro de Inventário na EFD deverá ser informado nas mesmas periodicidade e hipóteses que antes era
escriturado o Livro Registro de Inventário em papel.Quem vai determinar à periodicidade (mensal, trimestral, semestral ou anual) do inventário físico do
estabelecimento é a legislação pertinente, nos casos e prazos por ela previstos.Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário é lavrado em cada estabelecimento no último dia
do ano civil.Não havendo legislação específica que preveja periodicidade própria, o inventário físico do
estabelecimento será levantado, e consequentemente informado no arquivo da EFD
até o segundo período de apuração subsequente ao evento. Por exemplo, inventário
realizado em 31/12/09 deverá ser apresentado até a EFD de período de referência
fev