g130 (1)


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de março de 2010 19:12
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro G130 e G140 - Regras de Validação

Prezado Luiz Augusto,

Boa Tarde!

Iremos gerar um Registro G125 para cada bem do ativo imobilizado, mas numa mesma nota fiscal, na maioriadas vezes, temos diversos itens diferentes ou um item com mais de uma unidade de um mesmo COD_ITEM, a ser reportado no Registro 0200.

De acordo com o Guia Prático, no Registro G130, não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT.
COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE.

Também de acordo com o Guia Prático, no Registro G140 não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo COD_ITEM.

Se para cada G125 tivermos apenas um G130 e um G140, podemos citar a mesma NF e o mesmo COD_ITEM respectivamente nos Registros G130 e G140 vinculado a outros G125 (outro código individualizado do bem - COD_IND_BEM) ?

Se nega

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