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Enviada em: 10 de março de 2010 06:35
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro 470 - Inaplicabilidade de Cupom fiscal em vendas Interestaduais
Prezado JCM,
Ficará obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, e ele próprio retire o bem do estabelecimento, não sendo, portanto, adequado o uso de cupom fiscal em vendas interestaduais.
Havendo prestação de serviço de transporte de carga e valores não se aplica o uso de cupom fiscal.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional
do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação
- SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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