prorrogação (511)

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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Em virtude de instabilidade nos serviços da Secretaria de Finanças, os lançamentos gerados com a transmissão do arquivo EFD ICMS IPI do período 09/2020com vencimento original em 20/10/2020, será prorrogado (prazo a definir).
É importante destacar que a citada prorrogação somente será concedida aos lançamentos que ainda não foram disponibilizados no Conta Corrente.
Desse modo, o prazo de vencimento 20/10/2020 permanecerá inalterado para aquelas Guias de Lançamento regularmente geradas e disponibilizadas ao contribuinte.

Por GEFIS/SEFIN/RO

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/10/sefin-ro-prorrogacao-do-prazo-de-vencimento-efd-icms-ipi/

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Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA

 


  

INFORMAÇÃO Nº

26/2020/ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA

PROCESSO Nº

1190.01.0000193/2020-58

 

ASSUNTO: CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO

 

DESTINATÁRIO:  CONTABILISTAS / CONTRIBUINTES / PRODUTORES RURAIS / OUTROS

 

 

Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE, informamos que a data final para validação da DAMEF será prorrogada para 30/11/2020, de modo a conferir maior tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.

Informamos ainda que a SEF continua empenhada para solucionar as inconsistências do sistema e disponibilizará nova(s) versão(ões) do SIARE com as correções necessárias.

Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Informativo, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG

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Altera o subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).
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AJUSTE SINIEF 29/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 04.09.2020.

Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 328ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula décima nona-A Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de setembro de 2021.”.

 

Cláusula segunda Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/19, de 15 de a

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  • Diário Oficial da União

PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419,

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PGFN prorroga prazo da transação extraordinária

A Portaria PGFN nº 20.162/2020 alterou a Portaria PGFN nº 9.924/2020, para prorrogar, até 30.09.2020, o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União, que inicialmente seria encerrado em 31.08.2020.

(Portaria PGFN nº 20.162/2020 - DOU 1 de 1º.09.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Os senadores devem votar nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 959/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial e adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A sessão deliberativa remota está marcada para as 16h. A Medida Provisória 959/2020 perde a vigência à meia-noite desta quarta.

O texto-base da MP foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25). No Senado, a matéria tem como relator Eduardo Gomes (MDB-TO). A medida provisória define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, transformada na Lei 14.020, de 2020.

Os deputados aprovaram prazo de 180 dias para os beneficiados movimentarem o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias previstos no texto inicial.  

Proteção de dados

A Câmara tamb

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.971, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira previsto no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, referente ao primeiro semestre do ano de 2020, para até o último dia

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Por Luís Osvaldo Grossmann

Entidades que representam empresas de tecnologia, inteligência artificial, certificação digital, proteção de dados e software encaminharam uma carta pública ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, para defender o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) para 2021. 

Segundo as entidades – ABES, ABRIA, Brasscom, ABO2O2, ACATE, ANCD, ANBC, ANPPD, Assespro, Fecomércio, Fenainfo, Global Data, BUSBC e BSA – é preciso que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja criada antes da vigência da nova lei, de forma a preparar normas e orientar o mercado. 

“Não há LGPD sem a Autoridade, a qual dará a segurança necessária sobre a aplicabilidade e construção dessa importante disciplina”, diz a carta. Daí o entendimento de que “faz-se imprescindível a prorrogação da entrada em vigor da LGPD. Entendemos que durante esse prazo deve ocorrer a criação da ANPD, a sua estruturação inte

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