belém (2)

A Instrução Normativa nº 1/2013 alterou dispositivo da Instrução Normativa nº 4/2009, que disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A alteração refere-se ao prazo que o RPS deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças.
Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação (04.04.2013) retroagindo seus efeitos à 1º.04.2013.

Fonte: FISCOSoft

Saiba mais…

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 03 SEFIN, DE 24/01/2012
(DOM-BELEM, DE 06/02/2012)

Dispõe sobre os procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pelas empresas de transporte de natureza municipal por ônibus, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regularizar os procedimentos para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na prestação do serviço de Transporte de Natureza Municipal, por ônibus, descritos no subitem 16.01 do art. 21 da Lei 7.056, de 30 de dezembro de 1977, alterada pela Lei 8.293, de 30 de dezembro de 2003 e,

Considerando o disposto no § 1º do art. 27 do Decreto 14.496, de 27 de junho de 1978, alterado pelo art. 1º do Decreto 64.674, de 29 de setembro de 2010.

RESOLVE

Saiba mais…