legislação (27)

O Brasil que possui uma das legislações mais complexas, confusa e de difícil interpretação do mundo, já editou e publicou desde 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal mais de 5,4 milhões de normas legislativas, o que representa cerca de 769 normas por dia útil, entre leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, entre outras, segundo o cálculo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT.
O estudo detectou que no que diz respeito à matéria tributária, foram editadas 363.779 normas, o que representa mais de 1,88 normas tributárias por hora em um dia útil, a maioria com cobranças em excesso, e responsável por dificultar a vida dos contribuintes, confundindo-os e exigindo de pessoas físicas e jurídicas a ajuda de outros profissionais a fim de compreender e realizar o cumprimento de todas as regras sem maiores problemas com o Fisco.
A pesquisa apontou ainda qu
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Por Robison Chan Tong

Recentemente iniciei uma pessoa interessada em trabalhar como auxiliar de escrita fiscal e, ao discorrer sobre o sistema tributário nacional, sua pirâmide de atos legislativos e aplicações, fui surpreendido pelo seguinte comentário: “quero aprender a ser auxiliar de escrita fiscal e não advogado!”.

Após explicar para o meu colega que não iríamos estudar o Direito, mas o direito que o Estado tem de regulamentar as operações fiscais, percebi o quanto espanta as pessoas o cipoal de regras que já fazem parte do cotidiano de um escritório de contabilidade. Pois bem, um escritório contábil hoje, se bem observado, no mínimo conterá uma estante em que se encontrará uma Constituição Federal do Brasil, um Código Tributário Nacional, um Regulamento do Imposto de Renda, do IPI e do ICMS, além de pastas encadernadas de boletins e periódicos, que auxiliam o contador a interpretar e aplicar as regras tributárias. Isso se já não estiver tudo online. Todo esse material ainda é co

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Desde que foi promulgada a Constituição Federal, no dia 5 de outubro de 1988, já foram editadas 4,96 milhões de normas para reger a vida do cidadão brasileiro. Isso equivale a uma média de 782 normas por dia útil. Os dados são do estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Somente em matéria tributária, foram editadas 320,3 mil normas. São mais de 40 normas tributárias por dia útil. Nesses 26 anos da Constituição Federal, houve 15 reformas tributárias, sendo criados inúmeros tributos.

Para o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral “a enorme quantidade e a complexidade da legislação brasileira confundem o cidadão e também as empresas, que têm dificuldades em compreender e atender às exigências  legais, além do que o custo empresarial tem impacto direto na formação do preço das mercadorias e serviços”. A complexidade legislativa do país causa grande impacto às empresas brasileiras, que devem seguir em média

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Por RP1 Comunicação – Caroline Vilhena

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho, participou de reunião no dia 12 (terça-feira), com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, para discutir temas tributários e estudar a possibilidade da criação de uma comissão para simplificar o processo de arrecadação atualmente vigente no Brasil.

A ideia da criação da comissão surgiu com o propósito de estabelecer um elo entre a Receita Federal e a classe contábil, a fim de facilitar o trabalho do contribuinte e do profissional da contabilidade. “O CFC, órgão normatizador e fiscalizador, não medirá esforços para  colaborar com o aprimoramento da legislação e do processo tributário do nosso país”, disse o presidente do CFC.

Na reunião, foi discutida a possibilidade do envio da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos  (Decore) expedida à Receita Federal, via Sped Fiscal. Acredita-se que essa medida trará maior valorização à D

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A opção pelo domicílio fiscal eletrônico

Muitas vezes, quando estou fazendo pesquisa sobre legislação ou sobre jurisprudência na internet, lembro dos tempos em que a consulta das leis e dos julgados era feita em livros – a doutrina jurídica clássica permanece nos livros impressos. Nessa época, quando estava na Price Waterhouse (ainda não havia o Coopers), nossa heroína foi a bibliotecária que, à mão, anotava nas leis as referências das suas alterações, indicando o volume daquela coleção onde poderíamos encontrar o texto da nova norma.

Com certeza, a evolução das comunicações e da informática, que juntas pariram a internet, transformou significativamente o mundo (o que é quase um clichê). Essa transformação foi muito bem apropriada pelas autoridades fiscais brasileiras, que logo se movimentaram para adquirir um supercomputador e desenvolver um programa de controle das transações, de pessoas jurídicas e de pessoas físicas, que flerta com a perfeição. Esse programa atende pelo nome de Sistema Público de Escrituração Social (Sped)

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Das mais de 5 mil mudanças de tributações registradas, cerca de 90% estão relacionadas ao ICMS, considerado a maior fonte de arrecadação estadual

A Thomson Reuters, provedor líder mundial soluções e informações inteligentes para empresas  e profissionais, por meio de sua plataforma de informações fiscais e tributárias FISCOSoft/Checkpoint, mapeou as alterações e novas normas tributárias publicadas pelos 27 estados brasileiros em 2013. O estudo mostrou que, das mais de 5 mil mudanças registradas, cerca 90% estão relacionadas ao  ICMS (Ver gráfico).

 “O ICMS é a maior fonte de arrecadação dos estados e, por isso, sua legislação tende a sofrer alterações mais constantemente, incluindo a publicação de diversas normas para facilitar a fiscalização. Dentre elas, está o regime da substituição tributária, que consiste em atribuir ao fabricante ou importador o recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial”, diz Giuliano Gioia, especialista em Tributos da Thomson Reuters no Brasil.

Segundo ele

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Fabio Rodrigues de Oliveira
Introdução
Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária.
Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa.
Teoria Pura do Direito
Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no "esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas".
Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciê
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SPED - Risco Iminente de Autuação

Por Reginaldo de Oliveira

A semana anterior foi marcada por um excepcional evento que ocorreu na Procuradoria Geral do Estado, bairro Cachoeirinha; o auditório ficou superlotado. Todos estavam ali para assistir à palestra “SPED – Escrituração Fiscal das Contribuições Sociais”, ministrada pelo renomado especialista no assunto, sr. Fernando Sampaio. O palestrante traçou um panorama realístico e assustador da complexidade desse novo ambiente tecnológico de controle fiscal que se estabeleceu no país, o qual ainda não está sendo tratado com a devida seriedade. Por isso mesmo é que o Conselho Regional de Contabilidade, na pessoa da sua presidente, sra. Jeanne Figueira, está trabalhando intensamente na promoção de mais eventos dessa natureza, com vistas a conferir maior grau de capacitação aos profissionais da contabilidade.

A EFD Contribuições ultrapassa em muito o nível de complexidade do SPED Fiscal. A principal razão é a falta de uma legislação consolidada de PIS Cofins, cujas normatizações

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Por Marcio Gomes

As frequentes mudanças na legislação fiscal brasileira são um complicador a mais para os fornecedores de ERP (Enterprise Resource Planning) – sistema de gestão empresarial que integra os principais departamentos de uma empresa, melhorando o fluxo de informação e reduzindo custos. Em especial, porque essas alterações vêm ocorrendo dentro de um prazo de adequação cada vez mais reduzido, dando margem a interpretações e análises díspares em relação a sua aplicabilidade.
A rigor, existem várias ferramentas de soluções fiscais disponíveis no mercado, mas o desempenho de cada uma delas depende da qualidade da base de dados disponibilizada pelos ERPs. Pode parecer um detalhe, mas trata-se de um desafio muito grande manter os ERPs atualizados às variantes da legislação. Muitos são parametrizáveis, de forma que alterações mais simples acabam sendo objeto de reparametrização, algo mais rápido, demandando apenas um bom conhecimento funcional da ferramenta. Entretanto, há casos bem

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Feliz PIS e Cofins Novo?

Atualmente, entre leis e atos infralegais, são duzentos e noventa e nove os atos normativos que regulamentam a apuração, o recolhimento e as obrigações acessórias relativas ao PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sendo que a grande maioria destes atos é posterior a 2002, quando foi introduzida a sistemática de apuração não cumulativa do PIS. Em 2002, com a publicação da Lei 10.633, advogados, contadores, empresários se puseram a fazer conta para ver se, efetivamente, a não-cumulatividade evitaria a cobrança em cascata, desonerando a cadeia de produção e introduzindo um cenário financeiro mais vantajoso.
 
Com os estudos concluídos, tornou-se unânime o conceito de que a não-cumulatividade do PIS e da Cofins não se assemelha àquela aplicável ao IPI e ao ICMS, em que o valor devido em cada operação é compensado com o montante cobrado nas operações anteriores, pois inúmeras são as restrições aos créditos compensáveis. Para tornar a situação mais dramátic
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Por Claudia Safatle | De Brasília

A proposta de reforma do PIS/Cofins está praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração.

A cargo do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a proposta de reformulação e simplificação do PIS-Cofins foi incluída recentemente no leque de medidas para reduzir o custo de produção e incentivar o investimento no país. A previsão é de que a medida possa ser implementada em meados do ano que vem.

O PIS e a Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais. “Chegou a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Feder

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Por Tiago Coelho / Portal Dia a Dia Tributário

Nos últimos anos, em virtude da enxurrada de legislações que tratam da matéria, temos observado que as empresas vêm pagando PIS e COFINS a maior pelo fato, por exemplo, de não cadastrar corretamente seus produtos com tratamento tributário diferenciado: isentos, alíquota zero, substituição tributária e monofásicos. E mais do que isso: deixam de aproveitar os créditos relativo a insumos, fretes próprios, gastos com logística, dentre outros. A legislação e a jurisprudência vêm se atualizando e permitindo os créditos citados. Com isso, em determinados casos, o contribuinte pode compensar esses créditos anteriores com os débitos presentes.

Nesta linha, destacamos os setores varejistas e atacadistas. Tais seguimentos, por força do SPED, se veem agora obrigados a organizar seu sistema tributário.

Até então tudo era feito de forma rudimentar baseando-se apenas na revenda de mercadorias não aproveitando créditos tributários pelo fato de não se atentar

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10 profissionais (muito) raros no Brasil

Levantamento da consultoria EXEC mostra quais são os cargos em que mais faltam profissionais qualificados

Por Talita Abrantes - Exame.com

 

Gerentes de Planejamento Tributário (impostos indiretos)

 

Contas

 

Diante de uma das cargas tributárias mais complexas do mundo, as multinacionais que acabam de desembarcar no Brasil estão, literalmente, à caça de profissionais especializados em planejamento tributário que saibam tudo sobre impostos indiretos.

“Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre as operações”, diz Altona, da EXEC. “O entendimento desta legislação pode mudar desde a composição de um produto até a localização de centros de distribuição”.

Para desempenhar este papel, o profissional deve entender muito do negócio em questão e saber, em detalhes, toda a legislação. Além, é claro, de inglês fluente (para atender as multinacionais) e capacidade de fazer planejamento tributário estratégico.

“As empresas, no Brasil, não têm uma cultura de planejamento tributário”, diz o especial

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Grupo finaliza propostas para mudar parte do ICMS

Enviado por João Lúcio Carvalho Jr.

Por Mariana Carneiro - DE SÃO PAULO

Grupo de especialistas na área tributária apresentará ao Senado Federal nos próximos dias propostas para alterar o mais intricado imposto brasileiro: o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Principal fonte de arrecadação dos Estados -foram R$ 145 bilhões no primeiro semestre-, o imposto tem uma estrutura de cobrança complexa e, do jeito como funciona, estimula a discórdia entre os Estados.

Cada um concede descontos no imposto para se tornar mais competitivo do que os vizinhos na atração de investimento. Como isso ocorre à revelia dos demais, os incentivos são considerados ilegais e questionados na Justiça.

Embora ambicionada por gerações de tributaristas, a reforma do ICMS sempre emperrou na relação de perdas entre os Estados onde são fabricados os produtos e onde eles são vendidos.

Para acabar com a disputa, o grupo sugere separar o ICMS interestadual (quando uma mercadoria viaja de um Esta

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Artigo - ICMS - O imposto "esquisito"

Por Nadja  Lúcia de Carvalho Barreto

 

1 - Introdução

A lição básica para aqueles que operam nas áreas fiscal ou tributária é que a Constituição Federal estabelece competência aos Estados e ao do Distrito Federal para a instituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que obedecidos os preceitos determinados na Lei Complementar nº 87/96.

Mas, essa competência "vigiada" abre espaço para que cada um dos 27 entes tributantes adotem comportamentos conflitantes ou no mínimo "esquisitos".

Alguns instituem benefícios fiscais sem que haja concordância dos demais por meio de convênio conforme determina a Lei Complementar nº 24/75. Isso leva outras unidades da Federação a instituir outros benefícios fiscais no mesmo sentido, instaurando assim a chamada guerra fiscal.

Mas o que mais chama a atenção são os procedimentos esquisitos que podemos verificar na legislação do ICMS, e que muitas vezes levam a entendimentos e comportamentos inadequados pelos contribuintes.

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As novas regras para as empresas realizarem demonstrações financeiras, ou seja, os balanços, podem abrir portas para negócios com companhias internacionais. Desta forma, o Brasil se alinha com as práticas contábeis mundiais. A última grande reforma de lei societária tinha acontecido em 1964 no Brasil com a Lei 6.404.

Em dezembro de 2007, a Lei 11.638 estabeleceu que todas as empresas brasileiras com mais de R$ 240 milhões de ativos ou mais de R$ 300 milhões de receita líquida devem ter suas demonstrações financeiras auditadas. Ao todo são 44 novas regras de contabilidade. Entre as regras, a necessidade de o balanço trazer o valor justo dos ativos e não o preço de quando foram adquiridos – assim as empresas têm incremento em seus ativos. A legislação entrou em vigor a partir de 31 de dezembro de 2010, mas o ano passado ainda foi o período de consolidação destas normas.

Outra informação que agora precisa aparecer nos balanços é o pagamento de benefícios de planos de ações aos funcionário

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As melhorias do SPED (Parte 2 de 2)

Segundo o IBGE, em 2009 havia 4,3 milhões de empresas com até 19 colaboradores, empregando 13,4 milhões de trabalhadores. 8.686 empresas e organizações com mais de 500 colaboradores empregam 18,1 milhões de trabalhadores, num universo total de 4,6 milhões de empresas e 44,6 milhões de indivíduos ocupados. Segundo o IBGE, em 2009 havia 62,1 milhões de economicamente ocupados. Considerando-se que há 192 milhões de habitantes, o número de ocupados e gerando receitas é muito baixo. A ideia de concentrar a quase-totalidade de tributos em cima de 10 mil empresas é cômodo para a Receita Federal do Brasil (RFB), mas injusto. -

As empresas no presumido (15% da arrecadação da RFB) que têm rentabilidade elevada também são muito beneficiadas. Por exemplo, quando o faturamento da empresa começa a se aproximar do limite de R$ 48 milhões anuais, é comum constituir uma nova empresa, em nome de algum parente. Com um bom advogado e boas procurações, o dono da empresa inicial continua fazendo gestão plen

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