legislação (27)

Por Joaquim Manhães Moreira*

Vivemos a era da chamada “sociedade da informação”, que ao mesmo tempo nos oferece comodidades infinitas, dentre elas incluída a comunicação na velocidade da luz, mas multiplica desafios aos estudiosos de todos os ramos do conhecimento e praticantes de todas as técnicas, de todos os segmentos. Os operadores do Direito, especialmente os que se incumbem do estudo e da aplicação das normas tributárias, não escapam desses dilemas.

O mundo como um todo precisa tratar urgentemente da criação de uma nova ordem tributária, integrada e globalizada, que leve em conta as necessidades e as características da sociedade atual. Especialmente os aspectos tecnológicos que a nova vida comporta e exige de cada unidade contributiva, seja pessoa natural, seja jurídica. Nesse sentido são louváveis os estudos já existentes, desenvolvidos por muitas instituições, dentre elas a “International Fiscal Association”, que há alguns anos dedica-se ao tema.

No Brasil poder-se-ia falar, at

Saiba mais…

Impostos: o peso da má qualidade

Mais do que o tamanho da carga tributária, o que compromete mesmo a competitividade das empresas brasileiras são os impostos de má qualidade adotados no País, além da complexidade do sistema. Essa é a opinião do ex-coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Clóvis Panzarini. Ele participou ontem da reunião mensal do Conselho de Câmaras Internacionais de Comércio, durante a palestra "Conceitos para uma Reforma Tributária", sob a coordenação do embaixador Jadiel Ferreira de Oliveira. - Para Panzarini, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é o "calcanhar de aquiles" do sistema tributário nacional. "Nasceu com defeito no DNA. Ou seja, é um tributo de natureza federal, mas sob a gestão dos estados." Quando esse tributo é mal administrado – decisão adotada por um único estado em geral para aumentar a arrecadação –, compromete os demais gerando a histórica guerra fiscal. Principal imposto dos estados por rep
Saiba mais…

Minirreforma fiscal

28/09/10 07:18 | Ricardo Galuppo - Diretor de Redação do Brasil Econômico O ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem uma missão importante - e extremamente delicada - para cumprir antes do próximo dia 31 de dezembro, quando termina o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele pretende apresentar, assim que as eleições estiverem definidas em todos os estados, o projeto de uma minirreforma fiscal que pode significar avanço num dos pontos mais problemáticos da barafunda tributária brasileira. Para valer já em 2011, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso ainda este ano. Ou seja: ele terá poucas semanas para dar conta da tarefa. Segundo o ministro (que ontem foi recebido para almoço na redação do Brasil Econômico), a minirreforma mexerá com o ICMS e procurará criar mecanismos para que os governos estaduais deixem de utilizar esse tributo como arma de guerra fiscal. Uma guerra fiscal que, nos últimos anos, tem tornado desiguais as condições de competitividade das empresa
Saiba mais…

Mantega quer retomar reforma tributária este ano

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta segunda-feira (27/9) que é possível retomar as discussões em torno da reforma tributária e pactuar com os estados, ainda este ano, mecanismos para acabar com a chamada guerra fiscal. Mantega lembrou que o governo já tem pronta uma proposta de reforma tributária que só não foi encaminhada ao Congresso Nacional por causa do processo eleitoral. De acordo com o ministro, mesmo que a iniciativa da reforma tributária fique para o próximo governo, é viável negociar até o fim do ano um acordo para acabar com a guerra fiscal. A notícia é da Agência Brasil. "Pretendo retomar esta questão logo após as eleições. É possível fazermos esta parte da reforma tributária até o final do governo Lula. Falta apenas conversarmos com os estados para definirmos uma alíquota única homogeneizando a legislação. E a União está disposta a fazer sua parte, compensando os estados que eventualmente tiverem algum prejuízo", concluiu o ministro. Mantega reafirmou
Saiba mais…

Foi publicado dia 07/08/2010 no Diário Oficial do estado a Portaria CAT 123/2010 que veio regulamentar algumas alterações da NF-e que tivemos estes tempos por Ajustes Sinief, Portarias, Atos Cotepe entre outros.

Esta Portaria Cat 123/2010 altera a Portaria Cat 162/2008 a qual é a legislação estadual de São Paulo para Nota Fiscal Eletrônica.

Destaco uma alteração que foi feita pelo Ato Cotepe 13/2010 que altera o prazo para cancelamento da NF-e de 168 horas para 24 horas após a concessão de sua autorização a partir de 01/11/2011.

Entretanto A Portaria CAT 123/10 trouxe uma novidade aos contribuintes do Estado de São Paulo que já está vigorando a partir da data de sua publicação (07/08/2010). O SEFAZ de SP receberá o pedido de cancelamento da NF-e fora do prazo regulamentar (168 horas este ano, 24 horas ano que vem), ou seja receberá o pedido de cancelamento da NF-e em até 744 horas (31 dias) após o prazo da sua autorização de uso.

Portanto achava-se que o prazo para cancelar NF-e a partir d

Saiba mais…
Este artigo tem o objetivo de desdobrar alguns entendimentos sobre as duas grandes questões que interferem em uma boa implantação do SPED, em especial a NF-e, que são a falta de entendimento da legislação em vigor e a falta de identificação da complexidade da gestão logística da empresa. O entendimento sobre a real importância do arquivo digital, o famoso XML, nas suas várias versões, é um dos pontos de maior divergência na implantação do processo de NF-e nas empresas. O arquivo XML (Extended Markup Language), em síntese, é apenas um formato de arquivo digital usado mundialmente em diversos sistemas, com grande capacidade de leitura e interpretação e, por isso, é utilizado como meio de transporte e armazenamento das informações da NF-e. A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) desenvolveu um layout de informações utilizando arquivo XML para transitar com todos os dados necessários ao processo da NF-e e, por força da legislação, transforma este arquivo no novo documento fiscal para o registro d
Saiba mais…
O Sistema Público de Escrituração Digital promove um notável aumento na rapidez e na segurança do processo contábil e fiscal. Mas a adequação ao SPED exige o correto entendimento da complexidade do sistema.

Como todos sabem, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que entrou em vigor em 2008, é uma solução de base tecnológica constituída por sistemas que permitem o envio da movimentação contábil e fiscal a uma base de dados compartilhada por quatro entidades fiscalizatórias: a Receita federal, as secretarias estaduais da Fazenda, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. O SPED é constituído por três grandes subprojetos: a ECD – Escrituração Contábil Digital, a EFD – Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica.

O SPED traz vantagens inegáveis à operacionalização de todo o ecossistema contábil e fiscal brasileiro: simplificação dos controles de administração tributária, aperfeiçoamento dos sistemas de combate à sonegação fiscal, redução dos custos
Saiba mais…