energia (29)

AJUSTE SINIEF 29/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 04.09.2020.

Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 328ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula décima nona-A Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de setembro de 2021.”.

 

Cláusula segunda Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/19, de 15 de a

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 28 e 29/2020 e aos Convênios ICMS nºs 89 a 101/2020, que dispõem sobre veículos autopropulsados, energia elétrica, benefícios fiscais, remissão de débitos, substituição tributária, etc., conforme segue:

Ajuste Sinief nº 28/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2011 que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 29/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que Instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação em relação à cláusula primeira e de 1º.11.2020, em relação à cláusula segunda;

Convênio ICMS nº 89/2020 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/2011 que dispõe sobre o regime de substituição tribu

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NF-e - Publicada a versão 1.00 da NT 2020.003

Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.00 da NT 2020.003, que divulga orientações para emissão de NF-e pelo Transmissor de Energia, com o objetivo de orientar o Transmissor de Energia elétrica a emitir corretamente a NF-e, em atenção ao disposto no Ajuste SINIEF 11/2020, de 16 de abril de 2020. Não há criação nem alterações nos campos e nas regras de validação existentes; a Nota Técnica tem o objetivo único de esclarecer o conteúdo que deve ser colocado nos respectivos campos da NF-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=QGuxkdZjgiI=

 

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=BjvxuI3ZnOM=

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Estabelecimento comerciais que apresentare, creditamento indevido de Energia Elétrica em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) têm até esta sexta-feira (20), para regularizar de maneira espontânea as pendências com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul. A ação faz parte de um Programa de Autorregularização lançado no mês passado e é destinada a empresas de diversos setores econômicos. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120%.

O primeiro lote do Programa, cujo prazo encerrou no dia 6 de março, envolveu cerca de 40 contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Canoas e em Novo Hamburgo, com um valor total de ICMS creditado de maneira indevida de aproximadamente R$ 2 milhões. Desse montante, a ação preventiva do fisco gaúcho já resultou na recuperação de R$ 1,6 milhão até o momento.

A segunda fase da iniciativa, por sua vez, ence

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Por Andrea Mascitto e Leonardo A. B. Battilana

A alta carga tributária que pesa sobre o setor elétrico não é novidade. Além da incidência padrão de imposto de renda, contribuição social sobre o lucro e contribuição ao PIS e COFINS, ainda se sujeita ao ICMS nas operações de venda da energia elétrica, cujas alíquotas nominais se situam entre 20% e 30%.

Some-se a essas incidências os diversos encargos setoriais que oneram o setor: apenas para citar alguns, destaque-se a CDE, Conta de Desenvolvimento Energético, a CFURH, Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, o ESS, Encargo de Serviços do Sistema, a TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, o EER, Encargo de Energia de Reserva, entre outros.

A alta tributação não apenas resulta em maior ônus para o desenvolvimento de área fundamental para o crescimento do país, mas, igualmente, em alto grau de litigiosidade. Nesse cenário, faz-se relevante indagar sobre os impactos, sobre o setor, de uma eventual re

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Tributo alto, efeito em cascata

O setor de energia é um dos que mais pagam impostos no país, fardo que é repassado
nas tarifas. O peso é desastroso para a indústria. Não por acaso, algumas estão cortando
a produção
No Brasil, de modo geral, a tributação segue uma lógica simples: taxam-se mais os
setores em que arrecadar é mais fácil. Por esse motivo, um dos mais tributados é o de
energia, a despeito de ser um dos mais importantes para a economia como um todo. Um
levantamento da Fipecafi, a fundação responsável pelos dados de MELHORES E
MAIORES, mostra que o setor entregou ao Estado mais de 55 bilhões de dólares
somente no ano de 2013.
0 estudo analisou o resultado de 285 grandes empresas referentes ao ano passado.
Quando a análise recai sobre um índice de tributos pagos por valor gerado, o setor de
energia se destaca. De cada 100 reais que as empresas distribuidoras de eletricidade
produzem de riqueza, 55 reais vão para os cofres públicos. Acima disso, só o setor de
atacado, que inclui empresas de distribuição de com

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