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NBC CTSC 03, de 8 de dezembro de 2017 e CT Ibracon nº 02/2017

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições leais e regimentais, aprovou em seu Plenário a sequinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

CTSC 03 - Relatório Sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados Referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) publicou o seguinte Comunicado Técnico:

Comunicado Técnico Ibracon nº 02/2017 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento às Disposições Contidas no CTG 2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Ambas as normas estão disponibilizadas na área de legislação da ECD.

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Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). As principais novidades em relação a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 são:

- Compatibilização com o texto da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1.994, que estabelece que autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

- Inclusão da obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital, conforme previsão da Resolução CGSN nº 131/2016.

- Inclusção do texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária, com o objetivo de atender o disposto no art. 1.179, da Lei nº 10.406/2002.

- O art. 4º foi atualizado em relação ao nome dado ao programa da EC

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Auditoria contábil de Goiás é modelo no país

O trabalho da gerência de Auditoria Contábil (Geac), da Secretaria da Fazenda de Goiás, repercute positivamente no país. A equipe, gerenciada pelo auditor Bruno Marçal, tem ministrado treinamento em vários Estados com base no modelo da Sefaz goiana. O que mais chama atenção, segundo o gerente, são os resultados alcançados em pouco tempo a partir da utilização de ferramentas da auditoria contábil. Em três meses de funcionamento foram lavrados 89 autos de infração, totalizando R$ 63 milhões em créditos tributários.

O gerente já apresentou o modelo no Maranhão, Tocantins, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e prefeitura de Goiânia. Atualmente Goiás é líder nacional em recuperação de ICMS e ITCD pela auditoria contábil. Segundo Marçal, isso se deu, principalmente, após a mudança na legislação que permitiu a quebra do sigilo bancário no âmbito administrativo fiscal.

A atual legislação federal, LC 105/2001, faculta aos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal

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Publicada a versão 4.0.7 da ECD com as seguintes alterações:

1) Melhorias na visualização dos relatórios gerados pelo programa da ECD (informações do rodapé).
2) Inclusão dos planos de contas referenciais P100B e P150B da ECF na ECD.
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Publicada a versão 4.0.6 da ECD com as seguintes alterações:

1) Correção da visualização do relatório de balancetes mensais.
2) Correção do erro de Java na opção "Criar Escrituração".
3) Correção da visualização do relatório da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
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Foi publicado no DOU de 13.12.2017, a Norma Brasileira de Contabilidade, CTSC 03, de 8 de Dezembro de 2017.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE CTSC Nº 3, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

DOU de 13/12/2017 (nº 238, Seção 1, pág. 189)

Aprova o CTSC 03 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

CTSC 03 - RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS REFERENTES AO TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA ECD

Objetivo

1. Este comunicado tem por objetivo orientar os auditores inde

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do Comunicado Técnico CTG 2001 (R3), publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23-8, atualiza disposições sobre as formalidades da escrituração contábil em forma digital, no que se refere à substituição dos livros Diário e Razão, para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Segundo a Norma, depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 - Escrituração Contábil.

O cancelamento da autenticação e a apresentação da escrituração substituta somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:
– a identifica

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Por Maristela Girotto

O Sistema de Validação de Assinatura Digital (SVAD), que deverá fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi um dos principais temas tratados em reunião realizada no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nesta quarta-feira (23). Participaram da discussão representantes do CFC, da Receita Federal, do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

De acordo com Paulo Roberto da Silva, que representa o CFC no grupo do Projeto Sped, o SVAD está sendo desenvolvido com o objetivo de verificar, com base na assinatura eletrônica da Escrituração Contábil Digital (ECD), se o profissional da contabilidade é habilitado para a função, ou seja, se está devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). “Esse controle é importante para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, uma ve

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Publicada a versão 4.0.5 da ECD com as seguintes alterações:

- Correção do problema na importação de arquivos assinados.

- Correção da validação do registro J800.

- Correção da importação de arquivos assinados com o registro J800 preenchido.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2318

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Publicada a versão 4.0.4 da ECD com a seguinte alteração:

- Correção das advertências geradas indevidamente devido ao código de aglutinação nos registro J100, J150 e J215.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2213

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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Publicada a versão 4.0.2 da ECD com as seguintes alterações:

 

- Novas regras para assinatura da ECD:

 

- Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.

 

- O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.

 

- Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

- Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.

 

- Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas.

 

- O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, confo

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Durante séculos a contabilidade foi encarada por muitos executivos como sendo um “mal necessário” para atender a reguladores e às autoridades fiscais. Para muitos, a contabilidade não merecia consideração por ser uma ciência que sempre olhava para a empresa pelo “retrovisor”, privilegiando o passado ao invés do futuro.

Estes, infelizmente, se esqueceram de que a raça humana se diferencia das outras criaturas exatamente por ter a capacidade de olhar e aprender com o passado, e que os fenômenos científicos só podem ser inferidos para o futuro a partir das conclusões obtidas da sua observação no passado.

Em outras palavras, ainda que esta concepção fosse correta, a contabilidade não deveria jamais ser desconsiderada pelo gestor de uma empresa. Ao contrário, como o objetivo desta ciência é refletir o efeito das transações realizadas no período sobre o patrimônio da empresa, dominá-la é de fundamental importância para aqueles que almejam administrar o seu negócio não apenas de maneira eficien

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Na tarde desta terça (14) estiveram reunidos na sede da Fenacon, em Brasília, representantes da Federação, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Receita Federal do Brasil (RFB). O objetivo do encontro foi discutir com a Receita a implantação de novas funcionalidades na Escrituração Contábil Digital ECD – 2017.

Durante o encontro foram abordados temas como possibilidade de adoção do e-CNPJ ou e-PJ para assinatura da ECD e a obrigação de autenticação dos livros das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em junta comercial, entre outros assuntos.

Estavam presentes o diretor de Assuntos Legislativos Institucionais, Sindicais e do Trabalho, Antonino Neves, além dos representantes da Fenacon Márcio Tonelli, da Fenacon Certificação Digital, Elder Schroder, do CFC, Paulo Roberto Silva e da RFB José Jayme de Moraes Júnior e Luiz Fernando de Barros Campos.

Fonte: Fenacon

http://www.mauronegruni.com.br/2017/03/17/entidades-discutem-implantacao-de-novas-funcionalidades-na-ecd-2017-2/

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Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24/2017 – DOU 1 de 20.04.2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o leiaute 5 do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as alterações previstas na nova versão 4.0.2 do programa, que se encontra disponível para download, em seu site http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

Destacamos:

a) foram estabelecidas as seguintes regras para a assinatura do livro digital:
1) toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ;
2) o certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros 8 dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no Registro 0000;
3) os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, e emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
4) todos os códigos de qualificação do assinante (Registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ,

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Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24/2017

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24/2017, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECD, com alterações previstas na nova versão do programa da ECD.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 24, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012,

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 93, de 12 de dezembro de 2016.

http://sped.rfb.gov.

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Foram disponibilizadas novas funcionalidades no link de consulta da situação da ECD http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil

Os textos estão de acordo com o Decreto nº 8.683/2016, no caso de ECD de pessoas jurídicas com NIRE. Ou seja, para livros já enviados, consideram-se autenticados no momento da transmissão.

E agora há mais dois tipos de consulta, além da consulta por Hash: uma por CNPJ/ano e quais ECD devem ser substituídas.

A consulta por CNPJ/ano, por exemplo, permite que qualquer um, através do CNPJ, identifique se (e quando) uma empresa enviou o arquivo da ECD. Ou seja, o histórico de envio dos arquivos da ED (não o conteúdo, que fique claro), ao menos no momento, se tornou uma informação pública.

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Dúvidas frequentes da ECD


1. O programa da ECD, versão 4.0.0, deve ser utilizado para todos os leiautes (1 a 5).

2. A alteração do domínio do campo 14 (IND_FIN_ESC) do registro 0000, que, de acordo com Manual da ECD, anexo ao ADE Cofis nº 93/2016, só possui dois códigos (1 = Original; 2 = Substituta), é aplicável a todos os leiautes (1 a 5).

3. O campo 2 (COD_PLAN_REF) do registro I051, de acordo com o Manual da ECD, anexo ao ADE Cofis nº 93/2016, deveria ser preenchido com dois caracteres (Exemplo: 01, 02, 03, etc.). Contudo, os planos P100B e P150B, que utilizariam código 10, ainda não foram disponibilizados nesta versão do programa. Portanto, até nova versão do programa ser disponibilizada, o campo 2 do registro I051 deve ser preenchido com um caracter (Exemplo: 1).

4. As alterações dos registros J800, J801 e J930, previstas no Manual da ECD, anexo ao ADE Cofis nº 93/2016, são aplicáveis a todos os leiautes (1 a 5).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2122


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SPED completa 10 anos de inovação e simplificação

O Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.

Nesse domingo, 22 de janeiro, o Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.

Nascido oficialmente com a edição do Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007 , o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se propunha a ser:

(...) instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Passados 10 anos de seu nascimento, vê-se que o SPED amadureceu para tornar-se bem mais do que isso. Tornou-se o leading case internacional de

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RESOLUÇÃO Nº 131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

 

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

 

Art. 1º Os arts. 25-A, 50, 61, 76, 129 e 130-C da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 25-A.................................................................

..................................................................................

 

§ 17. No caso de prestação dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, o valor: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 23; Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 7º, § 2º, inciso I, e Lista de Serviços, itens 7.02 e

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Foram publicados os seguintes arquivos referentes ao leiaute 5 da ECD, que estará vigente a partir da publicaçao da versão atualizada do programa da ECD:

- Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECD - Versões em Word e em pdf - No anexo a esse manual, constam todas as alterações efetuadas em relação ao leiaute 4.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2080

Minuta do Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 5

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECD

Minuta do Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 5

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECD

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

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