dmpl (3)

Foi publicada a versão 7.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 - Correção da importação de ECD com registro I020 preenchido.

2 - Correção da impressão da DLPA/DMPL.

3 - Correção da regra de exigência de linhas de detalhe para os registros J100 e J150.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5348

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Foi publicada a versão 6.0.5 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

- Melhoria no desempenho do programa no momento da validação; e

- Correção do relatório de impressão da DLPA/DMPL.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3033

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A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração.
A DMPL uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.
MUTAÇÕES NAS CONTAS PATRIMONIAIS
As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como:
1 - Itens que afetam o patrimônio total:
a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;
b) redução por dividendos;
c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor);
d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;
e) acréscimo por subscrição e integralização de capital;
f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal d
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