Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Por Ronaldo Zanotta – Consultor Decision IT
O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 33/2013 promoveu diversas alterações no leiaute da ECD. Quero destacar as quatro novas demonstrações contábeis que deverão compor os arquivos da ECD, que são: Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA – Registro J210), Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL – Registro J210), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC – Registro J310) Demonstração do Valor Adicionado (DVA – Registro J410).
Estas demonstrações não são novidades para empresas (pelo menos deveriam ser), visto que a boa prática contábil prevê que as mesmas sejam divulgadas por todas as empresas obrigadas a ter contabilidade. Neste primeiro artigo da séria trataremos da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
De acordo com o art. 274 do RIR/99 ao final de cada exercício a empresa devera elaborar a DLPA:
Art. 274. Ao fim de cada período de incidência do impost