dlpa (3)

Foi publicada a versão 7.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 - Correção da importação de ECD com registro I020 preenchido.

2 - Correção da impressão da DLPA/DMPL.

3 - Correção da regra de exigência de linhas de detalhe para os registros J100 e J150.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5348

Saiba mais…

Foi publicada a versão 6.0.5 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

- Melhoria no desempenho do programa no momento da validação; e

- Correção do relatório de impressão da DLPA/DMPL.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3033

Saiba mais…

Novidades na ECD 2013 – Parte 1

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

Por Ronaldo Zanotta – Consultor Decision IT

O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 33/2013 promoveu diversas alterações no leiaute da ECD. Quero destacar as quatro novas demonstrações contábeis que deverão compor os arquivos da ECD, que são: Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA – Registro J210), Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL – Registro J210), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC – Registro J310) Demonstração do Valor Adicionado (DVA – Registro J410).

Estas demonstrações não são novidades para empresas (pelo menos deveriam ser), visto que a boa prática contábil prevê que as mesmas sejam divulgadas por todas as empresas obrigadas a ter contabilidade. Neste primeiro artigo da séria trataremos da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).

De acordo com o art. 274 do RIR/99 ao final de cada exercício a empresa devera elaborar a DLPA:

Art. 274. Ao fim de cada período de incidência do impost

Saiba mais…