A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) disponibiliza, em fase piloto, o serviço Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que permite o envio de documentos assinados digitalmente pelo fisco para ciência do contribuinte ou interessado, usuário do portal de serviços Receita/PR.

O piloto inicia-se com a ciência das decisões em 1ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais (PAF). Na sequência, se estenderá às decisões de Processos de Natureza Tributária (PNT), notificações de pagamento de autos de infração e despachos dos delegados regionais de Curitiba e Região Metropolitana. O novo serviço está amparado na Lei nº 17.079/2012, que criou o domicílio tributário eletrônico, e na Resolução SEFA n° 105/2012.

O uso do DT-e traz muitas vantagens, dentre elas, a comodidade aos contribuintes usuários do Receita/PR, para recebimento das comunicações da SEFA de forma eletrônica em qualquer horário e lugar com acesso à internet; economia e celeridade processual; redução dos custos do Estado com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios; e a preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel. Para conhecer o serviço acesse a versão demonstração disponível no menu Serviços/Receita-PR, localizado no portal da SEFA (www.receita.pr.gov.br).

O DT-e é mais um produto planejado, desenvolvido e implantado com base no conceito do Projeto "e-Processo" que visa disponibilizar o processo eletrônico na SEFA. O projeto integra o Contrato de Gestão do Governo do Estado e do Programa de Gestão Fiscal do Paraná (Profisco).

As inovações tecnológicas adotadas pela SEFA demonstram o compromisso com a sociedade paranaense na busca constante da eficiência na prestação dos serviços oferecidos aos contribuintes. 

 

Fonte: Sefa-PR

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