Foi instituído o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o qual será disponibilizado no site www.fazenda.sp.gov.br, para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, independentemente de adesão por parte de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine.
(Resolução SF nº 20/2011 - DOE SP de 15.03.2011)
Fonte: Editorial IOB
* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. |
Resolução SF nº 20, de 14.03.2011 - DOE SP de 15.03.2011
Cria o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores.
Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o “caput” do art. 77 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que trata o art. 77 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, o qual será disponibili |