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Foram introduzidas alterações na disciplina relativa ao credenciamento de pessoa jurídica para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, entre as quais destacam-se:

a) o prazo para credenciamento pelo sujeito passivo de tributos estaduais foi prorrogado para o período de 1º.01 a 31.03.2011; e

b) divulgado o cronograma para credenciamento pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

(Portaria CAT nº 15/2011 - DOE SP de 1º.02.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

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Desde setembro do ano passado, os contribuintes do Estado de São Paulo podem receber comunicados eletrônicos do Fisco por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte). Em entrevista ao CRC SP Online, o supervisor de Fiscalização da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), Renato Pei An Chan, explica que a ferramenta abre um novo canal de comunicação com as empresas e permite ao órgão desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, facilitando o acesso às informações divulgadas no DOE (Diário Oficial do Estado).

Como funciona o Domicílio Eletrônico do Contribuinte?
O DEC é um ambiente na internet, acessado somente por meio de certificação digital. A ferramenta tem por objetivo servir como um novo portal de serviços a todos os contribuintes paulistas. Neste primeiro momento, o DEC oferece uma caixa postal de mensagens eletrônicas e links para outros serviços tributários, como, por exemplo, pedidos eletrônicos de crédito acumulado, acesso ao Cadesp (Cadastro

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• O governo de SP divulgou em 10 de setembro as normas do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que acaba com as comunicações pelo Diário Oficial ou pelo correio • Com o DEC, cerca de 100 mil empresas que possuem inscrição estadual no Estado e detêm certificação digital vão receber mensagens exclusivamente pela internet • As companhias inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) são as primeiras obrigadas a se credenciar no serviço Outubro de 2010 – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo abandona definitivamente o papel para se comunicar com os seus contribuintes. Isso mesmo, a partir de janeiro, todas as informações serão enviadas exclusivamente pela internet, deixando assim de ser divulgadas pelo Diário Oficial do Estado ou encaminhadas pelo correio. Denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o sistema acaba de ser disciplinado pela Portaria CAT 140/2010, publicada poucos dias atrás, em 10 de setembro. Cerca de 1
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14 setembro, 2010 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no último no 10/09, por meio da Portaria CAT nº 140, os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas para o acesso ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte “DEC”. O DEC é um ambiente online que proporcionará que o contribuinte receba comunicação eletrônica enviada pela SEFAZ-SP e o credenciamento deve ser realizado pelo endereço www.fazenda.sp.gov.br. O acesso ao sistema requer a utilização de certificado digital emitido por credenciadas pela ICP-Brasil. Cada empresa terá seu único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base. Segundo a portaria, as pessoas jurídicas credenciadas poderão, mediante procuração eletrônica, nomear um procurador para consultar as mensagens eletrônicas recebidas por meio do DEC. Esta procuração eletrônica será outorgada no site da Secretaria da Fazenda à pessoa física ou jurídica, desde que portadora de certificado digi
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Portaria CAT nº 140, de 09.09.2010 - DOE SP de 10.09.2010 Disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 10 da Lei nº 13.918, de 22.12.2009, e no Decreto nº 56.104, de 18.08.2010, expede a seguinte Portaria: Art. 1º para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, a pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, deverá estar previamente credenciada perante a Secretaria da Fazenda. Parágrafo único. Entende-se por Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC o ambiente na rede mundial de computadores, próprio para que o sujeito passivo de tributos estaduais receba comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda. Art. 2º o credenciamento deverá ser efetuado po
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Lei paulista muda a rotina na apuração do ICMS

Por Fábio Messiano Pellegrini

Recentemente, a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 1.137/09, convertendo-o na Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009, que propõe inúmeras mudanças na legislação do ICMS, bem como institui a comunicação por meio eletrônico entre a Fazenda Estadual e os sujeitos passivos dos tributos estaduais.

O primeiro ponto que merece atenção diz respeito à comunicação eletrônica entre os sujeitos ativo e passivo. A nova disposição legal institui de forma clara e objetiva a comunicação eletrônica, devendo obrigatoriamente ser utilizado Certificado Digital, regularmente emitido, que dá legalidade aos atos praticados em razão da assinatura eletrônica nele contida.

Os artigos 2º e 3º da referida lei deixam claro que, com o cadastramento eletrônico do sujeito passivo, na Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, ficará este apto a receber do sujeito ativo os seguintes comunicados:

- comunicações referentes a quaisquer tipos de atos administr

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por FinancialWeb15/01/2010Portal, ainda a ser criado, dispensará publicação de notificações no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postalAprovada em 2009, a Lei 13.918 tende a facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo. A proposta é que a notificação de atos administrativos e outras informações, bem como avisos, sejam transmitidas em ambiente online, por meio de um site.Os dados transmitidos pelo portal, denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), dispensa a publicação dos mesmos documentos no Diário Oficial do Estado e mesmo o envio por via postal. Para ter acesso, será preciso utilizar certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.Conforme a determinação, será necessário que a empresa se credencie junto à Secretaria da Fazenda. De acordo com a consultoria FISCOSoft, o cadastro permitirá acesso ao siste
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SP-Multa fiscal pode ter desconto de até 70%

30/11/2009 Legislação Uma das propostas que constam do projeto de lei enviado pelo governo paulista à Assembleia Legislativa do Estado é a que possibilita desconto de até 70% na multa aplicada em autos de infração. Mas, para ter direito ao desconto, os contribuintes de São Paulo terão de pagar a dívida no prazo de até 15 dias a partir do momento em que forem notificados. Hoje, esse desconto é de até 50%, desde que a dívida seja paga em até 30 dias a partir da aplicação do auto de infração. O objetivo desse desconto, segundo a Folha apurou, é evitar que o contribuinte fique esperando todo ano pelo programa de parcelamento incentivado (anistia) para quitar seus débitos fiscais. Solvente - Outra alteração proposta pelo projeto de lei do governo Serra é a que eleva de 18% para 25% a alíquota do ICMS cobrado sobre o solvente que é misturado à gasolina. "A elevação da alíquota do solvente tem por objetivo eliminar a vantagem econômica gerada pela fraude resultante do acréscimo de solven
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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem (59 votos a favor e 9 contra) o projeto de lei nº 1.137, do governador José Serra, que prevê cerca de 70 mudanças na lei do ICMS e cria a possibilidade de a Secretaria da Fazenda de São Paulo se comunicar eletronicamente com os contribuintes.A elevação de 18% para 25% da alíquota do ICMS cobrada sobre o solvente (insumo) que é misturado à gasolina foi um dos pontos mais criticados pela oposição e por empresários.O setor de solventes, tintas e vernizes protestou contra o aumento. "Para combater a adulteração de combustível, o governo não pode punir fabricantes de tintas, vernizes, calçados e outros integrantes de cadeia produtiva que usam o solvente como matéria-prima", afirma Rui Ricci, diretor do SindSolv (sindicato nacional do comércio de solventes)."O aumento da alíquota terá impacto de 4% a 7% nos nossos preços. O consumidor final é que será punido com esse aumento na carga tributária."Otávio Fineis Junior, coordenador da Administ
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Secretaria da Fazenda utilizará e-mail para notificar e até autuar as empresas Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em processos administrativos e também economizar CLAUDIA ROLLI FÁTIMA FERNANDES DA REPORTAGEM LOCAL A Secretaria da Fazenda paulista vai criar o DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), um e-mail para se comunicar com as empresas, fazer notificações e até autuar. Em dois anos, o governo paulista pretende fornecer esse endereço eletrônico a todas as empresas do Estado de São Paulo. Para estruturar o sistema de comunicação virtual, o fisco prepara mudanças na legislação do ICMS e deve encaminhar projeto de lei para a Assembleia Legislativa neste mês. Com o domicílio eletrônico, a Secretaria da Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em processos administrativos e também economizar recursos. Os fiscais deixam de ir para as ruas para entregar intimações, notificações e autos de infração e p
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