cpc - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T13:14:21Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/cpcESG - Banco Central do Brasil define registro contábil de créditos de carbono e ativos de sustentabilidadehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esg-banco-central-do-brasil-define-registro-contabil-de-creditos-2022-11-25T12:18:38.000Z2022-11-25T12:18:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="nLG8d5">
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<p id="viewer-foo" class="mm8Nw _1j-51 roLFQS _1FoOD _3M0Fe Z63qyL public-DraftStyleDefault-block-depth0 fixed-tab-size public-DraftStyleDefault-text-ltr"><span class="_2PHJq public-DraftStyleDefault-ltr">O Banco Central do Brasil (BCB) acaba de editar a Instrução Normativa nº 325, que define o registro contábil, no plano de contas do Padrão Contábil (Cosif), dos ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, a exemplo dos certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (CBIO). </span></p>
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<div id="viewer-835eg" class="mm8Nw _1j-51 roLFQS _1FoOD _3M0Fe Z63qyL public-DraftStyleDefault-block-depth0 fixed-tab-size public-DraftStyleDefault-text-ltr"><span class="_2PHJq public-DraftStyleDefault-ltr"> </span></div>
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<p id="viewer-9hpul" class="mm8Nw _1j-51 roLFQS _1FoOD _3M0Fe Z63qyL public-DraftStyleDefault-block-depth0 fixed-tab-size public-DraftStyleDefault-text-ltr"><span class="_2PHJq public-DraftStyleDefault-ltr">A forma de mensuração desses ativos dependerá de como ele será gerenciado pela instituição, se para venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado ou se a instituição adquirir o ativo para utilização nas suas atividades. </span></p>
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<div id="viewer-92g8i" class="mm8Nw _1j-51 roLFQS _1FoOD _3M0Fe Z63qyL public-DraftStyleDefault-block-depth0 fixed-tab-size public-DraftStyleDefault-text-ltr"><span class="_2PHJq public-DraftStyleDefault-ltr"> </span></div>
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<p id="viewer-33i9r" class="mm8Nw _1j-51 roLFQS _1FoOD _3M0Fe Z63qyL public-DraftStyleDefault-block-depth0 fixed-tab-size public-DraftStyleDefault-text-ltr"><span class="_2PHJq public-DraftStyleDefault-ltr">Alinhados com os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), eventuais obrigações, legais ou não formalizadas, relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, devem ser registradas nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências, seguindo os critérios de reconhecimento e mensuração estabelecidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.</span></p>
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<div id="viewer-63fe6" class="mm8Nw _1j-51 roLFQS _1FoOD _3M0Fe Z63qyL public-DraftStyleDefault-block-depth0 fixed-tab-size public-DraftStyleDefault-text-ltr"><span class="_2PHJq public-DraftStyleDefault-ltr"> </span></div>
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<p id="viewer-fegpn" class="mm8Nw _1j-51 roLFQS _1FoOD _3M0Fe Z63qyL public-DraftStyleDefault-block-depth0 fixed-tab-size public-DraftStyleDefault-text-ltr"><span class="_2PHJq public-DraftStyleDefault-ltr">A medida tem como objetivo dar maior transparência à utilização desses ativos pelas instituições financeiras, assim como dirimir eventuais incertezas e padronizar o seu registro contábil, de modo que o BCB possa monitorar os ativos de sustentabilidade mantidos por essas instituições em suas carteiras de investimento, acompanhar a evolução do mercado e, quando necessário, adotar medidas de forma tempestiva.</span></p>
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<div id="viewer-amq31" class="mm8Nw _1j-51 roLFQS _1FoOD _3M0Fe Z63qyL public-DraftStyleDefault-block-depth0 fixed-tab-size public-DraftStyleDefault-text-ltr"><span class="_2PHJq public-DraftStyleDefault-ltr"> </span></div>
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<p id="viewer-8u9ql" class="mm8Nw _1j-51 roLFQS _1FoOD _3M0Fe Z63qyL public-DraftStyleDefault-block-depth0 fixed-tab-size public-DraftStyleDefault-text-ltr"><span class="_2PHJq public-DraftStyleDefault-ltr">A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 e exige a reclassificação de eventuais valores relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis.</span></p>
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<div id="viewer-acjmc" class="mm8Nw _1j-51 roLFQS _1FoOD _3M0Fe Z63qyL public-DraftStyleDefault-block-depth0 fixed-tab-size public-DraftStyleDefault-text-ltr"><span class="_2PHJq public-DraftStyleDefault-ltr"> </span></div>
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<div><a href="https://www.carboncreditmarkets.com/single-post/banco-central-do-brasil-define-registro-cont%C3%A1bil-de-cr%C3%A9ditos-de-carbono-e-ativos-de-sustentabilidade">Fonte</a></div>
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<div class="corpo">
<div>O Banco Central do Brasil (BCB) editou, nesta data, no âmbito da Agenda BC# - Sustentabilidade, a <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=325">Instrução Normativa nº 325</a>, que define o registro contábil, no plano de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif), dos ativos de sustentabilidade, que são aqueles relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, a exemplo dos certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (CBIO). <br /><br /></div>
<div>A medida tem como objetivo dar maior transparência à utilização desses ativos pelas instituições financeiras, assim como dirimir eventuais incertezas e padronizar o seu registro contábil, de modo que o BCB possa monitorar os ativos de sustentabilidade mantidos por essas instituições em suas carteiras de investimento, acompanhar a evolução do mercado e, quando necessário, adotar medidas de forma tempestiva.<br /><br /></div>
<div>Segundo a regulamentação contábil aplicável às instituições financeiras, a forma de mensuração desses ativos depende de como ele será gerenciado pela instituição. Caso o ativo seja adquirido com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado, a Resolução CMN nº 4.967, de 2021, determina que ele seja mensurado pelo valor justo, com ganhos ou perdas afetando o resultado do período. Por outro lado, se a instituição adquirir o ativo para utilização nas suas atividades, ele deve ser mensurado pelo menor valor entre o seu custo de aquisição e o seu valor justo, conforme previsto pela Resolução CMN nº 4.924, de 2021.<br /><br /></div>
<div>Por fim, a medida esclarece sobre o reconhecimento de eventual obrigação, legal ou não formalizada, assumida pela instituição, relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, que deve ser registrada nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências, seguindo os critérios de reconhecimento e mensuração estabelecidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o qual foi recepcionado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) através da Resolução CMN nº 3.823, de 16 de dezembro de 2009.<br /><br /></div>
<div>Os critérios de registro e mensuração contábeis dos ativos e passivos de sustentabilidade definidos pelo Banco Central estão alinhados com as melhores práticas internacionais, e foram emitidos no processo de redução de assimetrias entre o Cosif e os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).<br /> </div>
<div>O BCB, ao estabelecer critérios claros para reconhecimento e mensuração desses elementos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar, contribui para o crescimento dessas operações no mercado financeiro. A adaptação do Plano de Contas para registro desses ativos é mais um passo em direção ao fortalecimento desse mercado.<br /><br /></div>
<div>A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 e exige a reclassificação de eventuais valores relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis.</div>
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<div><a href="https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17775/nota">https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17775/nota</a></div>
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</div></div>Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 18/2021 não produz efeitos na apuração dos tributos federaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/revisao-de-pronunciamentos-tecnicos-cpc-no-18-2021-nao-produz-efe2021-11-23T12:40:24.000Z2021-11-23T12:40:24.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Ato Declaratório Executivo COSIT nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bade%2Bcosit%2B34%2B2021#fe%2Bade%2Bcosit%2B34%2B2021">34/2021</a> declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B13105%2B2015#fe%2Blei%2B13105%2B2015">CPC</a> nº 18/2021, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.</p>
<p>O referido documento de revisão estabelece alterações no Pronunciamento Técnico <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B13105%2B2015#fe%2Blei%2B13105%2B2015">CPC</a> 06 (R2) - Arrendamento em decorrência de benefícios que vão além de 30.06.2021, relacionados à Covid-19 concedidos para arrendatários em contratos de arrendamento.</p>
<p>A contabilização decorrente da aplicação do expediente prático previsto na Revisão de Pronunciamentos Técnicos <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B13105%2B2015#fe%2Blei%2B13105%2B2015">CPC</a> nº 18/2021, será submetido ao tratamento tributário previsto no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bin%2Brfb%2B1753%2B2017#fe%2Bin%2Brfb%2B1753%2B2017">1.753/2017</a> , incluído pela Instrução Normativa RFB nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bin%2Brfb%2B1889%2B2019#fe%2Bin%2Brfb%2B1889%2B2019">1.889/2019</a> , que traz orientações sobre os ajustes a serem realizados na determinação do lucro real e do resultado ajustado, devendo ser observados pela pessoa jurídica arrendatária de contrato de arrendamento mercantil tributada pelo lucro real.</p>
<p>(Ato Declaratório Executivo COSIT nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bade%2Bcosit%2B34%2B2021#fe%2Bade%2Bcosit%2B34%2B2021">34/2021</a> - DOU de 23.11.2021)</p>
<p>Fonte: <strong>Editorial IOB</strong></p></div>Aprovado o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo CPChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/aprovado-o-documento-de-revisao-de-pronunciamentos-tecnicos-no-172021-02-12T14:00:00.000Z2021-02-12T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Resolução CVM nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bres%2Bcvm%2B18%2B2021#fe%2Bres%2Bcvm%2B18%2B2021">18/2021</a> torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B13105%2B2015#fe%2Blei%2B13105%2B2015">CPC</a> ).</p>
<p>Este documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência da definição do termo "Reforma da Taxa de Juros de Referência - Fase 2". A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que o aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com início em, ou após, 1º.01.2021.</p>
<p>A norma em referência apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos, conforme segue:</p>
<table class="bordasTopNoticia" border="1" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="2">
<tbody>
<tr>
<td>
<p><strong><a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B13105%2B2015#fe%2Blei%2B13105%2B2015">CPC</a></strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>Título</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p><a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B13105%2B2015#fe%2Blei%2B13105%2B2015">CPC</a> 06 (R2)</p>
</td>
<td>Arrendamentos</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p><a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B13105%2B2015#fe%2Blei%2B13105%2B2015">CPC</a> 11</p>
</td>
<td>Contratos de Seguro</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p><a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B13105%2B2015#fe%2Blei%2B13105%2B2015">CPC</a> 38</p>
</td>
<td>Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p><a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B13105%2B2015#fe%2Blei%2B13105%2B2015">CPC</a> 40 (R1)</p>
</td>
<td>Instrumentos Financeiros: Evidenciação</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p><a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Blei%2B13105%2B2015#fe%2Blei%2B13105%2B2015">CPC</a> 48</p>
</td>
<td>Instrumentos Financeiros</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>(Resolução CVM nº <a href="https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/fe%2Bres%2Bcvm%2B18%2B2021#fe%2Bres%2Bcvm%2B18%2B2021">18/2021</a> - DOU 1 de 12.02.2021)</p>
<p>Fonte: <strong>Editorial IOB</strong></p></div>CPC's 00 (R1), 03 (R2), 04 (R1), 09, 11, 15 (R1), 20 (R1), 25, 27, 28, 29, 32, 37 (R1), 46, 47, 48 e PME, ICPC 01 (R1), ICPC 17 e OCPC 05 - ADE COSIT 38/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cpc-s-00-r1-03-r2-04-r1-09-11-15-r1-20-r1-25-27-28-29-32-37-r1-462020-12-09T12:58:36.000Z2020-12-09T12:58:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto">
<div class="left">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO <span title="Coordenação-Geral de Tributação">COSIT</span> Nº 38, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114242&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114242&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114242&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114242&visao=relacional">Relacional</a></span></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 09/12/2020, seção 1, página 249) </span></p>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Declara que a <a href="http://static.cpc.aatb.com.br/Audiencias/147_Revisao_CPC_14.pdf" target="_blank">Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14</a> emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 1º A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e divulgada em 10 de dezembro de 2019, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho">
<p>CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=114242">ADE Cosit Nº 38 - 2020 (fazenda.gov.br)</a></div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://static.cpc.aatb.com.br/Audiencias/147_Revisao_CPC_14.pdf">147_Revisao_CPC_14.pdf (aatb.com.br)</a></div></div>CPC's 38, 40 (R1) e 48 - ADE COSIT 39/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cpc-s-38-40-r1-e-48-ade-cosit-39-20202020-12-09T12:53:41.000Z2020-12-09T12:53:41.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto">
<div class="left">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO <span title="Coordenação-Geral de Tributação">COSIT</span> Nº 39, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114241&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114241&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114241&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114241&visao=relacional">Relacional</a></span></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 09/12/2020, seção 1, página 249) </span></p>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Declara que a <a href="http://static.cpc.aatb.com.br/Audiencias/151_Revis%C3%A3oCPC15_aud.pdf" target="_blank">Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15</a> emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 1º A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e divulgada em 29 de abril de 2020, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho">
<p>CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=114241">ADE Cosit Nº 39 - 2020 (fazenda.gov.br)</a></div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://static.cpc.aatb.com.br/Audiencias/151_Revis%C3%A3oCPC15_aud.pdf">RevisãoCPC15_aud (aatb.com.br)</a></div></div>Minuta de norma IFRS “Demonstrações Contábeis Primárias” é discutida pelo CPChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/minuta-de-norma-ifrs-demonstracoes-contabeis-primarias-e-discutid2020-07-06T20:41:27.000Z2020-07-06T20:41:27.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Maristela Girotto</p>
<p>O projeto <em>Primary Financial Statement </em>do<em> International Accounting Standards Board </em>(Iasb) foi discutido na reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), realizada na sexta-feira (3). O representante do Brasil no Iasb, Tadeu Cendon, fez a apresentação dos pontos principais da minuta Apresentação Geral e Divulgação e, em seguida, houve discussão sobre a conformidade do texto da futura norma IFRS com a legislação brasileira, entre outros aspectos.</p>
<p>Até o dia 30 de setembro, o organismo internacional irá receber comentários e sugestões sobre a minuta. Em decorrência da relevância do projeto, o Iasb já fez dois seminários on-line em português para apresentar as novas regras previstas (acesse as gravações <a href="https://www.ifrs.org/projects/work-plan/primary-financial-statements/webinar-in-portuguese-general-presentation-and-disclosures/">aqui</a>). Segundo Cendon, há previsão de realização de outro webinar destinado aos países de língua portuguesa. Mais informações sobre o projeto <em>Primary Financial Statement </em>podem ser consultadas no <em>site</em> do Iasb (clique <a href="https://www.ifrs.org/projects/work-plan/primary-financial-statements/">aqui</a>).</p>
<p>O Comitê de Pronunciamentos Contábeis está estudando a organização de um evento on-line, com a finalidade de apresentar as questões mais relevantes do projeto para a realidade brasileira e, dessa forma, chegar a um entendimento amplo sobre as contribuições que serão enviadas ao Iasb.</p>
<p><strong>Audiências e atualizações</strong></p>
<p>A pauta da reunião do CPC também contou com a análise das contribuições recebidas durante a audiência pública da Revisão de Pronunciamento CPC 16, sobre alterações no CPC 06 (R2) – Arrendamentos – Covid-19 – <em>Related Rent Concession</em>. Foi ressaltada a importância da rápida aprovação nos órgãos reguladores.</p>
<p>Outras duas audiências públicas conjuntas do CPC com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a respeito de minutas sobre Entidades em Liquidação e sobre Relato Integrado, foram discutidas na reunião e deverão ser encaminhadas nas próximas semanas.</p>
<p>Conforme previstas mensalmente na pauta das reuniões do Comitê, houve atualizações, por parte do Grupo de Trabalho GT-Iasb, referentes ao <em>Exposure Draft (ED) General Presentation and Disclosures</em>, ao <em>Request for information</em> <em>IFRS for SME</em> e ao <em>Discussion Paper</em> (DP) <em>Business combination: Disclosures, Goodwill and Impairment</em>.</p>
<p>Finalizando, foram relatados os últimos eventos ocorridos em outros GTs do CPC e nas representações internacional do Comitê no <em>Emerging Economies Group (EEG)</em>.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/07/minuta-de-norma-ifrs-demonstracoes-contabeis-primarias-e-discutida-pelo-cpc/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/07/minuta-de-norma-ifrs-demonstracoes-contabeis-primarias-e-discutida-pelo-cpc/</a></p></div>RFB Relaciona atos administrativos emitidos pelo CPC que não produzem efeitos na apuração dos tributos federais - ADE COSIT 9/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rfb-relaciona-atos-administrativos-emitidos-pelo-cpc-que-nao-prod2020-05-15T17:24:43.000Z2020-05-15T17:24:43.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto">
<div class="left">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO <span title="Coordenação-Geral de Tributação">COSIT</span> Nº 9, DE 13 DE MAIO DE 2020</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=109404&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=109404&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=109404&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=109404&visao=relacional">Relacional</a></span></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 15/05/2020, seção 1, página 24) </span></p>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Relaciona atos administrativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou tal modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 77 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nos arts. 9º a 12 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no parágrafo único do art. 58 e no inciso II do art. 63 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, DECLARA:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 1º Os documentos relacionados na tabela abaixo, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou tal modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais.</p>
</div>
<div class="divSegmentos anexo">
<table width="100%" cellspacing="0" cellpadding="4"><colgroup><col width="167*" /><col width="89*" /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td width="65%">
<p><span style="font-family:Arial, sans-serif;"><span style="font-size:small;">ASSUNTO</span></span></p>
</td>
<td width="35%">
<p><span style="font-family:Arial, sans-serif;"><span style="font-size:small;">DATA DE DIVULGAÇÃO</span></span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="65%">
<p><span style="font-family:Arial, sans-serif;"><span style="font-size:small;">Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13</span></span></p>
</td>
<td width="35%">
<p><span style="font-family:Arial, sans-serif;"><span style="font-size:small;">01/11/2018</span></span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="65%">
<p><span style="font-family:Arial, sans-serif;"><span style="font-size:small;">Interpretação Técnica nº 22</span></span></p>
</td>
<td width="35%">
<p><span style="font-family:Arial, sans-serif;"><span style="font-size:small;">21/12/2018</span></span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 2º As alterações de critério de contabilização promovidas pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13, introduzidas em razão do Pronunciamento Técnico nº 06 (R2), submeter-se-ão, conforme o caso, ao tratamento tributário previsto no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 14 de março de 2017, incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.889, de 06 de maio de 2019.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 3º O critério de contabilização relativo à aplicação dos requisitos para combinação de negócio realizada em estágios, relativamente à obtenção de controle de negócio que é operação conjunta, de acordo com o item 42A do Pronunciamento Técnico nº 15, incluído pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13, submeter-se-á ao tratamento tributário previsto nos artigos 97, 98, 102, 103, 194 e 195 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, e nos casos em que envolvam participação societária, o disposto no artigo 183 dessa norma.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 4º Os valores estimados, reconhecidos em função da aplicação dos critérios prescritos pela Interpretação Técnica ICPC nº 22, submeter-se-ão ao tratamento tributário aplicável às provisões, nos termos dos artigos 70 e 284 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, desde que afetem a determinação do lucro líquido do período de apuração antes da CSLL e do IRPJ.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho">
<p>CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109404">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109404</a></div></div>CVM edita norma que aprova Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15 do CPChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cvm-edita-norma-que-aprova-documento-de-revisao-de-pronunciamento2020-04-25T15:00:00.000Z2020-04-25T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 24/4/2020, a <strong>Deliberação CVM 854</strong><strong>, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15.</strong></p>
<p>O documento aprova e torna obrigatório, para as companhias abertas, as alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em decorrência da <strong>Reforma da Taxa de Juros de Referência</strong> e está correlacionada com a revisão aprovada pelo <em>International Accounting Standards Board</em> (IASB) em setembro de 2019 (IBOR <em>Reform – phase 1</em>), em função do processo de reforma da taxa de juros de referência, relacionada com a previsão de descontinuidade do uso da <em>London Interbank Offered Rate</em> (LIBOR) como taxa de juros de referencia após 2021*.</p>
<p><strong>Vigência</strong></p>
<p>A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e seus dispositivos <strong>aplicam-se aos exercícios sociais que se iniciaram a partir de 1/1/2020.</strong></p>
<p>Mais informações</p>
<p>Acesse a <strong><a href="http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli854.html">Deliberação CVM 854</a></strong>.</p>
<hr />
<p>*<em>Fonte: Como divulgado pelo Financial Conduct Authority (FAC – <a href="http://www.fca.org.uk/markets/libor">www.fca.org.uk/markets/libor</a>) está prevista para o final de 2021 a descontinuidade da LIBOR como taxa de juros de referência. Além disso o Financial Stability Board (FSB), divulgou, em 19/12/2019, relatório sobre o andamento da reforma da taxa de juros de referência, denominado <strong>Reforming major interest rate benchmarks- Progress report</strong> (<a href="http://www.fsb.org/wp-content/uploads/P181219.pdf">www.fsb.org/wp-content/uploads/P181219.pdf</a>)</em></p>
<p>Por CVM</p>
<p><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/04/cvm-edita-norma-que-aprova-documento-de-revisao-de-pronunciamentos-tecnicos-no-15-do-cpc/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/04/cvm-edita-norma-que-aprova-documento-de-revisao-de-pronunciamentos-tecnicos-no-15-do-cpc/</a></p></div>Aluguel e contabilidade de custos: o que muda com o Pronunciamento CPC 06 (R2)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/aluguel-e-contabilidade-de-custos-o-que-muda-com-o-pronunciamento2020-03-30T15:00:00.000Z2020-03-30T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Alexandre Gonzales</p>
<p>A <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> de custos, dentre seus objetivos, também apura os custos relacionados a bens e serviços e que são registrados nas demonstrações contábeis. Aqui trataremos desta parte da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> de custos, mais ligada à <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> financeira.</p>
<p>Tradicionalmente nos deparamos com conceitos relacionados a custos, e em função de tais conceitos podemos classificá-los como fixos ou variáveis, diretos ou indiretos, por exemplo.</p>
<p>O aluguel é muito utilizado nas aulas de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> de custos, e isso porque também é realidade de uma imensa parte das empresas.</p>
<p>Imaginemos uma fábrica, que opera em um imóvel alugado. Parte deste imóvel é destinada à fabricação de produtos, por exemplo, 80%. O restante é utilizado para funções administrativas. A parte relacionada à fabricação dos produtos é considerada custo dos produtos elaborados, e o restante despesa do período. Como determinar essa divisão é tarefa da empresa, que deve estabelecer um critério que corresponda à sua realidade.</p>
<p>Qual então a relação entre a alteração do Pronunciamento Técnico CPC 06 e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> de custos?</p>
<p>A partir de 2019, muitos itens contabilizados até então como aluguel, passaram a ter sua contabilização alterada. Para citar bem rapidamente, para entrarmos no assunto, vamos imaginar que uma fábrica pague R$ 50.000,00 de aluguel por mês. Possui um contrato de 5 anos. Considerando-se a contabilização vigente até 2018, este valor iria integralmente para a despesa ou para o custo, conforme o caso. A partir de 2019 todo o valor da dívida deste contrato passa a ser registrado no passivo da empresa, o valor presente das parcelas passa a ser registrado no ativo, que será depreciado ao longo do tempo, e a diferença entre estes valores será registrada ao longo do contrato como despesa financeira. Em outras palavras, o que antes era registrado como aluguel (despesa ou custo), passa a ser registrado no resultado como <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/depreciacao/">depreciação</a> (também se dividindo entre despesa ou custo) e despesa financeira.</p>
<p>Esse ponto é muito importante, pois não basta saber que “o aluguel é de R$ 50.000,00”, pois essa informação passa a ser apenas um pedaço do que é necessário saber para uma correta contabilização dos custos. Não basta aplicar um critério de rateio sobre esses R$ 50.000,00. É necessário saber quanto desse valor vai para resultado como <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/depreciacao/">depreciação</a> e como despesa financeira, e dificilmente será os mesmos R$ 50.000,00. No longo prazo os valores serão equivalentes, mas mês a mês passa a ocorrer um deslocamento do resultado no tempo.</p>
<p>Abaixo um exemplo para podermos ver a diferença no custo de um produto.</p>
<p>a) Até 2018</p>
<p>Uma empresa produz apenas um tipo de caneta. Consome R$ 1,50 de custos variáveis por unidade produzida. Para fins didáticos, consideremos que por mês incorre em apenas um custo fixo: aluguel de R$ 30.000,00.</p>
<p>A empresa produz, por mês, 50.000 canetas.</p>
<p>O custo por unidade seria então:</p>
<p>Custos variáveis R$ 1,50 x 50.000 = R$ 75.000,00</p>
<p>Custos fixos <u>R$ 30.000,00</u></p>
<p>Custo total R$ 105.000,00</p>
<p> </p>
<p>Custo por unidade produzida: R$ 2,10 </p>
<p>b) A partir de 2019: não há mais esse lançamento de R$ 30.000,00 no resultado da empresa, apesar do pagamento ser de R$ 30.000,00.</p>
<p>Temos que conhecer mais informações sobre o contrato de aluguel, que eventualmente pode ser considerado arrendamento mercantil, alterando assim sua contabilização.</p>
<p>Prazo do aluguel: 5 anos</p>
<p>Valor mensal a ser pago: R$ 30.000,00</p>
<p>Taxa incremental: 0,5% ao mês </p>
<p>O primeiro passo é determinar como esse contrato é registrado inicialmente.</p>
<table width="860">
<tbody>
<tr>
<td width="157">Mensuração inicial</td>
<td width="167"> </td>
<td width="109"> </td>
<td width="128"> </td>
<td width="128">Débito</td>
<td width="171">Crédito</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito de uso do ativo</td>
<td> </td>
<td> </td>
<td> </td>
<td>R$ 1.551.766,82</td>
<td> </td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3">a Financiamento por Arrendamento (Passivo Circulante)</td>
<td> </td>
<td> </td>
<td>R$ 360.000,00</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3">a Financiamento por Arrendamento (Passivo não Circulante)</td>
<td> </td>
<td> </td>
<td>R$ 1.440.000,00</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3">Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo Circulante)</td>
<td> </td>
<td>R$ 11.432,04</td>
<td> </td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3">Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo não Circulante)</td>
<td> </td>
<td>R$ 236.801,14</td>
<td><u> </u></td>
</tr>
<tr>
<td> </td>
<td> </td>
<td> </td>
<td> </td>
<td> R$ 1.800.000,00</td>
<td> R$ 1.800.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>O segundo passo é determinar qual o valor vai para resultado no período (despesa + custo),</p>
<p>O direito de uso do ativo será depreciado. Se não houver indicação em contrário, pelo método linear. Sendo assim, a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/depreciacao/">depreciação</a> mensal será de R$ 25.862,78 (i).</p>
<p>Mensalmente também será reconhecido o valor dos encargos no resultado, e no primeiro mês será reconhecido o valor de R$ 7.758,83 (ii).</p>
<p>Devemos perceber que o total em resultado no mês 1 é superior ao total em resultado no mês 2, e assim sucessivamente. Isso se dá em função do reconhecimento dos encargos ao longo do tempo. Na medida em que o valor a ser pago diminui, também irá diminuir o valor dos encargos.</p>
<p>Quando o contrato chegar ao fim, o total que transitará em resultado será o valor pago.</p>
<p>Como sabemos que despesas financeiras não vão para o custo, vão diretamente para resultado. Considerando que a empresa ainda mantenha as mesmas condições de produção que apresentava em 2018, o custo unitário será então:</p>
<p>Custos variáveis R$ 1,50 x 50.000 = R$ 75.000,00</p>
<p>Custos fixos <u>R$ 25.862,78</u></p>
<p>Custo total R$ 100.862,78</p>
<p> </p>
<p>Custo por unidade produzida: R$ 2,0173</p>
<p>O custo unitário foi alterado. Mas devemos olhar com cautela essa alteração, até porque tributariamente continuamos considerando o padrão antigo, o que faz surgir diferenças temporárias, que por sua vez dão origem a tributos diferidos sobre o lucro.</p>
<p>Este foi um exemplo para chamar atenção para a questão. Há diversos detalhes na norma, inclusive previsão de casos em que o tratamento anterior ainda é válido. Há casos em que a taxa utilizada não é a incremental, mas a implícita. Há casos em que existe valor residual fazendo com que a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/depreciacao/">depreciação</a> não seja da totalidade do valor registrado no ativo. Enfim, necessário conhecer a norma para aplicar adequadamente em cada caso concreto.</p>
<p>E vale lembrar que a alteração vale para as empresas que seguem os pronunciamentos do CPC na íntegra, e não a verão destinada a pequenas e médias empresas. </p>
<p>REFERÊNCIAS </p>
<p>COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamento Técnico CPC 06(R2). Brasília, 06 de Outubro de 2017. Disponível em: < <a href="http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=37">http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=37</a> >.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/5980/aluguel-e-contabilidade-de-custos-o-que-muda-com-o-pronunciamento-cpc-06-r2/">https://www.contabeis.com.br/artigos/5980/aluguel-e-contabilidade-de-custos-o-que-muda-com-o-pronunciamento-cpc-06-r2/</a></p></div>COVID-19: Aplicação da IFRS 9 à luz da incerteza do coronavírushttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/covid-19-aplicacao-da-ifrs-9-a-luz-da-incerteza-do-coronavirus2020-03-28T17:30:00.000Z2020-03-28T17:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Fundação IFRS publicou hoje um documento respondendo à perguntas sobre a aplicação do IFRS 9 Instrumentos Financeiros durante este período de incerteza econômica decorrente da pandemia da covid-19.</p>
<p>O documento é preparado para fins educacionais, destacando os requisitos da Norma que são relevantes para as empresas, considerando como a pandemia afeta sua contabilização de perdas de crédito esperadas. Não altera, remove nem acrescenta requisitos à Norma. O propósito do documento é apoiar a aplicação consistente e robusta do IFRS 9.</p>
<p>Acesse <a href="https://cdn.ifrs.org/-/media/feature/supporting-implementation/ifrs-9/ifrs-9-ecl-and-coronavirus.pdf?la=en" target="_blank">IFRS 9 and covid-19 – accounting for expected credit losses.</a></p>
<p>Para maiores informações acesse a <a href="https://www.ifrs.org/news-and-events/2020/03/application-of-ifrs-9-in-the-light-of-the-coronavirus-uncertainty/" target="_blank">página da Fundação IFRS.</a></p>
<p>Informação disponibilizada por e-mail pelo CPC</p>
<p>O texto aborda a contabilização de perdas de crédito esperadas aplicando <strong>o IFRS 9 Instrumentos Financeiros</strong> à luz da incerteza atual resultante da pandemia de covid-19.</p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2020/03/27/covid-19-aplicacao-da-ifrs-9-a-luz-da-incerteza-do-coronavirus/">http://alcantara.pro.br/portal/2020/03/27/covid-19-aplicacao-da-ifrs-9-a-luz-da-incerteza-do-coronavirus/</a></p></div>Seis razões para a academia e os profissionais de contabilidade ressuscitar o XBRL no Brasilhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/seis-razoes-para-a-academia-e-os-profissionais-de-contabilidade-r2020-01-09T12:00:00.000Z2020-01-09T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <em>Marcos A. Canavezzi</em></p>
<p> </p>
<p>Viramos o século, mas antes da eminente virada, vimos o país adotando e implantando o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/ifrs/">IFRS</a> (International Financial Report Statement) e o andamento dos primeiros trabalhos acadêmicos para adoção do padrão XBRL (eXtensible Business reporting language). Eram consenso e esperança na primeira década do século de que o projeto de adoção de uma taxonomia brasileira para o XBRL ajudasse na harmonização e na aderência das normas internacionais de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade.</a> O que se esperava ainda mais era a sedimentação do objetivo da linguagem como marco fundamental para ajudar na promoção de uma <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> multipropósito e que colocasse o país na vanguarda ou no mínimo junto dos melhores em termos de reporte financeiro e informações contábeis e econômicas gerais. É incompreensível o abandono da linguagem XBRL no Brasil. Sem a intenção de secar o assunto, a ideia aqui é lançar um olhar sobre o tema com a intenção de mostrar o quanto o país está perdendo em oportunidades. O tempo passou e o estado da arte em XBRL no Brasil não veio, motivo pelo qual lista-se abaixo seis razões, mas não as únicas para ressuscitar o projeto e colocá-lo em prática:</p>
<h3><strong>SPED contábil</strong></h3>
<p>Só serve para a administração tributária. É estático e estruturado em uma <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> meramente fiscal baseada em parte em conceitos contábeis anteriores a 2007. A taxonomia do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/sped/">SPED</a> Contábil é totalmente diferente do padrão XBRL e é inútil tentar usá-la para extração de dados contábeis que respeitem o mínimo dos princípios e convenções previstos no <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/ifrs/">IFRS.</a> Qualquer forma ou tentativa de extrair informações financeiras do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/sped/">SPED</a> contábil não passa de desperdício de tempo e de dinheiro.</p>
<h3><strong>Entidades governamentais</strong></h3>
<p>Ao que parece algumas autarquias querem ou já estão usando o XBRL para padronização das demonstrações contábeis visando melhorar a eficiência na comunicação das demonstrações contábeis; reduzir os custos com preparação de demonstrações e facilitar a análise das informações contábeis. Ora e esses mesmos objetivos na iniciativa privada?</p>
<h3><strong>Startups</strong></h3>
<p>Quem já é ou almeja ser o próximo unicórnio, deveria publicar seus resultados no padrão XBRL já desenvolvido e disponível. Muitas das startups em crescimento escalável perdem oportunidades de investimentos ou simplesmente se enrolam nas negociações por falta de “diálogo” financeiro ou por informações mal explicadas ou contaminadas pela legislação fiscal brasileira.</p>
<h3><strong>ERP e afins</strong></h3>
<p>Praticamente nenhum ERP ou software nacional de grande porte ou de prateleira consegue ou está preparado para gerar informações na taxonomia XBRL sem adaptações ou algum esforço extra. O ideal seria que a taxonomia brasileira estivesse disponível para consulta contendo verbetes e vocabulários próprios e prontos para uso.</p>
<h3><strong>Diferença entre <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/ifrs/">IFRS</a> e CPC</strong></h3>
<p>Passados mais de 10 anos da aceitação e implantação do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/ifrs/">IFRS</a> no Brasil observa-se que há diferenças entre a taxonomia <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/ifrs/">IFRS</a> (International Financial Report Statement) e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) quando comparados. Há um grau de dificuldade quando a ideia é converter as demonstrações financeiras para o padrão internacional. Contudo a utilização do XBRL nesse tempo passado poderia ter minimizado as diferenças e tornado as demonstrações financeiras brasileiras praticamente iguais ao padrão mundial. Acrescenta-se aqui que nem mesmo as normas internacionais são respeitadas pelas soluções existentes no mercado.</p>
<h3><strong>Barreiras para implantação</strong></h3>
<p>Talvez a diferença entre a taxonomia <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/ifrs/">IFRS</a> e o CPC seja a única barreira a transpor do ponto de vista técnico e obviamente o tempo a ser recuperado.</p>
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<p>O XBRL é uma linguagem de marcação criada com o objetivo de facilitar a troca de informações financeiras entre os usuários no mercado e também para facilitar a análise de dados financeiros. Presume-se que o terreno esteja mais fácil para a implantação do XBRL já que na atualidade, existe uma janela de oportunidade onde é visível a vontade política para modificação da legislação e eliminação das demais normas de cunho hiperburocrático. O XBRL seria uma ferramenta interessante senão a única que pode ajudar na harmonização das demonstrações contábeis. Atualmente as demonstrações contábeis brasileiras são convergentes às normas internacionais de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> mas não há ferramentas práticas para comparação e troca de informações entre usuários.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/5841/seis-razoes-para-a-academia-e-os-profissionais-de-contabilidade-ressuscitar-o-xbrl-no-brasil/">https://www.contabeis.com.br/artigos/5841/seis-razoes-para-a-academia-e-os-profissionais-de-contabilidade-ressuscitar-o-xbrl-no-brasil/</a></p></div>Você realmente domina as normas contábeis (IFRS/CPC)?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/voce-realmente-domina-as-normas-contabeis-ifrs-cpc2019-10-10T12:08:35.000Z2019-10-10T12:08:35.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.linkedin.com/in/marcelo-jos%C3%A9-de-aquino-29453b66/" id="ember54" name="ember54">Marcelo José de Aquino</a></p>
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<p>Ao se encerrarem as divulgações e análises das demonstrações contábeis de 2018, completaremos 11 anos que se iniciou o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras com as normas internacionais de contabilidade, as chamadas Internacional Financial Reporting Standard (IFRS), que são emitidas pelo Internacional Financial Standard Board (IASB).<em> </em>Provavelmente, um volume importante de empresas, principalmente pequenas e médias, ainda não concluiu esse processo de convergência.</p>
<p>O processo de convergência foi iniciado com a promulgação da Lei nº 11.638/07, que instituiu, também, via pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), diversas mudanças nas demonstrações contábeis, na medida em que foram substancialmente alteradas a forma de avaliar, mensurar e divulgar os ativos, os passivos e os instrumentos patrimoniais, bem como a divulgação em notas explicativas. Valor justo na mensuração de ativos e passivos em substituição ao custo de aquisição, ajuste a valor presente, teste de imparidade, revisão da vida útil dos ativos imobilizado e intangíveis, mudanças nos critérios de reconhecimento de receitas e uma alta dosagem de subjetivismo nas práticas contábeis, entre outros temas, passaram a estar presentes na vida dos profissionais da contabilidade e usuários das demonstrações contábeis. Soma-se a isso a possibilidade de escolhas de políticas contábeis, tais como mensurar e reconhecer as propriedades para investimentos ao custo ou valor justo ou adotar ou não o <em>hedge accounting </em>entre outras escolhas.</p>
<p>Fatores econômicos também passaram a impactar de forma relevante as demonstrações contábeis. Inflação, PIB, taxa de juros, taxa de crescimento da empresa, prêmios de riscos, entre outros fatores, passaram a gerar grandes debates e embates, como, por exemplo, na definição da taxa de desconto para o teste de imparidade e no reconhecimento das estimativas contábeis.</p>
<p>Nesse processo de convergência, muitos desafios foram impostos para profissionais, empresas, professores, entre outros profissionais envolvidos nesse processo. Foram alterados e ou excluídos alguns conceitos tradicionais, como custo ou mercado, dos dois o menor, reavaliação de ativos imobilizados e obrigatoriedade de amortização do ágio. Saímos de uma contabilidade baseada em regras detalhadas para uma contabilidade substancialmente ancorada em princípios com regras gerais. Passamos a ter o fator julgamento presente nas decisões. E quanto julgamento!</p>
<p>Antes da convergência, o foco era maior no atendimento aos reguladores do que nos usuários das demonstrações contábeis. Diversos estudos acadêmicos apontam que houve substancial melhora na qualidade das informações contábeis, com a convergência às normas internacionais. Outros levantamentos também indicaram que uma contabilidade baseada em princípios pode ser considerada de maior utilidade para o entendimento da <em>performance</em> das empresas. É claro que a contabilidade assumiu uma posição de maior protagonismo no processo de tomada de decisão por parte dos gestores e no relacionamento com as instituições financeiras e investidores. Embora as regras anteriores engessassem as práticas contábeis e nem sempre representassem a realidade das empresas, os princípios embora com uma qualidade melhor, podem dar uma ênfase exagerada no poder discricionário dos gestores, o que aumenta a possibilidade da utilização das práticas contábeis com o viés da “conveniência”, não obstante as normas ressaltarem sempre a necessidade de demonstrações verdadeiras e fidedignas <em>(True e Fair View).</em></p>
<p>Se regras e/ou o formalismos, muitas vezes, podem não representar a essência econômica da transação, o que dizer do excesso de subjetividade nas normas? Como os preparadores e os usuários podem interpretar certas normas que trazem termos genéricos como substancialmente, normalmente, provável, possível, entre outros? Não existe um padrão definido e cada empresa e administração precisa alcançar a divulgação de uma demonstração verdadeira e fidedigna, o que não é fácil devido ao alto grau de subjetividade. Podemos citar alguns exemplos como os seguintes: no reconhecimento das provisões para demandas judiciais, como definir o momento correto de “mais provável que sim do que não” para reconhecer uma provisão? Qual o momento para segregar a fase de pesquisa da de desenvolvimento no reconhecimento de um ativo intangível? Somente podemos capitalizar os custos dos empréstimos para ativos qualificáveis que são os que demandam tempo substancial para ficarem prontos para o uso, mas qual é esse tempo, uma vez que a norma não o define? O pagamento de juros sobre empréstimos e financiamentos pode ser classificado tanto como atividades operacionais quanto na linha de financiamento na demonstração de fluxo de caixa, mas qual é o julgamento necessário por parte da Administração para essa definição?</p>
<p>Esses são apenas alguns itens dos diversos que requerem um alto grau de julgamento e subjetividade na aplicação das práticas contábeis. Nesse caso, fica a dúvida de como os analistas das demonstrações contábeis conseguem avaliar tais quesitos se nem sempre as notas explicativas são claras e explicativas? Os enlatados de indicadores econômicos divulgados em livros e na Internet provavelmente não irão ajudar a capturar esses detalhes. Se para o preparador já é difícil julgar, imagina para quem tem o papel de analisar esses julgamentos? Para aumentar o desafio dos analistas, não é incomum encontrar notas explicativas em um volume de <em>copy and paste</em> realizado pelas empresas quando da elaboração das notas explicativas com base nos “modelos padronizados”. Essas cópias padronizadas acabam não explicando aquilo que de fato é relevante para o contexto da empresa responsável pela elaboração das demonstrações contábeis, tornando o texto pouco interessante principalmente aos usuários.</p>
<p>Um nova onda de alterações ocorreu em 2018, com mudanças importantes no reconhecimento de receitas de contatos de clientes (CPC 47), e na classificação e na mensuração dos instrumentos financeiros (CPC 48). Já neste ano, a implementação do CPC 06 (R2), sobre arrendamento mercantil, muda substancialmente a leitura dos balanços de diversas empresas, como, por exemplo, as do setor de varejo. A aplicação de determinados critérios contábeis pode afetar diretamente a <em>performance</em> financeira das empresas e quando levam a uma tomada de decisão incorreta por falhas na aplicação das práticas contábeis o resultado não é somente o prejuízo ao investidor, mas também uma redução no nível de confiança nos demonstrativos financeiros.</p>
<p>Preparador ou usuário nas demonstrações contábeis, você domina as normas contábeis com propriedade ?</p>
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<p><a href="http://fenacon.org.br/noticias/voce-realmente-domina-as-normas-contabeis-ifrscpc-5024/">http://fenacon.org.br/noticias/voce-realmente-domina-as-normas-contabeis-ifrscpc-5024/</a></p></div>CPC – Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09 – ADE 33/17https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cpc-revisao-de-pronunciamentos-tecnicos-no-09-ade-33-172017-09-26T17:00:00.000Z2017-09-26T17:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO </span><br /><span> </span><br /><span>COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO </span><br /><span> </span><br /><span>ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 </span><br /><span> </span><br /><span>Relaciona os atos administrativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou que contemplam modificação ou alteração que não produz efeitos na apuração dos tributos federais. </span><br /><span> </span><br /><span> </span><br /><span>A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara: </span><br /><span> </span><br /><span>Art. 1º Os documentos relacionados na tabela abaixo, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis que não produz efeitos na apuração dos tributos federais: </span><br /><span>Documento Data de Divulgação</span><br /><span>Itens 2, 3 e 4 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09 22/12/2016</span><br /><span>Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 10 22/12/2016</span><br /><span>Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 11 28/10/2016</span><br /><span> Art. 2º Os documentos relacionados na tabela prevista no art.1º, caso adotados pelas pessoas jurídicas, não provocam efeitos na apuração dos tributos federais, portanto não necessitam de ajustes para a sua aplicação. </span><br /><span>Art. 3º O item 1 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09, que altera a definição de taxa de câmbio à vista do item 8 do CPC 02, terá o tratamento previsto no § 1º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017. </span><br /><span>Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. </span><br /><span> </span><br /><span>CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA</span></p>
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<p><span><a href="http://portalspedbrasil.com.br/forum/cpc-revisao-de-pronunciamentos-tecnicos-no-09-ade-3317/">http://portalspedbrasil.com.br/forum/cpc-revisao-de-pronunciamentos-tecnicos-no-09-ade-3317/</a></span></p></div>CPC47 - Receita Federal abre consulta pública sobre procedimentos contábeis a serem usados na apuração de tributoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cpc47-receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-procedimentos-c2017-09-14T16:00:00.000Z2017-09-14T16:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Já está disponível para consulta pública minuta de anexo de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre os atos para neutralizar eventuais efeitos nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e da CPRB, em razão da adoção de procedimentos contábeis com base nos métodos e critérios prescritos no Pronunciamento Técnico nº 47 – Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no âmbito das respectivas atribuições.</p>
<p>No processo de adoção das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards), a garantia da neutralidade tributária para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a sua consolidação.</p>
<p>Em 12 de novembro de 2013, foi editada a Medida Provisória nº 627, posteriormente convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, a qual, dentre outras disposições, disciplinou os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis e atribuiu no art. 58 competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para identificar os atos administrativos que contenham novos métodos e critérios contábeis e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais.</p>
<p>O anexo em questão, em seus diversos itens, relaciona os procedimentos contábeis que podem contemplar modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis; trata dos aspectos relacionados à receita bruta e reforça o comando legal relativo à autonomia da receita bruta, de natureza tributária, em relação ao regramento contábil contido no CPC 47; trata dos procedimentos contábeis para controle das diferenças que porventura surgirem entre a aplicação de ambas as normas assim como dos ajustes de adição e exclusão para anulação dos eventuais efeitos na apuração do lucro real.</p>
<p>Também são contemplados pelo anexo os ajustes no âmbito da apuração das bases de cálculo do lucro presumido e do lucro arbitrado; os ajustes no âmbito da apuração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à receita bruta no regime cumulativo e não cumulativo, neste caso inclusive em relação à apuração dos créditos; e os ajustes na apuração da base de cálculo da CPRB em relação à receita bruta de que trata a Lei nº 12.546, de 2011.</p>
<p>As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 25 de setembro por meio da seção “<a href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais" title="">Consultas Públicas e Editoriais</a>” do sítio da Receita Federal na Internet.</p>
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<p><a href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/setembro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-procedimentos-contabeis-a-serem-usados-na-apuracao-de-tributos">https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/setembro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-procedimentos-contabeis-a-serem-usados-na-apuracao-de-tributos</a></p>
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<p><a href="http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/09/14/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-procedimentos-contabeis-a-serem-usados-na-apuracao-de-tributos.html">http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/09/14/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-procedimentos-contabeis-a-serem-usados-na-apuracao-de-tributos.html</a></p>
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<p>Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 07/2017, <a title="" href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/arquivos-e-imagens/consulta-publica-rfb-no-07-2017.pdf" class="internal-link">Clique Aqu</a>i<a title="" href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/resolveuid/31fe1dcf993248e4809a3b9cb4741612" class="internal-link">.</a></p>
<p>Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, <a title="" href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/arquivos-e-imagens/formulario-consulta-publica-rfb.doc" class="internal-link">Clique Aqui</a><a title="" href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/arquivos-e-imagens/formulario-consulta-publica-rfb.doc" class="internal-link">.</a></p>
<p><strong>Observação:</strong> O formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço <<a href="mailto:eqrea.df.coana@receita.fazenda.gov.br">consultapublica@receita.fazenda.gov.br</a>> com o assunto [CP-RFB n<span>o</span> 07/2017 - <span>Controles e ajustes </span><span>decorrentes da adoção do Pronunciamento Técnico nº 47 – Receita de Contrato com Cliente].</span></p>
<p><img alt="Seta Avancar" class="image-inline" src="https://idg.receita.fazenda.gov.br/arquivos-e-imagens/icones/seta-avancar.png/@@images/d2814360-b85d-49b9-b8c5-a56415ca5b23.png" title="Seta Avancar" /><span> Prazo: 13/9/2017 a 25/9/2017</span></p>
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<p><span><a href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/pronunciamento-tecnico-no-47-2013-receita-de-contrato-com-cliente-divulgado-em-22-de-dezembro-de-2016-pelo-comite-de-pronunciamentos-contabeis-cpc-1">https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/pronunciamento-tecnico-no-47-2013-receita-de-contrato-com-cliente-divulgado-em-22-de-dezembro-de-2016-pelo-comite-de-pronunciamentos-contabeis-cpc-1</a></span></p></div>Mudanças na Contabilização de Receitas: Novas Regras para 2018https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mudan-as-na-contabiliza-o-de-receitas-novas-regras-para-20182017-01-18T15:00:00.000Z2017-01-18T15:00:00.000ZTIAGO NASCIMENTO BORGEShttps://blog.bluetax.com.br/members/TIAGONASCIMENTOBORGES<div><p>Por Tiago Borges</p><p></p><p>Para quem vende cerveja, veículos ou imóveis, receita é o que mantém o negócio funcionando. No entanto, a partir de Janeiro de 2018, novas regras emitidas pelo CPC 47 podem mudar a forma como as empresas reconhecem, mensuram e divulgam suas receitas.</p><p><strong><br /> O contrato: a empresa e seu cliente</strong></p><p>Uma das determinações que as empresas terão que observar se refere a obrigação com clientes após o momento da venda. Por exemplo, uma loja que vende um caderno não tem nenhuma obrigação adicional para com o cliente, a menos que o cliente tenha recebido pontos de um programa de fidelidade, que concede um desconto resgatável em momento posterior. Neste cenário, a empresa terá que reduzir sua receita imediata, projetando o desconto que o cliente tem direito e reconhecendo a receita restante mais tarde, quando o desconto for utilizado.</p><p>Na norma, o contrato entre a empresa e os seus clientes é descrito em um modelo padrão, com cinco passos que todas as empresas devem usar. Estes cinco passos são:</p><p>1. Contrato com o cliente - As empresas terão de determinar o acordo que têm com os seus clientes, e se esse contrato está escrito ou implícito.</p><p>2. Obrigações de desempenho - As empresas terão de determinar o que cada parte no contrato tem que fazer a fim de cumprir os termos do contrato.</p><p>3. Mensuração do contrato - O preço total da transação deve ser estimado; no caso acima mencionado, o preço do caderno mais o preço do desconto ao eventual cliente.</p><p>4. Alocação do ganho - O resultado global terá que ser devidamente dividido entre o reconhecimento inicial, bem como o desempenho futuro das partes do contrato. Por exemplo, em uma “promoção” de venda de automóvel com oferta de revisão nos próximos 3 anos, o resultado deve reconhecido no momento da entrega do carro e durante os 3 anos que o serviço está sendo prestado (mesmo que já recebido).</p><p>5. Reconhecimento da receita – A receita será reconhecida para o contrato quando as obrigações contratuais forem atendidas.</p><p><strong>Todos os negócios serão afetados?<br /></strong></p><p>Todas as empresas que adotam o conjunto completo de normas contábeis (full IFRS) serão afetadas, exceto, talvez, aquelas que não possuem contratos com clientes, por exemplo varejistas que recebem suas vendas à vista, que não possuem programas de recompensas e que não possuem programas de descontos futuros. As Pequenas e Médias empresas não são afetadas no momento pela novidade pois o CPC PME, revisado no final de 2016, ainda não incorporou estas mudanças.</p><p><strong>Notas explicativas se tornam cruciais<br /></strong></p><p>Enquanto uma "boa notícia" para algumas empresas devido a possibilidade de antecipar o reconhecimento de receitas em função da mudança de critérios contábeis, a norma aumenta a necessidade de transparência dos parâmetros utilizados para determinar as etapas dos contratos com clientes. Desta maneira, durante os primeiros anos de adoção da norma, analistas devem estar atentos às informações divulgadas em Notas Explicativas para os contratos com clientes, especialmente quando a comparação das receitas de um ano para outro apresentar variações significativas.</p><p><strong>Muito trabalho em 2017<br /></strong></p><p>Muitas empresas já iniciaram o processo de análise para ajustar seus sistemas contábeis para a nova realidade contábil. Afinal, para algumas, as mudanças podem significar uma reformulação dos seus contratos com clientes atuais. Assim, recomenda-se que a norma seja estudada com antecedência, para permitir que as empresas executem adequadamente as alterações previstas.</p><p></p><p>Fonte: <a href="http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mudan-as-na-contabiliza-o-de-receitas-novas-regras-para-2018">http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mudan-as-na-contabiliza-o-de-receitas-novas-regras-para-2018</a></p></div>Reforma do Ensino Médio e a Profissão Contábilhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-do-ensino-m-dio-e-a-profiss-o-cont-bil2016-12-20T17:52:31.000Z2016-12-20T17:52:31.000ZTIAGO NASCIMENTO BORGEShttps://blog.bluetax.com.br/members/TIAGONASCIMENTOBORGES<div><p>A Medida Provisória 746/16, que propõe uma reestruturação do ensino médio no Brasil, teve ampla repercussão na sociedade, provocando discussões favoráveis e desfavoráveis à sua implantação. Dentre as alterações apresentadas, destaca-se que 50% da carga horária de todo o ensino médio será de disciplinas básicas (Base Nacional Curricular Comum - BNCC) e a outra metade do currículo, poderá ser composta por formação técnica ou profissional. Ou seja, embora exista atualmente a possibilidade de ensino médio integrado ao ensino técnico, com a mudança a formação técnica ganhará destaque e poderá ser parte da carga horária. Desta forma, existe a possiblidade de que a formação técnica contábil ganhe destaque a partir desta reforma, prevista para entrar em vigor em 2018. Contudo, algumas considerações devem ser feitas, especialmente em relação à extinção do registro de novos profissionais Técnicos em Contabilidade, desde 2015, conforme a Lei 12.249/10.</p><p>É relevante destacar que qualquer proposição de um “novo” Curso Técnico em Contabilidade, conforme alguns profissionais estão sugerindo, depende primordialmente de uma alteração da Lei 12.249/10, que estabelece em seu artigo 12 que “os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis”. Ou seja, na condição de estudante do ensino médio, mesmo que o curso apresente conteúdo específico, é proibido o exercício profissional contábil. Esta também é a definição da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade - CFC 1.494/15, que em seu artigo 1º estabelece que “somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC”. Ou seja, aquele que não possui Registro no CRC ou que não for Bacharelando em Ciências Contábeis não pode desenvolver atividades na área.</p><p>Sobre a possiblidade do Bacharelando desempenhar atividades contábeis, tal possibilidade está regulamentada na Res.CFC 1.246/09, que dispõe sobre a participação de estudantes em trabalhos auxiliares da profissão contábil. Segundo a norma, os estudantes do curso superior em Ciências Contábeis podem participar de trabalhos auxiliares compreendidos entre todas as prerrogativas profissionais estabelecidas pelo Art. 25 do Decreto-Lei 9.295/46, inclusive dos trabalhos privativos de contadores, entre eles, perícias judiciais ou extrajudiciais, auditorias contábeis, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, assim entendidas as contabilidades societárias e fiscais e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de Contabilidade. Ainda segundo a Res. CFC 1.246/09, a participação nos trabalhos auxiliares está condicionada à comprovação, pelo estudante, de 300 horas/aula de disciplina específica de Contabilidade. Assim, não basta ser estudante de Ciências Contábeis: o Bacharelando deve ter um mínimo de estudo contábil específico para iniciar a prática contábil, ainda que sob a supervisão, orientação e responsabilidade direta de profissional de Contabilidade legalmente habilitado.</p><p>Ao destacar os trabalhos privativos previstos no Decreto-Lei 9.295/46, nota-se que mesmo na função de Assistente Contábil ou de Escriturário, é vedado exercer atividade se não for Bacharelando em Ciências Contábeis ou profissional registrado no Conselho, conforme que dispõe o Art. 2º da Res. CFC 560/83, que regulamenta as prerrogativas profissionais: “o contabilista pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de conselheiro de quaisquer entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo qualquer tipo de função. Estas funções poderão ser as de analista, assessor, assistente, (...) escriturador contábil ou fiscal, (...).” Ou seja, independentemente do nível hierárquico e responsabilidade sobre o processo de escrituração contábil e fiscal (Contador, Analista Contábil ou Fiscal e Assistente Contábil ou Fiscal, por exemplo), o Decreto-Lei 9.295/46 e as demais normas mencionadas garantem ao Bacharelando ou profissional com registro no CRC prerrogativas de atuar na área contábil, mesmo que o profissional tenha adquirido conhecimentos profissionais suficientes para desempenhar suas tarefas em cursos técnicos, por exemplo.</p><p>Neste sentido, cabe observar que apesar da Lei 12.249/10 ter motivado o fechamento de muitos cursos técnicos em contabilidade, muitas instituições continuam oferecendo cursos para a formação de profissionais que atuam em funções mais auxiliares, mesmo sem possibilidade de registro no CRC. Muitos destes cursos possuem carga horária que pode chegar a 1200 horas (o que corresponde a 50% da atual carga de 2400 horas do ensino médio). E a formação contábil destes cursos pode ser tão boa ou até melhor que muitos cursos de Graduação em Ciências Contábeis. O problema, nestes casos, é que o aluno do ensino médio, ao conseguir uma colocação na área contábil, ficará condicionado durante todo o período do curso, a desempenhar atividades auxiliares, sob pena de estar descumprindo as normas da profissão. Isso faz com que muitos acabem optando pelo ensino médio regular e na sequência, ingressando no curso de Ciências Contábeis.</p><p>Assim, mesmo que a Lei 12.249/10 ou outras normas profissionais não sejam alteradas, uma interessante oportunidade proporcionada pela MP 746/16 é o aproveitamento dos conteúdos cursados durante o ensino médio no curso de Graduação. Ou seja, as disciplinas cursadas no ensino médio poderão ser convalidadas para aproveitamento de créditos no ensino superior (§ 16 do Art. 36 da MP 746/16). Ou seja, dependendo da grade curricular do curso superior, o concluinte do ensino médio poderia, por exemplo, ingressar já no quarto semestre (ou segundo ano) do curso de Ciências Contábeis. Assim, se atualmente um jovem demora 7 anos para obter o diploma de Ciências Contábeis (3 anos no ensino médio e 4 anos no ensino superior), com a mudança poderia obter o diploma profissional em 5 anos e meio.</p><p>Cabe observar que esta é uma mera simulação, já que esta convalidação depende, segundo a MP 746/16, de normatização do Conselho Nacional de Educação e homologação pelo Ministro de Estado da Educação. Mas a mera possibilidade já permite vislumbrar que a MP 746/16 poderá auxiliar a suprir a demanda do mercado profissional contabil, reduzindo custos e permitindo que o estudante consiga obter o diploma (e o consequente registro profissional) em menor tempo no futuro.</p><p>Enfim, como diz Érico Veríssimo “Quando os ventos de mudança sopram, umas pessoas levantam barreiras, outras constroem moinhos de vento.”</p></div>Empresa deve ter atenção ao fechar as demonstraçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/empresa-deve-ter-aten-o-ao-fechar-as-demonstra-es2016-01-13T13:50:51.000Z2016-01-13T13:50:51.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>Há quem pense que o início do ano é tempo de descanso. Não no caso dos contadores, consultores e auditores, profissionais que já começam janeiro com diversas obrigações e atentos às novidades prestes a entrar em vigor. A gerente sênior da PwC Brasil na área de auditoria Cristell Justen enfatiza que o cenário de recessão pede cautela na hora do fechamento das demonstrações financeiras e balanços patrimoniais. “É preciso ter atenção ao ativo imobilizado e ágio e ao cálculo da depreciação”, ressalta. Para o sócio da PwC Brasil Fernando Giacobbo é preciso estar a par não só às alterações tributárias já aprovadas, mas também àquelas matérias em discussão no legislativo. “Uma das leis que deve ter impacto nas empresas é a Lei nº 13.161, em que as empresas têm de escolher agora se irão recolher a contribuição ao INSS com base na receita bruta ou na folha de pagamento”, exemplifica Giacobbo.</p><p>JC Contabilidade - Tendo em vista o cenário previsto para este ano, de recessão econômica e instabilidade política, a empresa deve ter mais atenção ao avaliar seu desempenho?</p><p>Fernando Giacobbo - Um dos aspectos importantes está vinculado à avaliação que as empresas devem fazer em relação aos seus bens e direitos, do seu valor justo. Na medida em que há questões de mercado, às vezes ocorre depreciação no preço dos produtos ou depreciação nos mercados em que essas empresas atuam. Isso pode trazer um impacto no valor justo desses bens e direitos, o que deve ser refletido também nas demonstrações financeiras.</p><p>Cristell Justen – Partindo desse pressuposto, nesse período inicial é preciso olhar para determinados ativos imobilizados e ágio e ver se eles não tiveram uma perda. É importante pensar sobre o impairment de ativos e o tratamento das variações cambiais, por que agora a gente teve uma alta do dólar bastante significativa e o nível de endividamento das empresas tende a aumentar.</p><p>Contabilidade – E o momento de fechamento das demonstrações pode ajudar a revelar a saúde empresarial?</p><p>Cristell - Como estamos em um cenário de crise muitas empresas olham para o cenário futuro e pensam em fazer menos investimentos. Com isso, posso ter um cenário em que vou continuar com as máquinas que tenho e ter de fazer uma revisão da vida útil do meu ativo imobilizado. Assim, também vou mexer numa determinada estimativa contábil que e a depreciação. Com tudo isso, se eu tenho impairment de ativo, aumento de variação cambial, descumprimento de cláusulas restritivas e mudanças significativas preciso olhar para minha empresa e ver se não tenho um cenário de não continuidade operacional. Devo me perguntar: vou continuar com aquela empresa nos próximos 12 meses? As demonstrações financeiras são preparadas tendo em vista a continuidade operacional.</p><p>Contabilidade - Todos esses aspectos precisam ser repassados aos balanços?</p><p>Cristell - Exatamente. É preciso reconhecer as empresas e seus balanços. E o auditor também precisa avaliar se essas perdas foram reconhecidas adequadamente. Contabilidade – Há alguma nova regra ou revisão do Comitê de Pronuciamentos Contábeis (CPC) que irá incidir diretamente sobre as demonstrações de 2015? Cristell – Em 2015, especificamente, não houve tantas regras novas. Indico que se preste atenção na Revisão do CPC 07, que traz algumas alterações em várias normas contábeis, mas não são revisões que requerem uma publicação nova como normalmente se faz. Elas são pontuais e caminham junto com o que o IASB (International Accounting Standards Board) está fazendo lá fora. Outro tópico é a Revisão do CPC 08, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016.</p><p>Contabilidade – E que novidades entram em vigor em 2016?</p><p>Cristell - Um dos tópicos é a Instrução CVM 552, que vai ter impacto nos formulários publicados em abril e maio, fazendo referência às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2015. Essa instrução traz novas abordagens em relação a partes relacionadas e aos riscos e aos controles internos das empresas. Além disso, é preciso estar atento à Revisão do CPC 08, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016</p></div>Impairment: você sabe o que é isso?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/impairment-voc-sabe-o-que-isso2015-08-06T13:57:39.000Z2015-08-06T13:57:39.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>A norma especifica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso<br /> O Impairment é um termo em inglês muito utilizado no cenário contábil. Alguns ainda se referem a ele como teste de imparidade, mas seu significado mais próximo está relacionado à deterioração, um termo bastante ligado ao ativo imobilizado das empresas e, por consequência, ao seu controle patrimonial. Saiba mais sobre o Impairment:</p><p>Pronunciamento técnico CPC 01<br /> A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mediante a deliberação 527/07, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 01, que trata sobre o Impairment e seus principais tópicos. Um ponto de destaque é o conceito de valor recuperável, que, segundo a norma, é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e o seu valor em uso.</p><p>A norma especifica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso, pois se qualquer um destes exceder o valor contábil atual de um ativo, não sofrerá desvalorização.</p><p>Assim, se não há razão para acreditar que o valor em uso do ativo exceda de forma material seu valor justo líquido de despesa de venda, o valor justo líquido de despesa de venda poderá ser considerado seu valor recuperável. Simplificando, nenhum ativo deve estar registrado por valor superior ao seu valor recuperável.</p><p>Determinação dos valores dos ativos<br /> O valor recuperável de um ativo será o maior valor entre o valor líquido de venda e seu valor em uso (ou seja, dos dois, aquele que for o maior), já o valor em uso é o valor presente de fluxo de caixa futuro (que nada mais é do que o resultado do uso desse determinado ativo). Por fim, o valor líquido de venda é aquele que será obtido pela venda de um ativo em uma transação, em comum acordo, entre partes conhecedoras e interessadas na negociação, diminuindo desse valor as despesas de venda.</p><p>Exemplo prático de cálculo de Impairment<br /> Uma empresa possui um Ativo Imobilizado no valor de R$50.000 que possui depreciação acumulada devidamente registrada de R$12.000. Foi determinado que esse ativo tem valor justo líquido de despesas de venda de R$10.000 e valor em uso de R$20.000.</p><p>Após a análise dessas informações, verifica-se que o valor recuperável será de R$20.000, justamente por ser o maior entre o valor líquido de despesa de venda (R$10.000) e o valor em uso (R$20.000).</p><p>Para verificação da necessidade de contabilização da desvalorização, ou Impairment, será preciso comparar o valor recuperável com o valor contábil. Dessa forma, tem-se que o valor contábil será de R$50.000 descontados os R$12.000 de depreciação acumulada, obtendo-se o valor de R$38.000.</p><p>Em seguida, compararemos os R$38.000 (do valor contábil) com os R$20.000 que foram definidos como valor recuperável, ou seja, é necessário que se reconheçam R$18.000 como Impairment, já que o bem está registrado com valor superior ao seu valor recuperável, que, nesse caso, é o seu valor em uso. Lembrando que se o bem tiver valor recuperável maior que o valor do ativo, não haverá necessidade de ajustes.</p><p>Fonte: <a href="http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/impairment-voce-sabe-o-que-e-isso/" target="_blank">Sage</a></p></div>CFC e Receita Federal vão realizar semináriohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cfc-e-receita-federal-v-o-realizar-semin-rio2014-10-28T14:00:00.000Z2014-10-28T14:00:00.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>A Receita Federal do Brasil (RFB), com apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e demais entidades componentes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), vai realizar seminário com o objetivo de apresentar e discutir as Instruções Normativas (IN) nº 1.492 e 1.493, de setembro de 2014, além de outras a serem emitidas em novembro próximo. As INs regulamentam a adoção da Lei nº 12.973/14.</p><p>As principais dúvidas dos profissionais de contabilidade sobre os atos normativos serão debatidas durante o seminário, conforme foi acordado entre o CFC e a RFB.</p><p>O seminário acontecerá na primeira quinzena de dezembro, e as sugestões poderão ser encaminhadas para o e-mail técnica@cfc.org.br até o dia 17 de novembro próximo.</p><p>Seguem links das Instruções Normativas:</p><p><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=56316&visao=anotado">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=56316&visao=anotado</a></p><p><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=56355">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=56355</a></p><p>Fonte: <a href="http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=18040" target="_blank">CFC</a></p></div>Ciências Contábeis é o quarto curso mais procurado, segundo o MEChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ciencias-contabeis-e-o-quarto-curso-mais-procurado-segundo-o-mec2014-09-16T13:00:00.000Z2014-09-16T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><em>Por Comunicação CRCSP – Thiago Benevides</em></p>
<p>O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) divulgaram, no dia 9 de setembro de 2014, os dados do Censo da Educação Superior 2013. O curso de Ciências Contábeis está entre os mais procurados pelos estudantes de graduação e ocupa a quarta colocação no ranking, com 328.031 futuros profissionais.</p>
<p>Em 2013, foram realizadas 7.509.694 matrículas em cursos de nível superior, 7.305.977 em cursos de graduação e 203.717 na pós-graduação. Comparando os resultados de 2012 e 2013, o curso de Ciências Contábeis subiu uma posição na lista de cursos mais procurados, passando da quinta para a quarta colocação, ficando atrás apenas de administração, direito e pedagogia.</p>
<p>Foram 328.031 alunos matriculados em 2013, contra 313.174 no ano anterior. A área contábil sozinha representa quase 5% de todos os cursos de graduação no país, o que significa que um em cada 20 estudantes do nível superior pretende se formar Contador.</p>
<p>A alta procura demonstra ainda o crescimento da profissão contábil, que recentemente atingiu a marca de 500 mil profissionais registrados em todo o Brasil. Os profissionais da Contabilidade paulistas representam quase um terço do total, com 146.152 registros no CRCSP.</p>
<p>O Censo da Educação Superior é publicado anualmente e reúne informações sobre os cursos de graduação e pós-graduação, presenciais e a distância, de todo o país. Os dados foram coletados entre os dias 3 de fevereiro e 15 de maio de 2014 por meio de questionários preenchidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES).</p>
<p>O levantamento será utilizado no cálculo dos indicadores de qualidade do MEC, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC). O relatório final do Censo da Educação Superior 2013 será publicado no <a href="http://portal.inep.gov.br/web/censo-da-educacao-superior">site do Inep</a>.</p>
<p></p>
<p><a href="http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=17147">http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=17147</a></p></div>ECF - Comunicado Conjunto - CFC/ABRASCA/IBRACON/CPChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ecf-comunicado-conjunto-cfc-abrasca-ibracon-cpc2013-10-04T18:44:18.000Z2013-10-04T18:44:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="{{#staticFileLink}}3753467645,original{{/staticFileLink}}"><img width="750" src="{{#staticFileLink}}3753467645,original{{/staticFileLink}}" class="align-full" alt="3753467645?profile=original" /></a></p></div>Contadores vão reescrever o bê-á-báhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/contadores-vao-reescrever-o-be-a-ba2013-07-22T12:00:00.000Z2013-07-22T12:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Fernando Torres</p><p>Enquanto conclui a revisão de normas contábeis abrangentes e polêmicas como instrumentos financeiros, leasing, seguros e reconhecimento de receita, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) acaba de entrar em um tema ainda mais complexo, embora aparentemente simples.</p><p>O Iasb pretende rever conceitos contábeis básicos, mas ao mesmo tempo fundamentais, como a definição de ativo e passivo, e também dar princípios sobre quais lançamentos devem entrar na demonstração de resultados do exercício (DRE) e quais devem ser registrados diretamente no patrimônio líquido.</p><p>O órgão internacional, com sede em Londres, colocou ontem em audiência pública um documento para discussão com uma proposta de revisão da “Estrutura Conceitual” do IFRS, que no Brasil é conhecida como CPC 00.</p><p>Neste documento existem hoje definições sobre conceitos como ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa, que servem para dar sustentação teórica à diretoria do Iasb quando ela elabora os pronunciamentos contábeis específicos. A abrangência dos conceitos sendo discutidos dá uma ideia da relevância do debate do tema o futuro da contabilidade societária mundial. “Esse documento posto em discussão dá oportunidade às pessoas nos ajudarem a modelar o futuro das demonstrações financeiras, debatendo os conceitos que guiam nosso trabalho”, declarou Hans Hoogervorst, presidente do Iasb, em comunicado divulgado ao mercado.</p><p>A área técnica do Iasb tentou ser bem sucinta nas definições propostas e procurou deixar clara a diferença entre a definição de um conceito como ativo ou passivo e os critérios para sua mensuração e reconhecimento no balanço. Conforme o texto colocado em discussão, “um ativo de uma entidade é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados”. Em relação à definição atual de ativo, a principal diferença é a retirada do trecho que fala que se espera que de tais recursos “fluam futuros benefícios econômicos” para a entidade.</p><p>Como se nota, a ênfase ficou no recurso econômico, e não no benefício gerado por ele, o que pode ser uma fonte de discussão na audiência pública. Do outro lado do balanço, o Iasb diz que “um passivo de uma entidade é uma obrigação presente de a entidade transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados”.</p><p>Nesse ponto, foi suprimido o trecho que diz que, quando da liquidação da obrigação, “se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos”. Na definição de patrimônio líquido, a área técnica do Iasb propõe que seja mantida a definição atual, que o explica apenas pela diferença entre ativos e passivos – ou seja, seriam ativos residuais, líquidos dos passivos. A decisão de rever algumas dessas definições é consequência de um processo de consulta realizado pelo Iasb, que ouviu agentes envolvidos com IFRS em todo o mundo a respeito de que pontos deveriam estar na sua agenda futura.</p><p>E a revisão da Estrutura Conceitual ficou entre as prioridades apontadas. As definições de ativos e passivos são apenas um dos pontos do documento colocado em discussão ontem pelo Iasb, que tem um total de 239 páginas. Os critérios para reconhecimento e “desreconhecimento” de ativos e passivos, bem como o tema da mensuração por custo histórico ou valor justo também estão contemplados. O documento traz ainda novidades, como considerações sobre que tipo de lançamento deve transitar pela DRE ou na conta de outros resultados abrangentes, diretamente no patrimônio líquido.</p><p>E apresenta também orientações sobre princípios que devem ser observados para divulgação de informações, seja nas peças contábeis como balanço patrimonial e DRE, ou nas notas explicativas, tema que até então era abordado apenas em pronunciamentos específicos. O documento colocado em discussão ficará em audiência pública até 14 de janeiro de 2014.</p><p>Depois de ouvir os comentários e sugestões dos interessados, o Iasb deverá então apresentar uma minuta com um novo texto para essa parte da Estrutura Conceitual. Feito isso, os agentes de mercado terão nova oportunidade de fazer comentários, antes da publicação da nova versão oficial.</p><p>Sobre reconhecimento, a proposta diz que devem ser reconhecidos todos os ativos e passivos que atenderem a definição, a não ser que o Iasb decida que o registro do ativo ou passivo vai proporcionar uma informação não relevante para os usuários do balanço, ou que a sua não mensuração vai resultar numa representação suficientemente fiel do ativo e do passivo.</p><p>Por enquanto, prudência fica de fora Contrariando a expectativa que alguns agentes econômicos tinham, a volta do conceito de prudência para a Estrutura Conceitual do IFRS não está contemplada diretamente na proposta apresentada ontem pelo Iasb. Mas não está totalmente descartada.</p><p>Embora muitos contadores tenham aprendido na escola que o conservadorismo é um princípio da contabilidade, já faz tempo que ele não integra mais os normativos do padrão IFRS. Primeiro ele foi substituído pelo conceito da prudência, que parecia menos incisivo, mas depois foi totalmente eliminado, pelo entendimento de que ele seria conflitante com o princípio da representação fidedigna da situação patrimonial da entidade.</p><p>Ou seja, não deveria haver viés. Mas ainda que não traga uma sugestão para a retomada do conceito, o órgão menciona que esse tema tem sido motivo de preocupação de alguns agentes e diz que ele pode ser contemplado.</p><p>A postura de evitar mudanças se justifica pela tentativa do órgão de não rever alterações feitas em 2010 nos capítulos iniciais da Estrutura Conceitual, que tratam do objetivo das demonstrações financeiras e das características qualitativas que devem ser observadas para a elaboração dos balanços – como representação fidedigna, relevância, comparabilidade etc. Integram a lista de temas colocados em discussão pelo Iasb também assuntos como definição de modelo de negócio, unidade de conta, entidade em marcha e manutenção de capital.</p><p>Fonte: Valor Econômico</p><p><a href="http://mauronegruni.com.br/2013/07/19/contadores-vao-reescrever-o-be-a-ba/">http://mauronegruni.com.br/2013/07/19/contadores-vao-reescrever-o-be-a-ba/</a></p></div>Manual de contabilidade, essencial para as empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/manual-de-contabilidade-essencial-para-as-empresas2013-07-24T11:30:00.000Z2013-07-24T11:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Marco Antonio Papini</p><p>É por ele que a organização definirá suas políticas e tomará diversas decisões estratégicas</p><p>Embora a Lei nº 11.638/2007 determine que as empresas brasileiras de capital aberto elaborem seus demonstrativos financeiros seguindo as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards), a maioria das companhias - inclusive de capital fechado - ainda não captou a essência dessas regras.</p><p>Pior, muitas delas começaram a criticar as IFRS injustamente, tentando convencer o mercado sobre a influência dessas mudanças nos custos operacionais com softwares e treinamento de pessoal, além da consequente majoração dos honorários contábeis.</p><p>Na prática, são as empresas que definem seus procedimentos neste campo. Aquelas com receita de até R$ 300 milhões por ano, por exemplo, têm flexibilidade para escolher entre as normas IFRS completas (full) e o pronunciamento contábil (CPC) para pequenas e médias empresas. Para um país construído sob uma cultura corporativa mais fiscalista do que analítica, este é um grande desafio.</p><p>Ambas as modalidades, contudo, têm o objetivo de melhorar o processo contábil das empresas, ajudando-as a redefinir determinadas atitudes administrativas, como a produção de um plano de contas no mínimo coerente e aplicável às características próprias do negócio.</p><p>Paralelamente, é fundamental a adoção de um manual de contabilidade próprio, importante documento no qual a organização definirá suas políticas e tomará diversas decisões estratégicas, baseando-se na análise de indicadores como estoques, salários, compras e vendas, contas a pagar e a receber.</p><p>Trata-se de uma ferramenta essencial, pois cria regras básicas para cada atividade desempenhada, a partir de informações precisas sobre o tamanho e a complexidade de uma operação. O sucesso de sua implementação, entretanto, depende de uma série de fatores, como a montagem de um organograma e de um cronograma de fechamento contábil.</p><p>O primeiro é um esquema criado para definir quem manda e quem executa as tarefas dentro da organização. Conhecer a hierarquia e seu funcionamento torna mais fácil a gestão dos negócios. O segundo traz uma lista de processos e as datas-limite para a sua realização. Com base nessas informações, o contador e o administrador da empresa podem “falar a mesma língua” no momento de tomar decisões.</p><p>Os modelos destes procedimentos, assim como a assiduidade de suas práticas, devem fazer parte do escopo do manual de contabilidade. São eles que ajudarão a estabelecer relatórios-padrão e políticas eficientes de monitoramento das atividades.</p><p>A partir disso torna-se possível analisar, por exemplo, indicadores como o impacto da perda ou ganho de um cliente ou de um estoque sem movimentação durante determinado período e a realização de receita, bem como sua distribuição entre os diversos departamentos.</p><p>Iniciada tal empreitada, não será surpresa se os balanços contábeis, ao final de cada ano fiscal, apontarem ganho de tempo e diminuição de custos na produção; melhor direcionamento de investimentos; maior ganho de produtividade por empregado e, mais adiante, um lucro igualmente superior.</p><p>Se a alta administração da empresa seguir este roteiro e adotar o manual de contabilidade, além de manter uma comunicação mais eficiente com seu contador, certamente melhorará profundamente a qualidade das informações contábeis e financeiras que enviará aos seus stakeholders, sejam eles os demais gestores, acionistas, autoridades tributárias ou a própria sociedade.</p><p>Fonte: INCorporativa</p><p><a href="http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=10446">http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=10446</a></p></div>IFRS - CPC 44 - Demonstrações Combinadas e Orientação Técnica OCPC 06https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ifrs-cpc-44-demonstracoes-combinadas-e-orientacao-tecnica-ocpc-062013-05-03T16:53:25.000Z2013-05-03T16:53:25.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Pessoal,</p><p>A CVM publicou a aprovação do CPC 44 - Demonstrações combinadas e a Orientação Técnica OCPC 06<br /> Vejam no link: <a href="http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cpc-aprovacao-dos-pronunciamentos-44-demonstracoes-combinadas-e-o">http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cpc-aprovacao-dos-pronunciamentos-44-demonstracoes-combinadas-e-o</a><br />Abraços</p><p>Jorge Campos</p><p><a href="http://www.spedbrasil.net/?xg_source=msg_mes_network">http://www.spedbrasil.net/?xg_source=msg_mes_network</a></p></div>IFRS - Teste de Impairment: O que é e qual a sua finalidade?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ifrs-teste-de-impairment-o-que-e-qual-a-sua-finalidade2013-02-07T10:00:00.000Z2013-02-07T10:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Ronaldo Zanotta</p><p>É chegado o momento em que determinados procedimentos são necessários para o correto fechamento do balanço de 2012. Entre estes procedimentos, destacamos o Teste de Impairment (Valor recuperável de um ativo).</p><p>Com a evolução do mercado de ações e a crescente entrada de capitais internacionais no Brasil, a adoção das práticas contábeis internacionais se faz necessária visando à transparência nas demonstrações Financeiras e Contábeis. Entre as mudanças implementadas pela lei 11.638 /2007, surge o ajuste do valor recuperável dos ativos (Teste de Impairment).</p><p>A finalidade deste teste é corrigir eventuais distorções nos valores contábeis dos ativos. Um ativo pode estar registrado por valor superior ao valor recuperável, isto ocorre no caso de o valor contábil ser superior ao montante recuperável tanto pelo uso como pela venda destes ativos. Caso isso ocorra, a empresa deverá realizar o ajuste do ativo visando o correto fechamento do balanço.</p><p>De acordo com o *CPC 01, o teste de Impairmet deve ser realizado pelo menos uma vez por ano, e caso seja verificado a desvalorização de um ativo, o ajuste deve ser realizado. Para os ativos que tenham seu valor contábil inferior ao recuperável pelo uso ou venda, atualmente, não há o que fazer. O CPC 27 prevê este procedimento desde que permitido em lei, o que não ocorre no Brasil.</p><p>Assim o Teste de Impermant visa, em regra geral, coibir a existência de ativos super valorizados que distorcem o valor dos mesmos afetando diretamente o Patrimônio Líquido das empresas. Não ocorrendo a realização do teste, a empresa apresentará valores de mercado acima de seu valor real, o que, no caso das S/A’s de capital aberto, influencia em sua situação no mercado de capitais.</p><p>* Comitê de pronunciamentos contábeis</p><p><a href="http://mauronegruni.com.br/2013/02/06/teste-de-impairment-o-que-e-e-qual-a-sua-finalidade/">http://mauronegruni.com.br/2013/02/06/teste-de-impairment-o-que-e-e-qual-a-sua-finalidade/</a></p></div>IFRS – Enquadramento das Grandes, Médias, Pequenas e Microempresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ifrs-enquadramento-das-grandes-m-dias-pequenas-e-microempresas2013-02-06T11:00:00.000Z2013-02-06T11:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Luciano Perrone</p><p>O início do ano é um momento muito pertinente para planejarmos a adoção das Novas Normas Contábeis IFRS e é fundamental, cada empresa entender a dimensão de suas obrigações e principalmente qual “norma” deverá seguir. É muito comum, profissionais da contabilidade e empresários ressaltarem que os Pronunciamentos do CPC são muito complexos, subjetivos e de difícil adoção, porém, a maioria das empresas poderá utilizar normas mais simplificadas que dependerão de seu enquadramento.</p><p>Atualmente, podemos mencionar que temos três práticas de IFRS paralelas: IFRS Integral, IFRS para Pequenas e Médias Empresas e ainda IFRS para Microempresas. Cada modelo, expressa obrigações e fatos diferenciados que devem ser interpretados pelos profissionais contábeis e pelos empresários.</p><p>As Sociedades Anônimas de Capital Aberto e as Sociedades de Grande Porte, cujo Ativo supera R$ 240.000.000,00 e ou Faturamento Bruto Anual supera R$ 300.000.000,00 terão que adequar-se ao modelo integral e dessa forma, será necessário o entendimento e a adoção dos Pronunciamentos do CPC, bem como Orientações OCP e Interpretações ICPC. Trata-se do modelo mais complexo e mais completo, visto que trata de diversos pontos relativos às práticas, estimativas e principalmente divulgações.</p><p>As empresas que não atingem os parâmetros de ativos e ou faturamento bruto determinados para as Sociedades de Grande Porte, porém, mantém um faturamento superior a R$ 3.600.000,00 por ano, não terão que adotar os Pronunciamentos do CPC na íntegra, visto que são consideradas PMEs. Diante desse fato, ao invés de basearem-se na gama de Pronunciamentos CPCs, adotarão resumos, tratados como Seções, que são pautados pela Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral 1.000 (Resolução 1.255, atualizada pela Resolução 1.329 do Conselho Federal de Contabilidade). No modelo citado, temos algumas dispensas de práticas, estimativas e principalmente, de controles e divulgações exigidos para o modelo integral.</p><p>Além das IFRS Integrais e das IFRS PMEs, temos ainda empresas que faturam anualmente até R$ 3.600.000,00 e para esses casos, teremos um modelo ainda mais simplificado e padronizado de Novas Normas Contábeis. Ressalta-se que tais empresas também seguirão a NBC TG 1.000, porém, poderão utilizar as customizações destacadas na ITG 1.000 (Interpretação Técnica Geral). A ITG 1.000 traz alguns direcionamentos específicos, inclusive com modelos de planos de contas, carta de responsabilidade da administração, dispensa opcional de demonstrações financeiras, entre outros pontos.</p><p>Enfim, afirmo que o ponto inicial e principal para elaborarmos um planejamento e um diagnóstico de como adotaremos as Novas Normas é o enquadramento do modelo a ser utilizado. Conforme citado anteriormente, alguns empresários e profissionais contábeis estão criando barreiras e assuntando-se com os subjetivos e complexos CPCs, quando simplesmente, poderiam pautar-se e desenvolver suas ações com base na NBC TG 1.000 ou até na “direta” e “objetiva” ITG 1.000, visto que, a minoria das empresas estão enquadradas no modelo integral.</p><p>Cientes das “flexibilizações” e “facilidades” descritas, eu os convido a incluírem mais alguns pontos no encerramento de demonstrações financeiras nesse início de ano: enquadramento, diagnóstico, entendimento e quem sabe, adoção inicial das novas normas contábeis. Reflitam, pois os benefícios e as oportunidades geradas pelas Novas Normas podem ser diferenciais para: eficácia na gestão empresarial por conta da transparência e detalhamento de informações, melhorias na qualidade dos resultados gerenciais, possíveis aumentos de patrimônios, apoio em planejamentos estratégicos empresariais e até revisão de honorários para organizações contábeis.</p><p>Fonte: Essência sobre a forma</p><p><a href="http://essenciasobreaforma.com.br/colunistas_base.php?id=128">http://essenciasobreaforma.com.br/colunistas_base.php?id=128</a></p></div>KPMG lista desafios em IFRS da indústria de mineraçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/kpmg-lista-desafios-em-ifrs-da-ind-stria-de-minera-o2013-01-21T12:00:00.000Z2013-01-21T12:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Alguns dos principais desafios enfrentados pelas empresas de mineração no que diz respeito às adequações ao processo de convergência e harmonização das práticas contábeis com a progressiva adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) foram listados em uma pesquisa feita pela KPMG. O documento publica os resultados da pesquisa efetuada em relatórios financeiros de 20 companhias entre as maiores mineradoras do mundo.</p><p>O objetivo desta publicação é ajudar a entender as demonstrações financeiras das empresas do setor de mineração que foram preparadas de acordo com as IFRS, em um cenário mundial no qual as empresas buscam crescimento, seja através de exploração e desenvolvimento e/ou por meio de aquisições, fusões e joint ventures, enquanto ao mesmo tempo, precisam assegurar que suas operações ocorram com eficiência e que os processos de fechamento de minas se dêem de modo seguro e em observância aos requerimentos legais. A pesquisa mostra ainda divergências que surgiram durante o processo de convergência para as IFRS e o que as empresas fizeram para harmonizá-las diante de um ambiente operacional cada vez mais desafiador.</p><p>“A pesquisa não representa necessariamente o que a KPMG pode considerar as melhores práticas da indústria, mas as divulgações incluídas nesta publicação representam uma série de práticas atuais que podem ser úteis para o mercado. As companhias desejam melhorar seus relatórios financeiros para atender a uma necessidade do mercado por informações mais confiáveis e uniformes”, explica Ulysses Magalhães, sócio da área de Mineração da KPMG no Brasil.</p><p>No País, as empresas têm adotado, obrigatoriamente, desde 2010, normas convergentes com as IFRS em suas demonstrações financeiras, ressaltando-se que o pronunciamento CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais (equivalente ao IFRS 6, vigente desde 1º de janeiro de 2006) ainda não foi emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), enquanto que, encontra-se em audiência pública, a interpretação ICPC 18 – Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção (equivalente ao IFRIC 20, vigente desde 1º de janeiro de 2013).</p><p>Fonte: (Redação - Agência IN)</p><p><a href="http://www.investimentosenoticias.com.br/ultimas-noticias/tempo-real/kpmg-lista-desafios-em-ifrs-da-industria-de-mineracao.html">http://www.investimentosenoticias.com.br/ultimas-noticias/tempo-real/kpmg-lista-desafios-em-ifrs-da-industria-de-mineracao.html</a></p></div>IFRS - Contabilidade em Destaque - Edição 2 - "Compra de participação (adicional) de associadas e aplicação do MEP "https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/contabilidade-em-destaque-compra-de-participa-o-adicional-de2013-01-11T11:00:00.000Z2013-01-11T11:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>A segunda edição da publicação Contabilidade em Destaque tem como tema a Compra de participação (adicional) de associadas e aplicação de equivalência patrimonial sobre investimentos em associadas e entidades controladas em conjunto, que visa divulgar aos preparadores e usuários de demonstrações financeiras preparadas conforme os CPCs e/ou IFRSs, algumas peculiaridades e certos aspectos relevantes sobre este tema.</p><p><a href="http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Documents/IFRS/Contabilidade_em_destaque_2.pdf">http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Documents/IFRS/Contabilidade_em_destaque_2.pdf</a></p><p>Fonte: KPMG</p><p><a href="http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Paginas/ContabilidadeemDestaque2.aspx">http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Paginas/ContabilidadeemDestaque2.aspx</a></p></div>IFRS - CVM e CFC - Resoluções e Deliberaçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ifrs-cvm-e-cfc-resolucoes-e-deliberacoes2012-12-24T12:30:00.000Z2012-12-24T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>CFC - ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Aprovação <br /> Por meio da Resolução CFC nº 1.418/2012 foi aprovado a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação. <br />
A referida Resolução será aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.</p>
<p>CVM - Demonstrações consolidadas - Pronunciamento Técnico CPC 36(R3) - Aprovação <br /> Por meio da Deliberação nº 698/2012, a CVM aprovou e tornou obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que estabelece princípios para a apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas quando a entidade controla uma ou mais entidades. <br />
A referida Deliberação será aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013. <br />
Por fim, foi revogada a Deliberação CVM nº 668/2011.</p>
<p>CVM - Mensuração do valor justo - Pronunciamento Técnico CPC 46 - Aprovação <br /> Por meio da Deliberação nº 699/2012, a CVM aprovou e tornou obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 46, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que tem por objetivo definir valor justo; estabelecer em um único Pronunciamento a estrutura para sua mensuração do bem como as divulgações sobre mensurações do valor justo. <br />
A referida Deliberação será aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.</p>
<p>Fonte: FISCOSoft</p></div>IFRS - CVM Aprova Documentos do CPChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ifrs-cvm-aprova-documentos-do-cpc2012-12-19T10:00:00.000Z2012-12-19T10:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div><span><span>A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga as Deliberações nos 695/12, 696/12 e 697/12 que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, CPC 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e empreendimento controlado em conjunto, e o novo CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades .</span></span></div>
<div><span><span><span>As versões atualizadas dos pronunciamentos alterados estão disponíveis no site do <a href="http://www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php">Comitê de Pronunciamentos Contábeis</a> (CPC) e no site da <a href="http://www.cvm.gov.br">Comissão de Valores Mobiliários</a> (CVM).</span></span></span></div>
<div><span><span><span>Fonte: <a href="http://www.cpc.org.br/mostraNoticia.php?id_noticia=153">http://www.cpc.org.br/mostraNoticia.php?id_noticia=153</a></span></span></span></div>
<div><span><span><span><a href="http://miguelbispo.blogspot.com.br/2012/12/ifrs-cvm-aprova-documentos-do-cpc.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+MiguelBispo+">http://miguelbispo.blogspot.com.br/2012/12/ifrs-cvm-aprova-documentos-do-cpc.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+MiguelBispo+</a>(Miguel+Bispo)</span></span></span></div></div>