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Por Miguel Bispo

Hoje vamos falar um pouco de uma das novidades advinda no IFRS no que se refere a combinação de negócios. Boa leitura!
Um tipo de combinação muito utilizado é as chamadas aquisições reversas que acontecem quando a entidade que emite títulos (adquirente legal) é identificada como adquirida para fins contábeis. Os objetivos dessas operações, em geral, são o acesso barato ao mercado de capitais e utilização de créditos fiscais resultante de prejuízos fiscais em períodos anteriores. Assim, em tais situações a adquirente legal (adquirida contábil) emite títulos para a adquirida legal (adquiremente contábil).
a)       Em tais situações como é mensurado o valor justo da contraprestação transferida?
O valor justo da contraprestacão transferida é baseada no número da participação patrimonial que a adquirente legal teria que ter emitido para dar a adquirente legal o mesmo percentual de participação na combinante que resulte da adquisição reversa. O valor justo do número de part
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SPED - Importante avanço da Escrituração Digital

Por Geuma Nascimento

 

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, tem-se mostrado solução eficaz para oficializar os arquivos virtuais das escriturações fiscal e contábil das empresas dentro de um formato padronizado. Por isso, é importante sua ampliação este ano no Estado de São Paulo, maior economia brasileira. A Escrituração Fiscal Digital abrange atualmente 20.306 estabelecimentos paulistas. Esse número aumentará substancialmente, pois a Secretaria da Fazenda ampliou a base de contribuintes obrigados à entrega. A partir de outubro próximo, 40.998 contribuintes já deverão cumprir a determinação; em janeiro de 2013, outros 34.548; e 138.759 deverão aderir entre março e outubro de 2013.

Trata-se de um avanço que amplia a transparência na interação entre contribuintes e o Fisco. Assim, é importante que União, estados, municípios e organizações empresariais tenham decidido transformar as escriturações contábeis, fiscais e demonstrações financeiras em documento

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As IFRS e o gerenciamento de riscos

Por Lucio Ferreira Barbosa

 

As IFRS (International Financial Reporting Standards– Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros, numa tradução livre) foram adotadas em etapas em países da Europa a partir do início dos anos 2000 e, posteriormente, em diversos outros países do mundo – incluindo o Brasil a partir de 2008 (com a Lei 11.638 sendo sancionada em Dezembro de 2007).


Para entendermos os principais riscos envolvidos nas IFRS é necessário entendermos quais são os seus principais objetivos:

(i) A padronização internacional das demonstrações financeiras (também chamadas de demonstrações contábeis no Brasil) – este objetivo das IFRS visa facilitar as análises dos investidores sobre as demonstrações financeiras. Com a pulverização dos investidores pelo mundo (impulsionado, também, pela melhoria da internet e segurança das informações), hoje se faz necessário termos um padrão global para que estes investidores consigam analisar a saúde financeira de uma empresa em qualquer parte do

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A pedido de alguns leitores, hoje abordaremos o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente.
A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.
Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente.
Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar.
Relembrando que para impostos diferidos não há ajuste a valor presente.
Para ilustrar vamos a um exemplo bem básico:
Alpha é uma fornecedora para o setor automotivo e vendeu peças para uma grande companhia alemã de automóveis no montante de R$ 150.000 (valor
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IFRS - CPC 32 - Tributos sobre o lucro

Por Miguel Bispo

O ponto principal na utilização da IAS 12 – Tributos sobre o lucro (CPC 32) é o método passivo de apuração do imposto diferio. Assim, segue um exemplo prático de sua utilização. 
Gama é uma indústria automobilística situada em Rodonésia um país onde a legislação fiscal estipula que as transações são dedutíveis para fins fiscais quando elas são contabilizadas nos livros. Isto significa que há poucas diferenças entre o lucro contábil e o fiscal. Entretanto, uma prática disseminada no setor é a manutenção uma contabilidade paralela em IFRS. As normas internacionais são nitidamente diferentes do GAAP local. Como conseqüência, o lucro em IFRS pode ser bem diferente do lucro fiscal.
 
O Código Tributário determina que a depreciação fiscal é computada de acordo com taxa determinadas pela autoridade tributária..
 
Além disso, é determinado que a provisão para devedores duvidosos são dedutíveis somente em situações limitadas.
 
Os juros ativos e passivos são tributáveis quando
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Por Miguel Bispo

 

Alpha é uma empresa que possuí a propriedade de um parque aquático e o arrenda através de um contrato de leasing operacional para Gama, que é uma coligada de Alpha. Gama é uma administradora de parques aquáticos.
Como ficaria a contabilização do parque aquático para Gama e Alpha?
Como Gama não é controlada de Alpha, ou seja, não é considerada como parte do grupo econômico, a propriedade não é ocupado pelo proprietário. Assim, Alpha deve classificar o parque aquático como propriedade para investimento.
Já Gama deve considerar o parque aquático como um leasing operacional, não reconhecendo nenhum ativo ou passivo relacionado a este, apenas deve reconhecer a despesas do leasing de maneira linear durante o prazo do contrato.
Agora, supondo que Gama é considerada uma controlada de Alpha, como devemos proceder?
Caso Gama seja controlada por Alpha, esta pertence ao grupo econômico, logo, o parque aquático é considerado como um ativo imobilizado nas demonstrações consolidada
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Uma transação que as empresas fazem costumeiramente no Brasil é o desconto de duplicatas, a fim de melhorar o capital de giro da empresa.

Antes da emissão das normas supracitadas (CPC 38, 39 e 40 – que tratam dosinstrumentos financeiros), o desconto de duplicatas era contabilizado utilizando-se uma conta redutora no ativo, muitas vezes baixando o próprio recebível, mesmo quando havia o direito de regresso (a coobrigação). Deixávamos então de reconhecer um passivo claro pelo finado BRGAAP.

Antes de entrarmos na contabilização em si pelas normas internacionais e pelo CPC, precisamos discutir sobre “dês”reconhecimento (derecognition) de ativos financeiros, afim de verificar se o ativo em questão (clientes) deve ser baixado ou não no balanço patrimonial.

1.º questionamento: quando as entidades devem baixar um ativo financeiro?

Do parágrafo 17 do CPC 38, temos:

A entidade deve desreconhecer um ativo financeiro quando, e apenas quando:

  • os direitos contratuais aos fluxos de caixa de ativo fin
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Em 1 de outubro de 2007 Alpha inaugura uma nova fábrica em uma região considerada como área de desenvolvimento econômico. Neste dia, o governo liberou uma subvenção de R$ 50 milhões para auxiliar no desenvolvimento da fábrica. A subvenção é composta por 2 partes:

 

Parte 1 – R$ 30 milhões relacionados a construção de uma grande fábrica cujo custo é R$ 180 milhões. O terreno onde se localiza fábrica é arrendado, então o custo total da obra é depreciado durante a vida útil estimada de 50 anos da fábrica.

 

Parte 2 – Os R$ 20 milhões restantes estão sujeito a manutenção de pelo menos 150 empregados trabalhando na fábrica por um período mínimo de 5 anos. Se o número de empregados reduzir para menos de 150, 20% da subvenção deve ser devolvida. Atualmente, a fábrica emprega 200 empregados e estima que o número de funcionários deva a crescer nos próximos 5 anos.

 

O assistente reconheceu $ 30 milhões como receita do período devido a fabrica já estar construída e pronta para o uso (Parte 1). N

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Por Douglas Martins Guedes

Se ao contador não lhe é permitido o direito do erro, que no bom português significa "o ato de errar, equívoco ou engano", pode-se por linhas tortas afirmar que somos equiparados às máquinas, pois qual profissão ou função não se pode submeter a algum equívoco?

O Código Civil brasileiro trata de forma clara que num negócio jurídico, há fatos válidos, vícios e possíveis defeitos, dentre eles o erro. É pertinente destacar que o erro é uma imprecisão, que pode anular um contrato, ou mesmo corrigi-lo tempestivamente. Foi tirado dos contabilistas o direito humano do erro. Não advogo a favor do erro, pois eu já sentenciei a pena máxima o uso da borracha.

Em tempos de tecnologia, e investimento em hardwares e softwares cada vez mais robustos, acredito que nós contabilistas também estamos como nunca na história desse país despendido muitos recursos para nos tornar aptos, mas ainda assim estamos vulneráveis não somente aos nossos erros, mas também aos erros dos outros

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Falaremos um pouco da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), demonstração obrigatória no Brasil (de acordo com a 11.638 e o regrada pelo CPC), porém não obrigatória de acordo com as normas do IASB. Amanhã faremos um exemplo prático, confeccionando uma DVA.

A DVA tornou-se demonstração contábil obrigatória com a promulgação da Lei 11.638. Antes disso, sua divulgação era incentivada, sendo apresentado como uma nota explicativa, assim como a Demonstração dos Fluxos de Caixa.

O objetivo dela é demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os diversos membros da sociedade que com ela interagem, como, funcionários, fornecedores, acionistas, etc.

Daí vem a primeira pergunta: mas o que é essa tal riqueza? O CPC 09 define como a diferença entre as vendas e insumos adquiridos de terceiros, além de considerar a depreciação e o recebido em transferência,i.e, aqueles produzidos por outras entidades, mas transferidos à empresa, tais como dividendos e equivalência patrim

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Dando continuidade ao post de ontem, hoje vamos a um exemplo bem simples para uma empresa prestadora de serviços:

É apresentada a demonstração de resultados a empresa Alpha para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010.

Receita de serviços       100.000
(-) ISS sobre serviços          (5.000)
(=) Serviços líquidos         95.000
(-) Custo dos serviços prestados        (30.000)
(=) Lucro bruto         65.000
(-) Despesas administrativas          (5.000)
(-) Despesas de depreciação            (500)
(-) Outras despesas operacionais          (5.000)
(+) Outras receitas operacionais           3.500
(=) Lucro antes do IR/CS         58.000
(-) IR/CS (34%)        (19.720)
(=) Lucro líquido         38.280

Também são fornecidas as seguintes informações adicionais:

1 – A alíquota do ISS é de 5%.

2 – A rubrica “Custo dos serviços prestados” contém os seguintes valores contabilizados:

Salários/comissões de prestadores de serviços        (23.000)
INSS – parcela da empresa          (
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