Por Miguel Bispo
cpc (126)
Por Geuma Nascimento
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, tem-se mostrado solução eficaz para oficializar os arquivos virtuais das escriturações fiscal e contábil das empresas dentro de um formato padronizado. Por isso, é importante sua ampliação este ano no Estado de São Paulo, maior economia brasileira. A Escrituração Fiscal Digital abrange atualmente 20.306 estabelecimentos paulistas. Esse número aumentará substancialmente, pois a Secretaria da Fazenda ampliou a base de contribuintes obrigados à entrega. A partir de outubro próximo, 40.998 contribuintes já deverão cumprir a determinação; em janeiro de 2013, outros 34.548; e 138.759 deverão aderir entre março e outubro de 2013.
Trata-se de um avanço que amplia a transparência na interação entre contribuintes e o Fisco. Assim, é importante que União, estados, municípios e organizações empresariais tenham decidido transformar as escriturações contábeis, fiscais e demonstrações financeiras em documento
Por Lucio Ferreira Barbosa
As IFRS (International Financial Reporting Standards– Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros, numa tradução livre) foram adotadas em etapas em países da Europa a partir do início dos anos 2000 e, posteriormente, em diversos outros países do mundo – incluindo o Brasil a partir de 2008 (com a Lei 11.638 sendo sancionada em Dezembro de 2007).
Para entendermos os principais riscos envolvidos nas IFRS é necessário entendermos quais são os seus principais objetivos:
(i) A padronização internacional das demonstrações financeiras (também chamadas de demonstrações contábeis no Brasil) – este objetivo das IFRS visa facilitar as análises dos investidores sobre as demonstrações financeiras. Com a pulverização dos investidores pelo mundo (impulsionado, também, pela melhoria da internet e segurança das informações), hoje se faz necessário termos um padrão global para que estes investidores consigam analisar a saúde financeira de uma empresa em qualquer parte do
Por Miguel Bispo
Por Miguel Bispo
Uma transação que as empresas fazem costumeiramente no Brasil é o desconto de duplicatas, a fim de melhorar o capital de giro da empresa.
Antes da emissão das normas supracitadas (CPC 38, 39 e 40 – que tratam dosinstrumentos financeiros), o desconto de duplicatas era contabilizado utilizando-se uma conta redutora no ativo, muitas vezes baixando o próprio recebível, mesmo quando havia o direito de regresso (a coobrigação). Deixávamos então de reconhecer um passivo claro pelo finado BRGAAP.
Antes de entrarmos na contabilização em si pelas normas internacionais e pelo CPC, precisamos discutir sobre “dês”reconhecimento (derecognition) de ativos financeiros, afim de verificar se o ativo em questão (clientes) deve ser baixado ou não no balanço patrimonial.
1.º questionamento: quando as entidades devem baixar um ativo financeiro?
Do parágrafo 17 do CPC 38, temos:
A entidade deve desreconhecer um ativo financeiro quando, e apenas quando:
- os direitos contratuais aos fluxos de caixa de ativo fin
Em 1 de outubro de 2007 Alpha inaugura uma nova fábrica em uma região considerada como área de desenvolvimento econômico. Neste dia, o governo liberou uma subvenção de R$ 50 milhões para auxiliar no desenvolvimento da fábrica. A subvenção é composta por 2 partes:
Parte 1 – R$ 30 milhões relacionados a construção de uma grande fábrica cujo custo é R$ 180 milhões. O terreno onde se localiza fábrica é arrendado, então o custo total da obra é depreciado durante a vida útil estimada de 50 anos da fábrica.
Parte 2 – Os R$ 20 milhões restantes estão sujeito a manutenção de pelo menos 150 empregados trabalhando na fábrica por um período mínimo de 5 anos. Se o número de empregados reduzir para menos de 150, 20% da subvenção deve ser devolvida. Atualmente, a fábrica emprega 200 empregados e estima que o número de funcionários deva a crescer nos próximos 5 anos.
O assistente reconheceu $ 30 milhões como receita do período devido a fabrica já estar construída e pronta para o uso (Parte 1). N
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 20 (R1)
Custos de Empréstimos
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 23 (IASB – BV 2011)
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC20_R1.pdf
Por Douglas Martins Guedes
Se ao contador não lhe é permitido o direito do erro, que no bom português significa "o ato de errar, equívoco ou engano", pode-se por linhas tortas afirmar que somos equiparados às máquinas, pois qual profissão ou função não se pode submeter a algum equívoco?
O Código Civil brasileiro trata de forma clara que num negócio jurídico, há fatos válidos, vícios e possíveis defeitos, dentre eles o erro. É pertinente destacar que o erro é uma imprecisão, que pode anular um contrato, ou mesmo corrigi-lo tempestivamente. Foi tirado dos contabilistas o direito humano do erro. Não advogo a favor do erro, pois eu já sentenciei a pena máxima o uso da borracha.
Em tempos de tecnologia, e investimento em hardwares e softwares cada vez mais robustos, acredito que nós contabilistas também estamos como nunca na história desse país despendido muitos recursos para nos tornar aptos, mas ainda assim estamos vulneráveis não somente aos nossos erros, mas também aos erros dos outros
Falaremos um pouco da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), demonstração obrigatória no Brasil (de acordo com a 11.638 e o regrada pelo CPC), porém não obrigatória de acordo com as normas do IASB. Amanhã faremos um exemplo prático, confeccionando uma DVA.
A DVA tornou-se demonstração contábil obrigatória com a promulgação da Lei 11.638. Antes disso, sua divulgação era incentivada, sendo apresentado como uma nota explicativa, assim como a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
O objetivo dela é demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os diversos membros da sociedade que com ela interagem, como, funcionários, fornecedores, acionistas, etc.
Daí vem a primeira pergunta: mas o que é essa tal riqueza? O CPC 09 define como a diferença entre as vendas e insumos adquiridos de terceiros, além de considerar a depreciação e o recebido em transferência,i.e, aqueles produzidos por outras entidades, mas transferidos à empresa, tais como dividendos e equivalência patrim
Dando continuidade ao post de ontem, hoje vamos a um exemplo bem simples para uma empresa prestadora de serviços:
É apresentada a demonstração de resultados a empresa Alpha para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
Receita de serviços | 100.000 |
(-) ISS sobre serviços | (5.000) |
(=) Serviços líquidos | 95.000 |
(-) Custo dos serviços prestados | (30.000) |
(=) Lucro bruto | 65.000 |
(-) Despesas administrativas | (5.000) |
(-) Despesas de depreciação | (500) |
(-) Outras despesas operacionais | (5.000) |
(+) Outras receitas operacionais | 3.500 |
(=) Lucro antes do IR/CS | 58.000 |
(-) IR/CS (34%) | (19.720) |
(=) Lucro líquido | 38.280 |
Também são fornecidas as seguintes informações adicionais:
1 – A alíquota do ISS é de 5%.
2 – A rubrica “Custo dos serviços prestados” contém os seguintes valores contabilizados:
Salários/comissões de prestadores de serviços | (23.000) |
INSS – parcela da empresa | ( |
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 40
Instrumentos Financeiros: Evidenciação
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 7
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_40.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 29
Ativo Biológico e Produto Agrícola
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 41
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_29.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 26 (R1)
Apresentação das Demonstrações Contábeis
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 1 (IASB – BV 2011)
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC26_R1.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 39
Instrumentos Financeiros: Apresentação
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 32
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_39.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 21 (R1)
Demonstração Intermediária
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 34 (IASB – BV 2011)
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC21_R1.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 38
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 39
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_38.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 24
Evento Subsequente
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 10
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_24.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 30
Receitas
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 18
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_30.pdf