O Banco Central do Brasil (BCB) acaba de editar a Instrução Normativa nº 325, que define o registro contábil, no plano de contas do Padrão Contábil (Cosif), dos ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, a exemplo dos certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (CBIO).

 
 
 

A forma de mensuração desses ativos dependerá de como ele será gerenciado pela instituição, se para venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado ou se a instituição adquirir o ativo para utilização nas suas atividades.

 
 
 

Alinhados com os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), eventuais obrigações, legais ou não formalizadas, relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, devem ser registradas nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências, seguindo os critérios de reconhecimento e mensuração estabelecidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

 
 
 

A medida tem como objetivo dar maior transparência à utilização desses ativos pelas instituições financeiras, assim como dirimir eventuais incertezas e padronizar o seu registro contábil, de modo que o BCB possa monitorar os ativos de sustentabilidade mantidos por essas instituições em suas carteiras de investimento, acompanhar a evolução do mercado e, quando necessário, adotar medidas de forma tempestiva.

 
 
 

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 e exige a reclassificação de eventuais valores relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis.

 
 
 
 
 
O Banco Central do Brasil (BCB) editou, nesta data, no âmbito da Agenda BC# - Sustentabilidade, a Instrução Normativa nº 325, que define o registro contábil, no plano de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif), dos ativos de sustentabilidade, que são aqueles relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, a exemplo dos certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (CBIO).  

A medida tem como objetivo dar maior transparência à utilização desses ativos pelas instituições financeiras, assim como dirimir eventuais incertezas e padronizar o seu registro contábil, de modo que o BCB possa monitorar os ativos de sustentabilidade mantidos por essas instituições em suas carteiras de investimento, acompanhar a evolução do mercado e, quando necessário, adotar medidas de forma tempestiva.

Segundo a regulamentação contábil aplicável às instituições financeiras, a forma de mensuração desses ativos depende de como ele será gerenciado pela instituição. Caso o ativo seja adquirido com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado, a Resolução CMN nº 4.967, de 2021, determina que ele seja mensurado pelo valor justo, com ganhos ou perdas afetando o resultado do período. Por outro lado, se a instituição adquirir o ativo para utilização nas suas atividades, ele deve ser mensurado pelo menor valor entre o seu custo de aquisição e o seu valor justo, conforme previsto pela Resolução CMN nº 4.924, de 2021.

Por fim, a medida esclarece sobre o reconhecimento de eventual obrigação, legal ou não formalizada, assumida pela instituição, relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, que deve ser registrada nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências, seguindo os critérios de reconhecimento e mensuração estabelecidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o qual foi recepcionado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) através da Resolução CMN nº 3.823, de 16 de dezembro de 2009.

Os critérios de registro e mensuração contábeis dos ativos e passivos de sustentabilidade definidos pelo Banco Central estão alinhados com as melhores práticas internacionais, e foram emitidos no processo de redução de assimetrias entre o Cosif e os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
 
O BCB, ao estabelecer critérios claros para reconhecimento e mensuração desses elementos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar, contribui para o crescimento dessas operações no mercado financeiro. A adaptação do Plano de Contas para registro desses ativos é mais um passo em direção ao fortalecimento desse mercado.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 e exige a reclassificação de eventuais valores relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis.
 
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas