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Contadores vão reescrever o bê-á-bá

Por Fernando Torres

Enquanto conclui a revisão de normas contábeis abrangentes e polêmicas como instrumentos financeiros, leasing, seguros e reconhecimento de receita, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) acaba de entrar em um tema ainda mais complexo, embora aparentemente simples.

O Iasb pretende rever conceitos contábeis básicos, mas ao mesmo tempo fundamentais, como a definição de ativo e passivo, e também dar princípios sobre quais lançamentos devem entrar na demonstração de resultados do exercício (DRE) e quais devem ser registrados diretamente no patrimônio líquido.

O órgão internacional, com sede em Londres, colocou ontem em audiência pública um documento para discussão com uma proposta de revisão da “Estrutura Conceitual” do IFRS, que no Brasil é conhecida como CPC 00.

Neste documento existem hoje definições sobre conceitos como ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa, que servem para dar sustentação teórica à diretoria do Ia

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Manual de contabilidade, essencial para as empresas

Por Marco Antonio Papini

É por ele que a organização definirá suas políticas e tomará diversas decisões estratégicas

Embora a Lei nº 11.638/2007 determine que as empresas brasileiras de capital aberto elaborem seus demonstrativos financeiros seguindo as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards), a maioria das companhias - inclusive de capital fechado - ainda não captou a essência dessas regras.

Pior, muitas delas começaram a criticar as IFRS injustamente, tentando convencer o mercado sobre a influência dessas mudanças nos custos operacionais com softwares e treinamento de pessoal, além da consequente majoração dos honorários contábeis.

Na prática, são as empresas que definem seus procedimentos neste campo. Aquelas com receita de até R$ 300 milhões por ano, por exemplo, têm flexibilidade para escolher entre as normas IFRS completas (full) e o pronunciamento contábil (CPC) para pequenas e médias empresas. Para um país construído sob uma cultura corp

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IFRS - Teste de Impairment: O que é e qual a sua finalidade?

Por Ronaldo Zanotta

É chegado o momento em que determinados procedimentos são necessários para o correto fechamento do balanço de 2012. Entre estes procedimentos, destacamos o Teste de Impairment (Valor recuperável de um ativo).

Com a evolução do mercado de ações e a crescente entrada de capitais internacionais no Brasil, a adoção das práticas contábeis internacionais se faz necessária visando à transparência nas demonstrações Financeiras e Contábeis. Entre as mudanças implementadas pela lei 11.638 /2007, surge o ajuste do valor recuperável dos ativos (Teste de Impairment).

A finalidade deste teste é corrigir eventuais distorções nos valores contábeis dos ativos. Um ativo pode estar registrado por valor superior ao valor recuperável, isto ocorre no caso de o valor contábil ser superior ao montante recuperável tanto pelo uso como pela venda destes ativos. Caso isso ocorra, a empresa deverá realizar o ajuste do ativo visando o correto fechamento do balanço.

De acordo com o *CPC 01, o teste d

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Por Luciano Perrone

O início do ano é um momento muito pertinente para planejarmos a adoção das Novas Normas Contábeis IFRS e é fundamental, cada empresa entender a dimensão de suas obrigações e principalmente qual “norma” deverá seguir. É muito comum, profissionais da contabilidade e empresários ressaltarem que os Pronunciamentos do CPC são muito complexos, subjetivos e de difícil adoção, porém, a maioria das empresas poderá utilizar normas mais simplificadas que dependerão de seu enquadramento.

Atualmente, podemos mencionar que temos três práticas de IFRS paralelas: IFRS Integral, IFRS para Pequenas e Médias Empresas e ainda IFRS para Microempresas. Cada modelo, expressa obrigações e fatos diferenciados que devem ser interpretados pelos profissionais contábeis e pelos empresários.

As Sociedades Anônimas de Capital Aberto e as Sociedades de Grande Porte, cujo Ativo supera R$ 240.000.000,00 e ou Faturamento Bruto Anual supera R$ 300.000.000,00 terão que adequar-se ao modelo integral e des

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KPMG lista desafios em IFRS da indústria de mineração

Alguns dos principais desafios enfrentados pelas empresas de mineração no que diz respeito às adequações ao processo de convergência e harmonização das práticas contábeis com a progressiva adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) foram listados em uma pesquisa feita pela KPMG. O documento publica os resultados da pesquisa efetuada em relatórios financeiros de 20 companhias entre as maiores mineradoras do mundo.

O objetivo desta publicação é ajudar a entender as demonstrações financeiras das empresas do setor de mineração que foram preparadas de acordo com as IFRS, em um cenário mundial no qual as empresas buscam crescimento, seja através de exploração e desenvolvimento e/ou por meio de aquisições, fusões e joint ventures, enquanto ao mesmo tempo, precisam assegurar que suas operações ocorram com eficiência e que os processos de fechamento de minas se dêem de modo seguro e em observância aos requerimentos legais. A pesquisa mo

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A segunda edição da publicação Contabilidade em Destaque tem como tema a Compra de participação (adicional) de associadas e aplicação de equivalência patrimonial sobre investimentos em associadas e entidades controladas em conjunto, que visa divulgar aos preparadores e usuários de demonstrações financeiras preparadas conforme os CPCs e/ou IFRSs, algumas peculiaridades e certos aspectos relevantes sobre este tema.

http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Documents/IFRS/Contabilidade_em_destaque_2.pdf

Fonte: KPMG

http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Paginas/ContabilidadeemDestaque2.aspx

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IFRS - CVM e CFC - Resoluções e Deliberações

CFC - ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Aprovação
Por meio da Resolução CFC nº 1.418/2012 foi aprovado a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação.
A referida Resolução será aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

CVM - Demonstrações consolidadas - Pronunciamento Técnico CPC 36(R3) - Aprovação
Por meio da Deliberação nº 698/2012, a CVM aprovou e tornou obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que estabelece princípios para a apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas quando a entidade controla uma ou mais entidades.
A referida Deliberação será aplicada aos exe

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IFRS - CVM Aprova Documentos do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga as Deliberações nos 695/12, 696/12 e 697/12 que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, CPC 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e empreendimento controlado em conjunto, e o novo CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades .
As versões atualizadas dos pronunciamentos alterados estão disponíveis no site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Esta publicação tem como objetivo divulgar aos preparadores e usuários em geral de demonstrações financeiras preparadas conforme as normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e/ou conforme as IFRS, temas de natureza contábil que impactam ou podem impactar de maneira importante as demonstrações financeiras de entidades dos mais diversos segmentos de negócio, de capital aberto ou fechado, de fins lucrativos ou não.

http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Documents/Auditoria/Contabilidade-em-destaque-Ed001-12.pdf

http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Paginas/ContabilidadeemDestaque-Ed1-12.aspx

Fonte: KPMG

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O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reunido na tarde desta quarta-feira (6/12), aprovou a Resolução CFC nº 1.418/1 que institui a Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A ITG 1000 visa desobrigar esse conjunto de empresas da adoção da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral - NBC TG 1000 - Contabilidade para PMEs (equivalente a IFRS para PME), permitindo-lhes adotar um modelo simplificado para a escrituração e elaboração de demonstrações contábeis.
 
A vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, esclarece que todas as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC são aplicáveis a todas as entidades, independentemente do seu porte, volume de negócios ou segmento econômico. Ela explica que em 2009  com a revogação da NBC T 19.13  que tratava da escrituração contábil simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte, este conjunto de empresas passaram a ser normatizadas p
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IFRS 10 - CPC 36 R3 - Controlada

Por Gustavo Oliva Galizzi
 
O tema é recorrente nas discussões do direito empresarial: como caracterizar o controle acionário quando não há posse da maioria absoluta do capital da empresa investida? No Brasil, a legislação societária adota um conceito amplo, que é alvo de críticas por não configurar de forma objetiva a participação relevante. Agora, essa subjetividade está prestes a ganhar um aliado, desta vez, na contabilidade. A partir de janeiro, desembarca no Brasil um conjunto de normas expedidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e, dentre elas, o IFRS 10, a ser chamado de CPC 36 R3 por aqui. A regra vai além do pragmatismo do controle majoritário e aborda, inclusive, a caracterização do poder de fato.

O IFRS 10 começou a ser elaborado após a crise financeira de 2008, quando se percebeu que muitas companhias estavam expostas a elevados riscos e retornos em suas investidas, mas não as contabilizavam. A regra anterior era o IAS 27 (editada no Brasil como CPC 36), q
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IFRS - Reflexos tributários das normas contábeis

Por Verônica Sprangim

Com a aprovação das Leis Federais nº 11.638 em 2007 e Lei nº 11.941, em 2009, que objetivam adaptar a contabilidade brasileira à padronização internacional contábil, diversas questões tributárias surgiram e necessitam de reflexões.

Uma dessas questões que tem sido recorrente no dia a dia, com o fim da reserva de reavaliação, refere-se à obrigatoriedade (ou não) de se reconhecer o ajuste a valor justo de bem imóvel por ocasião de sua realização mediante alienação, sob qualquer forma: compra e venda, desapropriação, permuta etc - com a respectiva baixa na contabilidade.

A operação de permuta de unidade imobiliária está disciplinada na IN SRF nº 107, de 1988, que permite, à opção dos permutantes, como regra geral, que a operação realize-se a valor de mercado ou contábil.

Na operação de permuta, a baixa do bem alienado pela pessoa jurídica implicará, se for o caso, a realização de eventual lucro inflacionário ou reserva de reavaliação a ele correspondente constituídos

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Del. CVM 691/12 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 691 de 08.11.2012

D.O.U.: 09.11.2012

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 17(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de contratos de construção.



O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 06 de novembro de 2012, com fundamento nos §§ 3º e 5º doart. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º doart. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 17(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de contratos de construção;

II - revogar aDeliberação CVM nº 576, de 05 de junho de 2009; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º

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Del. CVM 693/12 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 693 de 08.11.2012

D.O.U.: 09.11.2012

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 35(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações separadas.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 06 de novembro de 2012, com fundamento nos §§ 3º e 5º doart. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º doart. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 35(R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de demonstrações separadas;

II - revogar aDeliberação CVM nº 667, de 04 de agosto de 2011; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º

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Del. CVM 692/12 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 692 de 08.11.2012

D.O.U.: 09.11.2012

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 30(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de receitas.



O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 06 de novembro de 2012, com fundamento nos §§ 3º e 5º doart. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º doart. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 30(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de receitas;

II - revogar aDeliberação CVM nº 597, de 15 de setembro de 2009; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

LEONAR
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Definição:
A perda do valor recuperável de um ativo financeiro acontece quando o valor contábil atual é maior que o valor estimado de recuperação, incluindo o valor do dinheiro no tempo.
Reconhecimento:
Perdas do valor recuperável devem ser reconhecidas somente quando houver uma clara evidência de que tais perdas se materializarão. São consideradas como evidências de impairment para um ativo financeiro:
(a)    Dificuldade financeira ou inadimplência por parte do devedor;
(b)   Quebra do contrato;
(c)    Concessões feitas pelos credores por razões econômicas ou legais e que estejam relacionadas com dificuldades financeiras do devedor e que o credor não concederia em condições normais;
(d)   Alta probabilidade de falência, concordata ou reorganização financeira do devedor;
(e)    Desaparecimento de um mercado ativo.
São consideradas como evidências de impairment para um instrumento de patrimônio:
(a)    Significativas e adversas mudanças tecnológicas, de mercado, legal ou ambiental para
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Pequenas terão apelo para IFRS

Por De São Paulo

O fim do Regime Tributário de Transição (RTT), anunciado para o fim deste ano, deve dar um empurrão adicional para que pequenas empresas retardatárias finalmente adotem o novo padrão de contabilidade brasileiro, que está de acordo com o IFRS.

Como as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), esse novo ordenamento já devia ser seguido pelos contadores de todo o Brasil desde o balanço referente a 2010.

Mas com milhões de pequenas empresas com grau de formalização reduzido no país, essa regra nem sempre é respeitada. "Muitas empresas de pequeno e médio porte ainda não estão adaptadas 100% às novas regras contábeis", afirma Júlio Augusto de Oliveira, do escritório de advocacia Siqueira Castro.

O RTT está em vigor desde 2008 e determina que, para fins fiscais, as empresas devem usar a regra contábil vigente em 2007. Com o fim desse regime, ainda haverá uma série de ajustes para se chegar à ba

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Por Jorge Campos

Pessoal,

Com o fim do FCont e sua incorporação numa única declaração em conjunto com o e-LALUR, e num segundo tempo a incorporação da DIPJ, criando a EFD IRPJ( já publicada aqui ) é mais que imperioso o acompanhamento das deliberações da CVM, em relação ao pronunciamentos contábeis, para as companhias abertas.( num primeiro momento).

Assim seguem as deliberações publicadas hoje no D.O.U. e a instrução 527 que trata da apresentação voluntária do LAJIDA/LAJIR ( EBITDA/EBIT).

LAJIDA/LAJIR( EBITDA/EBIT) apresentação voluntária

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/lajida-lajir-ebitda-ebit-cvm-instrucao-no-527-de-4-de-outubro-de-

 

Demonstrações Contábeis Individuais

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cpc-demonstracoes-contabeis-individuais-deliberacao-no-687-de-4-d

 

Investimento em coligada e em controlada

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cpc-18-r1-investimento-em-coligada-e-em-controlada-deliberacao-no

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