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O Banco Central do Brasil (BCB) acaba de editar a Instrução Normativa nº 325, que define o registro contábil, no plano de contas do Padrão Contábil (Cosif), dos ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, a exemplo dos certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (CBIO).

 
 
 

A forma de mensuração desses ativos dependerá de como ele será gerenciado pela instituição, se para venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado ou se a instituição adquirir o ativo para utilização nas suas atividades.

 
 
 

Alinhados com os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), eventuais obrigações, legais ou não formalizadas, relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, devem ser registradas nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências, seguindo os critérios de reconhecimento e mensuração estabelecidos

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