Você realmente domina as normas contábeis (IFRS/CPC)?

Por Marcelo José de Aquino

Ao se encerrarem as divulgações e análises das demonstrações contábeis de 2018, completaremos 11 anos que se iniciou o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras com as normas internacionais de contabilidade, as chamadas Internacional Financial Reporting Standard (IFRS), que são emitidas pelo Internacional Financial Standard Board (IASB). Provavelmente, um volume importante de empresas, principalmente pequenas e médias, ainda não concluiu esse processo de convergência.

O processo de convergência foi iniciado com a promulgação da Lei nº 11.638/07, que instituiu, também, via pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), diversas mudanças nas demonstrações contábeis, na medida em que foram substancialmente alteradas a forma de avaliar, mensurar e divulgar os ativos, os passivos e os instrumentos patrimoniais, bem como a divulgação em notas explicativas. Valor justo na mensuração de ativos e passivos em substituição ao custo de aquisição, ajuste a valor presente, teste de imparidade, revisão da vida útil dos ativos imobilizado e intangíveis, mudanças nos critérios de reconhecimento de receitas e uma alta dosagem de subjetivismo nas práticas contábeis, entre outros temas, passaram a estar presentes na vida dos profissionais da contabilidade e usuários das demonstrações contábeis. Soma-se a isso a possibilidade de escolhas de políticas contábeis, tais como mensurar e reconhecer as propriedades para investimentos ao custo ou valor justo ou adotar ou não o hedge accounting entre outras escolhas.

Fatores econômicos também passaram a impactar de forma relevante as demonstrações contábeis. Inflação, PIB, taxa de juros, taxa de crescimento da empresa, prêmios de riscos, entre outros fatores, passaram a gerar grandes debates e embates, como, por exemplo, na definição da taxa de desconto para o teste de imparidade e no reconhecimento das estimativas contábeis.

Nesse processo de convergência, muitos desafios foram impostos para profissionais, empresas, professores, entre outros profissionais envolvidos nesse processo. Foram alterados e ou excluídos alguns conceitos tradicionais, como custo ou mercado, dos dois o menor, reavaliação de ativos imobilizados e obrigatoriedade de amortização do ágio. Saímos de uma contabilidade baseada em regras detalhadas para uma contabilidade substancialmente ancorada em princípios com regras gerais. Passamos a ter o fator julgamento presente nas decisões. E quanto julgamento!

Antes da convergência, o foco era maior no atendimento aos reguladores do que nos usuários das demonstrações contábeis. Diversos estudos acadêmicos apontam que houve substancial melhora na qualidade das informações contábeis, com a convergência às normas internacionais. Outros levantamentos também indicaram que uma contabilidade baseada em princípios pode ser considerada de maior utilidade para o entendimento da performance das empresas. É claro que a contabilidade assumiu uma posição de maior protagonismo no processo de tomada de decisão por parte dos gestores e no relacionamento com as instituições financeiras e investidores. Embora as regras anteriores engessassem as práticas contábeis e nem sempre representassem a realidade das empresas, os princípios embora com uma qualidade melhor, podem dar uma ênfase exagerada no poder discricionário dos gestores, o que aumenta a possibilidade da utilização das práticas contábeis com o viés da “conveniência”, não obstante as normas ressaltarem sempre a necessidade de demonstrações verdadeiras e fidedignas (True e Fair View).

Se regras e/ou o formalismos, muitas vezes, podem não representar a essência econômica da transação, o que dizer do excesso de subjetividade nas normas? Como os preparadores e os usuários podem interpretar certas normas que trazem termos genéricos como substancialmente, normalmente, provável, possível, entre outros? Não existe um padrão definido e cada empresa e administração precisa alcançar a divulgação de uma demonstração verdadeira e fidedigna, o que não é fácil devido ao alto grau de subjetividade. Podemos citar alguns exemplos como os seguintes: no reconhecimento das provisões para demandas judiciais, como definir o momento correto de “mais provável que sim do que não” para reconhecer uma provisão? Qual o momento para segregar a fase de pesquisa da de desenvolvimento no reconhecimento de um ativo intangível? Somente podemos capitalizar os custos dos empréstimos para ativos qualificáveis que são os que demandam tempo substancial para ficarem prontos para o uso, mas qual é esse tempo, uma vez que a norma não o define? O pagamento de juros sobre empréstimos e financiamentos pode ser classificado tanto como atividades operacionais quanto na linha de financiamento na demonstração de fluxo de caixa, mas qual é o julgamento necessário por parte da Administração para essa definição?

Esses são apenas alguns itens dos diversos que requerem um alto grau de julgamento e subjetividade na aplicação das práticas contábeis. Nesse caso, fica a dúvida de como os analistas das demonstrações contábeis conseguem avaliar tais quesitos se nem sempre as notas explicativas são claras e explicativas? Os enlatados de indicadores econômicos divulgados em livros e na Internet provavelmente não irão ajudar a capturar esses detalhes. Se para o preparador já é difícil julgar, imagina para quem tem o papel de analisar esses julgamentos? Para aumentar o desafio dos analistas, não é incomum encontrar notas explicativas em um volume de copy and paste realizado pelas empresas quando da elaboração das notas explicativas com base nos “modelos padronizados”. Essas cópias padronizadas acabam não explicando aquilo que de fato é relevante para o contexto da empresa responsável pela elaboração das demonstrações contábeis, tornando o texto pouco interessante principalmente aos usuários.

Um nova onda de alterações ocorreu em 2018, com mudanças importantes no reconhecimento de receitas de contatos de clientes (CPC 47), e na classificação e na mensuração dos instrumentos financeiros (CPC 48). Já neste ano, a implementação do CPC 06 (R2), sobre arrendamento mercantil, muda substancialmente a leitura dos balanços de diversas empresas, como, por exemplo, as do setor de varejo. A aplicação de determinados critérios contábeis pode afetar diretamente a performance financeira das empresas e quando levam a uma tomada de decisão incorreta por falhas na aplicação das práticas contábeis o resultado não é somente o prejuízo ao investidor, mas também uma redução no nível de confiança nos demonstrativos financeiros.

Preparador ou usuário nas demonstrações contábeis, você domina as normas contábeis com propriedade ?

http://fenacon.org.br/noticias/voce-realmente-domina-as-normas-contabeis-ifrscpc-5024/

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