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Para ser prova, contabilidade deve cumprir formalidades

Por Diógenes Gonzaga de Moraes

Sobre os livros fiscais e contábeis, escrituração e formalidades, com vista à força probante, a questão mais importante que nós contadores devemos observar são as mudanças impostas pela Lei 10.406/02 — Novo Código Civil Brasileiro[1], especialmente o Livro II - Do direito da empresa, que tem início no Título I - Do empresário, artigo 966 e se estende até o artigo 1.195, uma vez que vem açambarcar as normas então contidas no antigo Código Comercial de 1850.

Há uma constante e inexplicável cultura, fruto da mais pura atecnia contábil, de que se deve registrar no registro do comércio (Junta Comercial) para as sociedades que ali tem seus registros, e, para o caso das sociedade civis no cartório (Ofício de Registro Pessoas Jurídicas do Cartório de Títulos e Documentos), apenas o livro diário.

Bastaria apenas, uma vista superficial ao disposto no artigo 1.180 do CC[2], para certificar se de que tal assertiva padece de legalidade, pois aduz claramente a norma menci

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Prevenção para cumprir obrigações fiscais é tendência

Por André Iizuka

A tendência é o Compliance (before), trabalho preventivo para o cumprimento das obrigações legais, e desenvolvimento de inteligência estratégica tanto organizacional, contábil, fiscal e jurídica, que permita eliminar riscos empresariais e legais;

A maioria dos consultores, contabilistas, auditores e advogados empresariais tem visto a criação de todo aparato tecnológico fiscal como uma possível ameaça as empresas em função do cruzamento de dados pelos fiscos federais, estaduais e municipais, por meio do SPED, Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, EFD PIS/COFINS, E-Lalur, e-CT, Junta Digital, Radar, Conectividade Social, entre outros softwares desenvolvidos pelos órgãos públicos, tornando o que muitos chamam de Big Brother Fiscal.

Em contrapartida, todo este aparato tecnológico traz a facilidade ao acesso as informações fiscais em tempo real, tanto para empresas como para pessoas físicas, permitindo verificar as inconsistências nas declarações, aplicação de multas, inclusão na malh

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Por Alessandro Cristo

Na próxima semana, a Receita Federal deverá regulamentar as mudanças no cálculo do preço de transferência trazidas pela Lei 12.715, publicada em setembro. A informação é da cúpula do órgão. O prazo para a regulamentação vence no dia 31 de dezembro. De acordo com a lei, as novidades entram em vigor a partir de janeiro de 2013. Entre outras mudanças, a lei instituiu novas margens de lucros (20%, 30% e 40%, dependendo do setor industrial) para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e incluiu as operações com commodities na obrigatoriedade, nos casos de envio de lucros por empresas no Brasil a coligadas ou matrizes no exterior. Para esses produtos, serão considerados como preço de mercado as cotações em bolsas de mercadorias e futuros ou, na falta delas, os preços pesquisados por institutos e agências reguladoras. Antes da Lei 12.715, também não havia regra sobre o momento da escolha do método de cálculo pelo contribuinte. Agora,

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SPED - EFD PIS/Cofins assusta profissionais

A complexidade da via tecnológica criada pela Receita Federal para declarações sobre PIS e Cofins perturba os profissionais responsáveis pela escrituração fiscal das empresas. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, já há casos de escritórios de contabilidade pequenos e médios que têm rejeitado clientes optantes pelo regime tributário do Lucro Real justamente por causa da dificuldade. É o que afirma Homero Rutkowski, perito na implementação do Sistema Público de Escrituração Digital em empresas e representante do CFC no 1º Fórum de Debates sobre o Sped, organizado pela FiscoSoft nesta sexta-feira (29/7), em São Paulo.

Para o auditor tributário Marco Antônio Pinto de Faria, que desenvolve programas ERP que conversam com o sistema da Receita, a complexidade excessiva do programa é desnecessária. "Por que substituir a Dacon?", questiona. O novo sistema aposentou o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, criado em 2004. Segundo Faria, a nova EFD-PIS/Cofins tem mais de 2 mi

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Farra dos tributos

 

Trabalhar com tributos no Brasil não é tarefa simples. O país tem cinco mil leis — federais, estaduais e municipais — que tratam de matéria fiscal. A cada duas horas, há três mudanças nas regras tributárias. A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), por exemplo, sofreu 216 alterações em 2007. De janeiro a agosto de 2008, já foram feitas mais 80 modificações nessa mesma tabela. Resultado: metade das empresas brasileiras errou ao preencher o campo referente ao IPI nas notas fiscais e, por causa disso, pode estar em situação fiscal irregular.

 

 

Os números constam de uma pesquisa feita pela IOB com 405 empresas de todo o país com faturamento entre R$ 3 milhões e R$ 15 bilhões. Foram analisadas 3,2 milhões de notas fiscais, emitidas entre agosto de 2007 e agosto de 2008. Dessas empresas, 83% cometeram algum equívoco fiscal.

 

A IOB fez a pesquisa com o objetivo de alertar as empresas sobre os erros por elas cometidos

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Por Aldemario Araujo Castro

Um terço das riquezas vai para custeio do país

Quanto custa o Brasil para você? A indagação consiste na principal “chamada” da campanha desenvolvida pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) no âmbito da Semana Nacional da Justiça Fiscal no corrente ano. A referida campanha, bem articulada pelo presidente da entidade sindical, o procurador da Fazenda Nacional Anderson Bitencourt, alcançou um considerável destaque em vários setores da imprensa brasileira.

Merece ser ressaltada a existência de um site específico para a campanha no seguinte endereço eletrônico: www.quantocustaobrasil.com.br. Nesse espaço, o internauta pode conferir, entre outras informações, a carga tributária aproximada embutida em inúmeras mercadorias e produtos. Constatam-se ali os seguintes dados: a) transporte urbano: 22,98%; b) conta de água: 29,83%; c) conta de luz: 45,81%; d) conta de telefone: 47,87%; e) carne bovina: 18,63%; f) frango: 17,91%; g) peixe:

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2/12), por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS), da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto, o que deve acontecer na tarde desta terça (3/12).

A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito. Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado.

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e servi

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Exigência da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) sobre publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte excede seus limites de regulamentar. Com esse entendimento, o desembargador Cotrim Guimarães, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve decisão que invalidou a imposição. 

A decisão foi tomada em apelação da Junta Comercial em ação ajuizada pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). A 1ª Turma da corte havia entendido que a exigência da Deliberação 02/2015 da Jucesp, pela publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras em jornal de grande porte e no Diário Oficial de São Paulo, excede os limites do poder regulamentar.

A tese foi mantida por Cotrim Guimarães no julgamento da apelação. O relator destacou que as alterações da Lei 11.638/2007 estendem as regras da escrituração das sociedades anônimas para as sociedades classificadas como de grande porte. De acordo com desembargador Guimarães, a publicaç

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Por Hugo de Brito Machado Segundo

 

"Tripulação, portas em automático...”

Poucos sabem, mas quando o comandante de um avião prestes a decolar no exterior rumo ao Brasil pronuncia essa frase, a companhia aérea envia à Receita Federal uma relação de todos os passageiros embarcados, com as informações sobre a bagagem despachada e seu peso. Na sequência, esses dados são cruzados pelo Fisco brasileiro com informações da declaração do Imposto de Renda de cada passageiro residente no país, seus gastos com cartão de crédito, histórico de viagens anteriores etc., a fim de que se selecionem aqueles que pela alfândega deverão ser inspecionados.

Quando o viajante passa pelo canal do “nada a declarar”, os principais aeroportos do país já dispõem de câmeras e de um avançado sistema de reconhecimento facial que indicam ao agente alfandegário quem deverá ter suas malas fiscalizadas. Algo semelhante ocorre nos portos, nos quais um sistema de machine learning intitulado Sisam (sistema de seleção aduan

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Por Gabriela Coelho

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 8 de outubro, portaria que cria Grupo de Trabalho para definir questões inerentes à integração e compartilhamento de dados entre os órgãos do Ministério da Fazenda.

O grupo tem como objetivo o aprimoramento dos mecanismos de cobrança e o incremento da eficiência na arrecadação da Dívida Ativa da União. A Portaria prevê que a troca ou compartilhamento de informações ou bases entre a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve ser ampla e irrestrita, incluindo dados cadastrais e informações econômico-financeiras e/ou econômico-fiscais.

Eficiência
A Portaria afirma ainda que o Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta no prazo de 60 dias que contemple forma de compartilhamento de dados a ser uniformemente adotada no âmbito do MF, com modelo que prestigie a eficiência com menor onerosidade, viabilidade de adoção de lago de dados unificado no âmbito do MF e identificação de bases de dados dos demais ór

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Por Eduardo Almeida Mota e Luciano Quinto Lanz

O projeto de lei do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de São Paulo foi enviado para a Assembleia Legislativa em 13 de setembro (PLC 25/2017). O programa apresenta uma série de inovações e foi reconhecido por vários articulistas por seus méritos[i], mas como não poderia deixar de ocorrer gerou dúvidas e até desconfiança de alguns quanto a suas intenções. Este artigo se propõe a analisar a fundamentação teórica do projeto, fazer um paralelo com a experiência internacional e esclarecer alguns pontos que geraram dúvidas e críticas[ii].

Inicialmente é interessante ter em mente que os princípios básicos do projeto estão alinhados com as recomendações da Ferramenta de Avaliação de Diagnóstico de Administração Tributária (TADAT)[iii]. Trata-se de uma ferramenta difundida pelo Fundo Monetário Internacional que visa o desenvolvimento das Administrações Tributárias no mundo todo. Tais princípios estão comentados abaixo:

  1. Integ
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Por Thiago Buschinelli Sorrentino

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

“Buenos Aires resiste, a despeito da crise do país”. Ouvi essa frase recentemente, dita por um argentino que transita fluentemente pelas culturas de seu país natal e do Brasil. Talvez em decorrência da crise econômica e da postura cultural em relação ao difícil momento, as autoridades fiscais argentinas têm lançado mão de novidades para combater o que elas percebem como evasão tributária.

Uma dessas novidades é o uso de veículos aéreos não tripulados (VANTs), chamados de drones no jargão dos aficionados por videogames. Entre 2013 e 2014, diz-se que as autoridades fiscais teriam identificado cerca de duzentos imóveis discrepantes do quanto declarado por seus proprietários. Em alguns casos, imóveis edificados estavam registrados como terrenos vagos. Noutros, dados como a metragem ou a presença de benfeitori

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