Foi publicada no Diário Oficial do município de São Paulo, no dia 7 de abril de 2016, pela Secretaria Municipal de Finanças, a Instrução Normativa (IN) 5 que disciplina as atividades de monitoramento e de relacionamento com os grandes contribuintes e com as instituições financeiras e assemelhadas, sujeitas à Declaração de Instituições Financeiras.
Além de prever a instauração dos procedimentos de monitoramento e relacionamento com esses contribuintes, a IN tratou do instituto da denúncia espontânea de infrações à legislação tributária; da instauração de ação fiscal nas hipóteses de não recolhimento do tributo ou não atendimento á fiscalização/intimações; de declarações fiscais; dos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei e da periodicidade do monitoramento.
Com relação às competências e atribuições dos órgãos e departamento, o Dicar e a Depac, por exemplo, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das arrecadações com o objetivo de identificar e analisar distorções relevantes. Ao Diat