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Foi publicada no Diário Oficial do município de São Paulo, no dia 7 de abril de 2016, pela Secretaria Municipal de Finanças, a Instrução Normativa (IN) 5 que disciplina as atividades de monitoramento e de relacionamento com os grandes contribuintes e com as instituições financeiras e assemelhadas, sujeitas à Declaração de Instituições Financeiras.

Além de prever a instauração dos procedimentos de monitoramento e relacionamento com esses contribuintes, a IN tratou do instituto da denúncia espontânea de infrações à legislação tributária; da instauração de ação fiscal nas hipóteses de não recolhimento do tributo ou não atendimento á fiscalização/intimações; de declarações fiscais; dos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei e da periodicidade do monitoramento.

Com relação às competências e atribuições dos órgãos e departamento, o Dicar e a Depac, por exemplo, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das arrecadações com o objetivo de identificar e analisar distorções relevantes. Ao Diat

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A Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do “acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016”. O detalhamento consta dasportarias 1.754/15 e 1.755/15.

Para as pessoas físicas, a Receita delimitou que serão enquadrados nessa categoria os contribuintes que tenham tido, em 2014, rendimentos superiores a R$ 14 milhões apresentados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, cumulativamente, lançamentos a crédito divulgados nas Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) que ultrapassem R$ 5,2 milhões. Esse total também é referente ao ano-calendário de 2014.

Também entram nessa categoria os contribuintes que tenham mais de R$ 73 milhões em bens e direitos informados na DIRPF (ano-calendário de 2014) e, junto a isso, lançamentos a crédito informados em Dimof superiores a R$ 520 mil (ano-calendário de 2014). Caso o montante anual de aluguéis recebido

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A Receita Federal vai passar a avisar os grandes contribuintes — pessoas jurídicas e físicas — quanto a possíveis irregularidades ou inconsistências no recolhimento de tributos federais. A meta é que os grandes contribuintes regularizarem o quanto antes a sua situação, antes de o Fisco iniciar um procedimento de fiscalização e cobrar multas mais pesadas. É o que prevê a Portaria RFB 641, que entrou em vigor no dia 12 de maio.

Fazem parte deste grupo, que é acompanhado desde 2005, 9.478 pessoas jurídicas e outros 5.073 pessoas físicas. Juntos eles são responsáveis por 65% da arrecadação federal. Segundo Francisco Assis de Oliveira, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal substituto, "o acompanhamento dos diferenciados contempla uma diretriz importante: a redução da litigiosidade por meio das iniciativas de conformidade tributária que é a autorregularização", explicou.

Para o advogado tributarista Douglas Guidini Odorizzi, sócio do Dias de Souza Advogados Associados, a medida te

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Por Pedro Canário

Foram seis os escritórios de advocacia visitados pela Polícia Federal em Brasília nesta quinta-feira (25/3) durante a deflagração da operação zelotes. A investigação é conduzida pela PF, pelo Ministério Público, pela Corregedoria do Ministério da Fazenda e pela Receita Federal e apura acusações de corrupção de conselheiros e servidores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a última instância administrativa para recorrer de autuações fiscais.

A preocupação dos conselheiros do Carf com essa operação é com os efeitos. O receio é que ela seja usada para desmoralizar o órgão ou para dizer que todas as decisões são resultado de influências “pouco republicanas”. Até por isso evitam se aproximar das investigações: querem deixar claro que a zelotes trata de casos pontuais, e não de uma postura institucional do Carf.

A taxa de sucesso da Receita Federal no Carf desmente o pensamento de que se trata de um órgão corrupto que pende a favor de quem paga. O Fisco co

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Assim como já acontece com as pessoas físicas, a Receita Federal criou uma malha fina para investigar as pessoas jurídicas. Segundo o Fisco, 26 mil empresas apresentaram inconsistências em declarações relativas ao ano-calendário de 2012. O valor dessas inconsistências chega a R$ 7,2 bilhões.

As empresas estão sendo comunicadas pela Receita. Aquelas que receberam o comunicado devem entrar no Centro de Atendimento Virtual do órgão (e-CAC) para regularizar a situação.

Aquelas que não corrigirem, poderão sofrer processos de fiscalização e posteriormente uma autuação. A multa poderá variar de 75% a 225% sobre o valor sonegado.

Planejamento 2015
Para este ano, a Receita Federal diz que já identificou 100% dos contribuintes que serão fiscalizados. Segundo o órgão, são 46 mil com indícios de irregularidade. Entre os grandes contribuintes estão sendo monitorados 9.478 pessoas jurídicas e outros 5.073 pessoas físicas. Juntos eles são responsáveis por 65% da arrecadação federal.

Além disso, a Receita

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Receita Federal: valor em multas somam R$150,5 bi

A Receita Federal arrecadou, em 2014, R$150,5 bilhões em multas aplicadas a contribuintes tanto físicos, quanto jurídicos. Em 2013, o valor foi ainda maior: R$190,1 bilhões, sendo o valor recorde de arrecadação.

As multas foram aplicadas em casos de irregularidades nos pagamentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)- 35,5% do total arrecadado – e em irregularidades nos procedimentos fiscais no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) – representando 15,4% das autuações.arrecadacao receita multas

Entre os casos de irregularidades autuadas no universo das pessoas físicas, chamou a atenção o aumento de contribuintes cuja principal ocupação declarada foi de proprietário ou dirigente de sociedades empresárias, somando R$ 2,1 bilhões em autuações. A infração mais cometida nesse universo foi a ausência de tributação no ganho de capital oriundo de venda ou permuta de ações de participações societárias.

No universo jurídico, o segmento de sociedades também apresentou alto índice de irr

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Por entender que o Ministério Público de São Paulo não apresentou documentos que comprovassem sua denúncia, a juíza Juliana Morais Bicudo, da 3ª Vara Criminal da capital absolveu o representante de uma empresa acusado de fraude tributária.

O MP-SP alegou que o empresário sonegou impostos ao utilizar notas fiscais falsas de uma empresa considerada inidônea pelo Fisco. Entretanto, a defesa do empresário alegou que não era possível saber da inidoneidade.

De acordo com o advogado Nilson Cruz do Santos, do Eluf e Santos Sociedade de Advogados, seu cliente ao fazer a compra das mercadorias  verificou a situação da empresa que emitiu a nota junto à Receita Federal e na ocasião ela constava como ativa. Segundo o advogado, na época não existia outro meio para checar a situação das empresas com as quais negociava. 

Ao analisar o caso, a juíza Juliana Bicudo deu razão à defesa do empresário. De acordo com ela, o MP-SP não produziu as provas necessárias para embasar a condenação. Além disso, ela r

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Por Paulo Sergio João

O Direito do Trabalho, ao longo de sua histórica formação, sedimentou-se como um ramo autônomo da ciência jurídica com princípios próprios e um arcabouço de leis que regulamentam o conteúdo tão especial das relações de trabalho, qual seja aquela em que se envolvem os direitos humanos e os direitos fundamentais do trabalhador sob o vínculo do emprego na sua dimensão individual e coletiva. Todavia, há uma tendência para a burocratização do conteúdo das relações trabalhistas que poderá colocar fim às teses jurídicas.

Na sua dimensão individual, as normas trabalhistas, de natureza imperativa e de ordem pública, apresentam forte restrição para sua flexibilização, admitida legalmente em raras oportunidades, sem transferida com segurança jurídica para as negociações coletivas. No âmbito individual, o Estado procurou encharcar os contratos de trabalho de normas gerais supostamente protecionistas.

O protecionismo da legislação trabalhista consolidou-se como forma de asseg

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As necessidades de ampliar a governança corporativa e possíveis mudanças na legislação tributária são as principais preocupações que 2015 traz para quem trabalha na área jurídica de empresas. O levantamento das tendências do mercado jurídico no país para este ano, intitulado 2015 Outlook for Legal Issues in Brazil, foi feito pelo escritório TozziniFreire Advogados, que apresentou, nesta terça-feira (27/1).

A pesquisa foi feita por meio de uma parceria do escritório com a LatinFinance e a consultoria europeia Management & Excellence (M&E), sendo elaborada com base em entrevistas a 80 executivos de empresas de 13 setores — entre os quais, Petróleo e Gás, Logística e Indústria Eletrônica. Foram feitas perguntas sobre perspectivas para o ambiente de negócios no Brasil no que diz respeito à legislação trabalhista; tributos e impostos; Direito Ambiental; antitruste; fusões e aquisições; compliance; propriedade intelectual; e transferência de tecnologia.

“Nossa relação com os investidores sem

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Antes da Lei 12.683/12, somente eram considerados como crimes antecedentes do crime de lavagem de bens, direitos e valores, o tráfico de drogas, de armas, terrorismo e seu financiamento, contrabando, extorsão mediante sequestro, contra a Administração Pública, sistema financeiro, derivado de organização criminosa ou de crime do particular contra a administração pública estrangeira (artigo 1º da Lei 9.613/98).

A nova lei de lavagem de dinheiro ampliou o rol de infrações penais que podem ser antecedentes, ou seja qualquer crime ou contravenção penal podem resultar no cometimento de lavagem de dinheiro. Como consequência, todo processo penal relativo aos crimes patrimoniais a destinação do produto ou proveito do crime será investigado, para averiguar o cometimento da lavagem de dinheiro. A ampliação ocasiona impacto sentido nos crimes de maior e menor gravidade.

No tocante aos crimes leves a política criminal de se criar alternativas ao cárcere, Lei 12.403/2011, sem dúvidas, será desprest

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Entra em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende aperfeiçoar a contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na legislação da área. Foram  modificadas as leis relativas aos principais tributos, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispor sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.

“A Lei representa um marco na relação contabilidade x fisco, pois regulamenta a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, ressaltou Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecaf-SP. “Esta lei referendou o modelo que vinha sendo utilizado pelo RTT desde 2007, mas trazendo segu

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O aproveitamento de crédito fiscal originado em nota fiscal emitida por empresa considerada inidônea pela Receita Federal não serve como prova de ação dolosa. Com esse entendimento, o juiz Sergio Augusto Duarte Moreira, da Vara Criminal estadual de Cotia (SP), absolveu sumariamente um réu acusado de sonegação fiscal.

Segundo o processo, o acusado teria creditado valores referentes ao ICMS sem apresentar documentos idôneos que comprovassem a ocorrência das transações que geraram os valores. As certidões fiscais foram emitidas por empresas declaradas inidôneas pela Receita Federal.

Ao analisar o caso, Moreira afirma que a inidoneidade das empresas que emitiram nota fiscal ao acusado foi declarada anos depois das transações comerciais que foram alvo de autuação.

Para ele, “não se pode deduzir deste fato que o acusado tinha conhecimento da inidoneidade daquelas empresas e que agiu de maneira consciente. Efetivamente, somente existindo prova segura de que o réu agiu dolosamente é que se tor

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Por Camilo Gribl e Paulo Xavier Gribl

A partir de 1º de janeiro de 2015, caso não ocorra nenhuma prorrogação, os contribuintes terão de cumprir mais uma obrigação acessória. É o chamado “Bloco K” do Sped Fiscal, que estabelece o envio mensal do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque — a exceção fica para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

A novidade, decorrente do Ajuste Sinief 02/09, com alterações processadas pelo Ajuste Sinief 33/13 e, no âmbito estadual, pelo Ato Cotepe 52/13, está no envio mensal das informações em meio digital. Isso porque o contribuinte já deveria escriturar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque mesmo quando compelido a fornecer ao fisco essas informações em meio magnético, conforme disciplina estabelecida pela IN SRF 86/01.

Aliás, no estado de São Paulo, os contribuintes de ICMS que possuem a necessidade de apurar o crédito acumulado, em virtude de existência de saldo credor, devem fornecer ao Fisco, em arquivo digit

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Por Raul Haidar

De há muito tornaram-se comuns autos de infração lavrados pelo fisco em todos os estados da Federação que simplesmente ignoram a Constituição Federal e até mesmo as leis tributárias do Estado.

Quando falamos em Justiça Tributária, isso implica, primeiramente, em respeito absoluto à Constituição. Qualquer estudante de direito que a tenha lido sabe que as normas inferiores que a desrespeitem não possuem valor algum.

Há inúmeros exemplos que demonstram tal comportamento, a maior parte deles sem a atenuante da ignorância, mas com as agravantes da má fé, do desrespeito e do desejo de transformar os contribuintes, em simples vitimas dessa ditadura fiscalista a que estamos submetidos.

Veja-se o que ocorre quando agentes fiscais aplicam multas pelo não cumprimento das chamadas obrigações acessórias. Tais multas pecam quase sempre por inobservância da Constituição Federal e das leis estaduais, além de violar o princípio constitucional do não confisco (Constituição Federal, artigo 15

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Não bastasse o desafio de ter de encontrar o próprio caminho em um oceano de mais de 4,6 milhões de normas editadas desde 1988, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário — clique aqui para ler —, o contribuinte brasileiro é responsável por informar ao Fisco o quanto deve e o quanto paga em tributos. Se errar, é autuado e multado. A piada de mau gosto é que boa parte da interpretação do Fisco quanto às regras tributárias, que poderiam guiar as empresas sobre o que se deve e o que não se deve fazer, é sigilosa. Julgamentos de primeira instância não podem ter a presença de advogados e de partes. E autos de infração só são franqueados a quem é fiscalizado.

Segundo os professores Isaias Coelho e Eurico de Santi, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, o princípio da transparência ao qual o poder público vem aderindo nos últimos anos ainda está longe de chegar à administração tributária, o que provoca uma reação em cadeia. Por isso, eles se engajaram na batalha pela divulgaçã

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SP - Fisco paulista quer transformar-se no super-poder

Através da Portaria CAT 122, publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro de 2013, as autoridades fazendárias paulistas resolveram conceder-se a si mesmas poderes que não possuem, a pretexto de combater a sonegação.

Pretendem regulamentar uma prestação de garantia ao cumprimento de obrigações tributárias, que poderia ser exigida sempre que alguém pretenda trabalhar neste estado como contribuinte do ICMS.

Imaginam que a inscrição possa ser negada, ante supostos antecedentes fiscais que “desabonem”  uma pessoa que tenha interesse em se tornar aqui comerciante, industrial ou produtor.

Vão mais além: querem cercear o ramo de atividade, criando dificuldades para aqueles que apresentem, além do “antecedente fiscal desabonador”, indícios ou fundada suspeita de futuro ou iminente descumprimento da obrigação.  Ou seja: se o Fisco não for com a sua cara, você não pode trabalhar. Afinal, como se define “fundada suspeita”?

Talvez eu esteja exagerando, mas parece que não, pois mesmo que a exigibili

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Por Gabriel Mandel

Ao impedir que as empresas com dívidas relativas ao Imposto Sobre Serviços emitam Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a prefeitura de São Paulo adota a coerção como forma indireta para a cobrança de tributos. Tal prática é ilegal, como apontou o Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 22.800, citando as súmulas 70, 323 e 547 do Superior Tribunal Federal.

Seguindo o entendimento do STJ, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu Agravo de Instrumento e concedeu autorização para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por uma oficina mecânica. O agravo foi ajuizado após o Mandado de Segurança impetrado pela defesa da oficina, que tentava liberar a emissão das notas, ser rejeitado em caráter liminar pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Em 19 de setembro, o relator do caso, desembargador Aroldo Viotti, concedeu efeito suspensivo liberando a emissão e, em 8 de outubro,a

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Serão os fiscos brasileiros esquizofrênicos?

De uns tempos para cá, os contribuintes brasileiros têm sido surpreendidos com medidas praticadas pelas autoridades fazendárias que aumentam absurdamente a insegurança jurídica em que vivemos.

Atos administrativos são baixados com efeitos retroativos, ao arrepio das mais elementares normas do Direito Tributário, a ponto de podermos afirmar que, em assuntos fiscais, até o passado é imprevisível. E isso em todos os níveis de governo.

Âmbito federal
No nível de Brasília, os mais recentes exemplos são as Instruções Normativas 1.394 e 1.397, respectivamente dos dias 12 e 16 de setembro de 2013. A primeira pretende regular a isenção do Imposto de Renda e das contribuições das instituições de educação. A segunda cuida do chamado RTT – Regime Tributário de Transição — que tem a ver com as empresas sujeitas à escrituração contábil na forma da Lei 11.638.

Deseja a IN 1.394 que seja mudado o sistema de tributação do Prouni (Programa de Bolsas de Estudo) para que as faculdades, que concedem bolsas

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Por Roberto Duque Estrada

Não têm sido poucas as ameaças da Receita Federal aos contribuintes nesse ano de 2013. A uma delas dedicamos duas colunas (Parecer da PGFN representa risco de extorsão tributária e Instrução Normativa da Receita abala segurança jurídica). Tratava-se da pretensão de tributar sem base legal e retroativamente os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013, na porção que excedesse o “lucro fiscal”, com fundamento na Instrução Normativa 1.397, de 16 de setembro de 2013 (IN 1.397/2013).

Parece que tão arbitrária e ilegal pretensão foi momentaneamente contida, como noticiou a imprensa especializada[1]. Mas o momentâneo recuo da Receita Federal só ocorreu em razão da mobilização de diversos setores da sociedade e pela demonstração de autoridade do Poder Legislativo.

Sim, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) exerceu corajosamente seu munus parlamentar e apresentou o projeto de Decreto-legislativo 1.296 que determina seja imediatamente sustada a aplicação da IN 1.397/2013.

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Desde que Constituição Federal foi promulgada, há 25 anos, foram publicadas no Brasil 4.785.194 normas, entre leis (complementares e ordinárias), decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outros. Destes, 6,5% ou 309.147 tratam-se de normas tributárias. Os dados constam do estudo "Normas Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição Federal de 1988", do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, que reúne informações coletadas até o último dia 30 de setembro.

O cenário afeta especialmente as empresas, que precisam seguir, em média, 3.512 normas tributárias para estar em dia com a legislação brasileira. "O cumprimento das determinações da nossa Constituição obriga as empresas brasileiras a destinarem, no geral, cerca de R$ 45 bilhões por ano, com equipe de funcionários, tecnologias, sistemas e equipamentos, a fim de acompanhar as modificações, evitar multas e eventuais prejuízos nos negócios", observa o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.

Na opinião de O

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