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Por Pedro Canário

Quem vem acompanhando as entrevistas e pronunciamentos dos candidatos a presidente já percebeu que quase todos têm propostas parecidas para o sistema tributário. Normalmente, falam em substituir cinco impostos por um, para dar simplicidade ao sistema e ser mais transparente com o contribuinte. “Será um só imposto sobre valor agregado”, já disseram Geraldo Alckmin, candidato pelo PSDB, e Ciro Gomes, do PDT. Marina Silva e Fernando Haddad também já falaram sobre o tema, sempre defendendo ideias similares.

Pois não são propostas parecidas. São a mesma. Foi desenhada por um grupo de professores e acadêmicos chamado Centro de Cidadania Fiscal, conhecido pela sigla CCiF.

A ideia é, de fato, substituir cinco impostos por um. ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI seriam extintos e substituídos por um imposto sobre valor agregado (IVA, na gíria tributária), que o CCif vem chamado de IBS, sigla para imposto sobre bens e serviços.

“Não é um imposto para fazer política fiscal, é para arre

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Por Carlos Renato Vieira e Gabriel Bez Batti

Em 29 de dezembro de 2017, foi publicada a IN 1.781/2017, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural. O “Repetro-SPED”, como foi batizado, tem o mesmo objetivo do antigo “Repetro”, regulado pela IN 1.415/2013, que é atrair investimentos internacionais para o Brasil por meio da desoneração da carga tributária federal das empresas que atuam na indústria de óleo e gás. Dentre as principais novidades, o Repetro-SPED condiciona a sua utilização à apresentação de escrituração fiscal digital e traz benefícios como a desoneração de aquisições no mercado interno e de importações de bens para permanência definitiva no país.

Com o mesmo propósito, os estados e o DF também editaram regras de ICMS para acompanhar o Repetro-SPED, notadamente o Convênio ICMS 03/18, em vigor desde fevereiro de 2018,

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Por André Mendes Moreira e Eduardo Campos

Tem sido anunciada uma reforma da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins como a próxima medida do governo federal de impacto na economia. Vista como um prelúdio à reforma tributária ampla, ela sugere modificações que têm como uma das prioridades a neutralidade sob o ponto de vista fiscal.

Isto é, apesar de pretenderem uma ampliação das possibilidades de tomada de crédito sobre a aquisição de insumos, adotando-se finalmente o método do crédito financeiro, a entrada de setores antes excluídos do regime não cumulativo e a elevação das alíquotas atuais visam garantir que a reforma não acarrete perdas arrecadatórias para a União.

Além de simplificar a apuração do PIS/Cofins, a mudança visa dar o tom para a criação futura de um IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) nacional, o que depende ainda da incorporação do ISS, do ICMS e do IPI ao projeto e a fusão desses tributos para a criação do que, provavelmente, será o Imposto sobre Operações com Bens

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Por Giuseppe Pecorari Melotti e Thales Belchior Paixão

Na tentativa de regulamentar de maneira uniforme o Repetro-Sped no âmbito estadual, o Confaz editou o Convênio ICMS 3/2018, criando um regime especial opcional ao contribuinte (que fica obrigado a formalizar sua adesão) e condicionado à desistência de ações que discutam a incidência do ICMS sobre importações sem transferência de titularidade, para tratar de todas as disposições de maneira unificada, isentando ou reduzindo a carga efetiva incidente na operação e criando uma regra especial de competência para cobrança do ICMS, que seria devido ao estado em que ocorrer a utilização econômica dos bens ou das mercadorias.

Esse convênio, embora seja de observância obrigatória pelos estados quanto à regra de competência tributária, na forma do artigo 7º da Lei Complementar 24/75, é facultativo no tocante às isenções e redução de base de cálculo, devendo os estados internalizarem suas disposições para que os contribuintes possam usufruir

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Por Eurico Marcos Diniz de Santi e João Alho Neto

O estado de São Paulo, em absoluto pioneirismo, publicou no mês de abril a primeira lei estadual de compliance tributário do Brasil (Lei Complementar 1.320 de 06/04/2018)[1]. Por meio desta lei foi instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", cujo objetivo é criar ambiente de confiança recíproca entre Administração Tributária e contribuintes.

No início deste mês, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deu início à consulta pública para debater o decreto que regulamentará e aperfeiçoará o funcionamento do Programa Nos Conformes[2]. Na oportunidade, foi divulgada minuta preliminar da proposta de regulamentação para que a sociedade possa se manifestar e contribuir para a construção da nova relação fisco-contribuinte que o Estado visa implementar.

Dentro deste fluxo de ideias, o Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP promoveu, na semana passada, seminário voltado à discussão da nova lei paulista, que con

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Por Brenno Grillo

As empresas investigadas na operação “lava jato” estão na contramão do movimento de transparência visto no Brasil. Enquanto a maioria das companhias analisadas pela ONG Transparência Internacional tem baixo índice de abertura de informações e divulgação de dados, as pessoas jurídicas que passaram pelo escrutínio da Justiça foram aprovadas nos testes.

O levantamento foi feito com as 100 maiores empresas do país, incluindo bancos, listadas no ranking Valor 1000, publicado pelo jornal Valor Econômico. Foi avaliado como essas companhias divulgam informações relacionadas a programas anticorrupção, estrutura organizacional e dados financeiros sobre suas atuações em outras nações.

Os dados gerais não são nada bons. A nota média sobre a divulgação de informações relacionadas a programas anticorrupção foi de 5,7, e a ligada à disponibilização de dados financeiros sobre atuações no exterior foi menor ainda: 4,5.

Mas essa média de notas varia por nicho empresarial. Se forem cons

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Por Rafael Carvalho Rezende Oliveira e Thaís Marçal

Há tempos se reconhece a função regulatória das contratações públicas. Isso significa dizer que a busca pelo melhor preço não é a única finalidade das licitações. Diversos outros valores devem nortear a atuação da administração contratual, com destaque para a busca da sustentabilidade econômica, social e ambiental, cabendo mencionar, exemplificativamente: (i) a possibilidade de margem de preferência para "produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras", bem como para os interessados que comprovarem o “cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”, nos termos do art. 3º, § 5º, I e II, da Lei nº 8666/1993; (ii) tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, na forma prevista nos arts. 42 ao 49 da LC 123/2006

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Por André Castro Carvalho e Otavio Venturini

O ano de 2017 foi significativo para a área de compliance no país, tanto na esfera normativa quanto na evolução das práticas empresariais para atendimento dos padrões corporativos em compliance. A área tornou-se uma prioridade para os clientes em 2017 no âmbito jurídico e trouxe, com isso, uma profusão de eventos, textos e discussões.

É interessante destacar os seguintes pontos para uma retrospectiva: (a) compliance anticorrupção e suborno (ABC); (b) compliance financeiro e de PLD/FT e sanções; e (c) compliance em partidos políticos.

Dentre os segmentos de maior incidência das medidas de conformidade, o ano de 2017 trouxe destaque ao compliance anticorrupção e suborno (ABC). Após a recente evolução normativa de combate à corrupção no Brasil, a adoção de programa de ABC tem sido avaliada, quanto à sua existência e aplicação e de acordo com os parâmetros legais, para aferição e dosimetria da responsabilização penal de pessoas físicas envolvid

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Por Gustavo Brigagão

Nos dias 13, 14 e 15 próximos, ocorrerá em São Paulo, no Hotel Renaissance, o XIV Congresso Nacional de Estudos Tributários, organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), em que serão abordados diversos temas relativos à racionalização do sistema em vigor. Neste ano, tive a honra de ser convidado pelo professor Paulo de Barros Carvalho para participar do painel sobre “Tributação nas novas tecnologias”, em que tratarei do tema “Beps e Tributação eletrônica internacional” (no dia 14, das 10h às 12h).

A acelerada evolução da chamada “economia digital” tornou incerta e, muitas vezes, de difícil aplicação as regras de tributação originalmente concebidas exclusivamente para ambientes em que estabelecimentos físicos realizam operações por meio das quais bens tangíveis circulam fisicamente de um canto a outro.

Com múltiplas possibilidades, as operações realizadas em âmbito virtual, especialmente no contexto da internet, permitem que empresas, ou mesm

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Por Sérgio Rodas

O Tribunal de Contas da União afirmou, em relatório, que o trabalho de arrecadação de tributos da Receita Federal vem sendo executado de forma ineficiente. Isso se deve à redução do número de servidores, à falta de gestão sobre cargos administrativos e à dificuldade em mapear processos de trabalho.

A Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU fez auditoria na Receita após contatar que a arrecadação federal atingiu o menor ponto dos últimos cinco anos. Como nos registros de 2015 existiam cerca de R$ 207 bilhões em créditos tributários a receber, que podem representar, desde que devidamente constituídos, novos ingressos ao Tesouro Nacional e uma dívida ativa de R$ 1,6 trilhão, o órgão considerou alta a probabilidade de o número de servidores nas unidades da Receita Federal ser inadequado.

E a auditoria que o TCU fez na Receita confirmou essa análise. Segundo o exame, a força de trabalho da Receita não está bem dimensionada. E isso faz com que o órgão reduza sua capaci

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Por Thaís Boia Marçal

O Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta (18/10/2017), a Lei nº 7.753/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas contratadas pelo poder público deverão formular um Programa de Integridade contra a corrupção nas novas contratações com valores acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e R$ 650 mil para compras e serviços que tenham o prazo do contrato igual ou maior que seis meses.

É de nodal importância que o Estado desenvolva e estimule a criação de aparato instrumental de combate à corrupção. Os programas de integridade (compliance) mostram-se como instrumento bem sucedido na experiência estrangeira (FCPA e Lei Sarbanes-Oxley) para atingir tal desiderato com foco na eficiência e transparência administrativa com as devidas adaptações para o cenário brasileiro.

Destaque-se que não basta a existência formal de um programa de integridade. É preciso que haja efetiva confecção de matriz de risco (risk assentement), treinamento contí

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Por Roberto Duque Estrada

“Morality is simply the attitude we adopt towards people we personally dislike”. (Moralidade é simplesmente a atitude que adotamos em relação às pessoas de quem pessoalmente não gostamos)
— Oscar Wilde, An Ideal Husband.

Entre os dias 27 de agosto e 1º de setembro o Rio de Janeiro foi a capital mundial do direito tributário internacional e nós, membros do comitê organizador[1], da diretoria da Associação Brasileira de Direito Financeiro (“ABDF”), tivemos a honra e o mérito de entregar para a comunidade de tributaristas do Brasil e do exterior um dos melhores congressos da International Fiscal Association (“IFA”) de todos os tempos. Foram quase 2.000 pessoas provenientes de 83 países, reunidas em nossa cidade, discutindo o que há de mais relevante em matéria de tributação internacional, trocando experiências e conhecimentos, confraternizando e desfrutando daquilo que o Rio tem de melhor a oferecer: sua hospitalidade, musicalidade e belezas naturais inigualáveis

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Por Heleno Taveira Torres

O 71º Congresso da International Fiscal Association (IFA), que acontece no Rio de Janeiro ao longo desta semana, organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), tem sido um sucesso. Estamos muito orgulhosos da qualidade dos debates e do grande entusiasmo de todos os estrangeiros presentes. Com 1.987 participantes, já é o segundo maior congresso da história da IFA em países fora da Europa e o maior de todos os tempos em número de participantes locais (são 600 brasileiros).

Coube-nos a tarefa de escrever o relatório nacional do Tema 1, relativo ao Beps. Por isso, nesta semana, vale a pena fazermos aqui um breve resumo, especialmente para aqueles que não puderam vir ao congresso.

Como se sabe, o Brasil ainda não é membro oficial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas, desde o início dos anos 1990, tem atuado com ativa cooperação em matéria tributária, o que justifica seu empenho em integrar-se às ações do Bep

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O Brasil já editou e publicou, desde a Constituição de 1988, mais de 5,4 milhões textos normativos. São 769 normas por dia útil, segundo estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). No levantamento foram consideradas, além de leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, decretos, portarias e atos declaratórios.

No âmbito federal, foram editadas 163.129 normas desde 1988, ou 15,96 normas federais por dia. Os estados foram responsáveis por publicar 1.460.985 normas e os municípios, 3.847.866.

A pesquisa apontou ainda que temas como saúde, educação, trabalho, salário e tributação aparecem em 45% de toda a legislação e somente 4,13% das regras editadas não sofreram nenhuma mudança, o que mostra sua extrema complexidade diante de tantas alterações, diz o IBPT.

Tributos sobrando

Especificamente sobre matéria tributária, o levantamento mostrou que, no período, foram editadas mais de 363 mil normas. Dessas, 31.221 são normas tributár

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Por Pedro Canário

A Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União assinaram nesta quinta-feira (15/12) uma portaria interministerial para regulamentar a participação da União em acordos de leniência. A regra prevê a criação de uma comissão de emissários das duas pastas para celebrar os acordos, que serão coordenados pela Secretaria-Executiva da CGU.

De acordo com a AGU, Grace Fernandes Mendonça, a portaria foi assinada para dar rapidez às negociações e para garantir a participação de advogados da União desde o início das tratativas. Ela regulamenta a Lei Anticorrupção, que previu o acordo pela primeira vez na legislação brasileira.

A nova portaria cria também um roteiro para os acordos. Pelo que está previsto na nova regra, a empresa que quiser fazer um acordo deve procurar a CGU, que fica obrigada a informar a AGU assim que receber a proposta de acordo. Depois, é feito um “memorando de entendimentos” e é criada uma comissão de funcionários das duas pastas para tocar as ne

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Em casos de sonegação fiscal, quem se beneficia é o empresário, e não o contador que supostamente teria cometido um ato ilegal. Foi essa a linha seguida pelo Ministério Público em um caso que acabou com a condenação, determinada pela 25ª Vara Criminal de São Paulo, de uma sócia de distribuidora de cosméticos por sonegação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo a denúncia, entre os meses de março e dezembro de 2003 a acusada inseriu números inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, causando um prejuízo ao fisco de aproximadamente R$ 1 milhão.

O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira afirmou que caberia à empresária manter em ordem livros fiscais e demais documentos que demonstrem a lisura das informações prestadas à autoridade fiscal e, diante disso, condenou-a à pena de três anos de reclusão – com início no regime aberto – e pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas res

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Por Sérgio Rodas

O sistema tributário brasileiro funciona mal, mas a culpa não é da Constituição, embora a Carta Magna brasileira tenhas regras fiscais mais detalhadas do que a de outros países. Os principais responsáveis pelo caótico e ineficiente regime do Brasil são os Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Essa é a opinião do professor de Direito Tributário da PUC-SP Roque Antonio Carrazza, manifestada no XIII Congresso do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. O evento, que começou nesta quarta-feira (7/12) e vai até sexta (9/12), ocorre em São Paulo.

De acordo com Carrazza, o Executivo e o Legislativo — nas esferas federal, estadual e municipal — complicam o sistema fiscal ao editarem decretos e leis com demasiadas obrigações, que muitas vezes entram em conflito com outras normas. Além disso, esses entes falham ao não simplificar a cobrança e o pagamento de impostos, avaliou o especialista.

Já o Judiciário, segundo o professor da PUC-SP, contribui com essa inef

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Por Tadeu Rover

É possível o redirecionamento de execução fiscal contra o contador em caso de multa por descumprimento de obrigações acessórias. O entendimento é da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria, reconheceu a responsabilidade solidária de um contador.

Ao decidir, o colegiado utilizou o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade pessoal e direta das pessoas designadas em lei, em conjunto com o artigo 1.177 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade dos prepostos pelos atos dolosos perante terceiros solidariamente com o preponente. 

"No caso, há relatórios fiscais em que são apontadas práticas contábeis supostamente eivadas de fraude no contexto das execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional", registrou a relatora, juíza federal Cláudia Maria Dadico.

Em seu voto, a relatora afirmou que, considerando a natureza do crédito, não se aplica o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que

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Por Tadeu Rover

Com base na Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça, que considera lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal de empresa que posteriormente é declarada inidônea — quando demonstrada a veracidade da compra e venda — a Justiça de São Paulo anulou, liminarmente, uma autuação milionária por creditamento indevido de ICMS.

No caso, a empresa foi autuada por aproveitar os créditos de ICMS de notas fiscais emitidas por empresa que posteriormente foi declarada inidônea. Representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, a empresa autuada recorreu ao Judiciário pedindo a anulação do auto de infração e a multa imposta. Na ação, com pedido de liminar, o advogado alegou boa-fé e que a circulação de mercadorias efetivamente ocorreu.

Ao analisar o pedido de liminar, a juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos (SP), suspendeu a autuação até a anál

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A Receita Federal anunciou que tem organizado um “grande banco de dados” sobre brasileiros com recursos secretos no exterior e usará as informações logo quando acabar o prazo do programa de regularização de ativos, em 31 de outubro. Quem não se inscrever pode ser “gentilmente convidado” a dar explicações ao Fisco a partir do mês seguinte, segundo o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

Ele não aponta quantas pessoas já foram identificadas, mas afirma que representa uma parcela “seguramente boa” da população. “Já estamos recebendo informações de muitos países, referentes a 2012, 2013, 2014… Temos as listas do SwissLeaks [sobre contas secretas do HSBC na Suíça], os Panamá Papers [documentos sobre a indústria de empresas offshore] e outros casos que ficaram evidentes na mídia”, afirmou o secretário-adjunto, em evento na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), na segunda-feira (15/8).

Por isso, Cardoso disse que se engana quem pensa que o contato dire

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