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Foi preciso mais de duas décadas para o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA sedimentar a Jurisprudência sobre o CREDITAMENTO DO ICMS pela aquisição de mercadorias que, a posteriori, teve as respectivas Notas Fiscais consideradas inidôneas pelo Fisco Estadual, que contribuintes de boa fé aproveitaram quando da compra das referidas mercadorias.

Em abril de 2010 a 1ª Seção do STJ pacificou o entendimento daquela Corte em relação

“à possibilidade do uso de créditos do ICMS decorrentes de operações de compra de mercadorias cujas notas fiscais foram declaradas posteriormente inidôneas pelo Fisco – as chamadas notas frias. No julgamento de um recurso repetitivo, proposto pelo Estado de Minas, a Corte definiu que a empresa tem direito ao crédito do imposto ao demonstrar apenas que a operação de fato ocorreu e que o cadastro do vendedor da mercadoria estava regular no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) na época da aquisição. A co

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Tributaristas criticam fim de benefício para exportador

O governo federal anunciou, na semana passada, duas medidas que afetam diretamente o caixa das empresas exportadoras. Por meio de veto da presidente Dilma Roussef, a Receita Federal ficou proibida de cobrar PIS e Cofins sobre os valores ressarcidos no âmbito do programa Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). Também foi vetada a prorrogação desse regime especial até dezembro de 2014, frustrando as expectativas dos empresários desse segmento da economia.

“Mais uma vez o governo deu com uma mão e tirou com a outra”, resume o advogado tributarista Luís Bambirra, do Marcelo Tostes Advogados. Para o governo, a proposta de prorrogação ocasionaria renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro nem as fontes de custeio, contrariando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o Executivo acredita que a alta do dólar irá compensar o fim do mecanismo e reduzirá o prejuízo dos exportadores.

O advogado avalia que o governo

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Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal

Por Giuliana Lima

De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema.

A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Fica r

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Tecnologias do fisco estão à frente das empresas

Por Tatiane Gonini Paço

O famoso “Big Brother Fiscal” esta realmente mostrando à que veio. O que antes parecia distante, agora é realidade.

Os fiscos estão muito à frente da maioria das empresas no que se refere ao uso das tecnologias para assegurar que os contribuintes estão pagando corretamente os tributos a que são sujeitos.

O uso de ferramentas de alto desempenho permite às autoridades fiscais realizar cruzamentos de dados e de informações para apurar eventuais inconsistências nas prestações de contas feitas pelos contribuintes.

A Receita Federal do Brasil, por exemplo, conta hoje com um supercomputador apelidado de T-Rex e um software de inteligência denominado Harpia, capazes de realizar em segundos milhões de cruzamentos de informações para apurar eventuais inconsistências fiscais.

Com o auxilio das referidas tecnologias, os agentes fiscais federais analisam informações sobre a vida financeira dos contribuintes, especialmente a partir da instituição do Sistema Público de Escrituração

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Autos de infração do Fisco devem ser públicos

O dia 16 de maio marca o aniversário da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI). Faz um ano que a transparência foi reafirmada como regra para a administração pública brasileira e que o sigilo foi definitivamente circunscrito a um lugar de exceção. As pesquisas realizadas pelo Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (Direito/GV) mostram, contudo, inúmeras dificuldades para, na prática, obter acesso a documentos fiscais.

O NEF tem insistido, por exemplo, na importância do amplo acesso a autos de infração. A disponibilização destes documentos — além de ajudar a prevenir a ocorrência de obtenção de vantagens indevidas — é o melhor caminho para lidar com problema da falta de uniformidade de critérios de interpretação da lei tributária pelo Fisco. Este é, de fato, um grande obstáculo atual à eficiência da administração fiscal brasileira.

Um debate público informado sobre as diferentes leituras das normas tributárias realizadas pelos auditor

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Por Daniel Leib Zugman

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

Algo que pode ser útil para muitas empresas, principalmente àquelas que não possuem setores de controle tributário desenvolvidos, é solicitar informações sobre seu histórico de recolhimento de tributos, compensações e demais movimentações que possam constar de registros da Administração Tributária. Isso pode trazer à tona, por exemplo, eventuais pagamentos indevidos ou em duplicidade.

Foi para obter exatamente tais informações que uma empresa de Minas Gerais requereu à Secretaria da Receita Federal acesso à relação de todos os débitos e recolhimentos existentes em seu nome e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil.

A RFB negou acesso a tais informações pela empresa, que, irresignada, impetrou Habeas Data[1]perante a Justiça Federal de Belo Horizonte. O pedido foi indeferi

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Obrigação de informar custo de importado é ilegal

Por Geraldo Wetzel Neto

Nas últimas semanas, diversas notícias foram veiculadas a respeito da Resolução 13 do Senado. O objetivo da Resolução é diminuir ou acabar com a chamada “Guerra dos Portos”, em que cada estado brasileiro concedeu incentivos na busca de investimentos e movimentação econômica em seus portos.

Na esteira da regra, normas foram editadas pelo Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais — Sinief, para regulamentar a matéria oriunda do Senado. Dentre essas normas, uma chamou a atenção pela imposição, aos importadores, de informar em documento fiscal o custo da mercadoria, o que gerou inúmeras discussões judiciais.

Muito embora essa obrigação não tenha sido matéria da Resolução, os estados entenderam que o contribuinte, ao prestar essa informação, estaria atendendo suas disposições. Motivo: poderia ser avaliado o conteúdo de importação na operação subsequente.

Do ponto de vista da fiscalização fazendária, é possível compreender tal obrigação. Todavia, sob muitos asp

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Resolução 13/12 do Senado fere garantias do contribuinte

Por Carlos Eduardo Ortega

No dia 25 de abril de 2012 o Senado Federal editou a Resolução 13, incorporada à legislação paranaense por meio do Decreto Estadual 6.890/2012. Em linhas gerais, a nova legislação estabeleceu alíquota unificada de 4% para o ICMS, no que diz respeito a “bens e mercadorias importados do exterior” e a bens e mercadorias importados do exterior, que “não tenham sido submetidos a processo de industrialização”; e mesmo “que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%”.

As novas regras passaram a vigorar a partir do dia 1º de maio de 2013. Diante das referidas inovações legislativas, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Ajuste Sinief 19/2012, com a finalidade de regulamentar a resolução acima mencionada, estabelecendo também que o contribuinte deve informar em campo próprio

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Uma proposta para o Programa de Simplificação e Racionalização do Sistema Tributário foi entregue na segunda-feira (6/5) à presidente Dilma Rousseff. Coordenado pela Associação Comercial de São Paulo, o texto foi elaborado por um grupo de trabalho composto pelo Instituto Brasileira de Ética Concorrencial (ETCO), pela Federação de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo

O documento reúne um conjunto de normas para melhorar o sistema tributário brasileiro, incluindo uma proposta de emenda constitucional, um anteprojeto de lei complementar e um anteprojeto de lei ordinária. As três medidas estão conectadas e podem servir para simplificar e agilizar processos, dar maior segurança jurídica, alterar alguns dispositivos do Código Tributário Nacional e adequar a legislação às demandas atuais do Brasil.

De acordo com o presidente executivo do ETCO, Roberto Abdenur, “a comp

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As denúncias anônimas e as autuações tributárias

Por Raul Haidar

Vem se tornando cada vez mais comum que representantes ou diretores de empresas de pequeno ou médio porte recebam intimações para comparecer a delegacias da Polícia Civil ou mesmo da Federal (esta ainda em número pequeno) para prestar esclarecimentos sobre supostas denúncias de sonegação. Na maioria das vezes essas intimações trazem também a exigência de apresentação, à Polícia, de livros, talões de notas fiscais e outros documentos de natureza tributária ou contábil.

Por mais séria e organizada que seja uma empresa, tais intimações causam preocupação, pois não é raro acontecer de fraudes serem praticadas sem o conhecimento de seus proprietários. Assim, é natural que o responsável (sócio ou diretor), não sendo familiarizado com as rotinas legais, encarregue seu contador ou um advogado para acompanhar o assunto e, se for o caso, atender à intimação.

Todavia, não é legal qualquer intimação dessa natureza, que alegadamente se ampare em denúncia anônima. De fato, a intimação é

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Contribuinte não pode ser visto como potencial criminoso

Por Eurico Marcos Diniz de Santi e Isaias Coelho

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

“Se você tem dez mil regras, destrói todo o respeito pela lei.”
(Winston Churchill)

A reforma do sistema tributário federal, estadual e municipal não admite fórmula única e acabada. A estrutura tributária resulta da acomodação, sempre imperfeita, entre os vários segmentos da sociedade e requer ajustes ao longo do tempo. É preciso, entretanto, que haja pleno conhecimento das “regras do jogo” mediante sua ampla disseminação. Não das regras estabelecidas na estática legislação tributária, mas das regras concretamente aplicadas no dia a dia. Daí a contínua preocupação do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV) pelo acesso à informação, pela transparência e pela modernização da administração tributária nacional.

Aferições feitas pelo NEF

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Fisco tem dados suficientes para fazer declaração de IR

Por Tadeu Rover

“Não é possível falar em uma real reforma tributária enquanto não diminuirmos o inchaço da máquina pública. Somente após essa redução será possível fazer uma reforma que diminua a carga tributária para o cidadão”. A afirmação é da advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados. Segundo ela, a recente política de desoneração adotada pelo governo federal não faz parte de uma reforma tributária fatiada, como defendido por alguns especialistas.

“O cidadão precisa de mais esclarecimentos, entender melhor o que significa cada ação para saber o que exatamente está sendo feito”, explica Elisabeth, que recentemente lançou o portal Justo na Lei, voltado para ajudar o público leigo com questões judiciárias, principalmente com o Imposto de Renda.

Em entrevista à Consultor Jurídico, a advogada explicou que o site foi pensado para levar ao público em geral informações sobre temas jurídicos que vão desde assuntos do dia a dia, com a análise do noti

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Sistema tributário será avaliado anualmente

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6/3) um projeto de resolução para que a Comissão de Assuntos Econômicos da Casa avalie anualmente o funcionamento e a eficiência do sistema tributário nacional. O objetivo será analisar o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e a adequação dos tributos às necessidades orçamentárias, à justiça fiscal e ao equilíbrio federativo.

Para fazer a avaliação, a CAE deverá cobrar uma vez por ano relatórios dos entes federados e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que demonstrem as receitas tributárias, as renúncias fiscais e toda a movimentação tributária. O projeto é do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele alega que a avaliação não deve se restringir apenas à análise da legislação e dos resultados financeiros da arrecadação.

“A funcionalidade do sistema tributário se revela na sua aptidão de tornar efetivos os princípios constitucionais, de ser compreen

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Informar valor pago na importação não ajudará o fisco

Por Fabiana Lopes Pinto

Em 1º de janeiro entrou em vigor a nova alíquota interestadual do ICMS de 4%, conforme previsto na Resolução do Senado Federal 13, de 2012. Como medida de proteção aos produtos nacionais, o Senado Federal alterou para 4% a alíquota do ICMS para as saídas interestaduais de produtos importados ou produtos nacionais com conteúdo de importação superior a 40%.

O que se procura combater é a guerra fiscal dos portos onde produtos estrangeiros recebem benefícios do ICMS nas saídas para outros estados. Essa sistemática torna o produto importado ainda mais competitivo frente ao nacional. Consequentemente, inviabiliza a indústria nacional, acarretando na perda de milhões de empregos, que são transferidos para o exterior.

Apesar de a medida ser bastante benéfica para a economia nacional, alguns pontos devem ser questionados e alterados. Um deles diz respeito à necessidade de constar na nota fiscal de venda o valor pago na importação. Ou seja, quando uma empresa importa uma det

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Estados não podem cobrar multas superiores às da União

Por Pedro Canário

Os estados têm competência concorrente à da União para legislar sobre a correção monetária dos juros de mora incidentes em multa tributária, mas devem observar as regras gerais federais. Foi o que decidiu na quarta-feira passada (27/2) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao entender que a taxa de 0,13% ao dia, impostos por lei estadual para o caso de inadimplência de ICMS, é inconstitucional.

A questão foi levada ao Órgão Especial por meio de Arguição de Inconstitucionalidade ajuizada contra os artigos 85 e 96 da Lei estadual paulista 6.374/1989, com a redação dada pela Lei estadual 13.918/2009. O dispositivo trouxe nova sistemática para a correção monetária de multas calculadas de acordo com a antiga Ufesp.

De acordo com a lei de 2009, a taxa de correção para multas tributárias estaduais é de 0,13%, mas pode ser reduzida por ato de ofício do secretário de Fazenda ao patamar da Selic. A Selic é a taxa básica de juros determinada pelo Comitê de Política

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Liminar libera empresa de informar preço de importação

Por Pedro Canário

A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.

O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.

Empresas reclamaram da regra

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O Sped não solucionará nossas distorções tributárias

Por Roberto Dias Duarte

A foice é uma ferramenta muito importante para a história da humanidade. Seu uso possibilitou o crescimento das práticas agrícolas que marcaram o fim dos povos nômades na Pré-história. A melhoria nas técnicas de cultivo possibilitaram a fixação do Homo sapiens e o surgimento de vilas e cidades. A tecnologia da foice é bastante antiga, sendo que há evidências do uso dessa ferramenta, ainda em pedra, há cerca de 3.000 a.C..

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um instrumento desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e autoridades tributárias estaduais com o objetivo inicial de combater a sonegação e, simultaneamente, reduzir o peso dessa burocracia sobre as empresas. A participação dos contribuintes, a transparência mútua e a construção conjunta de toda esta complexa sistemática são princípios amplamente divulgados como norteadores do projeto.

Na prática, as informações sobre a gestão de estoques, financeira, logística, tributária e de pessoal d

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Arrecadar, administrar, fiscalizar e jogar no lixo

Por Raul Haidar

Pregamos há tempos a necessidade de uma reforma tributária onde se procure fazer de fato uma Justiça Tributária. Com a atual parafernália que temos vivemos num inferno fiscal cada vez mais difícil de suportar.

O leitor atento já terá visto aqui como é esse inferno: carga tributária insuportável, burocracia esquizofrênica e uma administração fazendária que despreza as regras básicas da Constituição, infringindo reiteradamente todas as leis em vigor.

Tudo isso é um arsenal que tem o objetivo claro de violar os direitos do cidadão, quando na mão de funcionários que agem fingindo ignorar que são nossos servidores. Uma terrível agravante: não são ignorantes, são bem preparados e aparelhados, são inteligentes, mas nem por isso melhores que o mais simples cidadão.

Esta é uma república e como tal, somos todos iguais. Em uma entrevista, quando ainda na ativa como ministro do STF, Eros Roberto Grau afirmou: “Meu ofício não é mais importante que o do jardineiro ou daquele que cuida da

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Alíquota única de ICMS ameaça segredos comerciais

Apesar de a Resolução 13 do Senado, que fixa em 4% a alíquota de ICMS interestadual incidente sobre bens importados, tratar de matéria eminentemente tributária, é a área comercial das empresas que está preocupada com seus efeitos. Escritórios relatam estar abarrotados de consultas de companhias que não sabem o que fazer para obedecer aos critérios descritos na nova norma. Muitas delas já têm conseguido liminares na Justiça para não cumprir algumas dessas determinações.
O problema que mais tem levado o caso a escritórios e juízes está no artigo 1º da resolução. O parágrafo 1º diz que a alíquota unificada do ICMS se aplica depois do “desembaraço aduaneiro” dos bens e mercadorias em operações interestaduais. Seu inciso II estabelece que, no caso de importação de insumos, para pagar a alíquota de 4%, a empresa deve comprovar, em nota fiscal, que o “conteúdo de importação” do produto final vendido para outro estado deve ser superior a 40%.
Coube, então, ao Executivo regulamentar de que forma

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