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RESUMO

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou a versão 3.0 do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimento do FGTS (GRFGTS), para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.

Para geração desta guia, o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.

O acesso à versão atualizada será disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais.

A comunicação com o FGTS, em ambiente de produção, observa o cronograma publicado pela Resolução CD-eSocial nº 1/2017, que divulgou o cronograma e o prazo de envio de informações defini

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A Caixa disponibiliza nesta sexta-feira uma atualização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) para abranger as mudanças feitas pela reforma trabalhista. Os aplicativos para geração da guia do recolhimento rescisório também devem ser atualizados para permitir novas formas de demissão, como a rescisão contratual por acordo.

As mudanças no Sefip vão permitir aos empregadores recolher o FGTS de trabalhadores intermitentes (contrato por algumas horas ou dias). Além disso, o programa passará a incluir a possibilidade de contribuição complementar nos meses em que, após a soma das remunerações de todos os empregos, os trabalhadores intermitentes receberem menos que um salário mínimo.

Essa possibilidade foi prevista na medida provisória (MP) 808, que modifica algumas regras previstas na reforma trabalhista. Assim, o trabalhador poderá contribuir sobre o que falta para atingir um salário mínimo e garantir tanto a contagem para a aposentadoria quant

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CIRCULAR Nº 795, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

VICE-PRESIDENCIA FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Diretoria Executiva de Fundos de Governo Superintendência Nacional de Fundo de Garantia CIRCULAR Nº 795, 27 de Dezembro de 2017 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 1.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS. A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular.

1 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR No - 761, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS declara aprovado o cronograma e prazo de envio de informações definidos na Resolução Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 (DOU de 31/08/2016), definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos que se dará confo

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VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR N° 673, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

Aprovar e divulgar o Manual de Orientação do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, Resolução n°1 do Comitê Gestor do ESocial, de 20 de fevereiro de 2015, publica a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 (MOS) que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escritur

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Com a publicação da Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 001/2015 no D.O.U. da última terça-feira, 24/02/2015, que aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), o Blog do Mauro Negruni relembra que é de grande importância a revisitação da Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que valida o novo cronograma do eSocial.

Foi publicada no Diário Oficial da União, 5/6/2014, a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que trata do Projeto eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e aborda os eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em consonância com o já divulgado pelo Ministro do Trabalho e Emprego em evento especial do eSocial com os empresários, a referida Circular destaca que o marco inicial do cronograma do projeto se dará com a divulgação do Manual de Orientação do eSocial (MOS) – versão 1.2, acompanhado do controle de alterações, e o Manual de Especificaçã

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NIS - Comunicado da Caixa Econômica Federal

1. Em continuidade à melhoria dos serviços de Cadastros Sociais na CAIXA, com o objetivo de proporcionar mais agilidade e comodidade aos clientes, além de desoneração operacional e redução de custos, informamos que foi disponibilizada em abril nova forma de cadastramento para mais de um trabalhador (cadastramento em lote) no Cadastro NIS, por meio do Conectividade Social – CNS.

2. Dessa forma, a CAIXA passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS pelas empresas, além do acesso online ao Cadastro NIS, via internet, disponibilizado desde março de 2013.

3. Com o cadastramento em lote, nos casos em que a empresa necessita realizar a inclusão simultânea de vários trabalhadores, a nova ferramenta permite o envio de arquivo pelo Conectividade Social incluindo os trabalhadores no Cadastro NIS, com retorno dos NIS localizados ou atribuídos diretamente para a empresa em até dois dias.

4. Esta nova forma de cadastramento traz inúmeras vantagens aos envolvidos no processo:

    P

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Novidade no cadastramento do NIS

A Caixa Econômica Federal divulgou um comunicado sobre o Conectividade Social ao comunicado aos empregadores, certificados no CNS – ICP e no CNS – AR. 

Segue na íntegra:
 
"Prezados Empregadores,

Informamos que foi publicada, em 03/07/2014, a Circular CAIXA nº 659, de 1º de julho de 2014, que trata das mudanças no Cadastramento dos trabalhadores no Cadastro NIS. Ressaltamos, conforme já informado na mensagem anterior, que, a partir do dia 31/10/2014, o cadastramento dos trabalhadores será efetuado somente pela internet ou pela nova forma de Cadastramento dos trabalhadores em lote no Cadastro NIS, pelo Conectividade Social.

As instruções para o cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS estão inseridas no endereço: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp

Prepare-se para essa mudança, antecipe sua migração para os novos canais.

 Atenciosamente
                                              CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fonte: SESCON-RJ
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Caixa divulga comunicado sobre mudanças no FGTS

A Caixa Econômica Federal informou, por comunicado enviado por email, a disposição dos novos serviços do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa as mudanças têm como objetivo oferecer aos empregadores novos serviços e agregar vantagens na utilização do Conectividade Social ICP.

 

Confira o texto na íntegra abaixo:

 

 

Prezados Senhores

 

- Informamos a disponibilização dos novos serviços do FGTS no Conectividade Social – ICP denominados  “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”.

 

- Informamos, ainda, que o serviço “Regularidade FGTS” disponível aos empregadores e seus outorgados, permite a visualização on-line de impedimentos ao CRF.

 

- Quanto ao serviço “Solicitar Parcelamento FGTS”, acessado somente pelo certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança, o qual passa a vigorar na mesma data da contratação pelo empregador.

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO


CIRCULAR N° 659, DE 1º DE JULHO DE 2014

 

 
Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro
NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.

       

    


A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe
conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar N.º 7, de
07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto N.º 4.751, de 17.06.2003, baixa
a presente Circular.

1Considerando a implantação de mais uma forma
de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação
Social), por meio do Conectividade Social - CNS, faz-se
necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.


2DO CADASTRO DO TRABALHADOR

2.1Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa,

enquadrado em uma das seguintes categorias:

-empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição
oficial estrangeira, desde que seu contrato d

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA  DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR N° 657, DE 4 DE JUNHO DE 2014

 

Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -eSocial.

 

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, publica a presente Circular.

 

Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste leiaute.

 

2 A tran

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eSocial - Qualificação Cadastral

Com o objetivo de resolver problemas relacionados a Qualificação Cadastral, a Caixa Econômica Federal está enviado às empresas carta com informações detalhadas, conforme abaixo:

 

NSU: 2014005

Data de Envio:16/05/2014

Título: NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO PARA ESOCIAL


Prezados Empregadores,

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS.

Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp  .

Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processame

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Comunicado - Conectividade Social

A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado sobre erros no aplicativo do Conectividade Social. Segue:

-Identificamos ocorrência de erro no aplicativo Cliente CNS – AR, onde, a alguns usuários, o ícone: "Operações com GRRF" não é apresentado no menu de funcionalidades.

- Esta ocorrência impede o envio de arquivos rescisórios – GRRF, por meio do ambiente CNS AR.

- Informamos que aos usuários que for apresentado o erro, deverá ser realizada a desinstalação do aplicativo atual e a captura e instalação do novo KIT instalador disponibilizado no site da CAIXA no caminho: www.caixa.gov.br/downloads/FGTS/Conectividadesocial/CONECTIVIDADE_SOCIAL_INSTALACAO_V1207.EXE (28/05/2014).

- Ressaltamos que a desinstalação deverá ser realizada por meio do Painel de Controle do Windows, selecionando a opção “Personalizar”, selecionando a partir de então todos os arquivos. Ver passo-a-passo, em anexo.

- Pedimos a divulgação desta orientação aos profissionais abrangidos por esta Federação.

- Agradecemos mais uma

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Publicado acordo entre os entes gestores do eSocial

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPRESA

GABINETE DO MINISTRO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, o Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, representado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, o Ministério da Previdência Social – MPS e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a definição de responsabilidades e cooperação na especificação, desenvolvimento, implantação, produção e manutenção do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (e-Social). PROCESSO nº 46069.000488/2013-12 PRAZO DE VIGÊNCIA: de 5 (cinco) anos, prorrogáveis. DATA DE ASSINATURA: 20.12.2013.

ASSINAM: Pelo Ministério do Trabalho e Emprego: Manoel Dias - Ministro de Estado, CNPJ nº 37.115.367/0033-48, Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil: Carlos Alberto Freitas Barreto – Secretário, CNPJ

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Pessoal,

Estamos com algumas alterações e esclarecimentos na IN 971, dentre elas, uma das grandes dúvidas nos trabalhos de preparação da eSocial.

II - considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior

número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que na ocorrência de mesmo
número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será
considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco;

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.453, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe

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eSocial: há alternativa à complexidade?

Por Jurânio Monteiro


Desde a publicação do Ato Declaratório nº. 005 de 17 de julho de 2013 que instituiu o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, muito têm-se discutido sobre a sua aplicabilidade ao mundo empresarial e, em alguns casos, até mesmo a sua validade jurídica.

Levando-se ao pé da letra o dito popular que diz “lei não se discute, se cumpre”, os esforços das empresas obrigadas ao eSocial deveriam estar voltados ao entendimento, pormenorizado, da legislação trabalhista e previdenciária – berços do eSocial – e na validação dos processos atualmente existentes. Mas o caminho percorrido, em alguns casos, é exatamente o contrário. A lei aplicada nesses casos é a de São Tomé: ver para crer. E talvez isto possa custar caro.

O custo de oportunidade implementado pela vigência do eSocial ainda não está presente nas análises feitas pelos estrategistas empresariais, pois há certo comportamento orientado à “terceirização” da obr

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CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está di

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Sua empresa está preparada para implantar o eSocial?

Especialista dá dicas do sistema que elimina a transmissão por papéis das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas

“Inicialmente conhecido como EFD-Social, o eSocial é um módulo do SPED definido como a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas”, explica Cibele Paula Corredor, advogada trabalhista do Mesquita Barros Advogados.

Ela lembra que o o manual de orientação do eSocial – versão 1., já está disponível no site www.esocial.gov.br, mas sua validação está pendente de publicação no Diário Oficial da União. “Também necessita antes, da expedição de atos normativos pelos órgãos competentes que integrarão a gestão do sistema - Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, que validarão as regras ali estabelecidas e demais orientações para sua aplicação”, afirma.

Cibele Corredor comenta que a Caixa Econômica Federal, por meio da Circular 642/2014, de 07.01.2014, aprovou os leiautes relativos ao FGTS constantes do

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Parceria do MTE com outros órgãos federais visa unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas

Brasília, 06/01/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na tarde dessa segunda-feira (06), em Brasília, o Acordo de Cooperação Técnica de instituição do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do Governo Federal visa unificar o envio de informações relativas aos trabalhadores tais como, cadastramentos, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), aviso prévio, FGTS e imposto de renda.

O acordo vai possibilitar a gestão conjunta de processos de recepção, armazenamento e distribuição de informações do Ambiente Nacional do e-Social. O sistema será composto por escrituração digital e armazenamento de ocorrências trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um só repositório nacional. Também está prevista a geração, tran

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