Por Marco Antonio Pinto de Faria
Agora em maio o Fisco instituiu, via Instrução Normativa, mais uma peça do Projeto Sped: A Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, ou, simplesmente, EFD IRPJ.
Mais um Engodo. Como assim, engodo ? Explico.
Em 2007 o fisco iniciou o Projeto Sped com os seguintes objetivos:
Fonte: Site da Receita Federal – Página do SPED (Objetivos)
Também elencou as “vantagens” que os contribuintes teriam:
Vantagens do SPED
Para o Contribuinte
simplificação de obrigações acessórias(Futura dispensa do Sintegra, DIEF, entre outras)
redução de custos de impressão
redução de custos de aquisição dos livros
redução de custos de armazenagem dos livros
benefícios do uso da Certificação digital
Para as Administrações Tributárias
Aumento da arrecadação decorrente da qualificação e celeridade das informações fiscais
Compartilhamento de informações
A partir daí começou a festa do Engodo. Cada Sped criado abria uma pers